quarta-feira, 4 de junho de 2025

Espancamentos e Feminicídios. Parte III

Espancamentos e Feminicídios Parte III A Violência contra a Mulher corre solta, apesar da Lei Maria da Penha. Recentemente, tivemos um acréscimo importantíssimo de mais uma forma de violência: a Violência Vicária. Temos 6 formas de Violência bem tipificadas na Lei Maria da Penha: a física, a sexual, a moral, a patrimonial, a psicológica e a vicária. A violência física, a mais facilmente identificada porque deixa marcas visíveis a olho nu, nem sempre gera um Registro Policial. Até mesmo nas Delegacias Especializadas, conhecidas como Delegacia da Mulher, com pessoal treinado, para o que deveria ser o necessário acolhimento à vítima, quantas vezes o Registro é negado ou é ouvido, repetidamente, um “alerta” para demover a mulher de fazer a denúncia. A frase conhecida: “mas você tem certeza que quer mesmo registrar? Depois não tem volta, não pode se arrepender”. E quantas desistem ali, nesse momento. Quantas chegam à delegacia carregando suas dores, seus hematomas, cortes e fraturas, mas também carregando suas dependências do agressor. Dependência financeira, dependência emocional, dependência afetiva, são algumas delas. Nesse momento, sonham com uma recuperação que não vai ocorrer. Não a devida e necessária recuperação delas como pessoa, mas são inundadas pela ilusão que foi a última vez, que vão conversar e que o agressor vai entender e parar para sempre de agredi-las. Para aquelas que conseguem registrar a queixa de violência, não há alívio, não há sossego. Após a fase doída, cansativa, vergonhosa dos exames e mesmo de posse de uma Medida Protetiva de Urgência, muitas vezes revogada ali na frente na Vara de Família, onde logo será acusada de alienação parental e vai perder a guarda dos filhos que serão entregues ao genitor agressor, ela também pode ser assassinada com esse papel na mão, na bolsa ou numa gaveta. Não há programa sério de proteção com acompanhamento das vítimas de nenhum tipo de agressão. A mulher volta para casa, volta para o reino do agressor. Ele conhece toda a casa, todos os caminhos dela, todos os horários, e não respeita a MPU. Quantas nos números dos Feminicídios estavam nessa condição? Não sabemos porque não há um depois, nem para o primeiro nem para a sequência de “depois” de cada etapa do calvário que se iniciou com a denúncia de violência doméstica. Efetivamente, não há. Se a Violência praticada era a sexual, as evidências não são visíveis, só escritas no Exame de Corpo de Delito. Mas, mesmo tendo a assinatura Legal de um médico ou médica concursado, funcionário público, quantas vezes acontecem desqualificações feitas por psicólogas lotadas na justiça. Como? Dizendo que o legista foi precipitado, por exemplo, descaracterizando, completamente, o trabalho de constatação que é feito pelo legista. A ele não cabe ficar conversando, fazendo entrevistas com a família inteira, perguntando à vítima em “pegadinhas” para armar uma contradição. O legista escreve suscintamente o que constata naquele momento. É como uma fotografia por escrito, com termos técnicos. Portanto, completamente fora do alcance e da Ética da Psicologia. No entanto é o suficiente para desviar o olhar da violência sexual sofrida por uma