segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ALIENAÇÃO PARENTAL- Parte 4. Por Clara Sottomayor.


                                       ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


Livro publicado em 1992, intitulado “True and false accusations of child sex abuse”, o autor afirmou que as mulheres eram meros objetos, recetáculos do sémen do homem, e que as parafilias, incluindo a pedofilia, estão ao serviço do exercício da máquina sexual para a procriação da espécie humana. Afirmava o autor: “A pedofilia é uma prática generalizada e aceite entre literalmente biliões de pessoas”. E negava os danos sofridos pelas crianças vítimas de abuso sexual, dizendo que o abuso sexual não é, em si mesmo, negativo para as crianças, mas é a sociedade que o torna traumatizante. Fica bem patente nestas palavras a ideologia sexista do autor, completamente desatualizada e primária, e a total incompreensão do sofrimento das crianças vítimas de abuso sexual.
O resultado da aplicação das suas ideias no mundo judiciário não podia ter sido mais compensador para estas teses, que induzem os profissionais, encarregados da avaliação das famílias, e os tribunais, a desvalorizar as alegações de violência doméstica e de abuso sexual. Temos casos de regimes de visitas forçados das crianças ao agressor, durante a pendência de processos-crime, nos quais foi aplicada medida de coação de afastamento da vítima e nos quais está em causa a segurança da criança e da mãe. Pior ainda: casos de entrega da guarda de crianças a pais condenados por violência doméstica.
True and false accusations of child sex abuse - autor: Richard Gardner: criador da Síndrome da Alienação Parental.
A ideologia de Gardner, juntamente com a crença na co-parentalidade, tão generalizada nos tribunais de família, transformou-se numa separação entre os processos cíveis e os processos-crime, em que o discurso oficial é: «o que se passa no processo-crime nada tem a ver com o processo cível»; «pai é pai» e tem direitos. Perante queixas de abuso sexual diz-se à mãe e à criança, quando ouvida em tribunal: «seja o que for que se tenha passado, há que esquecer»!
POR: CLARA SOTOMAYOR

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