quarta-feira, 15 de março de 2017

                                                           O TRAUMA do ABUSO SEXUAL
                                                                                  X
                                                O CÂNCER do MITO ALIENAÇÃO PARENTAL
           
       Equiparar o mito da alienação parental ao abuso sexual intrafamiliar tem sido uma perniciosa prática difundida pelos defensores e pais que têm se aproveitado desta lei 12.318/2010, para se defender da acusação feita pela criança, menino e menina, representada por sua mãe. 
       Há o propósito de confundir. Abuso sexual intrafamiliar é um trauma infringido à mente da criança, se inscreve como marca indelével no psiquismo em desenvolvimento, e, por esta razão, nas diversas aquisições em curso: aquisição do processo cognitivo, do processo de memória, do processo da moral, da ética, da cidadania. Ele, o trauma, em geral cumulativo pela repetição por anos, e pela decorrente Hipótese de Kindling, é colocado, corriqueira e erroneamente, como equivalente ao mito da alienação parental, assim como, também, equivocamente, igualadas as consequências das duas coisas. Urge explicar que no caso do mito da alienação parental, conceito criado por Gardner, médico que defendia por escrito a pedofilia, e sobre quem pesaram inúmeras queixas de práticas de pedofilia, por ocasião de seu suicídio, o fato é exógeno. Ou seja: é um conflito, não um trauma, que é causado pela dificuldade em lidar com o conflito que resultou da separação dos pais. Precisa-se considerar que este comportamento de desvalorização de um dos genitores em relação ao outro, ou, por vezes, recíproco dos genitores, acontece, não raro, na vigência da relação conjugal. Quantas vezes conhecemos este comportamento no nosso entorno. E, mesmo não sendo saudável, os filhos crescem neste ambiente e aprendem a ter crítica de ambos os pais. Em meus mais de 40 anos do exercício da profissão, nunca me deparei com nenhum caso de filho ser afetado severamente, nem moderadamente, por esta animosidade entre o casal de pais. Muito menos, quadros de depressão nem muito menos suicídio, como passou-se a divulgar. Desconheço também qualquer literatura que aponte estudos e pesquisas que possam fundamentar esta afirmação, cientificamente, leviana. O motivo: o fato de ser exógeno o fenômeno.
       Enquanto que o abuso sexual intrafamiliar, objeto de inúmeros estudos e pesquisas científicas, evidencia as sequelas permanentes da quebra do marco civilizatório, a interdição ao incesto, no próprio corpo da criança. Não é possível se afastas do próprio corpo. Ele passa a ser persecutório, é sujo, vergonhoso, testemunha, silenciosa ou barulhenta, de uma transgressão.
       A dramaticidade conferida ao mito da alienação parental está sendo imposta para encobrir o abuso sexual intrafamiliar. Criança não é marionete, criança não tem falsas de memórias, criança não decora um relato sobre uma prática de estupro, no entendimento técnico do termo que abrange toda atividade libidinosa até aquela pouco toca o corpo da criança, ou não toca, como a pornografia infantil. Uma criança de 03 anos é capaz de responder sobre um abuso sexual sofrido, com confiabilidade, “quem”, “o que” e “onde”. ANDERSON, J., 2010, citado pela Childhood Brasil. É preciso apenas que o profissional examinador seja qualificado para isso, e abandone o retrógrado e torturante método da acareação, uma verdadeira revitimização de grandes proporções nefastas.

       Conflito, para a psicanálise, pode se tornar uma fonte de crescimento, porque está do lado de fora do corpo e da mente, mesmo que muito perto. Trauma é trauma. Fica instalado no corpo, na experiência corporal, na imagem corporal, na autoestima, como uma tatuagem na alma de meninos e meninas. É uma perversão, como é perverso minimizar esta dor. Em sentido contrário do mito da alienação parental que se dissipa ao longo do processo de aquisição da capacidade critica, o abuso sexual intrafamiliar permanece, pode ser agravado ao longo da vida porque compromete a aquisição de respeito às Leis, a aquisição da Moral e da ´Ética, impedindo o exercício da cidadania.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário