sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Uma Conferência Internacional sobre a lei de alienação parental. Parte II

Uma Conferência Internacional sobre a lei de alienação parental Parte II A excelência das apresentações dos experts internacionais sobre o tema trouxeram a reflexão, recuperaram a capacidade de pensar, só interrompida pela pergunta: por que lutamos para recuperar o óbvio, para buscar novas resistências contra as perversidades estabelecidas legalmente? Foi bem difícil me multiplicar para atender à participação em dois grandes Eventos nos mesmos dias. Excelentes Eventos! Precisos e corajosos. A Universidade de Brasília, Cladem e Equality, promoveram o Pensamento trazido pelos FATOS relatados e avaliados por Acadêmicas, Pesquisadoras, Advogados, Ativistas, Mães. Sim, as mães estavam presentes na Voz de algumas que as representavam. Escutar as mães é sempre doloroso. Muito. É impressionante ouvir como a voz de testosterona é direta, não necessita de comprovação, é só falar que a mãe está praticando atos de alienação parental que aparece uma celeridade judicial inacreditável. Relatos, com comprovação de processos onde o mesmo fato, por exemplo, uma mudança de endereço da mãe, alegado pelo genitor como não avisado, causa a perda da Guarda da Criança, e multa. Enquanto o pai some com a Criança por meses, e quando encontrado pela mãe, o juiz inverte a Guarda em favor desse genitor. Processos onde o Laudo da Perícia Forense afirma os indícios de abuso sexual, com vestígios concretos, e o genitor ganha a Guarda da Criança. E são centenas de processos com violência institucional de gênero desse tipo. A Violência Vicária, título do novo livro da Perita Internacional Sonia Vaccaro, está por todo lado. É desalentador. O Estado segue a seita dogmática da acusação de mãe alienadora, e entrega a Criança para o genitor que deveria ser investigado sobre a denúncia de abuso sexual intrafamiliar. A mãe é afastada, é violado seu Direito Natural à Maternidade, e nunca mais o Estado presta conta da Criança entregue ao genitor abusador. A Criança não tem nenhum valor, nenhum respeito por ela é guardado. Todos os artigos que rezam a Proteção Integral no Estatuto da Criança e do Adolescente são desconsiderados. Ao genitor abusador é conferido total Poder sobre a Criança. É, efetivamente, reconstituído o Pátrio Poder. Para completar a perversidade, a Criança é submetida, compulsoriamente, a uma tortura intitulada Reprogramação ou, em mais um erro teórico, “revinculação”. Esse termo é usado pelos que querem fazer uma maquiagem de seriedade, porquanto vínculo afetivo é um conceito teórico que não se aplica à técnica malfeita de condicionamento Pavloviano. Seria muito bom que esses profissionais que buscam bolsões promissores, dedicassem um bom tempo ao estudo em livro. Mas, se a Criança continuar com a Mãe, vai ter que passar por periódica pretensa avaliação chamada de “estudo psicossocial”, a revitimização em série. E, se o juízo continua com o desejo obcecado de inocentar o genitor, a Reprogramação compulsória também é determinada. E a profissional que se presta a praticar esse condicionamento torturante vai repetir, por exemplo, uma frase que contem uma ameaça e detona suas lembranças traumáticas, inclusive, reavivando-as, “ você só vai ser feliz quando for morar com seu pai e esquecer essa bobagem”. Reduzindo a dor do trauma a uma bobagem que impede a felicidade, essa profissional, paga pela mãe, e muito bem paga, mãe que é a culpada dentro do processo, segue apartada dos conhecimentos científicos que compõem as teorias do desenvolvimento infantil. Além disso, não há possibilidade de obediência ao Código de Ética do Psicólogo. Como sintonizar os Princípios e Valores Éticos com uma atitude autoritária, invasiva, ameaçadora, desrespeitosa, que causa constrangimento. Nenhum respeito ao ECA. Mas uma explicação sem sentido nem fundamento é dita e, o que é pior, é aceita. Não se questiona os ferimentos que uma invenção dessas vai causar na Criança. Ela viveu. Ela relatou. Ela tem as imagens mnêmicas dos atos libidinosos. O que pretende alguém enlouquecer uma Criança, tentar convencê-la de que o que ela viveu, ela não viveu. O que ela fará com todas as sensações perceptivas que tem no seu acervo de sua vidinha? Os toques, os cheiros, os sons que aquele adulto produzia ao tomar posse de seu corpinho indefeso, nada existiu? Ou ainda mais grave, a “Reprogramadora” repete sempre que aquilo tudo “é normal, são coisas que os homens fazem entre eles”. Ou, que os abusos “eram uma forma de amor do pai, amor”. As mentiras teóricas são abundantes. Uma delas, muito perniciosa é a afirmação que todo pai é indispensável para a Criança, não importando se ele é um abusador/estuprador, um agressor, um adicto de cocaína, um alcóolatra violento, “ele pode bater na mãe mas é um excelente pai”, uma aberração que circulou, recentemente. Quando esse genitor mata a Criança, de quem ele seria “um excelente pai”, a autora da frase será responsabilizada? Ou quando se cumpre a instrução do médico pedófilo que inventou o termo alienação parental, e a menina fica grávida do pai dela, “ele é abusador mas é pai, tem direito a convivência”, outra afirmação que se escuta muito de operadores de justiça, e a menina e o bebê morrem no parto, quem é responsabilizado? Por que essas mentiras teóricas, escritas nos laudos sentenciais, não despertam uma mínima desconfiança quanto à sua fidedignidade científica? Quanto à sua confiabilidade científica?

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