segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 5. Por Clara Sottomayor.


                                         ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


Toda a linguagem dos critérios para identificar a SAP é artificial e contém uma conceção biologista da paternidade, baseada na posse sobre as crianças, que são vistas como objetos cuja vontade nunca é própria mas sempre determinada pelo «progenitor alienador», epíteto que nasceu para se aplicar às mães, designadas por «mães maliciosas», e que depois se generalizou a ambos os géneros. No entanto, na prática judiciária, as consequências não são as mesmas para homens e para mulheres. Como demonstra um estudo de jurisprudência feito em Espanha, quando o pai é o «progenitor alienador» não se aplicam medidas tão drásticas como aquelas que são aplicadas às «mães alienadoras»: em 83% dos casos em que foi feito um diagnóstico de alienação parental à mãe, a guarda foi transferida para o pai; nos casos em que o progenitor residente alienador era o pai, nenhuma das crianças foi entregue à guarda da mãe.

De repente, desde que passou a ser moda obrigatória falar de alienação parental, todos os profissionais com formação para saberem que a maior parte dos abusos sexuais de crianças e dos maus tratos acontecem na família, idealizam a família pós-divórcio, reduzindo a violência doméstica a um mero conflito. Embora não disponha de dados estatísticos em relação a Portugal, nos EUA alguns estudos indicam que em cerca de 75% dos casos litigiosos de guarda de crianças há violência doméstica e que os progenitores agressores tendem duas vezes mais do que os outros pais a pedir a guarda dos seus filhos como forma de retaliação sobre a ex-mulher ou ex-companheira. E não nos podemos admirar que assim seja: as mulheres estão a viver um processo de emancipação. Tendem por isso a separar-se ou a divorciar-se dos agressores. Onde estão as mulheres vítimas de violência? Esperamos todos que rompam a relação com o agressor, não é? Então, temos que perceber que é nos processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais que elas se encontram e que são elas e seus filhos que mais precisam da ajuda da lei e dos tribunais. POR CLARA SOTTOMAYOR.

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