sábado, 19 de setembro de 2020

ABUSO SEXUAL, aborto, estupros diversos, uma tatuagem em meninos e meninas.

 

ABUSO SEXUAL, aborto, estupros diversos, uma tatuagem em meninos e meninas.

     Este tema incomoda só em pensar. Mas, há alguns todos ficamos indignados com a gravidez de uma menina de 10 anos. Foram 84 meninas de 10 a 14 anos que dão à luz, em um trimestre, no nosso país. As notificadas. E quantas foram as que pariram em casa? Nestes números temos apenas as ocorrências que crescem no ventre de uma criança por 9 meses e nascem. E as ocorrências que evitam, por razões óbvias, o canal vaginal das meninas? Sabemos que o abuso sexual é um crime quase perfeito. Não deixa marcas, não permite a prova, portanto. Temos apenas duas pessoas na cena do crime: o abusador e o abusado. Logo, temos apenas 1 única pessoa que poderá relatá-lo.

     As meninas, mesmo antes da menarca, a primeira menstruação, podem vir a engravidar pela atividade hormonal que já está em curso. Mas o corpo não comporta uma gestação, colocando assim sua vida em risco. Este, aliás, é um dos 3 itens previstos na lei do aborto legal. Lei de 1940. Os outros 2 itens dizem respeito ao estupro, e à anencefalia. Assim, aquela menina que provocou uma comoção social, estava contemplada com 2 dos 3 itens do aborto legal. Mesmo assim, vimos um deslocamento do foco da questão, o abuso sexual continuado que sofria desde os 6 anos, aproximadamente. A questão passou a ser uma posição moral, alegada religiosa, radicalizada, que passou a estuprar a menina de outra maneira. Desconsiderados os estupros continuados, e o risco de morte que a menina estava exposta por uma gravidez precocíssima, a lei foi violada. Divulgação da identidade da menina garantida pelo ECA, divulgação do endereço de moradia da criança. Nada detinha a fúria das pessoas que defendiam uma posição ideológica religiosa, atropelando a lei civil. Desrespeito. Insensibilidade. Hoje, mais uma menina, 11 anos, no mesmo Estado, foi hospitalizada.

No entanto, o Ministério da Saúde emite Portaria que visa a intimidação e o constrangimento. Não se exige que os médicos notifiquem os abusos que causaram fissuras anais, (notificação obrigatória pelo artigo 13 do ECA),mas vai se exigir que se notifique quando a interrupção legal da gravidez for pedida? Além da perversidade de propor mostrar a imagem ultrassonográfica do embrião/feto para a menina se assombrar o resto da vida.

     E os meninos? Pedófilos praticam estupros em meninos. É equivocada a impressão de que o abuso em menino implica em homossexualidade do abusador, e vai produzir um homossexual no abusado. Apesar de ser encenado em terreno de sexualidade, o abuso sexual não diz respeito à sexualidade. O abusador não é um hiperssexualizado, não é um tarado. O abuso sexual refere-se não ao prazer sexual, mas ao gozo do Poder absoluto. É a sensação de Poder advinda da dominação, da opressão do outro, que importa para um abusador. Assim, há um enorme número de abusos sexuais intrafamiliares que acometem os meninos, mais sub-notificados do que os casos de meninas.

     Uma evidência disto é o número crescente de vídeos pornográficos de abusos sexuais em bebês. Esta é a nova formatação da Exposição Sexual, a Intrafamiliar, usando bebês em cenas degradantes. Os bebês não são aliciados pelos pedófilos da internet. O material pornográfico de bebês é todo doméstico, familiar. O corpo de um bebê, como o dos meninos, e das meninas de menos de 10 anos, não possui nenhum atributo de sensualidade. E os bebês ainda contribuem com o pacto do segredo blindado, porquanto ainda não adquiriram a linguagem. Mas, a voz da criança não tem sido escutada nem considerada. Absurdos têm sido cometidos, com nossa omissão, para o acobertamento de pedófilos abusadores que descumprem a interdição ao incesto, o marco civilizatório da humanidade.

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