segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Estragos Permanentes da Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental Parte VII

Estragos Permanentes da Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental

                                                                                                                             Parte VII

     Se um organismo, ainda em formação recebe um estímulo muito acima do suportável para ele, evidentemente, que há uma repercussão por este fato. Tanto o abuso sexual ou violência física, denominadas como “Exposição ao Impacto do Extremo Estresse”, quanto a Privação Materna, são cenários, totalmente, adversos e nocivos à saúde do desenvolvimento da Criança.

     Até a década de 90, no início, acreditávamos que as sequelas de crianças vítimas de maus tratos, ficassem circunscritos às alterações psicológicas, passíveis de “consertos”, mediante uma boa psicoterapia. Precisamos, mais uma vez explicitar, que foi a partir da observação de danos que excediam as emoções e o comportamento, que cientistas de diversos Hospitais e Centros Universitários de Pesquisa Médica se debruçaram sobre exames de imagem de patologias psiquiátricas e neurológicas. Eles suspeitaram que a presença de certos mecanismos de defesa intrapsíquicos, além de implicar em fracasso na idade adulta, mantinham a vítima numa condição de “Criança ferida”, sem perspectiva de recuperação. Ficou definido, então, que os maus tratos advindos de violência física e de violência sexual, caracterizavam pela vivência de intensa e arrasadora impotência, o que chamaram de Exposição ao Impacto de Extremo Estresse.

     Como é sabido, a violência física e a violência sexual são, predominantemente, continuadas, porquanto são intrafamiliares. O abuso sexual e/ou a violência física ocorrem, portanto, em momento crítico de desenvolvimento cerebral, que se completa durante a infância. O momento de formação passa então a ser um processo de deformação de estruturas e funções cerebrais. Ainda em crescimento, o hemisfério esquerdo do cérebro aparece com uma redução de tamanho em indivíduos que foram vítimas deste Impacto de Extremo Estresse. A atrofia do hipocampo, da amígdala, do corpo caloso, por exemplo, apontam para uma alteração no funcionamento destas estruturas, alterando a recuperação da memória verbal e emocional, causando uma irritabilidade pela ausência da função de filtro das descargas elétricas, que ficam continuadas. O sistema límbico, conhecido pelo seu papel no processamento das emoções, foi alvo de estudo, em 1984, em sua relação com o abuso precoce.

     R. W. Davies, e Equipe, da Escola de Medicina da Universidade de Yale, descobriram que 77% apresentavam anomalias nos Eletroencefalogramas, (EEGs), e 27% tinham crises convulsivas, entre Vítimas de Incesto, o que ganha sentido se considerada a irritabilidade das estruturas e a deficiência de filtro para conter o excesso de descargas elétricas, motivadas pelos abusos. Também o imageamento por Ressonância Magnética demonstrou uma correlação entre abusos sexuais e físicos precoces e redução de tamanho do hipocampo e da amígdala, que tem como principal função filtrar e interpretar as informações que dizem respeito à sobrevivência e buscar uma resposta adequada a elas.

     O efeito intrapsíquico do abuso infantil pode aparecer em diversas manifestações. Ansiedade, depressão, retraimentos, medos e fobias, estresse pós-traumático, pensamentos suicidas. Do ponto de vista do comportamento, condutas extrapsíquicas, encontramos a agressividade, a impulsividade, a hiperatividade, a delinquência, o abuso do uso de substâncias psicoativas, a automutilação. Quadros psiquiátricos como a bipolaridade, os episódios de explosão de cólera, e o distúrbio de personalidade borderline, são também associados aos abusos precoces na infância. Ainda, atrofias de estruturas causam redução de neurotransmissores.

     Vale ressaltar que a Exposição ao Impacto do Extremo Estresse vem conjugado com o amordaçamento e afastamento da mãe, na execução da Privação Materna Judicial, que vem ocorrendo corriqueiramente, condenando a criança ao desamparo. O que sobrará de uma criança que é entregue pela Justiça ao pai abusador/violento e é privada de mãe?   

     O que é intrigante é: por que, com tantos prejuízos irreversíveis, o dogma da alegação falsa de alienação parental segue acobertando o abuso sexual incestuoso e a violência física? Por que, mesmo na presença de Provas Materiais, se prefere imaginar que a mãe é louca e a Criança é mentirosa? Por que se adere à ideação do Mito da Família Feliz? Por que as Varas de “Família” criaram, e continuam operando, a Privação Materna Judicial? Por que uma Vara de “Família” ataca, frontalmente os saudáveis laços afetivos essenciais à formação de caráter das crianças? Por que Laudos Sentenciais, emitidos por Peritas Forenses, usam o mesmo objeto da alegação de alienação do pai e alienam a mãe? Por que a Justiça continua a consagrar a torturante Acareação com crianças?

     Por que? Privação Materna Judicial. Revitimização Judicial.  Exposição ao Impacto do Extremo Estresse Judicial.

     Afinal, para que?

     Continuaremos no tema na próxima semana.         

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