quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Luciana Uyeda: A Lei de Alienação parental usada como violência contra as mulheres

Este é o Artigo de LUCIANA UYEDA, publicado no site <jusbrasil.com.br>

A Lei de Alienação parental usada como violência contra as mulheres
O terror imposto sob a égide da Justiça brasileira contra mulheres e seus filhos.

A quem interessa proteger pedófilos?
A quem interessa desmerecer e desqualificar o relato de vítimas de abuso sexual infantil?
A quem interessa desproteger mulheres que já haviam sido favorecidas pelo direito à integridade física e psicológica garantidas na Lei Maria da Penha?
A resposta irrefutável às indagações acima não deixa dúvidas: Interessa aos agressores e muito.
Com o respaldo de que o objetivo da lei 12.318/10 seria resguardar o direito das crianças e adolescentes de conviverem de forma saudável e plena com seus genitores, fossem os pais ou as mães de forma igualitária, a lei de Alienação Parental encontrou no momento de sua apresentação em projeto de lei, inúmeros apoiadores. Naquele momento alguns grupos de estudos feministas e de militantes da Lei Maria da Penha e Direitos das mulheres alertaram as autoridades sob alguns equívocos na lei de Alienação que poderiam futuramente ocasionar no uso da mesma para desqualificar e desmerecer a Lei Maria da Penha desprotegendo e desfavorecendo as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em lides judiciais de guarda de seus filhos, previu-se que poderia a lei de Alienação inclusive ser usada por pedófilos para livrarem-se das acusações de seus crimes, mas o que não puderam prever seriam os resultados catastróficos 7 anos depois.
Seguindo uma espécie de molde, ou padrão de análise forense, as equipes das varas de família ao receberem o menor na condição de criança abusada sexualmente pelo pai cuja denuncia fora feira pela mãe, atuam de forma pré concebida, onde sequer uma escuta especializada é garantida à criança que é levada à exaustão em seus depoimentos e sempre é incitada a dizer que mentiu ou que fora obrigada a mentir pela genitora, numa conduta que pasmem, parece a qualquer técnico ou psicólogo ou ainda à um mero estudioso ou ainda um leigo no assunto, uma sessão de tortura.Tortura imposta às crianças e suas mães que procuraram a justiça em busca de socorro, mas não foram socorridas e sim re vitimizadas.
A cartilha Gardneana.
A primeira vez que me deparei com relatos de vítimas e eu mesma pude conferir, achei estranha e equivocada a abordagem dos especialistas, e questionei se seria fruto de posturas machistas advindas de estudos de Sigmund Freud, ou posturas equivocadas alimentadas pelo machismo tão arraizado na nossa cultura, de um país que lidera o ranking de violência contra mulheres, onde uma mulher é estuprada a cada 11 minutos, onde 7 milhões de brasileiras já foram agredidas por seus maridos nos último três anos segundo apontam pesquisas sobre estes crimes e onde 68% dos casos de violência doméstica e familiar acontecem na frente dos filhos, sendo acometida a violência também física em geral contra as crianças pelo homem que violento com a mulher, o é também com os filhos, além da evidente violência psicológica contra as crianças pelo pai agressor, violência que todos sabem, podem deixar sequelas ainda mais graves que a física e para toda a vida. O que não fazia sentido algum porém, passou a fazer sentido mas no prisma do horror, o horror da "cartilha Gardneana" que é a conduta seguida pelos forenses das varas de família após a lei 12.318/10, de alienação parental ser sancionada no Brasil.
Em 25 de maio de 2003 quando o pedófilo Richard Gardner se suicidou ao ter sua casa cercada pelo FBI após longa e fundamentada investigação da unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos que investiga crimes contra menores , o psiquiatra americano procurado e investigado por pedofilia e uso inapropriado de teses infundadas nunca aceitas pela O.M.S (Organização Mundial de Saúde), que havia desenvolvido longo estudo como meio para levar uma criança à exaustão em seus relatos, impedindo a coerência na denúncia e abrindo caminhos para a defesa do adulto investigado por crime de pedofilia, conhecida como síndrome de alienação, não poderia imaginar o alcance e aceitação absurdas de seus estudos neste país, o Brasil, porém não para que a sociedade o inquerisse ou o repudiasse, mas sim para que toda uma perversidade fundamentada no machismo e na misoginia alavancasse a tese de alienação contra as mulheres, no caso, as mães das crianças abusadas que viessem a denunciar os abusadores de crianças.