criança para uma falsa acusação contra a mulher, sendo mais uma violência contra as duas vítimas. Assim se inicia a série de estupros institucionais. É o Estado que passa a cometer Violência quando descredibiliza a Voz da Mulher, da Criança e do médico Legista, assim como de profissionais honestos e comprometidos com a Verdade trazida pela vítima de violência sexual. Paira um descrédito técnico e ético sobre os profissionais que acompanham, terapeuticamente, as vítimas de violência doméstica. Como se essas pessoas que cuidam do sofrimento de seus pacientes, fossem desonestas porque trabalham e recebem pelo trabalho que realizam. No entanto, a venda de laudos, os laudos feitos à distância, laudos iguais, onde até erros objetivos grosseiros, como o número de filhos de uma mãe, acusada de alienação parental, e suas idades, fossem lançados em uniformidade, vários seguidos, mostrando, claramente, que foi feito no copiar/colar. A mãe de um filho único, que era abusado pelo seu genitor, ganha mais 2 filhos com nome e idade escritos no laudo. O entendimento do juízo foi que tinha havido um erro de digitação. Banal. E o laudo que não continha apenas esse “pequeno erro de digitação”, mas era abundante em erros de digitação de inversão de tempos, fatos não ocorridos, afetos invertidos, mas nada que fosse importante para o juízo. Essa é uma violência institucional que causa uma marca de impotência aterradora. Já citamos, anteriormente, a alegação de defesa de um assassino que cometeu um Feminicídio contra a mãe de seus filhos, que foi qualificada pelo advogado como cometendo um suicídio com mãos alheias. Esse caso foi falado pela Ministra Carmem Lúcia do STF. O “suicídio com mãos alheias”, quando um ex marido descarregou 6 tiros no rosto da ex esposa, mãe de seus filhos, está apoiado em malabarismo no conceito Psicanalítico de Inconsciente. Este conceito, específico da Teoria Psicanalítica e só aplicável no curso do tratamento por Psicanálise, onde se localiza. Mas ele tem sido usado como uma arma. Afirma-se, por exemplo, que há alienação parental inconsciente, que nem a própria mãe que comete sabe que está cometendo, e por conseguinte, essa alienação parental inconsciente pode, perfeitamente, preceder a aquisição da linguagem do ainda bebê. E isso dá apoio à inversão de guarda de lactentes. O Inconsciente, no seu verdadeiro conceito, se pronuncia na construção dos sonhos noturnos e nos atos falhos. Esse conceito definido por Freud, tem num pronunciamento de uma pessoa defensora radical da lei de alienação parental, uma demonstração emblemática do que é um ato falho. A Douta Senhora inicia seu vídeo sobre sua posição contrária à Revogação da lei de alienação parental, nomeando a Lei Maria da Penha. E como é a dinâmica desse conceito, ela continua até o final e não se dá conta. Fica explícito seu desejo inconsciente de revogar a Lei Maria da Penha. Ou seja, há um combo em articulação. Sai a Lei Maria da Penha, que incomoda muito com a tipificação das 6 formas de violência, e fica a lei de alienação parental, que protege os predadores de mulheres e crianças. Essa é uma definição ao vivo de um conceito psicanalítico, o Ato Falho. Pensaremos sobre as outras formas de violência contra a Mulher no próximo artigo.

