segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Estragos Permanentes da Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental - Parte VI

 

Estragos Permanentes da Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental

                                                                                                        Parte VI

     O estudo da Teoria do Apego, que foi por mim utilizada como veículo didático para uma melhor compreensão da dimensão dos estragos causados pelo rito jurídico da acusação de alienação parental, nos proporciona uma visão da importância do alimento afeto para a sobrevivência e o desenvolvimento saudável dos bebês humanos. Para nossa sobrevivência biopsicossocial nós necessitamos dos cuidados maternos, executados pela mãe, ou por uma substituta estável. Bebês que têm suas necessidades de nutrição e higiene satisfeitas, mas que ficam sujeitos a um rodízio de cuidadores, e afastados da mãe, foram estudados por R. Spitz que descreveu o quadro psicopatológico do Hospitalismo, quadro que levou, algumas à morte.

     Este pediatra, que se tornou um teórico em Psicanálise do Desenvolvimento, observou que crianças que eram separadas de suas mães, por necessidade de internação por doença somática, entravam num processo de regressão das aquisições. Mesmo sendo bem assistidas, estas crianças desistem de viver por causa da falta que sentem da mãe.

     O Apego, os processos de construção de vínculos, e os Cuidados Maternos, fazem o alicerce da afetividade. Considerando que o vínculo materno é um vínculo visceral, pelo longo período que antecede o nascimento fisiológico, a intimidade entre mãe e filho/a é facilitadora da sintonia, do entendimento da linguagem pré-verbal do bebê. As alterações, instabilidades, intermitências, e /ou rompimentos deste processo de apego, são, fácil e imediatamente, captadas pelo sistema ainda rudimentar de segurança afetiva do bebê.   

     Portanto, a Privação Materna Judicial imprime um quadro de rompimento na construção das relações com os demais adultos, ou seja, a criança, bebê, só se aventura em direção a outras relações quando está satisfeito do alimento afeto que a mãe lhe assegura. Se temos falhas neste processo de abastecimento, temos um recuo e um retraimento para evitar a exposição à vulnerabilidade. Os bebês são imaturos, mas não são tolos quanto a qualquer ameaça à sua sobrevivência. A perda dos Cuidados Maternos é vivida como uma ameaça à continuidade da vida. Ele não sabe explicar, mas, sabe sentir.

     Assim, a Privação Materna Judicial, patrocinada pela lei de alienação parental, é, extremamente, danosa ao desenvolvimento da Criança. O Rito Jurídico que, atendendo ao Sofisma que conclui que, se houve uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar que não foi provado materialmente, “então”, é alienação parental, usa o mesmo objeto da defesa do suspeito, supondo que ele está sendo “alienado”, passa a ser o objeto da punição: a mãe é afastada. Como se fosse de alta periculosidade, esta mãe fica, completamente, impedida de se aproximar da criança. Para ela, a mãe o abandonou.

     Mas agora ela não tem “tempos” com o pai e “tempos” com a mãe. Ela foi entregue para o pai a quem ela relatou ou confirmou que abusa dela. Esta combinação de Privação Materna Judicial com Abuso Sexual Continuado, fazem uma mistura de nocividade ímpar. O abuso sexual incestuoso é classificado entre os diversos tipos de violência, como o Impacto do Extremo Estresse. Apenas as duas formas de violência contra a Criança, a violência Física e a violência sexual, fazem parte deste conceito de Impacto do Extremo Estresse, porquanto são as 2 formas que trazem para a Criança a dimensão da maior intensidade de impotência que ela pode experimentar.

     Não é difícil raciocinar que, nesta perspectiva do Impacto de Extremo Estresse, a Criança está na condição de desenvolvimento. Sabemos que o filhote dos humanos completa seu desenvolvimento ao longo de alguns anos. Daí a importância das boas condições da 1ª Infância. E, o sistema neurológico é um dos sistemas que se completam pós-nascimento.

     Os estudos feitos em adultos que foram vítimas de violência física E/OU Sexual na infância, apontam para sequelas que até então eram reduzidas às sequelas psicológicas. Temos correlação de Exposição ao Impacto de Extremo Estresse na infância com uma prevalência de Epilepsias de Lobo Temporal, com distúrbios de Instabilidade de Humor, com Distúrbios Alimentares, que levam a Disforias, com Ideação e Tentativas de Suicídio, com as Automutilações.

     Estas pesquisas, realizadas por Professores e suas Equipes da Escola de Medicina da Universidade de Harvard, da Escola de Medicina da Universidade de Yale, da Universidade de San Diego da California, da Universidade de Pittsburg, da Universidade de Stanford, da Universidade Rockfeller, da Universidade de Tulane, da Universidade de Wisconsin-Madison, do Alberta Mental Health Board do Canadá, através do Estudo de Eletroencefalogramas (EEGs) e do Estudo de Imagem de Ressonância Magnética, levantaram evidências de atrofias de estruturas cerebrais e de alteração de função destas estruturas. Atrofias e disfunções neurológicas foram constatadas em adultos que tinham sido vítimas de violência física E/OU sexual continuada na infância, que se fazem imagens. Vale acrescentar que há repercussões no desenvolvimento de outros sistemas. Voltaremos a este ponto na próxima semana.

     Não é difícil pensar que, se há um aumento de vulnerabilidade pela ausência de Cuidados Maternos que se junta à Exposição ao Impacto do Extremo Estresse, mostradas pela correlação com as imagens de atrofias de estruturas neurológicas e as alterações de funcionamento destas estruturas, impostas pela violência a que são submetidas, estas Crianças são marcadas com sequelas que são patrocinadas pela insistência de uma crença em uma falsa síndrome de alienação parental.          

Nenhum comentário:

Postar um comentário