sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

O Estado e a Lei da Alienação Parental e a Lei Maria da Penha.


 Transcrição de comentário de Leninha Lena, feito no nosso Facebook: Sobre a Lei de Alienação Parental, a Lei Maria da Penha e a Postura leniente do Estado:É mais que óbvio. A Lei de Alienação Parental é a materialidade da vingança machista contra as conquistas das mulheres através da Lei Maria da Penha e demais, que de algum modo visam coibir maus tratos de homens abusadores. A lei de Alienação Parental é uma aberração jurídica pois afronta diversas leis de proteção aos direitos humanos, em particular de crianças e mulheres/mães. Um horror sem precedentes no Brasil. Ela afronta os direitos humanos violando outro grande preceito legal de que não se decide nem pune ninguém sem prova. Observamos que criminosos perigosos não podem ser sequer denunciados para que respondam processos sem que haja provas robustas constituídas pela materialidade que não se substitui pela prova testemunhal, circunstancial etc. Para q um criminoso perigoso e contumaz seja condenado por um latrocínio, por exemplo, o Estado por suas leis exige provas cabais, constituídas sem sombras de dúvidas, porém, quando homens acusam mulheres de influenciar filhos contra eles, o judiciário sequer cogita se a criança rejeita a relação com o pai por uma atitude, comportamento ou até crime praticado pelo genitor contra a criança. Decide punir a mãe protetora com a perda da guarda do filho e até a própria criança, condenando-a a conviver com seu abusador. Não há razões minimamente razoáveis para o Estado admitir tais aberrações. Lei para proteger e lei para permitir abusos contra crianças e mulheres. Valha-nos Deus!Leninha Lena.

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