Espancamentos e Feminicídios. Parte II

Espancamentos e Feminicídios Parte II Todos os dias assistimos o noticiário, os noticiários dos Feminicídios das últimas 24 horas. São 4 a cada dia. Mas houve uma aceleração nesses números, e no feriado da Semana Santa, enquanto se pensava numa injustiça, a condenação à tortura e morte sem crime, ou se relaxava para aproveitar os dias de folga de trabalho, foram assassinadas 10 mulheres num só Estado, o Rio Grande do Sul. E os espancamentos? Os tapas, os socos, os empurrões, as cabeças contra a parede ou o chão, os pontapés, as queimaduras, quantos são? Se acrescentarmos os espancamentos psicológicos e os morais, praticados nos recintos familiares. Fala-se em 1 violência física a cada 8 minutos. Será? Certamente, sem acrescentar a violência praticada pela arma de via oral. O calibre dos ataques verbais, por vezes, é tão devastador quanto um fuzil. E dói e sangra por dentro. Se Feminicídios têm sido “interpretados’ como suicídio por mãos alheias, no caso mãos do ex, que sem nenhuma intenção dispara 6 balas contra o rosto da Mulher, isso tudo sob o “comando” dela, imaginemos qual seria a autoria dos tiros verbais. Não importa se não tem nenhuma migalha de realismo, de lógica, de razoabilidade. Aquele pobre homem só cumpriu, sem intenção, a vontade da Mulher, de se matar com 6 tiros que saíram, por acaso, e obediência, da arma dele. O espantoso é que toda uma sociedade, a começar, muitas vezes, pela família da vítima, assiste, cala, e só abre a boca para insinuar que a Mulher errou. Ou deixou de queixar, de denunciar, ou fez alguma coisa (?) que ensejou a violência. Apontar a vítima como a culpada é o esporte favorito hoje. A sociedade imediata do entorno das violências, muitas vezes, sem que seja explicitada uma ameaça, mas já sombreada pelo predador, se posiciona ao lado do agressor. Temos muitos e muitos casos em que mãe, irmãos, primos, preferem se defender, fazendo a identificação com o agressor. Mecanismo de Defesa do Ego que, resumidamente, impõe que se você não pode enfrentar um inimigo, então junte-se a ele. Assim, não raro, constatamos que familiares próximos se posicionam justificando o comportamento do predador, até se prestando a ser testemunhas a seu favor em audiências. Esse fenômeno de uma omissão proativa é a famosa “pá de cal” no enterramento da vítima. Mágoas antigas são ressuscitadas, competitividades ressurgem, e saborzinho da vingança está posto à mesa. A aniquilação da Mulher é o Projeto. As mulheres ao redor entrar no modo “antes ela do que eu”, trazendo com essa postura de alinhamento com o agressor a garantia de que estão “protegidas” por essa vez. Precisamos refletir sobre o sobressalto crônico em que vivem as Mulheres. Permanentemente, em risco, ameaçadas explícita ou veladamente, o que produz uma tensão basal responsável por uma insegurança generalizada de local e de pessoas. O estímulo à violência contra a Mulher é articulado por grupos, extremamente, dedicados à causa da aniquilação feminina. O ódio à Mulher vem se tornando um instituto, usado como arma nos Processos da dita “Família”. Também o estímulo à submissão da Mulher, segue estrutural. Há uma programação pronta que é compartilhada por todos, uns mais outros menos, mas todos executando. As colunas dessa programação só ficam mais robustas. Seguimos com muita dificuldade de compreender onde se esconde essa perversidade contra Mulheres, submeter, desqualificar, torturar, espancar e matar, perversidade que mora ao lado, muitas vezes. É difícil de ser detectada a priori. Só após muito tempo, quando o predador começa a relaxar um pouco sua dissimulação e começa a deixar escapar alguns indícios, é que se torna possível a suspeita. Daí a pergunta frequente, por que não denunciou antes, é mais uma perversidade cometida contra a vítima de violência, de qualquer forma. O predador é meticuloso. Ele só é agressivo com seu alvo. Com todos ele é simpático, muitas vezes muito agradável, de tal maneira que ele se torna alguém acima de qualquer suspeita. Assim, ele goza da garantia do descrédito que se instala quando a vítima decide denunciar. Essa performance é planejada, e lhe garante a não suspeição, e consequente desqualificação da voz da Mulher. É preciso não esquecer que um espancamento mata a dignidade. Além de tudo isso, a Mulher que denuncia violência doméstica não tem para onde ir. Não há abrigos suficientes, não há rede de apoio, não há compreensão jurídica da dimensão da vulnerabilidade, que ainda questiona duvidando da necessidade de Medida Protetiva de Urgência. Aliás, a MPU não protege, quantas foram assassinadas com ela na mão, na bolsa, na gaveta. Até quando seremos assassinadas em série?

