terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

O Direito à Mãe e os pseudoconceitos - Parte II


O Direito à Mãe e os pseudoconceitos - Parte II
     Vivemos em uma Sociedade Cenográfica. A Letra da Lei é uma beleza. Mas ali se escondem armadilhas que permitem distorções surpreendentes. Pouca objetividade e clareza. Muita interpretação e subterfúgio. E, como dissemos no artigo anterior, pseudoconceitos apoiando uma lei que nasce, intencionalmente, de um vício jurídico.
     Reserva-se ao Operador de Justiça que ele não precisa apreciar todas as petições. Assim, é muito comum que sejam escolhidas as da parte-pai. E muitas vezes isto é explicitado em alto e bom tom, “não preciso ler seu processo, só de olhar para você já vejo que é mentirosa, então não preciso ler nada”. Nunca ouse insinuar a um juiz que ele não leu, pode se tornar desacato à autoridade com suas consequências, algemas, prisão, etc. E a criança é entregue ao seu estuprador. Os laudos dos estudos psicossociais são interpretações que, por vezes, nem precisam ter a característica presencial. Pode ser feito depois de um telefonema de 10 minutos, ou até mesmo pelas informações dadas pela parte-pai, sem nenhum contato pessoal com a mãe e a criança. Mas são uníssonos: é alienação parental. Do olho roxo e costela quebrada da mãe à constatação de lesão anal pelo IML, tudo acaba sempre na alienação parental.
     É muito usada a alegação de diagnósticos psiquiátricos, como se isto fosse uma inabilitação de maternidade ou comprovação de um delírio. Em geral, estes pseudodiagnósticos são emitidos, indevidamente, por psicólogas, o que não está escrito na competência deste profissional, e sem nenhuma coerência com a pessoa real. Mas isto não tem importância. É acatado pelo Juízo.
     Também foi criado um diagnóstico de “mãe narcisista” que dá uma liga no caldo infundado. Há transtornos referentes ao narcisismo na psicopatologia. Narcisismo patológico de homens e de mulheres. Não há um narcisismo de mãe que impossibilite o exercício da maternidade. Mas este pseudoconceito já caiu na graça de advogados que o alegam com firmeza para justificar  a periculosidade severa da manutenção do Direito à mãe para criança.
     Estes diagnósticos fraudados levam o selo das psicoses graves, sem nenhum embasamento teórico nem sintonia com a realidade. Seguindo este flutuante caminho, encontramos, inclusive, uma alegação de “depressão pós-parto”, quadro transitório que faz parte de quase todos os pós-partos de todas as mulheres. Assim, sob esta fictícia alegação, foi retirada uma criança do peito da mãe, porque, claro, a tristeza já havia passado, e o bebê perdeu o convívio com a mãe nesta fase crucial da relação mãe-bebê. Restaram, apenas, umas mamadas com hora marcada, na casa do pai e da atual companheira dele, para onde foi entregue o bebê. A dita depressão pós-parto foi o suficiente para desabilitar o Direito e o Dever da maternidade. O bebê ficou sem o peito e sem o aconchego do colo da mãe, aquele que já tinha registrado em seu cérebro. Sem o conforto indispensável nesta fase de reconhecer os batimentos cardíacos daquele corpo que lhe conteve por 9 meses. A “Justiça” calcula os danos irreversíveis de forçar um abandono materno intermitente, que desorganiza completamente a mente em desenvolvimento dessa criança? O Estado deveria ser responsabilizado pelas sequelas psicológicas que está produzindo nestas crianças ao determinar o Abandono Materno Judicial. Para a criança, a mãe a abandonou. Ela não tem capacidade cognitiva nem experiência afetiva sobre as perversidades das mentiras que lhe são ditas, “sua mãe não quer mais saber de você”. E todo o entorno corrobora esta mentira porque, mesmo os adultos, o fato da mãe “desaparecer” da vida da criança, não tem razoabilidade, a não ser por abandono.
     Em 2019, logo depois do carnaval, duas crianças, Maria Nina e Bernardo, de 09, e 06 anos, foram mortas a facadas pelo pai que tinha guarda compartilhada, que se matou na sequência. O motivo, o oficializado pelas coberturas de jornalismo copiadas dos inquéritos. A mãe tinha Medida Protetiva pelo histórico de violência e pela ameaça de morte renovada. Pediu à Vara de Família Medidas Protetivas para os 2 filhos. Passaram-se 19 dias. Nenhuma preocupação com a urgência e o risco de morte, que foram anunciados. Eles foram assassinados esperando que a Vara apreciasse e se pronunciasse. A Corregedoria do Tribunal de Justiça ficou de averiguar. Será que já chegou a algum lugar? O Presidente do TJ foi ao enterro das crianças. Ao enterro.
P.S. Continuamos no mesmo tema na próxima semana.

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