segunda-feira, 27 de junho de 2016

As Múltiplas Faces da Violência Contra a Mulher e a Lei da Mordaça



                              AS MÚLTIPLAS FACES da VIOLÊNCIA  CONTRA a MULHER
                                                                e a LEI da MORDAÇA


O estereótipo da mulher com o olho roxo é a primeira imagem que nos ocorre. Mas, existem várias formas de praticar violência contra a mulher. Os gritos, as agressões verbais, as humilhações. Os estupros cometidos pelos maridos ao longo dos casamentos.
A desqualificação da voz da mãe quando faz uma denúncia de violência sofrida, ou de denúncia de violência contra um filho ou filha, será resolvida totalmente pelo Projeto de Lei 4488/2016, que prevê penas de 03 meses a 03 anos para as mães, avós, parentes ascendentes, correlatos e descendentes, vizinhos, professores, médicos, todos que denunciarem uma violência sexual contra a criança, crime às escuras, e que não conseguirem prová-la, constituindo-se crime de calúnia. É a bicriminalização, sendo que neste caso com pena de prisão para o denunciante. Difamação? É processo que corre em segredo de Justiça. E a calúnia e a difamação publicadas já são regidas por lei. Por que fazer uma lei para o mesmo “crime”? O fato de não ser provado não quer dizer que não foi cometido. Temos inúmeros crimes midiáticos agora que não serão provados. Mas foi cometido crime. O denunciante será punido, e depois de algumas prisões, esta é uma moda que pega rápido, ninguém se arriscará mais a fazer nenhuma denúncia. E, como o relato da criança está completamente desqualificado, nem ela mesma indo diretamente a algum prédio da Justiça, não vai adiantar, haja vista o Bernardo, assassinado pelo pai que é pai.
As modificações da Lei Maria da Penha que estão sendo propostas, protegerão os homens que batem e matam mulheres. Foi muito longe esta Lei. A Maria da Penha até se tornou celebridade, já se passaram alguns anos, alguns foram punidos, então, está na hora de voltar ao patriarcado absoluto do ciclo de opressão e controle. Os Operadores de Justiça parecem desconhecer conceitos fundamentais do comportamento humano perverso.
O Projeto de Lei 4488/2016, uma tragédia anunciada, uma vez sendo votado e promulgado, trará muito desemprego. Como ele rasga o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, talvez seja jogado na fogueira, porque viola todos os artigos que rezam a proteção da criança e do adolescente, incluindo o artigo 245 que diz da obrigatoriedade dos profissionais de saúde, de educação e outros, de denunciar à autoridade competente a suspeita ou confirmação de violência. As pilhas de ingênuas denúncias serão rapidamente esvaziadas, mais do que a velocidade atual com a entrada do instituto da Alienação Parental. Ninguém se interessou em saber a etiologia deste conceito, hoje dogmático, quase uma religião. Não foi aceita pela OMS para constar do CID10, por não ter fundamentação teórica, mas segue com a denominação inadequada, mas marketeira, de Síndrome. Há que se ler sobre o autor, um pedófilo que se suicidou a facadas, quando começou a ser investigado sobre abuso sexual de criança, a história, a estratégia inventada para livrar pais que praticavam violência doméstica e/ou abuso sexual contra os filhos, e a “terapia da ameaça” que faz parte do pacote. Richard Gardner é o seu nome. Psiquiatra infantil perito, para alguns só médico, seu livro não lido é “True and Falses Accusations of Child Sex Abuses”. Ao se suicidar de maneira tão desequilibrada, deixa mais um indício de sua perversão. Talvez tenha sido movido pelo mesmo medo que impregnou sua teoria como instrumento para engessar as mães denunciantes. Entre nós, é consagrado por operadores de justiça, um deus da alienação, por papais bonzinhos que são vítimas, coitadinhos, de ex-mulheres, todas rancorosas e histéricas.
Faz-se necessário observar o conjunto de Projetos de Lei que amarram a descriminalização do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. A discussão da redução da maioridade penal focaliza a violência urbana cometida por meninos de 16, 17 anos, para ofuscar a maioridade aos 16 anos de meninas e meninos para a prostituição. No nosso país, nesta idade, muitos adolescentes, sem grande escolaridade, menos ainda profissionalização, só tem o corpo bonito como produto. De par, vem a bondosa legalização da profissão da prostituição. Não é a bondade com as prostitutas mais velhas. Uma menina de 16 anos, sendo “de maior”, pode se tornar legalmente prostituta. O risco para os empresários deste setor diminuirá muito.
Além de queimar o ECA, teremos um grande aumento a somar a já alta taxa de desemprego. Uma vez criminalizando, só precisaremos das Varas Criminais. Lá tudo será resolvido, pede-se provas, como não há materialidade de carícias, masturbação, sexo oral, exibicionismo, voyeurismo, penetração digital anal e vaginal, a investigação é rápida, diria que pode até ser sumária. Todos têm certeza que é a histérica da mãe, invejosa e rancorosa que inventou a calúnia. Assim as Varas de Família podem fechar. O Disque 100, setor de denúncia de violência contra a criança e o adolescente pode desligar este ramal. Conselhos Tutelares não terão mais razão de existir. Psicólogas peritas também terão que procurar outra área, talvez não tão rentável. Também as DECAVs, podem ser extintas, não precisarão mais atuar porque a Alienação Parental, 90% de todos os casos de denúncia de abuso sexual intrafamiliar é muito simples. Já não se faz nenhum esforço nem para classificar entre os 4 tipos de Alienação. Nenhum laudo pericial toma conhecimento deste critério. E ainda, as delegacias especializadas de mulheres, sem provas é cadeia.
Teremos ainda que dar um jeito no artigo 227 da Constituição Federal. Podemos esquecê-lo, talvez.
Há violência doméstica contra a mulher , há violência social contra a mulher, há violência institucional contra a mulher.
É violência contra a mulher amordaçá-la e impedir que ela exerça sua função materna de proteção de seus filhos e filhas. Pai bonzinho que abusa de seu filho ou filha desconstrói sua função de pai, será apenas um título. Função não coexiste com abuso. É preciso estudar para saber o que diferencia a função da titularidade.
É violência contra a mulher e a adolescente colocar sob suspeição um estupro sofrido pela atribuição de “consentimento” porque não disse não ou não fechou as pernas para justificar sentenças favoráveis ao estuprador. (Vide menina de 16 anos estuprada pelo avô e estupro coletivo de menina de 16 anos).
É violência contra a mulher desqualificar sua voz, como está acontecendo. Criança, mulher e idoso não tem credibilidade.
É violência contra a mulher chamar uma deputada de musa, tanto quanto dizer que não vai estuprar a colega porque ela é feia. Nos dois casos a mulher é um objeto da sexualidade de mentalidade desrespeitosa e desqualificante.

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