segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte II
Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça.
Parte II
Por que será que o negacionismo da pedofilia é tão bem garantido? Tudo tem indicado que há um Projeto de Naturalização, em marcha, dessa prática. Só há alienação parental sem cientificidade, sem estudos, penalizando mulheres e crianças, desproporcionalmente, em perspectiva de futuros prejuízos, não comprovados, posto que não é possível afirmar danos atuais na criança. Mas, essas mulheres são tratadas no presente como sendo de alta periculosidade. Não estamos minimizando os efeitos da violência psicológica numa mente em formação. Estamos falando da evidente discrepância entre a forma de violência que é classificada, junto com a violência física, tipificadas por cientistas como o impacto de extremo estresse, que, seguindo seus estudos e pesquisas, apontam para sequelas neurológicas, quase sempre severas, que afetam estruturas e funções cerebrais, doenças psiquiátricas, e invalidez social. Essas duas formas de violência contra a criança são contiguas pela impotência vivenciada por imposição, impotência no mais alto grau. Um adulto espancando uma criança ou abusando sexualmente dela, não há como impedi-lo.
O Protocolo de Escuta Especializada de alienação parental está a serviço do estabelecimento da tutela total da mulher. Parece que há um projeto de Distopia, com a tônica na opressão de vulneráveis mulheres/mães e crianças, que apraz os pretensos, e hoje contemplados, “Donos do Poder”. Fundamentalistas, não se importam com o desumano que promovem, obstruindo, por exemplo, o processo de maternidade em mães e filhos. A lei de alienação parental suplanta a garantia das mulheres homicidas de pagarem sua pena em prisão domiciliar por causa dos filhos menores de 12 anos. A lei de alienação parental promove a privação materna, não permite que a mãe taxada de alienadora, se aproxime do filho, entregando-o aquele que é suspeito, ou comprovado, de praticar abusos sexuais com a criança. A homicida pode criar o filho e a mãe com a alcunha de alienadora não pode? Onde foi parar o princípio da isonomia? Todos éramos iguais perante a lei. Menos as alcunhadas de alienadoras.
O totalitarismo desumano também aparece quando uma perita judicial, serventuária, faz um vídeo criticando o que ela não aceita como atualização conceitual dos crimes sexuais contra crianças. A Justiça, a mesma a que ela serve, estabeleceu que é chamado de estupro de vulnerável todo ato libidinoso, incluindo até os atos que o abusador não toca no corpo da criança, por exemplo, se masturbar na frente da criança ou assistir a um filme pornográfico com ela, todo ato libidinoso é chamado, juridicamente, de estupro de vulnerável. Não acredito que essas pessoas não tenham tido tempo de se atualizar, de ler esse conceito jurídico atual. É negacionismo mesmo, proposital, para esconder a perversidade. E nos deparamos com uma agente da justiça que minimiza um ato de sexo oral numa criança, falando com todas as letras, em vídeo de “esclarecimento”, segundo ela, que se classificado como estupro de vulnerável é uma exagero, porque não é nada. Estupro é outra coisa, segundo a “expert”. Quando foi a Justiça que propôs e executou essa classificação. Não há limites para a onipotência de um totalitário. Ele se sente acima da lei e dos pobres mortais que são obrigados a obedecer suas regras desumanas, regidas por um princípio adverso ao do Melhor Interesse da Criança.
Um Protocolo nascido em 4 meses de um comportamento “copiar/colar” em cima de um trabalho de estudo e pesquisa de 4 anos, que já de saída ganha um apelido novo, “diretrizes”, para tentar uma diferenciação de partes que não devem continuar confusas e confundidas, Escuta Especial da criança vítima de abuso sexual, (Childhood Brasil), e Escuta Especializada de alienação parental, (GT hegemônico do CNJ), reafirmam o propósito da confusão na expectativa de angariar a confiabilidade da respeitada Instituição. Haveria outra intenção nessa confusão de títulos e de conteúdos?
Não alcanço a justificação para a legalização pelo Conselho Nacional de Justiça, o zelador da efetivação da Justiça, de um termo que já vem com a obrigatoriedade de obediência a um preconceito, “casos de alienação parental”, porquanto parte de uma afirmação preconceituosa para encobrir um crime intrafamiliar. Não consigo entender a fundamentação dessa legalização se o termo é considerado como pseudociência, ou seja, sem fundamentação científica nem comprovação. Não vai demorar a assistirmos a legalização de outros protocolos sobre termos falaciosos que pretendem, por exemplo, saber de mortos de gerações ascendentes uma “verdade” sobre o pobre genitor que só serviu de cavalo ao espírito do morto, o verdadeiro criminoso. Ou a legalização das garrafadas, que prometem curas, para doentes em CTI. Talvez até pelo método intravenoso possa ser estabelecido. Se não precisamos da Ciência, então...
O “Protocolo de Escuta Especializada de casos de alienação parental” coloca a criança e o adolescente na posição de julgadores de suas mães. Sim, responder sobre o comportamento da mãe, a tal “campanha de alienação do genitor” é julgar a mãe. Estamos falando no feminino porque essa é a realidade, seguindo os estereótipos que encarceram a mãe no lugar de louca, desequilibrada, interesseira, ressentida e vingativa. Nenhum desses adjetivos é atribuído ao genitor. Mas, são eles que executam o feminicídio, justificado pela polícia como sendo resultante de não ter se conformado com o término da relação. Apenas um ponto. Será que importa?
Esse “protocolo” defere a maior importância à violência psicológica, alçada a “coação moral” praticada contra a criança, atribuindo altíssima nocividade à falácia de alienação parental. No entanto, a violência psicológica causada pela desqualificação da palavra da criança ao relatar os atos libidinosos, não são nem tocados. Só é pernicioso quando é alegada à mãe essa “campanha”, termo inventado pelo médico pedófilo que defendia a pedofilia como benéfica ao desenvolvimento da criança. A violação do corpo da criança, não é nada, como diz aquela perita. E o órgão zelador da justiça, embarca nessa canoa? Soltam-se mentiras sobre as automutilações realizadas por crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para punir o corpo que se tornou sujo e é rejeitado, como se fossem atos de crianças vítimas de pressões psicológicas da tal alienação, o que teórica e tecnicamente não encontra sustentação, porquanto não é o corpo o local, como nos abusos sexuais.
Estamos matando crianças e adolescentes com a Privação Materna Judicial promovida. Crianças de 7 anos de idade, abusadas e obrigadas à convivência com seu agressor, com ideação suicida, e tentando. E agora, com mais essa violência, vamos enterrá-las vivas mortas.
Herodes vive. E está sendo comemorado.
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