terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

O Direito à Mãe e os pseudoconceitos – Parte I


O Direito à Mãe e os pseudoconceitos – Parte I
       Ao longo da História Humana, quando uma pessoa, ou um grupo, decide praticar uma perversidade, o caminho é arranjar uma lei que ampare esta conduta perversa, e massificar pseudoconceitos que fazem parte desta perversidade para a naturalização. Assim foi com a Colonização Extrativista, o Comércio Internacional de Escravos, o Apartheid, o Holocausto. Todos estes comportamentos estavam amparados em suas devidas leis que os referendavam. A lei e os pseudoconceitos que naturalizam garantem a eficácia da implantação do que antes e depois, é, obviamente, reconhecido como um absurdo.
       Quero homenagear Marieta, uma “sequestradora” que conseguiu salvar suas duas crianças. Hoje, certamente, seria caçada e presa, como uma perigosa criminosa.
      Marietinha, como a chamávamos, fugiu pela linha do trem com uma criança no colo e a outra pela mão, mal tinha aprendido a andar, e as sacolas que conseguia segurar nos dedos que restavam. Carregava sua vida ali, deixando para trás o pai dessas crianças, que dormia depois de sua bebedeira cotidiana e da surra, do espancamento doses diárias. Já tinha cumprido este dever, emprestado seu corpo para a descarga automática da violência física, psicológica, sexual, moral, naquele dia.
      Marietinha sequestrou os filhos. Sequestrou? Quanto pediu de resgate?
Marietinha criou, sozinha, seus dois filhos, educou, deu mais escola do que a que tinha, profissionalizou os dois. Comprou sua casa numa comunidade. Criava seus bichinhos de estimação, de lagartixa que vinha todo dia comer arroz, até cachorros, passando pelo cágado, papagaio, patos. Todos soltos. Eram muitos. Acho que 13.
Foi um privilégio tê-la com a gente.
       Hoje Marieta, se não tivesse optado por ser sequestradora dos 2 filhos, teria inscrito estes filhos na orfandade materna, e seria mais um número na assustadora estatística do Feminicídio. Alarmante em Portugal, nas palavras da Juíza Clara Sottomayor: "Mataram-nas porque eram mulheres e queriam ser pessoas, simplesmente pessoas, que escolhem, que amam, que se enganam, que recomeçam, que vivem. Mataram-nas, ameaçando-as com a exposição pública da sua intimidade, ou com os filhos que não tornariam a ver. Mataram-nas, isolando-as, insultando-as, desfigurando-as, humilhando-as. Mas mataram-nas também, em cada uma das queixas que apresentaram às autoridades (até deixarem de as apresentar), ou no momento em que as sentenças se ditaram nos tribunais. Mataram-nas nas respostas de proteção e apoio que não existiam, ou que, a existirem, as obrigavam a mais isolamento e a uma vida na clandestinidade, escondidas do mundo, para se esconderem do Mal.”
       Maria José da Silveira Núncio, jornalista, escreve: "O mesmo homem que diz que “a ama”. Que lhe diz que “sem ela não pode viver”. Um homem que diz que “a quer proteger": proteger dos outros homens, proteger dela mesma, proteger do mundo. Um homem que só se esquece de a proteger dele próprio e da sua raiva atávica. Pessoas que, por serem mulheres, são mortas devagar, são mortas aos poucos, todos os dias, até que quase nada há para matar, nesse dia em que, finalmente, a arma se dispara, a faca se crava, ou as mãos se apertam à volta do pescoço."
      No Brasil, o Feminicídio é epidemia. Somos o 5º lugar no ranking mundial. Os homens matam sob o argumento, oficializado, de que ficaram “inconformados com o fim do relacionamento”. Apesar da existência da Lei Maria da Penha e de suas Medidas Protetivas, previstas em casos de episódio ou de histórico de violência contra a mulher, os tiros, as facadas, os golpes corporais, as queimaduras, continuam acontecendo. E aumentando à luz de uma progressão geométrica. Medidas Protetivas são deferidas pelas Varas de Violência Doméstica. Mas não são respeitadas pelas Varas de Família, que obrigam mulheres de olho roxo e costela quebrada a serem submetidas à “justiça restaurativa”, violando os Direitos postulados nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos, na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha.  Medidas Protetivas para as Crianças e Adolescentes são de dificílimo acesso. Nunca são concedidas porque para a Vara de Família a violência é apenas um conflito conjugal. E como é tipificada, violência doméstica, ela é praticada dentro dos lares, sob o mesmo teto das crianças. Testemunhas dos crimes contra a mãe. Estima-se que mais de 2/3 tenham filhos. Mas, o entendimento é que o “pai” tem direitos de convivência com os filhos. Qualquer pai. O torturador. O estuprador dos filhos. O feminicida da mãe. As crianças são obrigadas pela “Justiça” a esta perniciosa convivência, mesmo que não haja sustentação alguma para danos psíquicos de afastamento de um pai abusador.
     Mas, e os Infanticídios filicidas? Ariceli, Joanna Marcenal, Isabella Nardoni, Bernardo Boldrini, o massacre do garoto e das mulheres da família no Reveillon em Campinas, 11, Bernardo e Maria Nina, outro Bernardo, outra Isabela, Rian. A lista é grande. Não temos dados oficiais. Não temos estatísticas nem estudos que busquem alguma reflexão sobre o aumento avassalador destes crimes. Crianças torturadas e mortas, pelos próprios pais, que permanecem invisíveis.  
     Temos os pseudoconceitos de uma pseudopsicologia, perfazendo dogma jurídico, mãe louca alienadora. Temos a lei 12.318/2010 garantindo a perversidade contra mulheres e crianças invisíveis, abusadas e exploradas sexualmente. É o Holocausto atualizado e, também, legalizado. O Segredo de Justiça é o guardião deste silêncio pétreo e macabro.   

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