Espancamentos e Feminicídios. Parte I

Espancamentos e Feminicídios. Parte I Qual seria o significado dessa contabilidade: 10 Feminicídios em um só Estado da Federação, o RS, durante o feriado da Páscoa? Período religioso, com forte apelo aos princípios cristãos, ao mesmo tempo, vivido como período recreativo, de férias do trabalho, de convivência familiar amistosa. Por que matar num tempo assim? A maioria dessas mulheres foi assassinada a golpes de faca, o que realiza a morte pelas mãos com todo o enredo do sangue abundante, sinal de morte, e falência gradativa de resistência da vítima. Ou seja, no mais alto ponto de prazer pelo Poder absoluto sobre o outro, a mulher. Outro ponto importante a se refletir é que também a maioria era mãe de filhos do assassino. Aqui, permitam-me uma interpretação psicanalítica, é como se matassem a própria mãe fantasmada. Resta a pergunta: por que tanto ódio contra a mãe? Propondo um exercício de busca de trajetos, pensamos que há uma raiva por ter sido gerado e parido por uma mulher que teve esse Poder maior para realizar essa criação. Não estamos negando a participação de um homem na concepção, claro que não. Mas a partir desse momento da concepção, a vida daquela pessoa fica na dependência de uma mulher até que venha à luz. Essa é a única atribuição feminina, e só feminina, a Maternidade. Parece-me que, ao longo dos séculos, vem sendo tolerada a violência contra a Mulher enquanto representante dessa atribuição. E por extensão, a criança igual portadora dessa vulnerabilidade constitutiva na infância, se tornou alvo também dessa violência. É uma evidência, me parece, da necessidade da presença da assimetria entre agressor e agredido. É preciso que o agredido seja frágil diante do agressor. É preciso que o agredido experimente a intransponível impotência que toma conta do seu ser. Essa, a impotência da vítima de violência doméstica, é o combustível para a experiência do prazer no agressor. A violência física e a violência sexual na criança têm a característica de imprimir uma postura, extremamente, serviçal no agredido. Estudos têm sido feitos sobre essas duas formas de violência praticadas contra a criança ensejando a definição de um estado que foi denominado de “impacto de extremo estresse”, causador de anomalias e alterações que até hoje não eram vistas nessa etiologia. Evidências que estão sendo pesquisadas cientificamente apontam a conexão entre o impacto de extremo estresse e Epilepsias de Lobo Temporal, por exemplo, porquanto a experiência de impotência continuada, vivida pela criança interfere no desenvolvimento do sistema nervoso, atrofiando estruturas fisiológicas e inibindo ou gastando demasiadamente a função das estruturas neuronais. O extremo estresse vivido pela criança que é espancada ou estuprada seguidamente desorganiza sua mente pelo medo agudo continuado. Será que é muito difícil de entender isso? A violência física e a violência sexual contra a mulher também causam danos que alteram seu senso de realidade, sua lógica. A negação e a distorção são mecanismos de defesa que entram em ação para garantir a sobrevivência psíquica. A fúria que é desferida contra seu corpo não encaixa em nenhuma das opções lógicas, então ela parte para a interpretação em malabarismo. E tenta se convencer que é por ciúme por isso ele a ama perdidamente. Ou foi porque estava embriagado. O álcool não passa de um figurante na cena de violência. Carente, e insegura, porque ele já fez um trabalho com ela de menos valia, ninguém vai gostar dela porque é toda errada, ela se convence que violência é por amor. Ela se perde no vazio da falta de lógica da violência. Não é explicável. Não é aceitável. Mas a mulher, num esforço custeado por séculos de exigência de que tem que ser compreensiva e submissa aceita. Temos Leis belíssimas e primorosas. A Lei Maria da Penha, que recentemente integrou mais uma forma de Violência contra a mulher, a Violência Vicária, tem sido inspiração para vários países. Promulgada em 2006, até hoje não é respeitada. Haja vista o número cada vez mais alarmante de violências contra a mulher. A cada 10 minutos uma mulher é agredida, considerados os casos notificados. Se contássemos os não notificados, os que permanecem no silêncio da agredida, de sua família, e dos vizinhos, acho que teríamos de passar para medir em segundos. E, se as marcas roxas e fraturas não mobilizam a sociedade, que dirá as marcas psicológicas do trabalho de menos valia e desprezo que ficam no canto psicológico. A Lei do Feminicídio tem sua implementação inversamente proporcional aos números de incidência. Eles sobem assustadoramente. Medida Protetiva de Urgência é apenas um papel na mão da mulher que é morta com todo o ódio estampado na desfiguração de seu rosto, tão frequente. Desfiguração que também está presente nos espancamentos, deixando a impressão que há um desejo de matar até a identidade da mulher. Onde estamos falhando? Onde está nossa omissão mais grave que mantem a violência contra mulheres e crianças?

