quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CUIDADO, RESPONSABILIDADE E ALIENAÇÃO PARENTAL: BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS

CUIDADO, RESPONSABILIDADE E ALIENAÇÃO PARENTAL: BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS.

 INTERFACES COM O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL E COM A PATOLOGIA.

                                                                                                          Ana Maria Iencarelli*

          A Alienação Parental, Lei 12.318/10, nos oferece uma possibilidade de, legislando, proteger a relação afetiva, o subjetivo e o intersubjetivo entre pais e filhos. Este é um avanço muito importante, posto que, até o momento só tínhamos as possibilidades pecuniárias para garantir aos filhos, juridicamente, os laços diversos que os unem. No entanto, por ser este terreno bastante escorregadio e pouco passível de provas, até então, a base das justificativas judiciais, temos observado que muito ainda há que se compreender e expandir conceitualmente.
          É muito freqüente que, com a dissolução do casamento, apareçam os ressentimentos, as disputas, as inseguranças afetivas em relação aos filhos. Afinal, é o momento em que duas pessoas adultas se dão conta que, lamentavelmente, não conseguiram continuar a construção de um projeto que, juntas, haviam feito. Evidentemente que, mesmo quando há consenso em relação a este término, o que não é tão freqüente quanto parece, o momento é de perda. As queixas recíprocas abrem espaço para uma espécie de “caça ao culpado”. Os filhos, ameaçados, consciente ou inconscientemente, vivem o fantasma do desamparo, do desamor. Apesar de ocupados com as muitas questões deste momento, os pais também vivem, mais secretamente, este mesmo fantasma de abandono e desamparo. Nesta dinâmica, todos dentro da família procuram fazer alianças aos pares, como que tentando refazer “um par”, com as várias possibilidades combinatórias, como que para reabilitar o par de pais que está se desfazendo. Por vezes, é possível, facilmente, observar toda esta desorganização e todas as tentativas de reorganização que se sucedem neste período. Por vezes, esta observação é muito difícil de ser feita porque as relações, por razões inconscientes, se modificam, adquirem disfarces, dissimulações e distorções.  Pais e filhos, isolando-se uns dos outros, mergulham num emaranhado que conduz a várias separações.
          Este estado de emoções e afetos em ebulição, frequentemente, facilita o aparecimento de manifestações verbais, atitudes, e, até expressões faciais silenciosas, ou, menos ainda, apenas um olhar crítico, que desaprovam, desqualificam, ou denigrem o outro. Mas, não é somente a separação do casal provoca este estado de retaliação afetiva.
          Também no momento do aparecimento do primeiro filho, é freqüente que, aquela avó que ainda não atualizou seu papel familiar com o surgimento da nova família do filho/a, e, portanto, às voltas com a questão da maternidade da filha ou nora, também se comportará desaprovando, desqualificando, atacando sutil ou explicitamente as escolhas dos cuidados do novo bebê. Esta modalidade de Alienação Parental não será nunca contemplada pela lei. Intra-familiar, a desqualificação que toma o lugar do esperado apoio, sutil ou explícita, praticada pela avó materna ou paterna, no início do complexo processo de maternagem, expressão da rivalidade feminina, atinge em cheio a auto-estima da recém-mãe, provocando insegurança e interferindo na relação mãe-bebê. Nociva, quase sempre ela é duradoura, por vezes permanente, posto que ela tem razões inconscientes dentro da constelação e dos papéis familiares, e se refere à busca narcísica de pequeno poder. Assim sendo, seus danos na mente da criança, e na dinâmica familiar também são duradouros.
          Como em toda área do comportamento humano, os desvios psicopatológicos patrocinam atuações perversas que atingem, fatalmente, os filhos. E, quanto menor a criança, maior o dano. Isto porque a mente em desenvolvimento não consegue avaliar corretamente a complexa situação emocional. Assim, vejamos, sucintamente, como acontece o desenvolvimento da mente de uma criança.
