domingo, 12 de outubro de 2025
As Aparências Enganam, um Serial Estuprador.
Parte III
Quem vê cara não vê coração. Quem vê cara não vê abuso.
Continuando a pensar sobre o professor de Direito de Família, coordenador do Curso de Mestrado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no seu Estado, era notório o “bom relacionamento” desse professor com promotores, juízes e desembargadores, o que ele fazia questão de registrar e publicar. Talvez como forma de intimidação para silenciar suas vítimas. Também fazia dobradinha com uma influente psicóloga, perita judicial, que dita inverdades com maquiagem de afirmações comprovadas, o que nunca o foram, e ministra cursos para habilitar técnicos a perseguirem mães que ousem denunciar genitores abusadores. Essa moça espalhou, sem cerimônia, que é um exagero dizer que fazer sexo oral na criança é estupro, negando assim o Conceito Jurídico de Estupro de Vulnerável que abrange qualquer, qualquer, ato de lascívia praticado contra a criança, incluindo até as práticas que não tocam o corpo da criança como os vouyerismos. Exemplo, assistir filme pornográfico com a criança. É considerado Estupro de Vulnerável. Como uma “lambida na p.p.ca”, na linguagem chula da moça, publicitada por ela mesma, não é? E nos links que enredam, ela foi madrinha de casamento do referido professor de Direito de Família que ainda está preso. Não sabemos por quanto tempo ainda. As brechas da Lei, soltam esses indivíduos com frequência.
Assim foi com um ex-deputado, que elenca vários títulos de ex, que foi preso sob acusação de Estupro de Vulnerável contra sua criança de 2 anos de idade. Não é difícil supor, supor, que a alegação de sua defesa deve ter sido que a criança não fala ainda e “logo” “é mentira da mãe por vingança”, “por ressentimento de ter sido trocada por outra”, falas prontas ditadas pelo Instituto de Direito de Família, que acredita que toda mulher é vingativa. Essas pessoas que detêm o Poder nas Varas de Família e induzem os Juízes ao erro, seguem à risca o guru e inventor do termo alienação parental, Gardner, chegam a interpretar a mitologia grega para uma justificação, sem justificativa, que mães alienadoras são mães devoradoras, Medeias que devoram seus filhos por vingança.
Assim, até mesmo as provas materiais são desqualificadas. Afirmam absurdos como a explicação de fissuras anais causadas pela própria criança, esquecendo-se que a criança não teve ainda o alongamento dos membros superiores, os braços, para alcançar o ânus, e que essa não é uma zona erógena nessa fase do desenvolvimento. Mas, nada disso importa. É uma alienadora.
Mas, e as responsabilizações pelas arbitrariedades cometidas e as induções a resultado de violência continuada, patrocinadas por um Serial Estuprador? Os abusadores intrafamiliares são estupradores continuados. Não houve um abuso. As práticas são em série, nenhum abuso é ato isolado. Cada vez que uma criança descreve um abuso, isso quer dizer que só agora ela conseguiu falar do que vem acontecendo há médio e longo prazo. É um crime múltiplo, repetido.
Quando voltamos a falar de Estupro de Vulnerável contra criança é porque o Professor de Direito, Serial Estuprador de alunas usava a hierarquia como arma para submeter suas vítimas/alunas à violência sexual que tanto lhe era buscada. É igual ao genitor, o lugar de hierarquia garante a submissão. O Marquês de Sade sentiria inveja.
Nesse ponto retorno também à minha tese sobre o Prazer pelo Poder Absoluto, encenado, e apenas encenado, no campo sexual. Encontrei no texto do Antônio Trevisan, publicado na Revista Cult de Setembro 2025, a fundamentação do tesão pela crueldade. Transcrevo: “Longe de reconstituirmos a trajetória psicanalítica da crueldade, vamos nos concentrar em uma de suas faces menos exploradas – e talvez ainda pouco reconhecidas: a da crueldade em sua forma não sexual. Uma dimensão que não se confunde com a pulsão de morte e que remete à esquecida pulsão de apoderamento, verdadeiro ponto cego da teoria e da clínica”. A crueldade proporciona um prazer específico, não sexual. E, sendo repetida, ela não tem conexão com o sistema de culpa, não passa pelo crivo de avaliação e de pontuações. Todos temos vestígios de crueldade que ficam no nível de um desabafo, de um desejo motivado pela crueldade praticada por um outro. Mas que logo desperta o corolário de valores Éticos e Morais, e murcha por ali mesmo.
No entanto, há indivíduos que elegem uma área para destilar sua crueldade, mantendo a pose de “bons moços”. Assim acontece com os Estupradores de Vulneráveis. Mesmo que sejam delicados em suas práticas, que primem por não deixar marcas visíveis, a crueldade é o propósito.
Precisamos assumir a responsabilidade profissional incluindo o uso da hierarquia como arma para imobilizar a vítima de estupro. Ressaltando ainda que também é crueldade fazer uso do conhecimento teórico ou do título profissional na distorção e na banalização de crimes, numa hierarquia cruel de indução ao erro. Usar a autoridade do conhecimento. Pela distorção, é um ato de crueldade. Promove o mesmo tipo de Prazer do Poder que os atos libidinosos que são ocultos. Negar a gravidade da crueldade de uma “lambida” numa criança de 2 ou 3 anos, é minimizar e acobertar um estupro de vulnerável.
Psicopatas são 5% da população. Não acredito nesse índice, quantos são ocultos? Quantos não chegam aos registros nem policiais e menos ainda judiciais. E, ainda mais, gozam de grande prestígio nos grupos sociais que circulam, incluindo a família extensa, porque são tidos como “ilibados”. Essa é uma exímia habilidade do psicopata. Dissimular com maestria. A Justiça é presa fácil para um “bom psicopata”. Os Juízes imaginam que foram ungidos, que têm o dom divino para fazer a leitura da bondade e da idoneidade pelos olhos do criminoso. “Eu olhei bem nos olhinhos dele e vi que é pessoa ilibada”, escreveu o Juiz em sua sentença de 70 páginas. Precisou de muitas linhas para sustentar a defesa do criminoso. Pretender-se um leitor de olhos como se fosse uma leitura de código de barras, é um perigo para toda a sociedade.
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