segunda-feira, 13 de março de 2017

INDIGNAÇÃO
       Bernardo, Joanna, Isabella, João Victor, Maria Nina, Bernardo, e todos os outros que perderam a vida por descumprimento institucional do ECA. São muitas crianças assassinadas pelos seus próprios pais/padrastos. O Feminicídio encontrou no Infanticídio uma grande motivação. Mas a Justiça é, literalmente cega! Os crimes de Feminicídio são diluídos em sua tipificação. Notificados como “crime Passional”. E o Infanticídio goza da piedade de grande parte da população manipulada por comentários que desculpam e justificam o crime hediondo como causado pela pressão praticada pela mãe, fazendo sofrer o pobre pai que “precisou” matar o filho, ou os filhos, até a facadas, são muitos golpes, muito sangue, que não deteve a fúria subanimal de um monstro em corpo humano. E encontramos a Voz da Justiça dizendo “não havia indício de violência contra a criança”. E de assassinato a facadas, então... Não seria um indício de violência trancar a mãe e as duas crianças num quarto e espancar a mãe na frente das duas crianças de 06 e 10 anos? Uma pessoa que comete este crime, espancar a mãe na frente dos filhos, sem chance de defesa ou fuga é confiável aos olhos da justiça? Ah! A justificativa de plantão: “mas ele não tinha ainda agredido os filhos”. Não? E, mesmo que espancasse a mãe sozinha e de modo “escondido”, durante o ato do espancamento porque o olho roxo, as costelas quebradas, os dentes caídos, aparecem de qualquer maneira, por que fazer experiência usando a criança como cobaia? Por que? Temos inúmeros casos de guarda compartilhada, de visitação de final de semana, em que a desculpa do judiciário é esta: “vamos experimentar”. E essas “experiências” se  cronificam, ou se resolvem com o assassinato das crianças.
       Depois é só botar o corporativismo em prática. Um Juiz pode errar. A manipulação com a autovitimização de psicopatas é exímia. Mas uma Associação não deveria encobrir erros cometidos. Crianças foram assassinadas. A advogada Clara Amado tinha TOTAL RAZÃO. Eles estavam em risco. As facadas dos óbitos são a materialidade da prova, que a Justiça tanto pede quando não há materialidade como nos casos de estupros intrafamiliar de vulnerável.
       Como escrito no Manifesto do MOVIMENTO DOS ADVOGADOS UNIDOS, a frase de Ruy Barbosa é muito atual: “a justiça tardia, nada mais é do que a injustiça institucionalizada”.
       A Programação agora é votar o Projeto de Lei que pede a diminuição da pena para Estupro de Vulnerável, considerada pelo autor como desproporcional, e a Lei da Mordaça: PL 4488/2016. A mãe, avó, professora, pediatra, etc, que denunciar um abuso sexual intrafamiliar e não apresentar as provas materiais, terá pena de prisão de 3 meses a 3 anos. Para garantir a ação dos pais pedófilos, a avaliação em acareação. Confrontar a criança com seu algoz é o que entendem técnicos sem preparo ou coniventes. A proposta de Lei de Proteção da criança e do Adolescente pela Escuta Protegida, já votada na Câmara, adequada, já nasce com a brecha para continuar criminalizando a mãe e desqualificando a voz da criança. A brecha, astutamente colocada, diz que a criança tem falsas memórias que são implantadas pela mãe por vingança contra o ex marido. Mães são, sistematicamente, acusadas de “alienação parental”, conceito forjado pelo médico pedófilo Richard Gardner, e que o Brasil e o México, apenas, transformaram em lei. Não é à toa que abrigamos 76% da totalidade de pedófilos mundiais. Implantação de falsas memórias? Este é um malabarismo intelectual de grandes dimensões. Uma criança até os 10/11 anos tem seu desenvolvimento cognitivo sob a égide do raciocínio das operações concretas. Só através da experiência dela que lhe é possível reter um dado na memória. Se a implantação de memórias na criança pequena que relata e explica e desenha um abuso sofrido, economizaríamos anos de escola, tão cara entre nós. Era só implantar memórias da tabuada, de teorias matemáticas de solução de problemas, teoremas, gramática, estrutura de redação, a geopolítica, a história dos povos, e, aos 10 anos, ela prestaria o ENEM.
       A Lei Maria da Penha em suas medidas protetivas não é respeitada por esses assassinos. Quantas mulheres têm sido mortas sob medidas protetivas, e a classificação fica como “crime passional”. Paixão? A Lei Maria da Penha tem sido objeto de deboche e até uma revista de circulação nacional dá voz ao marido que a tornou paraplégica e que a torturou por 19 anos. Ela não era acreditada. Mas ele, em sua queixa de que ela o tornou um monstro, é. Ela é culpada pelos espancamentos que ele praticou nela?
       O termo de justificativa é intrigante. Desproporcional a que? Será que à importância da criança? Nenhuma como antes do século XVII? Não se considera a tatuagem na alma de meninos e meninas marcada profundamente para sempre pelo abuso sexual intrafamiliar. Sujeito de Direito? Assim como também é intrigante que o crime de abuso sexual quando não provado, o que é muito corriqueiro com as precárias condições e o desrespeito às necessidades da criança ao ser ouvida, vira, automaticamente, alienação parental da mãe. Pergunto: quem matou P. C. Farias e sua namorada numa cama em casa de veraneio enquanto cumpria pena? A explicação para a morte dos dois levava a imaginar que eles tinham combinado no “um, dois, três e já!” Quem matou Celso Daniel Prefeito de Santo André? Nem lembro a explicação midiática. E, eles não estão mortos? Crimes nem sempre são prováveis. O abuso sexual intrafamiliar é um crime quase perfeito.

       Até o ano de 1977, a mulher que saísse de casa, seu marido tinha a prerrogativa de pedir à Justiça sua BUSCA E APREENSÃO dela, e se quisesse matá-la, tinha como alegava em defesa do crime que a tinha assassinado para lavar a honra. Sim, 1977! O Infanticídio foi tolerado até o Século XVII. Os pais, homens, tinham direito de jogar seus filhos do precipício, encarcera-los, acorrenta-los, flagela-los, e mata-los. Hoje, entre nós, é feita a BUSCA E APREENSÃO de crianças pequenas, às vezes de colo, por Ordem Judicial, sempre na calada da noite. PRIVAÇÃO DE MATERNIDADE, com o uso de alegações de alienação parental, sem provas materiais quando o beneficiado é o pai. Assim mata-se a criança e sua mãe de um só golpe. São milhares de crianças nesta situação. E, alguns pais, Matam no concreto. Crime de Ódio, já tipificado, mas nunca notificado como tal para diluir as parcas estatísticas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário