sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Os ERROS que formatam a opinião psico-jurídica

                                      Os ERROS que formatam a opinião psico-jurídica.
ERROS. Uma Juíza declara que só acredita no relato de abuso sexual intrafamiliar feito por uma criança. Se ela chorar na sua frente. Há que se esclarecer que a possibilidade de choro por causa de abuso é mínima das mínimas. A criança não é estuprada com violência. Muito pelo contrário: é seduzida com presentes, com privilégios, com pseudo-afetos. Por que choraria? O abusador sexual intrafamiliar não precisa disto, ele é alguém que a criança ama e obedece. Logo, este estado que a Juíza espera, fantasiosamente, não ocorre. E mais, é muito frequente que a criança negue o abuso ou que revele e logo faça uma retratação. Portanto este critério usado pela digníssima Magistrada carece, totalmente, de fundamento. O que é lamentável é que nesta área as posições são dogmáticas, radicais, inflexíveis. E as crianças, além de serem entregues ao seu abusador para continuarem vítimas de sua perversão, passam a ser vítimas destes dogmas.
Intrigada com erros grassos como este que citamos acima, entre Operadores de Justiça e calos sociais. Proponho-me a trazer para a reflexão estas situações. Comecemos pela matéria do jornalista Tomás Chiaverini, lúcida e esclarecedora. Um exercício do Princípio do Melhor Interesse da Criança.
 ERROS. A primazia do direito ao convívio em detrimento do DEVER DE PROTEÇÃO. O ECA, o Estatuto da Primeira Infância, a Constituição Federal art. 227, os tratados Internacionais de Direitos Humanos, Seção Criança, dos quais somos signatários, todos falam em dever de proteção e CONVÍVIO SAUDÁVEL.
19 de janeiro de 2017. 
Uma mãe de uma bebezinha de menos de 02 anos, escreve:
"Acho que tem que ter apoio e aumentar a força e fazer acontecer, porque realmente estão coberto de razão
. Essa minha bebê ai da foto esta com o pai alcoólatra, usuário. Foi retirada com uma liminar provisória. Usaram minha filha nas visitas, manipularam e gravaram midia e fizeram até relatório com o conselho, sem que eu soubesse e baseado em mentiras. Deixaram de cumprir a ordem judiciaria e quando menos esperei, chegou o conselho com dois oficiais para busca. Me proibiram de ter qualquer contato com a minha filha, uma dor medonha".
SAUDÁVEL? PRIVAÇÃO DE MATERNIDADE aos 02 anos é SAUDÁVEL? DECISÃO JUDICIAL? ASSIM?
Como relata esta mãe, existem hoje milhares de crianças colocadas em risco. ERRO por desproteção institucional.
ERROS. A pretensão da Justiça brasileira de legislar as relações emocionais intrafamiliares tem penalizado mães e crianças. Há uma nítida intenção de reprimir emoções e sentimentos em seus necessários arranjos naturais e, muitas vezes, temporários. As emoções devem ser reprimidas porque as separações amorosas são como macarrão instantâneo? O luto está sendo proibido pela Justiça de Família. Uma relação amorosa se desfaz com sofrimento, mas não pode haver luto, a saudável sequência do amadurecimento da capacidade de gostar. Atribuir um aspecto nefasto no luto pela separação, sugere que a falsificação deve ser seguida. Sem imaginar os danos desta exigência, a falsificação, a Justiça tem empurrado mães e crianças para a falsificação silenciosa. A Promotora Valéria Scarance falou para uma matéria de Revista: “ela pode ser distorcida e virar estratégia de defesa de réus e condenados por violência doméstica ou abuso sexual, principalmente”, e continua, “muitas vezes, quando uma mulher noticia um abuso sexual, o homem se diz vítima de alienação parental, alega que a ex inventa histórias sobre seu caráter e seu comportamento só para afastá-lo dos filhos”. A mãe está proibida de se preocupar em entregar um filho pequeno ou mesmo adolescente para um pai violento. Será que se deve esperar o espancamento da criança para, então, protegê-la, parcialmente, com as tais visitas monitoradas?                                                                            ERROS. Ensinar a ser falso é de grande prejuízo. Um casal em separação litigiosa não pode ser cordial e amável quando muda a frequência modulada, ou muda de analógico para digital, ao trazer o assunto “filho” à baila. É, absolutamente, fantasioso achar que este casal brigando de foice por um quadro ou uma divisão qualquer, se tornará, instantaneamente, gentil ao tratar de algum assunto de um filho. Um romantismo inadequado porque, querendo ou não, faz-se necessário entender que os filhos fazem parte do acervo do casal e não adianta negá-lo. Inverter os elementos altera sim o produto: a guarda compartilhada em litígios não trará o bom entendimento. É, exatamente, o contrário. Mas necessita de um processo, de um tempo de luto e amadurecimento. Além disso, estimular a falsificação de emoções é muito prejudicial. O filho vê e reconhece o que é genuíno. Portanto, nada seria pior do que ver o pai e a mãe sendo falsos um com o outro. A Justiça acredita que, sob sua ordem, proibindo as palavras, vai fazer desaparecer as emoções, vai fazer curar os sentimentos, as mágoas?                                                                                                              ERROS. A despeito da proibição de luto e preocupação das mães quanto à integridade física, sexual e psicológica de uma criança, preocupação transformada em crime de alienação, onde a preocupação é a prova maior e irrefutável, deve-se perguntar se não seria, igualmente, nefasto o convívio de uma criança com uma mãe obesa, por exemplo. Ou com uma mãe esquizofrênica, ou uma cadeirante. Estes, e mais uma lista, são exemplos onde pode acontecer um estado depressivo na mãe. Se, a mãe sofre porque está convencida de que seu filho corre risco no convívio com o pai é afastada hoje judicialmente na calada da noite e há o anseio de um grupo determinado pelo encarceramento destas mães, não seria o caso de também “proteger” crianças filhas de obesas, de esquizofrênicas, de paraplégicas? Essas, e outras pessoas/mães, muitas vezes, são portadoras de quadros depressivos, com variação que vai de leve a severo, mas são boas mães. Vamos proibi-las de exercer o Direito à Maternidade da Criança, e colocá-las, como fala o defensor do P.L.4488/2016, “todas essas loucas atrás das grades”?  É para punir o sofrimento?                                                                                          ERROS. Não se determina a existência de uma síndrome por vontade própria. Síndrome é um termo médico, e se refere a um conjunto de sintomas que pode acometer um tecido ou vários, um sistema ou vários, que é observado e estudado e, finalmente, confirmado sob as leis científicas de pesquisa. A chamada Síndrome da Alienação Parental não logrou sucesso nas Associações Médicas. Soltar dados estatísticos inexistentes deveria ter punição, porque, até pelo Código do Consumidor, é propaganda enganosa. Não existe comprovação científica de um número “80%de falsas acusações de abuso sexual”.  Não pode dizer que a Universidade tal chegou a este número, quando não se encontra este estudo nesta Universidade. Assim é feita a formação de opinião. Ninguém leu o livro de Richard Gardner, o inventor do conceito e da síndrome, que não é síndrome, da alienação parental. Gardner escreve em seu livro “True and falses accusations of child sex abuse”, nas páginas 24 e 25: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”. Quando foi feita e promulgada esta lei 12.318/2010, as pessoas leram isto? Prefiro nutrir a esperança de que os Operadores de Justiça não leram e desconhecem a postura pedófila do autor que patrocina esta Lei.                                                                                         ERROS. Psicólogas forenses não sabem diferenciar uma assadura de um eritema, uma fissura de uma irritaçãozinha. E atribuem incompetência a legistas, levantando até a possibilidade de injustiça se houver uma condenação motivada por uma prisão de ventre, ou por uso de papel higiênico, ou uma masturbação anal em criança de 3 / 4 anos. Um Médico Legista ao fazer um Exame de Corpo de Delito responde a uma das perguntas do Protocolo: há vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal? Um médico legista não confundirá um vestígio de ato libidinoso com uma consequência de uma prisão de ventre. Saibam que há fissura causada por movimento de dentro para fora e fissura causada por movimento de fora para dentro.  Desconhecer esta competência dos legistas, é tratá-los como curiosos. Um legista não vai confundir lesão consequente de penetração peniana, digital ou de outro objeto, cada vez mais frequente, com consequência de fezes endurecidas. Há diagnóstico diferencial, estudos, exames e aparelhos, protocolos, e, sobretudo, responsabilidade profissional. Dos Médicos Legistas.                                                                                             ERROS. Propagar a existência de "falsas memórias decorrentes de lavagem cerebral", como dito na instrução da cartilha de Gardner, aquele que era pró-pedofilia, para desqualificar uma revelação de abuso sexual intrafamiliar. Uma criança de 05 anos não tem capacidade cognitiva para processar memórias que não foram experimentadas por ela. É este o raciocínio do desenvolvimento cognitivo humano. As informações são advindas apenas, e tão somente, da experimentação, porquanto até os 10/11 anos seu raciocínio é concreto. (Piaget). Se a lavagem cerebral e a implantação de falsas memórias, que correspondem a novos conhecimentos não-experimentais, ou seja, abstratos, pudesse ocorrer seria a solução para várias questões escolares. Uma lavagem cerebral com a implantação de novos conhecimentos, simples. Assim, com esta eficiência, as mães poderiam lavar por dentro as cabecinhas de seus filhos e implantar o bom comportamento, a capacidade crítica, o teorema de Pitágoras, os conceitos da Física Quântica, e a Teoria da Modernidade Líquida de Bauman. E, no exame do ENEM, todos empatariam no primeiro lugar. Além disso, os traumas seriam facilmente retirados por implantação da afirmação de que não aconteceu, sem nenhuma necessidade de recorrer a psicólogos, psicanalistas, ou psiquiatras. Não há como não ser observada, por profissional competente, a diferença entre uma narrativa vivida e uma narrativa decorada.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário