segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 6. Por Clara Sottomayor.

   
                                            ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS? 


O regime de regulação das responsabilidades parentais, que não contemple as necessidades de proteção das vítimas de violência, condena-as a permanecer junto do agressor ou a aguentar perseguições e riscos de vida depois da separação. A primeira pergunta que dirigem aos profissionais que as apoiam, no processo de saída da relação, é esta: vou perder os meus filhos? Para além de medidas sociais e económicas destinadas à aquisição de independência financeira para saírem das relações abusivas, as mulheres vítimas de violência doméstica precisam que a relação de afeto que têm com os seus filhos seja protegida. Muitas, porque o sistema não as protege, são obrigadas a fugir para outro país com os filhos e acusadas de crime de subtração de menores. O «rapto parental» pode ser a única defesa das vítimas de violência. E também é, e sempre foi, uma arma usada pelos agressores para exercer retaliação sobre a vítima de violência que pede o divórcio. Tenho consciência, contudo, que há mulheres nos processos de guarda litigiosos, que não foram nem são vítimas de violência doméstica e que abusam do seu «poder doméstico» sobre as crianças para dificultar as visitas, durante uma fase em que estão magoadas com o divórcio, ou porque não confiam com fundamento, ou sem ele, nas capacidades parentais do outro progenitor. Mas não precisamos do conceito de alienação parental, para resolver estes conflitos.
Nos casos em que não há violência doméstica, os litígios tendem a desaparecer ou a atenuar-se ao fim de um ano ou dois. E temos ao nosso dispor os mecanismos da mediação e do apoio psicológico aos pais e às crianças para as ajudar a ultrapassar o stress que lhes causa o divórcio. É que os Tribunais não podem impor afetos e a sua capacidade de intervenção neste domínio é necessariamente limitada.
POR: CLARA SOTTOMAYOR

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