sábado, 10 de maio de 2025

O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte VI

O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte VI Ser cerceado em seu Direito de Ir e Vir sem oferecer perigo a ninguém, por ser vítima de um agressor que tem garantia judicial do seu Direito de Ir e Vir, total, é enlouquecedor para uma mente em desenvolvimento. É ser tratado como um perigoso criminoso, a quem se deve afastar e proteger o entorno. Para uma Criança essa violação se constitui em violência. Entre Ir e Vir, existe o Ficar. É Direito de todo indivíduo Ficar com alguém a quem escolhe e tem confiança, e não ficar com alguém que lhe ameaça, maltrata, ou abusa. Aquela Douta Psicóloga que alardeia que criança não tem querer fere, frontalmente, o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e todos os Artigos que rezam o Respeito e a Dignidade da Criança, definida como Sujeito de Direito. Onde está amparada a violação de Direito de ficar ao lado da Mãe suplicada em desespero por uma criança de 3, 4 anos? Ou mesmo de um bebê que chora para mamar ao peito da Mãe? Qual o Artigo que sustenta essa perversidade? Venho exemplificando esse trauma judicial. O desmame traumático praticado pela Justiça em nome de uma pseudojustificação de acusação de ser a Mãe uma “alienadora”, causa sequelas irreparáveis. Quanto menor a Criança, mais difícil se torna o resgate da angústia e do medo que foram vividos no momento da ruptura com a Mãe. Mas, a quem importa o futuro dessas crianças? Após decisão, entra-se no corredor interminável dos Recursos, e a Criança desaparece por completo. Aquele frenesi daos “estudos psicossociais” sequenciais, revitimizações em série, desaparecem como num número de mágica some a pombinha branca da mão do mágico. Ninguém tem mais notícia da Criança, a Vara de Família nem lembra, não se preocupa com o que lhe aconteceu, não tem nenhuma curiosidade para buscar a comprovação afirmada que “está ótima porque era a mãe que atrapalhava”. Os abusos denunciados, parece, desapareceram por completo, mesmo que tenham sido apontados por Exames de Corpo de Delito, emitidos por Instituto Médico Legal. Assim, retiram qualquer traço de responsabilidade de erro. Além do Desmame Traumático, precisamos saber sobre a Privação Materna Judicial, também patrocinada pela Lei de Alienação Parental que reina no judiciário. São muito difundidos os quadros patológicos causados pelo abandono materno. Todos nos lembramos da emoção de pena e raiva que nos invade quando assistimos uma reportagem de um bebê encontrado numa lixeira, numa sacola boiando numa lagoa, ou numa cestinha num portão afastado. A empatia pelo sofrimento do bebê e a revolta pela perversidade de sua mãe, se misturam e pensamos muitos termos ofensivos dirigidos àquela mulher que rompeu com seu bebê. Por que não olhamos para os bebês e as crianças como sendo essas criaturas que se tornam abandonadas sob uma decisão judicial? Alguém, quando sentencia o afastamento da mãe, pensa no bebê ou na criança? A violação do Direito de Ir, Ficar, e Vir provoca algumas alterações psíquicas irreversíveis. Evidente que uma vez “ganhando” o prêmio Criança, este genitor tem como pretensão apagar a figura da mãe na mente da criança. E, mesmo sendo pequena, ainda imatura, a Criança entenderá, rapidamente, que agora quem manda em tudo é o pai. E se esforçará para não contrariá-lo em nada. Sente que está mais vulnerável ainda, e trata de demonstrar uma adaptação, rapidamente. Nessa esteira de uma adaptação de fora para dentro, imposta pelas circunstâncias que nem consegue compreender, a criança faz tudo para não incomodar aquele genitor. E a primeira coisa é parar de falar a palavra mãe. Não temos a pesquisa científica que possa atestar isso, mas temos a experiência vivida. Quantas vezes ao dia uma Criança pronuncia essa palavra? Mãe, mamãe, mãeeee, mãe acabei, mãe vem cá, mãe tô com fome, mãe, mãe, mãe. Quantas vezes? Eis que de repente, não mais que de repente, a Criança emudece dessa palavra. Pergunto: quanto lhe custa parar de pronunciar essa palavra? Quanta força emocional precisa deslocar para obstruir esse caminho linguístico, até então natural e espontâneo? E esse bloqueio vem acompanhado de outro, o choro. Entende que não pode chorar sentindo falta da mãe. O juiz e a juíza já se colocaram por um segundo nesse lugar? Por que transformar uma questão emocional em crime que recai na conta da Criança. É ela que paga essa conta, antes de ter o desenvolvimento cognitivo suficiente para entender a semântica da palavra “alienadora”, ressaltando que a Ciência não a reconhece. E seu Direito de Ir, seu Direito de Ficar, e seu Direito de Vir, foram cassados e caçados.

