quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Constelações Familiares, uma seita nos Processos de Família. Parte I

Constelações Familiares, uma seita nos Processos de Família. Parte I Necessário se faz trazer a grande dissimulação que é praticada a partir do momento que uma mãe que denunciou abuso sexual ou violência intrafamiliar foi alcunhada com o título perene de “alienadora”, título apoiado na falácia da implantação de chip de falsas memórias. Dirigidas como se fossem encenar uma grande peça de teatro, as mães que levaram a denúncia feita pelo seu filho, ou filha, para os órgãos encarregados da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, passam a ser corrigidas e mandadas desde a maneira de vestir, de falar, de não chorar, à casa, ao trabalho, à sua vida social, tudo. Nada escapa às orientações coercitivas dos seus advogados. Aliás, os noveleiros têm assistido a essa invasão sem limites na maneira de vida de uma mãe de uma novela atual. Com maestria, a autora tem sido muito fiel à realidade. Toda a espontaneidade do afeto e da realidade da mãe é jogada fora, sempre sob a ameaça de que irá perder a guarda do filho ou filha. Assim essa mãe, movida a medo e aterrorizada, cede e vai se montando numa outra pessoa. Não importa ser ou não verdade o emprego de carteira assinada que “arruma”, nem o estilo novo de suas roupas que têm que ser sóbrias e discretas, sob a ameaça de se tornar uma “prova” de ser uma “mãe narcisista”, mais um neologismo, vindo de uma pequena distorção conceitual, para a desqualificação de sua maternagem. O que importa é parecer ser para agradar o acervo de preconceitos dos Operadores de Justiça. No entanto, a condenação como “alienadora”, apesar de não constar no Código Penal, é severa e precede o processo. Como afirma o Juiz Romano Enzweiler, a desproporcionalidade entre a alegada alienação parental e a punição é incompatível. Injustificável. Já vi inúmeras mães que perdem a guarda da criança em 2 meses, 3 meses, 6 meses, e o processo transcorre há 8, 10 anos. Já vi inúmeras, e inúmeras, que ao cabo de todo esse esforço para “parecer” como ditam os advogados, perdem a guarda. Ser considerada “alienadora” é pior do que ser condenada como homicida. De verdade. Perde o convívio com o filho ou filha que contou o que o papai fazia, enquanto que as mães apenadas por terem cometido algum crime, preservam o Direito à convivência com os filhos Crianças. Os “estudos psicossociais”, realizados por profissionais da “confiança” do magistrado, e só as de confiança, não apresentam nem fundamentação teórica científica, nem fundamentação na sequência de fatos do próprio caso. Não raro, encontramos redações muito semelhantes, sugerindo um “copiar/colar”, onde se encontram alterações de datas, com inversão de sequência temporal, dando outra impressão, que penaliza a mãe, para o magistrado que lerá. Até mesmo novos filhos que não existem para aquela mãe, com nome e idades que foram escritos, provavelmente, no último laudo confeccionado. Mas isso é visto como pequeno “erro de digitação”, e desconsiderado. As instruções do “faz de conta” são draconianas. Sempre com o aceno da perda da guarda, mães ouvem, frequentemente, aquele “você quer ficar sem ver seu filho para sempre?” ou bradado por aquelas que presidem as audiências, em sua maioria mulheres, um “se não parar de chorar agora, eu tiro seu filho de você, ninguém pode chorar porque eu é que sofri mais, eu perdi meu filho, ele morreu, então, para de chorar”! Mas se a mãe estiver muito controlada, é interpretada como fria, portanto a denúncia de abuso sexual ou violência física é mentirosa. Há sempre um Silogismo de plantão que desemboca, depois da Premissa Maior e da Premissa Menor, no: “logo, é alienação parental”. Eis que seguindo como um carneirinho todas as instruções, sufocando emoções que dilaceram por dentro, as mães são “aconselhadas” a fazer uma constelação familiar. Evidente que se trata de um conselho coercitivo, vindo do juiz ou juíza, amarrada e amordaçada pelas instruções para não perder a guarda e ser afastada do filho, ou filha, a mãe se inscreve e paga uma sessão desse procedimento, já judicializado. Tão encantados com a magia das interpretações constelares, magistrados se fizeram “consteladores”, o que torna ainda mais impossível se negar a seguir o “conselho”. Qualquer pessoa pode ser constelador, não é necessário ter nem mesmo um curso universitário, qualquer que seja. Isso se coaduna com o objetivo do procedimento. Reunidos, várias famílias em processos de família, todos juntos, sem nenhum respeito ao Direito e Dever do sigilo de cada caso, arma-se um teatro de catarses, que deveriam ser impedidas. Afinal, serão revelados para todos ali numa grande sala, os constrangimentos maiores e criminosos, que ocorrem dentro de 4 paredes, ou algumas mais, atos praticados intrafamiliarmente. O caráter vexatório é desconsiderado, porque será descoberto o verdadeiro autor das práticas, legalmente, rejeitadas: um antepassado da linhagem da mãe. Esse tataravô, ou tio tetravô, entra em contato com o constelador através de vibrações morfogenéticas num campo magnético que se abre ali. Sim, parece um pouco estranho. Mas a magia sempre atraiu o ser humano que não consegue lidar bem com a sua impotência diante de uma grande dúvida, ou diante de uma grande dor. É preciso crer que conseguimos nos comunicar com os mortos, que eles falam e reclamam porque foram excluídos da família quando cometeram alguma atrocidade durante suas vidas. O morto que vem em vibrações morfogenéticas é que era um estuprador, ou predador, e há algumas dezenas de anos ou até séculos, teve a “ordem do amor” quebrada quando não foi perdoado e acolhido com todo o amor dentro da família, inclusive pela sua vítima. Nesse teatro improvisado, publicando um crime como sendo uma injustiça sofrida pelo autor de um crime contra Mulheres e Crianças, esse “acolhimento” é indispensável. Assim, o pobre autor de espancamentos ou de abusos sexuais em seus filhos, tem que receber o perdão de sua vítima. E, fica, então, tudo resolvido. Logo, é alienação parental da mãe. É a consagração absoluta da desresponsabilização. Constelações Familiares, técnica pseudocientífica, que se localiza no rol das seitas, são autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pretendendo a resolução dos Processos de Família. Além da Justiça, o uso dessa seita está autorizado também no SUS e nas Escolas Públicas.

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