sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

A Responsabilidade dos pais com filhos, observando passarinhos e humanos. Parte V.

A Responsabilidade dos pais com os filhos, observando passarinhos e humanos. Parte V Aumento de 250% nas taxas de Feminicídio em Brasília! Os índices de violência contra a Mulher, em todas as suas formas, todos, crescem. As campanhas estão ativas. Denuncie, denuncie, denuncie. Mas sabemos que há uma importante subnotificação por motivos em torno do ciclo da opressão. Medo, constrangimento, vergonha social, dependência afetiva, dependência financeira, encarceramento em promessas de melhoria do agressor. São muitos os motivos da não denúncia. Hoje, acrescentamos mais uma: a trama da lei de alienação parental. Quando a denúncia se refere a abusos sexuais, o medo ressurge. Medo de perder a guarda do filho. Pode parecer distante, mas a lei de alienação parental é a melhor blindagem para os crimes de abusos sexuais incestuosos. Essa foi uma instrução dada pelo inventor desse termo, Gardner. Como ele era defensor da Pedofilia, que entendia como benéfica à Criança, Gardner embasou a lei de alienação parental, usada, em sua melhor eficiência, como o primeiro e único argumento circular nos casos de denúncias. É uma lei tipo “lei testosterona”, a voz de hormônio masculino é o suficiente para pregar a tarja preta de “alienadora”, não carece de comprovação, mesmo sendo um termo não científico. Arraigado, firmemente, na mente de um enorme número de pessoas, que se iludem com a frase do lobby que espalhou com o propósito de dogmatizar um termo que não tem existência científica nem clínica. Mas segue com um dogma. No midiático caso de uma apresentadora de televisão, muito conhecida pela função de denunciar e publicar casos de violência contra a mulher, já se pronuncia o termo alienação parental. Cumprindo seu objetivo escrito por seu inventor Gardner, a lei de alienação parental já está sendo alegada como defesa daquele que está sendo apontado como agressor. Lançam-se dúvidas sobre a vítima que divulgava vítimas do mesmo tipo de violência. O filho de 9 anos não foi poupado, como acontece sempre. Se a violência é doméstica, ela ocorre, claro, dentro de casa, portanto, em meio às Crianças, que têm assistido, inclusive, a Feminicídios de suas mães. Seria preciso que se estudasse, ou pelo menos, se contasse, estatisticamente, a quantidade e a qualidade dos Maternicídios, (termo cunhado por Hélia Braga, com precisão). Quantas Crianças presenciaram o assassinato de suas mães, de que idade eram na ocasião do Feminicídio, o que foi feito dessas Crianças? Será que o Estado se responsabilizou por elas? Pergunta sem resposta, eu sei. Não penso numa pensão, essa indispensável, mas do cuidado, que se faz com o acompanhamento responsável, a prestação de serviços básicos e fundamentais para que seu desenvolvimento seja menos prejudicado. A despeito de arbitrariedades de “sentenças” induzidas por perícias que determinam a mães que denunciaram abusos intrafamiliares, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, com ingestão até de medicação controlada, compulsórios. Sim, é compulsório, e ainda com controle de Relatórios Periódicos dos profissionais que se submetem a essa violação, está garantido por Lei que a pessoa tem que permitir qualquer tratamento que lhe seja oferecido. Assim, podemos observar a violação sumária da Lei dessa garantia de autorização de tratamentos. Mas não há nenhuma iniciativa para se praticar, efetivamente, a Responsabilização após a falha e falência do exercício da cidadania. Mãe morta, genitor matador dela preso, e filhos desamparados. Quando são entregues a algum familiar, não há orientação para esse acolhimento que carregará sempre a mágoa do assassinato, um potencial de revitimização das Crianças. Hoje, um homem invadiu a casa da mãe da mulher que ali foi procurar abrigo, e atirou nela enquanto amamentava o filho bebê. Mãe amamentando, Criança mamando aconchegada. E tiros que encerram para sempre essa relação. Essa Criança, como vai sobreviver? Mas a culpa é da mulher. Temos casos em que Peritas afirmam que a culpa do Feminicídio, do Maternicídio, era dela porque ela praticava alienação parental e isso perturbou o genitor. Ele só perdeu a cabeça. Só. O pedido de divórcio embasado na Lei Maria da Penha, posto que houve uma agressão física constatada em Exame de Corpo de Delito, foi negado. Interpretada como uma “animosidade” que surgiu entre o casal, a violência sumiu, o crime foi reduzido. E esvaziado em sua efetividade. Assim foi o entendimento, com encaminhamento do processo à Vara de Família. Possivelmente, acreditando numa mediação, não possível, para se tornar uma reconciliação de retorno à família margarina. Enquanto isso, a Mãe que ainda não foi morta no corpo, recebe a instrução do advogado: não pode chorar, incomoda a juíza. Ninguém quer saber ali naquela sala que há 3 anos ela não vê o filho, perdeu a guarda 2 meses depois que denunciou os abusos sexuais perpetrados pelo genitor. E que isso dói muito. Reivindicando uma “visitação”, é possível que consiga um regime de 2 vezes por mês, por algumas horas. Mas não poderá ficar sozinha com a Criança por nem 1 só minuto, dando a impressão de uma altíssima periculosidade. Será que vai trucida-lo em alguns minutos? Assisti ao enaltecimento de uma seita, que é divulgada como curativa, até, de doenças mentais permanentes. Um castelo de mentiras. De verdade, encontrei de novo com a D. Luci, aquela senhora que vende canetinhas nas calçadas. Comprei outra caneta e um remédio para ela. Somos responsáveis pela D. Luci, puxando aquele carrinho de feira pesado, pelo bebê que teve a mamada interrompida por tiros que mataram a sua mãe, pelas Crianças entregues a seus abusadores, pela mãe espancada que começou a subir seu calvário no risco de perder a guarda do filho, já anunciada, somos responsáveis como pais com filhos.

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