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte V

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte V. Volto a citar a afirmação da Douta Psicóloga Judiciária: “Criança não tem querer! Tem que ir ficar com o pai, e pronto.” O Direito de Ir e Vir da Criança é ceifado por essa postura radical, espalhada aos quatro cantos judiciais. O sádico exercício de um Poder Ditatorial. Será que essa pessoa se sentiria confortável ao ser obrigada a conversar dentro de uma sala fechada com um agressor seu, com vistas e demanda judicial de que venha a amá-lo? Sabemos por inúmeros relatos que a vítima de estupro se perturba e se sente novamente violada ao se deparar com a figura de seu agressor, às vezes apenas gatilhos a desorganizam. Até mesmo quando ela está fazendo o reconhecimento do indivíduo na delegacia, em total esquema de proteção, sem que ele possa vê-la, muitas e muitas vezes fazer essa identificação lhe é impossível, se instalando um estado emocional, intensamente, perturbador. Esse estado emocional perturbador pode demorar a se dissipar, a revitimização acontece, e a vítima se sente encarcerada na violência sofrida. Todas as dores daquele momento terrível, todas, voltam. Então, por que a criança é obrigada a ficar com seu agressor? Creem mesmo os agentes judiciários que essa exposição da criança a seu agressor irá produzir amor pelo genitor? O que, equivocadamente, chamam de “revinculação”. Não consigo acreditar que essa crença de “amor” se deva à ingenuidade ou ignorância de conhecimento condizente. Esta é uma das maiores maldades que têm sido cometidas contra crianças. Não sei como definir essa crença de obrigar a amar quem lhe maltratou ou violou. Se não há como provar, porque, é claro, a voz da criança não vale nada, mesmo que descreva com clareza, coerência, e espontaneidade, atos libidinosos praticados pelo genitor em seu corpo, o benefício da dúvida deveria cair sobre a parte mais vulnerável, a criança. Mas, em lugar disso, é o adulto agressor que recebe o benefício. E se recitarem o princípio, “em dúvida pró réu”, a criança e sua mãe se tornaram, automaticamente, réus no momento em que denunciaram um homem. Que ousadia! Essa é uma situação em que o Direito de Ir e Vir é confiscado. A partir desse ousado momento, o Juízo ditará o Ir e Vir da Criança e da Mulher/Mãe. E sem tolerância ao menor imprevisto que possa vir a acontecer. Não são permitidos imprevistos, percalços naturais da vida. Uma febre da criança, os vômitos provocados pela ansiedade e angústia em encontrar quem ela não quer, tem medo, tem raiva, e “tem que ir, e pronto”, como alardeia a Douta Psicóloga Judiciária. Os atestados médicos são considerados suspeitos, como se todos os profissionais que validam o estado da criança, fossem desonestos. Direito de Ir e Vir? Faltas são atribuídas à mãe, sem que tenha recebido uma notificação da data de uma entrevista com uma psicóloga designada pelo juízo, conhecida pela unanimidade de laudos acusando as mães de alienação parental. Com essa armadilha, abre-se a “autoestrada” da, tão buscada, busca e prisão da Criança. Sim, não é apreensão como se fosse um carro que está em dívida com as parcelas, é um ato de prisão. É o ápice da morte do Direito de Ir e Vir. A casa é invadida por vários homens, às vezes há uma mulher entre os invasores, a porta pode ser arrombada, autorização judicial para a truculência, Policiais Militares de armas em punho, dedos nos gatilhos, vasculham até encontrar a criança, tantas vezes encontrada em seu berço ou caminha. Essas ações acontecem, na sua maioria, à noite ou cedinho de manhã, e nos finais de semana ou em véspera de feriadões, porque são autorizadas pelo Plantão Judiciário que não lê os Autos. Só escuta que a mãe é alienadora e o “pai’ tem direito de “conviver” com o filho. Amanhã é um grande dia de “busca e prisão de criança”. Um dos PMs pega a criança no colo, em pranto desesperado chamando pela mãe, e é carregada para fora, onde sempre está o genitor, para quem a criança é entregue pelo PM armado. Lembro sempre de uma avó que teve a casa invadida por uma “comissão judiciária” dessas. A guarda era compartilhada, e não era dia de estar com o genitor, mas o Plantão Judiciário não reparou nisso. A criança não estava com ela, mas o juiz de Plantão ouviu daquele genitor abusador que a mãe estava subtraindo a criança. Então a avó materna era alvo por ter creditado o relato pormenorizado da criança. A avó morava sozinha. Os PMs com escopetas ou fuzis, ela não sabia distinguir, vasculharam todos os armários passando aquelas armas por entre as suas roupas de idosa, por entre as panelas, em todos os cantos. Ela me relatou a angústia ao ver que se seu neto estivesse escondido, teria sido achado pelo cano longo de uma arma, seria machucado ou baleado se o PM se assustasse e puxasse o gatilho em seu dedo. Havia também um PM que ficou na sala, entrincheirado guardando a porta, e o pet da senhora pulava no fuzil dele, estranhando aquele objeto. Teve medo de perder seu bichinho de estimação. Não podemos esquecer que crime que não é provado não quer dizer que ele não existiu. Como exemplo sempre, pergunto: quem matou P.C. Farias e a namorada, que atiraram um contra o outro “no 3”. Se não foi provada a autoria quer dizer que não houve crime? P.C. Farias e a namorada, vivem? Acompanhei também outra avó que foi condenada por “denunciação caluniosa” por ter denunciado o estupro de vulnerável do neto, e não ficar aceita a queixa. O menino planejava seu suicídio cada vez que o genitor, seu agressor, ameaçava fazer uma prisão dessas. Era muito amigo de agentes policiais. Mas acabou por fugir do país quando apertou a sua situação criminal. No entanto, a condenação criminal da avó a puniu em trabalhos sociais prestados numa creche no alto de um morro. Ela tinha sido operada, de um tumor, um tempo antes da condenação, mas não foram aceitos seus atestados médicos, nem sequer as vezes que passou mal e desmaiou na escadaria do morro. Foi obrigada a cumprir toda a pena por mais de um ano. Era uma alienadora, segundo a sentença. Perdeu o Direito de Ir e Vir, assim como seu neto que ficou com fobia a barulhos de sirenes, e com ataques de pânico, por vários anos. Afinal, o que vigora é “criança não tem querer”. Quanta barbárie!