Segundo os argumentos de Gardner que vale lembrar , nunca foram reconhecidos pela O.M.S como possível estudo ou sequer como síndrome e foram repudiados pelo governo americano, afirmam que uma criança que mostra horror e repúdio ao agressor, conduta que a vítima sempre apresenta após romper o medo e conseguir denunciar, podem ser "tratados" com a forçada e intencional permanente convivência com o abusador, porém para alguns legisladores brasileiros, esta técnica de tortura imposta às vítimas de terem de conviver com seus abusadores até aceitarem como normal o abuso físicos e sexual, fundamentou-se em lei no que tange à inversão de guarda.
Denunciar o abusador sexual da criança é considerado na lei de alienação delito grave com pena de perda e inversão da guarda para o pai, no caso àquele a quem se deveria investigar, mas a lei garante que investigadas sejam a mãe que denuncia e a criança que demonstra medo e horror ao seu abusador.
Não precisamos lembrar o que aconteceu com a menina Joana, triste morte ocorrida logo no início da vigência da lei, e foram muitas "Joannas" desde então, são mais de 2 mil crianças brasileiras obrigadas a conviver com seus abusadores sexuais desde a origem da lei em 2010 até hoje e segundo estudos sobre o assunto, os números reais são ainda mais alarmantes visto que há uma dificuldade imensa em se conseguir acesso a todos os processos porque correm em "segredo de justiça", os dados apontados são de vítimas que quebraram o silencio e continuaram denunciando mesmo após caladas sob ameaça, a ameaça da perda definitiva da guarda caso insistissem nas denuncias.
A Lei da Mordaça.
Entre as mulheres que nunca aceitaram os abusos cometidos contra seus filhos e acreditaram no poder do judiciário para protegê-los, a lei de alienação é vulgarmente chamada de "a lei da mordaça" , porém, nenhum outro nome poderia fazer mais jus ao que ocorre.
Mais de uma centena de mulheres apenas no Estado de São Paulo já perderam a guarda de seus filhos aos abusadores sexuais dos mesmos após denunciá-los. Ocorre que a pena para acusação de abuso e/ou maus tratos, violência doméstica e exposição da criança em situações perigosas tais como o uso de entorpecentes, alcoolismo ou sadismo com tortura (surras e agressões verbais) sem a prova material dos fatos ocasiona em inversão da guarda. Imediata, com proibição total de contato inclusive por telefone, a criança é levada dos braços da mãe que tentou proteger e entregue aos abusadores/agressores através de força policial, com mandado de segurança que estranhamente em sua maioria, ocorrem logo nas primeiras horas da manhã, ou de madrugada, quando a mãe é surpreendida em sua casa com as crianças dormindo, de pijamas. Imaginar um filho seu sendo arrancado de dentro de casa, na calada da noite e entregue a força sob ordem judicial ao pai pedófilo/abusador/agressor, tem obrigado mulheres a se calarem e não efetuarem a denúncia, daí o termo vulgar mas muito apropriado para tal horror, a "lei da mordaça".
Da materialidade e imaterialidade das provas, como a lei de alienação consegue proteger de forma tão eficaz os abusadores sexuais de crianças na violência sexual intra familiar.
Imaterialidade surge via contrária às provas , ou seja, quando não existe materialidade, materialidade das provas são as provas tais como sêmen, dilaceração anal, rompimento de hímen, fraturas, sangue, DNA, das quais não se duvidará porém, são estas provas inexistentes nos casos de violência sexual e abuso intra familiar. Neste tipo de crime que ocorre dentro do lar, de forma camuflada, onde o pedófilo faz uso de lubrificantes veterinários para proteger a região anal da criança de dilacerações e usam camisinha para não deixar vestígios e onde os pais pedófilos de meninas não rompem o hímen de suas pequenas vítimas antes dos aproximadamente 9/10 anos de idade e alguns tem o sádico cuidado de o fazer apenas na adolescência, e alguns jamais o fazem, obrigando suas vítimas ao coito anal e ao sexo oral e masturbação para não deixarem provas, e desta forma não se encontra materialidade do crime, apenas a suspeita que ocorreu, por isso há que se investigar a materialidade indireta, que deve acontecer quando o acusado ou suspeito do crime que fora denunciado deve ser investigado, contudo, são as crianças vítimas desprovidas de escuta especializada as investigadas, são expostas a fadiga, ao medo e incertezas em inúmeras sessões impostas pelas varas de família onde os psicólogos forenses não buscam vestígios que se investiga na perícia que indiretamente leva a uma conclusão, sequer o depoimento das vítimas é priorizado. Na lei de alienação, não é o acusado do crime de pedofilia o investigado e sim a mãe denunciante que logo no início da perícia já é precocemente e prematuramente investigada como alienadora que mente sobre o abuso.