segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte IV
Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça.
Parte IV
Herodes vive.
Quem imaginaria que o talentoso e divertido P. Diddy Combs era essa pessoa que carrega mais de 120 acusações de assédios e abusos sexuais, praticados com grandeza e sofisticação em suas “festas brancas”? Estupros, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, chantagens com gravações de cenas pornográficas de pessoas públicas, tudo permeado e mergulhado no singelo branco obrigatório. Branco da pureza, da paz. Por acaso que o Diddy fazia essa exigência obedecida por todos? Pureza e Paz estavam simbolizadas pelo Dinheiro e Poder.
Entre nós temos vários Diddys. Em versões também criativas e perversas, mas tropicais. Por vezes, tenho a impressão de que eles se multiplicam e germinam espontaneamente. Juntam-se aos ativos, aos fiéis ortodoxos, os omissos que engrossam as fileiras das milícias psicológicas.
Conselho Nacional de Direitos de Crianças e Adolescentes, (CONANDA), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Ministério da Mulher, Defensoria Pública da União, (DPU), Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Nacional de Saúde, Centro Especializado para a Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, NUDEM-SP, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, (Campanha Faça Bonito), e no âmbito internacional a Resolução do CEDAW, a CIDH-OEA e a ONU, apontando altos índices de corrupção no sistema de justiça, e se posicionando pela Revogação da lei de alienação parental. E, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, há poucos dias, foi aprovada a Resolução pela Revogação da lei de alienação parental. Nada adianta. A distorção de conceitos psicológicos, consagrados e reconhecidos pela Academia desse Conhecimento, são desconsiderados, ignorados, para garantir, com essa distorção, a desresponsabilização de predadores.
Mas, apesar desse parágrafo de Instituições sérias repudiando a lei de alienação parental, surge o “Protocolo da Escuta Especializada da lei de alienação parental”. Através da estratégia de confundir, propositalmente, a nomenclatura para “familiarizar” é usada. Além desse título, surgiu um livro que parece copiado do já existente, sobre a invisibilidade de crianças e mulheres, uma excelente ferramenta de conhecimento sobre a perversidade dessa lei. O lobby é muito forte, muito articulado em todos os Poderes, e segue impávido destruindo Mulheres e Crianças, atacando mortalmente o Direito à Maternidade.
É repugnante assistir os malabarismos para tornar dogmas, afirmações vazias de fundamentação teórica e até de bom senso, proferidos por juristas e agentes de justiça. Mas o Poder sustenta e massacra mulheres e crianças que ousam denunciar as várias formas de violência sofridas. Até aquelas violências físicas e sexuais, com materialidade constatada pelo órgão público médico-legal, são ignoradas para acobertar criminosos domésticos.
Crianças arrancadas do seio da mãe, literalmente, para serem entregues ao genitor que desaparece sob os auspícios da justiça e de seus representantes. Surdez total diante do desespero de uma Criança que repete 86 vezes que não quer ver o pai porque ele mexe no bumbum dele e dói muito, entrando numa crise de ansiedade e angústia, sentado na calçada, tendo precisado ser socorrido por ambulância, ou aquele menino que saía da “visita assistida” direto para o hospital pela crise nervosa com descontrole total dos esfíncteres, acompanhado de vômitos convulsivos. Todos eles foram olhados pela justiça como vítimas de alienação parental da mãe, e foram, violentamente, obrigados à convivência com aquele que eles apontam como seu bárbaro algoz. Como se essas mães e as outras, fossem capazes de produzir uma tarefa impossível, fossem capazes de montar falsas memórias, o que, aliás, não existe na infância. A memória da Criança está atrelada ao desenvolvimento cognitivo que é concreto até os 11 anos. A Criança só memoriza o que vivenciou, concretamente, pela sua percepção.
As práticas processuais nos mostram juristas, advogados, operadores de justiça, todos não psicólogos, fazendo e sentenciando em verdadeiros terrenos psicológicos. Trazem teses desconhecidas pelos profissionais dessa área, afirmam patologias, caminham em linha sem fundamentação teórica, mas exibindo uma empáfia assustadora. São pequenas amostras de exercício ilegal da profissão. Tudo vale para atacar a maternidade.
Quando nos debruçamos sobre a tentativa de compreensão desse comportamento de violência contra a mulher, nos deparamos com a constatação de ódio expelido, visando uma espécie de extermínio em vida.
Por que a Câmara retirou da pauta, em outubro de 2022, o endurecimento das penas para pedófilos? E, colocou em pauta, na mesma ocasião, os jogos de azar eletrônicos. Hoje, um ano depois, já temos evidências incontestáveis que uns crescem em número e em perversidade, enquanto os outros estão produzindo um endividamento colossal de uma enorme parcela da população. E respondemos validando ainda mais a lei de alienação parental, essa lei emboscada que é mias uma forma de violência contra a criança e a Mulher.
E, sempre que falamos de violência contra a Criança, ficar sem mãe, taxada de “alienadora”, é uma violência inscrita na Constituição. Mas, constituição? ECA? Bom senso? O que são essas coisas em extinção?
Herodes vive, sim.
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