terça-feira, 6 de maio de 2025

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou, nenhum. Parte III

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança piorou, nenhum. Parte III “Criança não tem querer! Vai prá casa do pai, sim!” Afirmação aos quatro ventos de psicóloga do Fórum do Rio de Janeiro. Mas quem é esse pai? Para ela e todo o sistema de justiça, não importa quem é o genitor. Ele tem Direito à convivência dita “paterno-filial”. Como paterno, quando um homem rasga sua FUNÇÃO PAI, e se auto reduz a genitor? Assim, haveríamos de estender esse direito à convivência a todos os homens doadores de sêmen. Um PAI de verdade não espanca a mãe de seus filhos, um PAI de verdade não espanca seu filho ou filha, um PAI de verdade não viola sexualmente seu filho ou sua filha. São genitores sem compromisso afetivo com sua prole. São genitores em busca do Prazer do Poder absoluto sobre o outro. “Criança não tem querer! Vai prá casa do pai, sim!” E temos crianças aos prantos, visivelmente desesperadas, sendo arrastadas, se agarrando ao que podem na tentativa vã de serem escutadas e respeitadas. Mas a psicóloga, tida como de “sumo conhecimento” diz que ela não tem querer, não tem vontade. Como conciliar essas posturas travestidas de técnico-teóricas com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e com o conceito Jurídico de Criança é Sujeito de Direito? E o Direito de Ir e Vir, quando começa a vigorar? A Criança não tem Direito de não querer Ir? Não querer Ir para a casa de alguém que a machuca, espanca sem preocupação das marcas, já foi consagrado, que a violenta com atos de lascívia e que também incluem penetrações digitais, (com o dedo, não no computador), que ataca sua dignidade, não lhe é permitido se negar a Ir? E o Direito de Vir para sua casa afetiva, para perto da Mãe? Perdeu? E fica por isso mesmo. Como encontrar um vestígio de razoabilidade em decisão tão fundamentalista? O Princípio da Razoabilidade é inerente à Justiça. Não? Quem pode me definir a alta periculosidade de uma mãe que denunciou violência física ou violência sexual do genitor contra filho ou filha? Por que ela passa a ser tratada, para sempre, como uma criminosa perigosíssima que não pode se aproximar da Criança porque vai “fazer alienação” ao dar um beijinho ou ao abraça-la. Vigias das visitas “assistidas” estabelecem só 2 beijinhos, ou abraços rápidos só na saída, porque acreditam que a mãe vai soprar alienação no ouvido da Criança. Esta é uma estupidez, em meio ao mar de arbitrariedades estapafúrdias. O Direito de Ir e Vir ao colo da mãe, lugar insubstituível para a Criança, é ceifado. Alguém já se imaginou perdendo de pronto esse colo, ainda na 1ª Infância? Alguém já parou para pensar quantas vezes uma criança de 4, 6 anos pronuncia “mãe” por dia? “Mãe, tô com fome”, “Mãe, vem aqui”, “Mãe, acabei”, “Mãe”, “Mãe”, “Mãe”! Um dia a polícia, armas nas mãos, entrou em sua casa e o levou no colo. Sua mãe foi determinada alienadora. E essa Criança, que tem seu Direito de Ir e Vir, absolutamente, exterminado. E sua Voz que chamava “mãe”, é calada abruptamente. Esse Direito de chamar a mãe para que ela venha junto dela, fica proibido. Quantas vezes uma Criança pronuncia essa palavra por dia? E onde ela vai conseguir forças para calar sua voz? Uma Criança tão pequena não está habilitada a fazer essa auto repressão por conta própria, gastando como se fosse um cheque especial estourado, mas ela opera esse cancelamento “mãe”. Voz, colo. Evidentemente, que esse é um prejuízo que não é contabilizado. Mas é fato. E sua repercussão também é um fato. Esta semana, falando no Salão Nobre da Câmara Federal, sobre a dificuldade para votar o Projeto de Lei que pede a Revogação em caráter de urgência, pelos desastres irreversíveis causados por esta “lei emboscada”, senti que minha esperança saía do estado de coma. Sim, uma vez que a mulher/mãe é alcunhada de “alienadora”, leva essa alcunha para o túmulo. Não há contraditório quando se trata de esmagar o Direito à Maternidade, e o Direito Natural a Ter Mãe. O evento foi para o lançamento do livro: alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe. É um e-book acessível a todos. E vai haver uma versão em Inglês e uma versão em Espanhol. É preciso continuar. Navegar é preciso nesse mar de desonestidade contra Crianças. Criança tem querer. Criança tem Direitos. Criança tem Dignidade.

