sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Vulnerabilidade na Criança, suas diversas formas Parte III

Vulnerabilidade na Criança, suas diversas formas Parte III Essa vulnerabilidade psicológica que começamos a falar no último artigo, é sobrecarregada pela configuração do incesto ou da violência física perpetrada contra a Criança. A ascendência pela vulnerabilidade aniquila a Criança. As consequências desses comportamentos esmagadores são nefastas. É fácil pensar que em campo vulnerável, com a dependência afetiva pelo adulto que viola física ou sexualmente, uma atitude desse tipo irá esmagar a mente da Criança. As sequelas são muitas, mas precisamos pensar que a vivência de impotência, desamparo e traição misturados, causam grande estrago. Há o rompimento do processo de credibilidade no outro, da confiança em quem precisa confiar. O adulto cuidador é a pessoa que detém a maior quantidade de respostas para suas curiosidades, suas dúvidas e seus medos, engendrando um sistema de segurança, absolutamente necessário em meio a sua vulnerabilidade. A crença no adulto cuidador é essencial para sua sobrevivência. Essa talvez seja uma das maiores sequelas causadas pelo aproveitamento da vulnerabilidade. Valer-se da fragilidade da Criança para sentir um prazer pelo Poder, é muito mais comum do que imaginamos. E, essa busca pelo prazer dado pela sensação de Poder absoluto, é escalada como se fosse uma montanha, e pode ser insaciável. Hoje, mais uma Criança foi assassinada por um adulto cuidador. Ian tinha 2 anos. O que poderia fazer que provocasse tamanha violência em quem deveria cuidar dele? Com 2 anos a possibilidade de contrariar, de provocar, de irritar é muito limitada, enquanto a vulnerabilidade é inversamente enorme. Sem nenhuma possibilidade de defesa, era espancado. Outro Henry. Por cima da Lei Henry, porque leis não fazem Cultura de Respeito. Mas leis fazem “desculturas”. Aos 2 anos, ainda num tempo de dependência quase absoluta, Ian era obrigado a ser submetido ao regime da Guarda Compartilhada. Desde 2015, essa é a regra para todas as separações de pais, é compulsório. Qual a razão para separar por horas, dias uma Criança de 2 anos, que deveria ter garantida a permanência junto à mãe, segundo o Pacto Legal da 1ª Infância, determinado pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. O Princípio da Razoabilidade prescreve que esse novo entendimento jurídico, revogasse, ou, pelo menos, retirasse a obrigatoriedade da Guarda Compartilhada, e considerasse os Bebês e as Crianças pequenas, ou prestasse um pouco mais de atenção na habilitação de um pai e uma madrasta, pessoa estranha à Criança, e sintonizasse a convivência com a realidade da saúde da Criança. Temos assistido a afastamentos com desmame traumático porque abrupto, sempre com a pecha de mãe louca, possessiva, e aquele denominativo que encarcera mãe e Criança para sempre, “alienadora”. A mãe de Ian estava tentando pedir a Guarda unilateral porque o menino voltava da casa do pai com hematomas, às vezes sangramentos, gemendo. Mas esse é um processo longo, e rarissimamente exitoso. Ela tem que provar tanto e tanto que não está “ressentida” com o ex-marido, que a Criança cresce sendo espancada quando tem sorte. Ian entrou para a estatística que elenca muitas e muitas Crianças assassinadas das mais diferentes maneiras. O espancamento parece fornecer para o adulto perverso um prazer de Poder muito, muito grande. A Criança, pela discrepância de tamanho, não oferece resistência, pela vulnerabilidade psicológica temperada com o medo, ela volta e dá beijinho no seu espancador, fazendo com que as pessoas do entorno e as pessoas jurídicas se iludam com uma imagem de “harmonia”, como costumam falar. Afirma-se, leviana e irresponsavelmente, que uma Criança gosta daquele adulto porque dá beijinho e senta no colo quando ele a chama. Quem inventou e espalhou que sem pai a Criança não se cria. A incongruência é grande num país que os pais abandonam a mulher quando ela diz que está grávida. E se tornou dogmático para os pais que têm acesso financeiro aos trabalhos advocatícios. E, então, não importa se esse pai é um espancador, “bate na mãe mas ainda não bateu na Criança”, justificação muito usada para a Guarda Compartilhada. Além de violento, ele pode ser alcoólatra, cocainômano, estuprador. “Ele é o pai!”, escutamos. Mas, não podemos deixar de considerar que essa é uma Violência Vicária muito bem disfarçada. E uma Violência Institucional, claro. Além do pai e da madrasta do Ian, quem será responsabilizado pela decisão dessa Guarda Compartilhada? Até quando vamos pegar carona na venda dos olhos da figura da justiça? Por que ninguém vê esses “hematomas”? Quantas Joannas, Isabellas, Bernardos, Henrys e Ians, e tantos outros, vão ser sacrificados ainda?

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