          0s quatro vetores do desenvolvimento, a psicomotricidade, a cognição, a linguagem e a afetividade, vetor, aliás, que participa de todos estes aspectos, promovendo ou obstruindo as aquisições das áreas específicas, eles, acontecem simultaneamente. O ser humano nasce muito inacabado, imaturo neurologicamente, incapaz na motricidade, muito pobre na comunicação, com tamanha insuficiência de autonomia que coloca sua sobrevivência na dependência de um adulto especial que cuide dele. Entre os mamíferos superiores herbívoros, um recém-nascido deve se por de pé e procurar seu alimento nos primeiros 20 minutos de vida. Entre nós humanos, este tempo se estende para 12 meses, em média, para se por de pé, e alguns anos para ter auto-suficiência quanto a sua própria alimentação. Sem este cuidado afetivo e responsável, que excede as operações de proporcionar alimento, sono e higiene, um bebê tem comprometido seu desenvolvimento, e até sua sobrevivência. Entenda-se aqui sua sobrevivência também psíquica, pois a necessidade não é apenas do nutriente, mas também do afeto. Experiência com bebê chipanzé, realizada por Harlow, demonstrou que o aconchego de um colo macio tornou-se, para alguns, mais importante que o alimento obtido numa armação de arame, contrariando, assim, o instinto de preservação, e levando-os à morte por inanição, quando alguns desses bebês órfãos preferiam permanecer no colo macio e aconchegante de uma “mãe” e preteriam o leite que estava instalado numa armação de arame. Bowlby trouxe esta experiência com bebês chjpanzés para ilustrar sua teoria sobre a necessidade humana de apego. Também o estudo de Spitz, nos trouxe esta mesma importância ao constatar que crianças que eram abandonadas por suas mães, mesmo bem alimentadas e higienizadas numa enfermaria do hospital em que era pediatra, apresentavam o quadro que conceituou como Hospitalismo, com perda inexplicável do ponto de vista da organicidade, das aquisições motoras e de linguagem já conquistadas, alheamento, caquexia, chegando, algumas delas também à morte. O autor interferiu neste quadro patológico quando, evitando o rodízio de pessoal, estabeleceu uma enfermeira específica para exercer esta função materna, ou seja, para se tornar a pessoa especial para a criança acometida de hospitalismo, que assim voltavam à vida relacional, e passaram a sobreviver ao abandono materno. A linguagem vai depender tanto do aparelho fonador quanto do ambiente linguístico, sua estimulação afetiva, e sua riqueza. Por outro lado, a inteligência, por um acaso determinista, nasce nos movimentos motores espasmódicos, ainda involuntários, que esbarram num chocalho, por exemplo, provocando ruído, sensação cutânea, sensação de descarga motora. Por tentativa de ensaio e erro, o bebê terminará por acertar novamente o chocalho. Quando aparece a intencionalidade, o provocar no mundo um estímulo para si mesmo, dizemos que nasce a inteligência. Da busca de interação com a mãe, inicialmente, do aparecimento do sorriso, a primeira resposta social, dos jogos simbólicos simples e das imagens mentais à aquisição da função semiótica, a representação, do pensamento concreto ao pensamento abstrato, a direção é o pensamento lógico através do método hipotético-dedutivo. O processo de desenvolvimento de uma criança segue etapas sucessivas e simultâneas, onde, com um certo equilíbrio, tudo, e todos os aspectos tem sua importância.
          A organização da mente se dará, portanto, por processo contínuo, cabendo, no entanto à mãe e ao pai a função de filtro do mundo. É indispensável que a criança não seja exposta a excessivos estímulos, tanto do ponto de vista quantitativo quanto do ponto de vista qualitativo. Filtrar os estímulos externos, compatibilizando-os com as capacidades da criança, permite que ela se ocupe com seus estímulos internos, e se desenvolva de maneira harmônica. Esta é uma responsabilidade dos pais. A mente de uma criança pode ser entendida com o conceito de “eco-sistema” com sua cadeia alimentar e a indispensável sustentabilidade deste sistema. Como na natureza, os excessos e as perdas, as extinções mesmo as referentes a coisas, aparentemente, pequenas, podem ter grandes e nefastas conseqüências, por vezes, irrecuperáveis a contento. A formação da personalidade, conjunto que compõe o perfil psicológico, é um longo processo que se inicia ainda na fase de dependência absoluta dos primeiros meses. Buscamos todo tempo uma adaptação com a pertinência a um grupo, sendo o mais igual possível, e uma customização desta adaptação, querendo alcançar a certeza do único, do diferente dos outros. Este conflito nos acompanha desde sempre. O comportamento da imitação que se inicia com o aparecimento do primeiro sorriso aos 02/03 meses, caminha pelo jogo de esconder o rosto, do copiar os gestos, caminhar pela casa com os sapatos grandes do pai (menino), ou da mãe (menina), as palavras, as atitudes, para na adolescência negar, contestar e rasgar estes modelos, pai e mãe, para, finalmente, forjar um conjunto próprio, que, claro, tem vários destes elementos, e continuará evoluindo, mudando quando se torna pai ou mãe, e prossegue evoluindo pelas diversas fases da vida. Mas sempre entre o ser igual e o ser diferente.
          Se este desenvolvimento é mais evidente nos primeiros quatro anos de vida, não quer dizer que ele perca importância nos anos seguintes. Durante toda a infância estes quatro vetores continuam a evoluir para promover a organização e o bom funcionamento do pensamento, que completa seu vetor cognitivo na adolescência por volta dos 15/16 anos, quando o desenvolvimento é saudável. Na precariedade ou ausência de condições básicas de estimulação, de filtragem, e de segurança afetiva, este desenvolvimento não se completa, deixando lacunas, deficiências ou até obstruções e deformações.
         Considerando, pois, este desenvolvimento, faz-se necessário pensar o dano causado à mente de uma criança pela prática da Alienação Parental. Pequena, ainda com poucos recursos mentais em serviço de uma boa compreensão dos ressentimentos daquele adulto queixoso, na idade edipiana com sua respectiva distorção emocional pelo desejo de conquista, na idade pós-edipiana em que abre mão desta conquista impossível para investir na identificação com o genitor de mesmo gênero, na adolescência juntando-se à crise de rebeldia e identidade, a Alienação Parental é a evidência do egoísmo do descuido e da irresponsabilidade daquele que a pratica. Nos vários momentos do desenvolvimento, a Alienação Parental, em suas diversas formas, causa danos à mente da criança e do adolescente.
          Gostaríamos de chamar a atenção para outra modalidade, muito preocupante, que tem sido o uso da falsa alegação de prática de Alienação Parental, acusação feita contra mães de crianças pequenas, por parte de pais abusadores físicos e sexuais. Ao longo de nossa prática profissional de quase quatro décadas, temos constatado que pais que, efetivamente, sofrem estas agressões de alienação através dos filhos, entendem, amorosamente, que já é muito difícil para uma criança, ou mesmo um adolescente, ouvir “ditas verdades” proferidas pelo outro genitor, pressões e manipulações, e preferem, não por fraqueza, mas por cuidado, não sobrecarregar ainda mais aquela criança, lidando com calma com a situação. Forma-se com o tempo, uma espécie de cumplicidade silenciosa, mas consistente, entre pai alienado e filho. Apenas quando o limite de tolerância e a compreensão das dificuldades psicológicas do ex-cônjuge, ou até de sintomas psicopatológicos, são vencidos, visto que o/a genitor/a que pratica a tática da alienação não tem cuidado com o filho/a, e segue praticando, aquele que é alienado recorre à possibilidade de argumentar com a lei. É, relativamente, fácil ver a correlação entre alguém cuidadoso com o filho e sua maior tolerância a acusações advindas de frustração, imaturidade, ou de alguma patologia psicológica. Mas, o que se observa agora é que a sistemática alegação falsificada de alienação é peça primeira em processos de separação que inclui suspeita ou confirmação de abusos físicos e sexuais. Uma vez alegada a alienação, este genitor, ora no lugar de vítima, consegue mobilizar a Justiça a seu favor, e engessar, completamente, a mãe. De difícil comprovação, esta alegação traz em seu bojo a subjetividade, e a ausência de possibilidade de comprovação. Os perversos são exímios conhecedores das manipulações, das falsificações, das seduções, das auto-vitimizações, enfim do uso abusivo do mecanismo de defesa da identificação projetiva, - acusa o outro do que ele faz -, tudo para, confundindo o outro, buscar a proteção que acaba por ser retirada da criança. Garantem assim seu esconderijo de perversão, sob a proteção da justiça. Para manter a negação do fato, exigem as visitas supervisionadas, apelam para “direitos” conceituais distantes do que praticam, intimidam técnicos judiciários e assistentes, e se mantêm, em verdadeiro gozo, abusando do filho/a sob os auspícios do judiciário. Já incorporamos o conceito de pai, que saiu do segundo e terceiro plano, para estar presente com sua importância no desenvolvimento e na formação de uma criança e adolescente. No entanto, o pai que abusou física ou sexualmente de um/a filho/a, destruiu sua função, não seu papel. A restauração desta função dependerá do tempo da criança ou adolescente, nunca do adulto. Portanto, apenas a vítima deve nos orientar sobre a possível convivência a partir daí. As visitas supervisionadas são contra-indicadas nestes casos. A criança que foi abusada não confia mais nos adultos, ela foi abusada dentro de casa onde, em princípio existem adultos que cuidam dela. Como pensar que ela se sentiria bem no mesmo espaço físico que seu abusador, só porque há também no mesmo espaço uma pessoa conhecida sua ou não. Esta foi a situação vivida durante todos os episódios de abuso, quando havia sempre adultos na mesma casa, que não a protegeram, que nada viram. Isto promove uma quebra na cadeia do desenvolvimento porque isto não é sustentável psiquicamente. Como exercício, é só pensar na reação de um adulto que, obrigado, se viu na mesma sala judicial com seu cruel seqüestrador.
