sábado, 22 de maio de 2021

A Violência contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas Parte VIII

 

A Violência contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas

Parte VIII

18 de Maio, Dia de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nossa homenagem e respeito a todas as Crianças e Adolescentes que hoje estão nessa condição desumana.

 

     Violência Doméstica Vicária, Violência em Cyberbullying Vicária, Violência Institucional Vicária, têm em comum a ausência da verdadeira autoria, tem em comum a desresponsabilização. Além de sofrer a violência, a Criança e/ou a Mulher/Mãe, não são contemplados com a Justiça. E, pela lei de alienação parental, a inversão é estabelecida e passam a ser os culpados, se preciso até o dolo lhes é atribuído. E, ao agressor, o tapete vermelho.

     A inversão, aliás, tem sido, amplamente, usada como estratégia de defesa de delitos e crimes. São os mesmos termos, o mesmo raciocínio, mas, na contramão. Um Sofisma exitoso. É lamentável que a verdade, em todos os logradouros sociais, tenha sido tão degradada e igualada à mentira, à fraude. Vivemos uma grave crise Ética. A relativização já foi ultrapassada, é a inversão que é buscada e, tem sido garantida pela exímia manobra da contramão.

     Evidentemente, essas condutas que se alastraram atingem primeiramente os mais vulneráveis. É na vulnerabilidade que se faz o “laboratório” da conduta, e, a partir desse treinamento, avança em outras searas. Sofismas, e Sofismas. A superficialidade pega carona em algum raciocínio lógico, tomando emprestado alguma razoabilidade que é colada em cima da questão real. Ou seja, o ponto em questão é encoberto, em colagem, por manipulação de detalhes que perdem seu real propósito, e se tornam enganosos. A lei de alienação parental, por exemplo, é emblemática. Seu lobby espalhou que ela era para proteger as crianças de disputas entre pais em situação de separação e divórcio.

     No entanto, desde seu nascedouro ela tem outro propósito: proteger o genitor/a que é faltoso ou criminoso. Ela não se interessa pela criança, apesar de ter essa narrativa de proteção a ela. Mas se assim fosse não a condenaria à Privação Materna Judicial, executando contra a Mãe a alegada alienação que ela teria cometido contra o pai. Se uma Mãe faz uma denúncia de abuso sexual, de violência doméstica, de negligência, incluindo uso de álcool e drogas durante a convivência com a criança, ou de não pagamento de pensão alimentar, essa Mãe será enquadrada como “alienadora”. E assim começa uma saga que caminha, rapidamente, para a perda da guarda e seu afastamento total, passando ela a ser excluída da vida da Criança. É a inversão em toda a sua potência.

     Quem não conhece de perto pensa que “é só a mãe e a Criança serem ouvidas”, “é só apresentar as provas”, ou “Juiz não tira filho nem de prostituta”, levando assim a suspeita de que a Mãe fez algo de muito grave para perder a guarda. Não fez. Hoje, são milhares de Mães, nem podemos precisar quantas, que perderam a guarda de seus filhos porque fizeram uma denúncia contra o genitor.  

     Esta é um aglomerado de Violências diversas movidas à crueldade. Temos Mulheres vítimas de Violência Doméstica, que são espancadas cotidianamente, em ambiência de Violência Psicológica, por vezes, sexual para que experimentem o fundo da humilhação, e, quando reúnem forças para buscar a Justiça, têm as Medidas Protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha, rasgadas pela outra também justiça, que a obriga a receber seu agressor dentro de casa para que “a criança pense que está tudo bem entre os pais” (sic). Palavras de uma desembargadora de família, “especialista” em alienação parental.

     A cadeia alimentar de ouro que se formou em torno dessa lei, é inacreditável. Há advogados, há promotores, há juízes, há psicólogas e assistentes sociais, há “cursos de especialização”, há técnicas de tratamento sendo vendidas como “solução” para as “alienadoras”. É um mundo onde os valores monetários rolam alto. E onde o despreparo e a ignorância da etiologia e do propósito de seu criador, um médico pedófilo, são desconhecidos. Síndrome proposta pelo médico Gardner, que se suicidou em segunda tentativa com estocadas para acertar a aorta, tendo sido salvo da primeira tentativa de overdose de heroína, e que defendia, abertamente, a Pedofilia, essa síndrome nunca foi aceita pelas Sociedades Médicas e de Psicologia de vários Países, não constando da Classificação Internacional das Doenças, por não possuir nenhuma cientificidade. Mesmo assim, ela é afirmada por “grandes nomes” como científica.

     Esta é uma Violência que leva à aniquilação da Criança e da Mulher/Mãe, porque garante ao agressor sua impunidade, basta convencer que “ela é alienadora”. A coisa mais fácil por ter se tornado um dogma jurídico, que leva a outra cadeia alimentar específica de operadores de justiça. Se é alienação da mãe, está solucionado, ela é afastada/alienada, (usando o mesmo termo), o segredo de justiça e as ameaças garantem o silêncio dela. O medo, garante o silêncio da Criança, e aquele processo diminui a torre de 150 milhões de processos em curso no nosso país. E ainda, com a promessa de prêmio que pode ser reaberto em caso de novos fatos. Um novo fato tem sido o Feminicídio e o Infanticídio, assustadoramente, crescentes. Cada processo “solucionado” rende pontos para a carreira, e bônus. É curricular “solucionar” mesmo que seja com o sofrimento e as dores de Crianças.     

     Por que a Justiça e a Sociedade não querem enxergar esta realidade de perversidades e barbárie que estamos cometendo com Crianças em sua vulnerabilidade? A quem estamos servindo?

     Mas é preciso esperançar. Há Justos na Justiça, sim. Eram poucos. Raros. Contudo, esse grupo de justos lúcidos vem aumentando a cada dia. Esperançar é preciso!

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