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, sem os elementos materiais da prova não se pode atribuir responsabilidade penal a ninguém, In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente: Na dúvida, a favor do réu. Trata -se do princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvida, ou seja, de insuficiência de provas, se favorecerá o réu ainda que haja indícios do crime, ainda que o crime tenha de fato ocorrido. Mas e o valor da palavra da criança? E os Direitos da criança e do adolescente garantidos na ECA? Sabe-se que a palavra da vítima de abuso sexual tem valor comprobatório de prova quando não restam vestígios materiais da ocorrência do delito, o que geralmente ocorre por ocasião do exame de corpo delito nem sempre ser realizado de imediato o que ocorre em perda de provas materiais ou como nos casos de abuso/estupro infantil intra familiar já acima mencionados, são inexistentes diante de suas particularidades e dificuldades na coleta de provas pelo ato em si e da forma como é cometido. Mas e a Lei Maria da Penha que garante medidas protetivas para as meninas e adolescentes? E a mesma lei também garante proteção aos filhos meninos de mulheres que tenham denunciado violência doméstica e estejam sob a proteção das medidas protetivas, porém... nada alcançará as vítimas para protegê-las quando após a denúncia as vítimas são tratadas como alienadoras, acusadas como forma de defesa pelos abusadores/ agressores, que encontram neste mecanismo legal a afastabilidade de investigação por suas condutas criminosas e a garantia de punição para suas vítimas.
Consequencias catástroficas
É preocupante a ausência de previsão legal para a oitiva da criança de forma sensível e que ocorra sem leva-la à exaustão e mais traumas, com escuta especializada e sem desmerecê-la, fortalecendo-a a relatar e não desencorajando-a como ocorre. É descabido e estranho que se faça no Brasil o uso dos argumentos de investigação baseados no formato proposto pelo pedófilo Richard Gardner , o psiquiatra monstro que fazia experiências sexuais em crianças e buscava formas cientificas segundo ele, para acostumar a criança a pratica sexual para uma convivência saudável com o seu abusador, estudos estes jamais aceitos pela Organização Mundial de Saúde-O.M.S, cujo tema trouxe inclusive ao FBI indícios para que Gardner fosse investigado e tão logo comprovado seus crimes foi procurado como criminoso por pedofilia. Tratar a criança como possível mentirosa é no mínimo cruel e chamamos a isso de violência institucional que faz a vítima já tão sofrida, vítima novamente.
Retirar crianças de seus lares onde sentiram-se protegidas o suficiente para relatar os abusos sofridos com força policial é no mínimo um ato insano. Esta ação garantida pela lei de alienação parental de separar as crianças de suas mães em quem confiavam e levadas à força a conviver justamente com os abusadores contra quem tiveram coragem de denunciar quebrando o silencio trará à estas crianças no futuro sequelas inimagináveis, é sabido que crianças que sofreram abuso sexual e/ou violência doméstica além de adultos inseguros e/ou agressivos, podem mesmo na infância ou adolescência desenvolver tendencia ao suicídio e auto flagelação/mutilação além de vários transtornos de personalidade.
No desespero de proteger os filhos muitas mães tem buscado como alternativa fugir de cidade, acreditando que na troca de endereço poderiam manter seus filhos longe dos abusadores, porém, até mesmo para esta tentativa de proteção a lei de alienação está preparada, ocorrendo o fato, o suposto abusador/agressor, ao acusar a mãe de seus filhos de alienadora por troca de endereço na tentativa de dificultar-lhe o contato com a criança, ganha ele a guarda dos filhos com direito a inclusive viajar para fora do país, visto os casos de pais que após denunciarem as mães de alienadoras ganharam legalmente, assinados por juízes a autorização de viajar para o exterior com os filhos.
Por estas e tantas outras situações onde a mulher vem sendo sistematicamente punida através da lei de alienação que além de "a lei da mordaça" a mesma lei tem sido chamada entre as frentes Feministas que lutam pelos Direitos das Mulheres de "a lei que quebrou Maria da Penha" ou ainda "a lei machista que mata crianças brasileiras", lembrando que muitas mortes são na verdade a morte em vida, de crianças inocentes obrigadas a conviver com o abuso, sob a égide da justiça brasileira.
Arte educadora, diretora de teatro e dança,estudante de Direito. Desenvolvo projetos de inclusão social através da Arte, participei da CPMI de investigação do descaso às vítimas de agressão doméstica, coordeno atividades de Arte Terapia no projeto de minha autoria ¨Mulheres¨, com ações de auto estima, valorização da mulher e conscientização das mulheres sobre seus Direitos, sou autora da peça de teatro dança ¨Mulheres¨ que aborda a Lei Maria da Penha.


Nenhum comentário:

Postar um comentário