sexta-feira, 9 de junho de 2023

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte IV

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte IV Há alguns dias fui perguntada numa entrevista para Rádio e TV aberta, Programa “Gente que Fala”, sobre a melhoria do Brasil no item “resposta” de combate de abuso e exploração sexual de crianças e Adolescentes. Teríamos passado do 13º para o 11º lugar num desses rankings da vergonha. Melhora, aliás, acompanhada pelo 5º lugar em Feminicídio. Como compreender uma melhoria se a cada dia mata-se mais mulheres, estupra-se mais Crianças? Não é difícil entender que se os casos de abuso sexual foram banidos dos laudos sentenciais de peritos que, partindo de uma acareação entre a Criança e seu agressor/ violentador, que concluem sempre que constataram pelo olhômetro dessa acareação que a Criança não foi abusada, conclusão através da visão ocular, e que, portanto, seguindo a seita reinante, trata-se de atos de alienação parental da mãe, evidentemente, o número de abusos sexuais foi drasticamente reduzido. Assim se obtém uma fictícia “melhora” no ranking que mede a resposta a esse problema. Hoje, compus a Mesa do Seminário: “Combate à Exploração e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, em Homenagem à Memória de Araceli Crespo e Joanna Marcenal”, no Auditório Nereu Ramos da Câmara Federal, em Brasília, e escutei, e compartilhei conhecimentos empíricos e compilados em dados estatísticos, pronunciados por incansáveis trabalhadores desse combate. Brilhantes, mostravam a convergência de algumas iniciativas públicas, que ainda não podem a ser chamadas de políticas públicas, porquanto o esforço desses trabalhadores não conseguem transpor os grandes muros que protegem indivíduos que lucram com o sofrimento de Mães e Crianças, aniquilando a infância, promovendo a curva crescente dos Feminicídios. Araceli, aos 5 anos de idade, há 50 anos, foi, cruelmente, estuprada, torturada até a morte, e os supostos autores foram inocentados. Todos. Só Araceli foi condenada a restar presa para sempre em seu túmulo. Joanna, aos 5 anos de idade, há quase13 anos, foi entregue, judicialmente, a seu pai sob alegação do termo alienação parental da imputado à mãe, porque a lei de alienação parental foi votada e promulgada 15 dias depois. Henry, aos 4 anos de idade, há 2 anos, teve 23 lesões pelo seu corpinho, externas e internas, que o levaram a óbito. Morava na casa de seu padrasto e sua mãe. Ensejou com sua tragédia a Lei Henry Borel que prevê a Responsabilização das pessoas do entorno, família extensa, professores, médicos, etc., nos casos de violência física. Quênia, aos 2 anos de idade, há 2 meses, morreu com 59 lesões distribuídas em menos de um metro do seu pequeno corpo. Lesões de várias idades, recentes e antigas, incluindo evidências de estupros. A Lei Henry Borel e o ECA, e o Código Penal, e a Constituição Federal, já estavam em vigor. Ela morava com o pai e a madrasta. Estava frequentando a creche, ainda usava fraldas e adultos lhe faziam a higiene e davam banho. Ninguém viu nenhuma das 59 lesões? Não é difícil olhar a ineficiência de leis escritas como sendo uma premissa que estimula mais a transgressão do que seu seguimento. Se somarmos os Tratados Internacionais, as Cartas de Direitos Humanos, as Resoluções de Conselhos, temos um número bem grande. Neste tema, por exemplo, é amplamente sabido que a Criança é Sujeito de Direito, que ela deve ser Protegida em sua Vulnerabilidade, e Operadores de Justiça lançam mão de práticas de tortura usadas em porões, já combatidos, acreditando em mágicos poderes, para seguir o dogma da alienação parental, subtraindo o crime que é travestido em simples conflito familiar. Onde vamos parar com essa permissão ao incesto? Curiosamente, para ser delicada, a lei de alienação parental é rigorosa e ininterruptamente aplicada. Em inexplicável malabarismo jurídico, o mesmo objeto que embasa o processo de família, o afastamento do genitor promovido pela mãe, alcunhado de alienação parental, é possuído pelo Estado, através do Sistema de Justiça, que determina o afastamento total da mãe. É o mesmo objeto. Foi assim que a mãe da Joanna foi afastada, determinação de uma Juíza. Uma Juíza. Por 90 dias a mãe foi proibida de ver e até de falar pelo telefone com a Criança de 5 anos que pouco tinha convivido com o genitor ausente por muito tempo. A terminologia foi usada para justificação dessa Privação Materna Judicial letal. Temos visto aberrações em alegações de alienação parental que retiram bebês lactentes, promovendo o desmame traumático. Até mesmo uma mãe, ainda grávida foi acusada de alienação parental. A alienação parental serve para afastar a mãe de Crianças que ainda não adquiriram a linguagem, portanto, não compreenderiam a tal “campanha” contra o genitor. O que dizer do bebê ainda em vida intrauterina. No entanto, Crianças que descrevem através de palavras, com detalhes, os atos libidinosos praticados em seu corpo pelo genitor, são desconsiderados seus relatos sob a alegação que não são confiáveis. Parece que a testosterona faz a diferença. Violência institucional e violência de gênero. E quando um jornal de grande competência, após mais de 1 ano de investigação, expõe essas atrocidades, uma juíza retira do ar. Por que será? Uma juíza. Em tempo, há justos na Justiça.

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