segunda-feira, 11 de setembro de 2017

A Materialidade do Inconsciente

A Materialidade do Inconsciente
              Como se sustenta o Direito que vem sendo pensado e exercido em cima de desejos de vingança? Condenações baseadas também em desejos inconscientes de vingança? Desejo de vingança conjugada no futuro do verbo. Nem nós Psicanalistas, que temos o conceito de inconsciente fazendo parte do nosso objeto de Ciência e de tratamento psíquico, não podemos atribuir tamanha materialidade a este conceito psicanalítico.
              Há um mosaico: a alienação parental e projeto de lei de sua criminalização, a guarda compartilhada como punição por alegação de alienação parental, e sua presunção de benefício para a criança. O criador deste conceito de alienação parental também escreve que a pedofilia é benéfica para a criança porque a torna mais sexualizada, o que redundará em aumento da procriação e garantia de preservação da espécie.  E, a pior das peças, a constelação familiar, uma espécie do antigo psicodrama selvagem de Moreno, praticada por não advogados nem psicólogos, que tenta inibir emoções pela via de grande constrangimento pela exposição não criteriosa, que lança mão inclusive de reencarnação de ancestrais e superstição que inclui finalizar a sessão milagrosa dando 3 pulinhos.
          O que é estarrecedor é que a Justiça está dando credibilidade a esta encenação desgovernada de afetos e emoções por “atores” e “atrizes” que seguem um script do seu próprio inconsciente. Isto é gravíssimo.
          Como na alusão dogmática de Alienação Parental, a chamada Constelação Familiar, ceifa o princípio do contraditório, essência do exercício do Direito. Qualquer contestação ao que lhe é atribuído, transforma-se, imediatamente, em “prova” absoluta de alienação ou de reencarnação porque é taxado como resistência. O sofisma é de circuito fechado e inquestionável.
           Se, ao fazer uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar é exigido provas materiais, sabendo-se, ou presumindo-se que é do conhecimento de Operadores do Direito, que este é um crime às escuras, praticado por alguém que a criança ama e obedece, que é meticuloso em não deixar nenhum rastro da prática libidinosa, a acusação à mãe de prática de alienação parental ou de reencarnação de um ancestral que tinha raiva do cônjuge, não há nenhuma necessidade de provas materiais. Não raro, na acusação de alienação parental o laudo, pleno de subjetividade, é feito à distância, mediante pagamento. Esclarecendo: laudo à distância quer dizer que não é preciso que a psicóloga, “especialista em alienação parental’, tenha um contato, um encontro com a mãe. Ela faz a avaliação, muitas vezes lhe atribuindo doenças mentais graves, invalidando sua capacidade de maternar, e emite o laudo baseada nas palavras do pai. E este é um laudo sentencial, que enseja o afastamento parcial ou total da mãe. Aquela que tinha ido buscar proteção para seu filho ou filha.

              Mães e crianças estão sendo condenadas à privação materna sumária.

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