          Sob esta garantia, da falsa alegação de Alienação Parental, e da sua manipulação, crianças já foram espancadas até a morte, crianças continuam a ser abusadas até a morte psíquica.  Há que se entender que um pai ou uma mãe que pratica atos de violência física ou sexual contra seu filho criança, como já dissemos, está rasgando seu papel de pai ou de mãe, que deve ter este espaço preservado para que um bom substituto possa exercê-lo, restaurando os prejuízos causados à mente daquela criança. E, ser colocado no mesmo ambiente que aquele pai ou aquela mãe, mesmo que na presença de outra pessoa, é obrigar aquela criança à re-vitimização. É preciso que haja um tempo para ela se restaurar dos estragos sofridos, inclusive do estrago da perda da confiança nos adultos. A Agência Nacional de Direitos da Infância, ANDI, formatou um protocolo básico a ser seguido pela imprensa para abordar crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que vai além da proteção da identidade. Por que achamos que a presença de um registro de Psicologia seria o suficiente para colocar uma criança diante do seu agressor?
          Há laudos de todos os tipos, onde tudo é inconclusivo e evasivo, ou onde encontramos afirmações baseadas em mitos infundados ou vícios patriarcais, em defesa do adulto abusador, repletas de parcialidade. A inexistência de um protocolo a seguir, o despreparo de peritos, a superficialidade e inconsistência dos laudos, deixam os Operadores de Justiça a descoberto. Enquanto isto, os técnicos que transmitem os indícios de abuso, são sistematicamente, processados, deixando claro este movimento de intimidação. Na vizinha Argentina, esta campanha que visa o engessamento também dos técnicos, já notificada em vários países, está denunciada pela psicanalista Bettina Calvi. Aqui entre nós, isto já é uma evidência para quem quer ver.
          Mães engessadas pela falsa acusação de Alienação Parental, impedidas de exercer sua função protetora de filtro do mundo que chega à criança, terapeutas e assistentes técnicos processados, obrigatoriedade de cumprir visitas supervisionadas, assistimos  crianças, que se sentem subjugadas à perversão de todos estes adultos, desprotegidas e abandonadas por aqueles que ela  ama. E, descrentes e impotentes, perdem a esperança de alívio da angústia permanente pela violência sofrida. Falar, gritar chorar e até vomitar, é sempre interpretado como a confirmação da Alienação praticada pela mãe, como é a alegação paralizante. Nunca é visto como os efeitos do sofrimento pelo abuso perpetuado em visitas obrigadas. Nada adianta, a criança desiste, morre para os outros, e entra no risco maior de se identificar com o agressor e imitar seu comportamento, repetindo assim o abuso.
          Na nossa era de modernidade líquida, como conceituou Bauman, as relações escorrem sem consistência e o compromisso é o narcísico, a recomendação diária aos filhos é não se envolver com o problema do outro, - o incentivo ao bullying. Submersos na cultura da transgressão e da impunidade, são os perversos que se beneficiam, deixando obstruídos e destruídos o cuidado e a responsabilidade com a criança. Acrescentando à coletânea tão bem organizada por Maria Berenice Dias, diríamos que a falsa acusação de Alienação Parental é hoje uma desastrosa realidade que a Justiça não quer ver. Que, apesar de difícil detecção, não é impossível de ser constatada.
          Um filhote nos desperta o enternecimento, o desejo de acarinhar e aconchegar no colo. Mas, para algumas mentes menos saudáveis, para mentes perversas, um filhote ou um bebê, pela sua vulnerabilidade, desperta o desejo do prazer do poder absoluto, secreto e, absolutamente narcísico, excitante por esta sua essência, e pode colocar em marcha esta possibilidade. E, por incrível que pareça, é exatamente, a fragilidade, a fraqueza do outro, que provocam os piores impulsos de violência e crueldade. Como nos ilustrou Débora Duarte em sua poesia, o fraco desperta o poder de matar.  

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 BIBLIOGRAFIA

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  • Resumo do Curriculum Vitae:
·         ANA MARIA BRAYNER IENCARELLI, graduada em Psicologia pela Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, julho de 1973, pós-graduada pelo Institut de Psychologie de Paris V, Sorbonne, Diplôme d’Études Superieures Spécialisées, D.E.S.S., setembro de 1978.
·         Psicanalista pela Internatinal Psychoanalytical Association, I.P.A. 1990, especializada em crianças e adolescentes.

·         Presidente da Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Infância e à Adolescência, ABRAPIA, gestões 2001/2004 e 2004/2007.

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