segunda-feira, 15 de março de 2021

Nova lei, velho patriarcado

                                                    Nova lei, velho patriarcado 

                                                                                               Ana Liési Thurler, filósofa, socióloga e 

                                                                    Ana Maria Iencarelli, psicanalista de crianças e adolescentes. 

     Viviane do Amaral Arronenzi, presente! 

     A Juíza Viviane foi morta com extrema violência na véspera do Natal de 2020, pelo ex-marido, diante das três filhas: uma com nove anos e as gêmeas com sete anos. O crime ocorreu no Rio de Janeiro, em via pública, à luz do sol. Viviane foi entregar as meninas para passarem o Natal com o pai. Três meses antes do feminicídio, havia feito um Boletim de Ocorrência, mas manteve a guarda compartilhada das meninas. O pai queria zelar por elas? Seu comportamento feminicida indica o que ele realmente pretendia: manter acesso à Viviane. Se ela não tivesse concordado com a guarda compartilhada com um homem violento, certamente seria mais uma mãe acusada de alienadora. Mas hoje estaria viva. 

     O Projeto de Lei da Alienação Parental foi apresentado na Câmara Federal em 2008. Com rara rapidez na tramitação, foi aprovado em 2010, consagrando o princípio de presunção de culpa da mulher-mãe. Um dos pilares do Direito brasileiro é o princípio de presunção de inocência. Pelo caráter das relações sociais de gênero ainda vigentes, por misoginia, esse princípio não vale para as cidadãs deste país. Violências e abusos denunciados por mulheres-mães são mantidos sob suspeitas, por um Sistema de Justiça androcêntrico, sexuado onde as mulheres são 36% entre Juízes e metade disso entre Ministros dos Tribunais Superiores. A palavra da mulher não tem credibilidade diante do Estado brasileiro. Frente a nosso Sistema de Justiça, é a mãe quem promove alienação. 

     A LAP é uma lei sexuada, com caráter coercitivo e punitivo sobre as mulheres-mães, supostas histéricas, doentes. Penas vão da redução ou extinção da pensão alimentícia até a reversão da guarda e a restrição total do contato da mãe com a criança. Homens alienadores não existem. Síndrome da Alienação Parental e Implantação de falsas memórias No texto da lei 12.318/2010, alienação parental é a manipulação psicológica da criança para que venha a temer, desrespeitar ou repudiar o genitor. Essa expressão se assenta na Síndrome da Alienação Parental, não reconhecida em nenhuma instância de saúde, sem CID, ainda que seu criador, desejoso de criminalizar as mães, tenha insistido até a morte, nessa sindromização, nessa patologização. 

     O criador da expressão SAP foi o psiquiatra estadunidense Richard Gardner (1931-2003), lançando-a publicamente em 1985, não tendo reconhecimento nem pela comunidade médica, nem pela comunidade jurídica. Então a LAP – que neste Oito de Março continuamos pedindo para ser revogada – se assenta em uma Síndrome inexistente, sendo o Brasil o único país no mundo a ter uma lei nesse sentido. Uma pergunta não pode ser calada: por que, justamente este país, com altos índices de violências contra crianças e mulheres, mantém, solitariamente, a LAP? O quadro grave de grande parte de nossas famílias é revelado por dados produzidos por entidades e programas com reconhecida confiabilidade. Destaco o programa Disque 100, onde são evidenciadas, ano após ano, violações sofridas por crianças, principalmente entre 4 e 7 anos, dentro de casa. No ano em que o programa completou 20 anos, em 2017, ao menos 130 mil crianças – a maioria meninas – foram negligenciadas, violentadas psicologicamente, abusadas sexualmente. E o programa Ligue 180 tem oferecido mais de um milhão de atendimento de violências de gênero que mutilam e matam milhares de brasileiras no âmbito doméstico e atingem filhas e filhos, que presenciam e sofrem violências. Há entidades produzindo informações qualificadas, nesse campo. É o caso do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que, desde 1998, publica o Mapa da Violência, com apoio da Unesco e da Flacso, e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que oferece à sociedade o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Graças à produção desses dados sabemos, por exemplo, que nas últimas duas décadas do século passado foram assassinadas, neste país, 47,5 mil mulheres e na primeira década do século XXI foram mortas 43,5 mil brasileiras. Enfim, dentro de casa, violências e abusos existem. Não são falsas memórias, maldosamente implantadas pela mãe, na cabeça da criança. 

     A locução “alienação parental” foi cunhada por Richard Gardner, médico generalista, defensor de pais abusadores e violentos. Em seu livro True and Falses Accusations of Child Sex Abuse, a p.24 diz: “As atividades sexuais entre adultos e crianças fazem parte do repertório natural da atividade sexual humana.” A pais acusados de pedofilia intrafamiliar recomendava acusarem a mãe de alienação parental, retirando o foco do pai e da criança, apresentada como programada pela mãe. O relato da criança é desqualificado, considerado resultante da implantação de falsas memórias. Tal programação é impossível, pois a infância transcorre sob a égide de experiências e do raciocínio concreto. Constelação Familiar e Privação Materna Judicial A violência institucional prossegue com a adoção do método da Constelação Familiar, que se disseminou pelos espaços de Justiça brasileiros. Tal método desresponsabiliza o agressor/abusador, inocentado porque o constelador descobre, por transmissão de vibrações morfogenéticas, que um tetravô - sempre na linhagem materna - era pedófilo. Da mãe, que denunciou o pai, é exigido que peça perdão de joelhos ao ex-cônjuge violador. Com a crença de que antepassados de várias gerações continuam ativos entre nós, é aceito e autorizado nas dependências dos Fóruns brasileiros, esse ritual que desresponsabiliza quem comete crimes. Mais uma violência institucional contra a mulher e a criança. 

     O Estado patriarcal humilha a mãe, encena uma “resolução”, sonega o crime cometido, reduzindo-o a um simples conflito entre o ex-casal. Se a mãe não se retratar, é sustentado que ela faz uma campanha contra o pai junto à criança. Dogmaticamente, a alegação de alienação parental patrocina a separação da mãe e da criança. Na maioria das vezes, separação traumática, em cenas de desespero com a execução da ordem de busca e apreensão, feita com policiais. É no colo de um deles que a criança sai de sua casa, deixa sua mãe, seus objetos pessoais. Sente que está sendo presa porque quebrou o pacto de silêncio com o pai abusador. A Privação Materna Judicial (expressão cunhada por Ana Maria Iencarelli) - violência institucional contra a mãe e a criança instituída no Brasil, sob as bênçãos do Estado patriarcal - é promovida com a acusação da mãe de prática de atos alienadores, prática que tem se tornado banal em Varas brasileiras de Família. 


Joanna Marcenal, presente. Em 2010, a médica Cristiane Marcenal demandou pensão alimentícia para a menina Joanna, cinco anos. O pai acusou Cristiane de alienação parental e pediu reversão da guarda. O Judiciário atendeu André Marin. Não é detalhe: foi aplicada uma lei que não existia e, em 26.05.10, a menina foi separada da mãe punida com impedimento de ver a filha durante noventa dias. Cristiane reencontrou Joanna em agosto, já com morte cerebral. A menina Joanna morreu em 13.08.2010. A LAP foi aplicada contra a mãe e a menina, três meses antes da aprovação da lei, em 26.08.2010. Joanna Marcenal, mártir da Lei de Alienação Parental. 

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