Direito de Ir e Vire. Se for Mulher, não tem. Parte II

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. Parte II Intrigante pensar que o Direito de Ir e Vir, simples, básico, para ser reclamado, necessita da Voz. É preciso falar e ser escutada para pleitear o Ir e o Vir. Nesse ponto abrimos uma seara imensa, talvez um abismo que serve de fosso para isolar, porque é como se nossa Voz fosse aquela dos pesadelos, quando, diante de um grande perigo, a Voz não emite som. Falamos mas o som de nossas palavras, carregadas de emoções, incluso o medo, não valem nada. Tenho a sensação de que venho falando, há décadas, num deserto árido, e que me responde com punições, as mais diversas, as mais cruéis. Minha fala e de muitas mulheres e homens honestos, é inaudível. Sendo corriqueiro entre nós, não nos cabe a exclusividade da violência contra a mulher pelo descrédito que lhe é dado à sua voz. Assistimos estupefatos ao retrocesso da justiça espanhola, proferida por uma Câmara de Apelação formada por 4 julgadores, sendo 1 homem e 3 mulheres. Sim, 3 mulheres. Essa 2ª Instância anulou a decisão anterior de condenação por estupro. Não o julgaram inocente. Saíram, como é de hábito, por formalidades que, nesse caso, com a interpretação, também de praxe, parece que universalizada, de que as provas são insuficientes. Não vamos relacionar as provas materiais comprovadas, incluindo sêmen nas roupas íntimas e no vestido da vítima, com o devido DNA apontando o seu dono. Se o que trouxe a vítima de provas materiais foi interpretado como insuficiente, foram 5 as versões contadas pelo suspeito. Ele mudou 5 vezes de relato, começando por dizer que nunca tinha visto a vítima até chegar ao famoso “sexo consensual”, as marcas no corpo das vítimas são detalhes desprezíveis, em embriaguez com apagão de memória. Interessante. O estado de alcoolismo deste nível sabe-se, que não produz eficiência para o ato sexual, menos ainda dessa proporção. Mais detalhes desprezíveis, apenas. Vale lembrar que a vítima fez questão de manter o anonimato e avisou que não aceitaria nenhuma quantia como “ressarcimento” Será que isso diz alguma coisa? Isso não foi interpretado pelos doutos julgadores. Nem ao menos lido, no simples. A jovem não quer ser identificada, nem recebe dinheiro em troca de um acordo. Ela foi buscar Justiça na justiça. Se voz + provas materiais não resulta em nada, porque propor mais uma Panaceia quando se torna lei a violência psicológica? Para que serve? Para iludir mais as mulheres? Com provas concretas o relato da mulher é insuficiente, como se dará a mágica de fazer valer o relato do sentimento de medo, do sentimento de humilhação, do sentimento de desprezo? Quais serão os julgadores? Como validar as marcas da alma, as marcas subjetivas, as marcas que não ficam roxas ou não escorrem sangue ou sêmen? A Ministra Carmen Lúcia, há alguns dias, se referiu à defesa do um feminicida de maneira emblemática. O respeitado e brilhante advogado que o defendia, trouxe ao júri como convencimento que a mulher havia cometido suicídio com mãos alheias. Ela foi estrangulada por ela mesma “usando” as mãos do assassino, o ex marido. Tomei conhecimento de um laudo, feito à distância de alguns Estados, onde a Psicóloga, até hoje não responsabilizada por isso, afirmou que o ex marido havia descarregado a arma, na presença do filho criança, porque ela, a mãe, praticava alienação parental com o pobre homem. A AGU condenou essa semana um portal que divulgou mentiras sobre as agressões sofridas por Maria da Penha. Paraplégica para sempre porque o pobre homem se confundiu com ela dormindo e pensou que fosse um ladrão, depois de várias outras tentativas de feminicídio, e vários espancamentos. Nada era levado adiante pela autoridade policial, tudo engavetado, inclusive esses tiros em sua coluna. Foi preciso a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Estado Brasileiro por omissão e negligência, o que ensejou a Lei Maria da Penha. Essa lei que tipificou a violência doméstica em suas 5 formas de agressão, contem a Violência Psicológica. Sendo sincera, não confio na implementação desse tipo de combate e responsabilização do sentir. Olhar os resultados dos exames atestando, com a possibilidade de comprovação repetida, não transpõe a barreira da misoginia. Hoje temos mais um tipo de violência: a violência judicial. A justiça adentrou as famílias imprimindo normas, na tentativa impossível de judicializar afetos. A dor sentida emocionalmente é negada a mulheres e a crianças, a maternidade, até mesmo na amamentação, é ceifada. E, como um “serial”, segue incólume, também sem responsabilização para os erros gritantes que são cometidos, e tantas vezes revelados. O Direito de Ir e Vir nas audiências de Família é violado. Ir numa audiência com essa roupa ou aquela roupa, garante o preconceito de adjetivos de desqualificação moral silencioso, mas determinante na sentença. Há instruções severas feitas por advogados para que a mulher “pareça normal”, como dizem. Para além da roupa, da aparência, há instruções de comportamento que excedem ao devido tratamento dessa ocasião. Chorar, nem pensar. Histérica. Ela está perdendo um filho, um detalhe. Escuta um grito para parar. Mas, não chorar também traz afirmação de frieza. É o teatro da vida da mulher e da criança sob a direção e o julgamento de um Poder absoluto.

Direito de Ir e Vir. Parte I

Direito de Ir e Vir? Se for Mulher, não tem. Parte I Este Direito de Liberdade de Locomoção, em qualquer tipo de território, assegurado pela Constituição Federal, vem sendo violado com estranha frequência. O Direito de Ir e Vir tem aparecido, notadamente, nas matérias jornalísticas que abordam a tomada de governança no apartheid, afetando os vulneráveis sociais. As Milícias disputam com os traficantes, em campo de batalha sangrento e letal, o território apartado das cidades, desamparado pelo Poder Público, como se dele não fizessem parte. Tiroteios diários, melhor dizendo, diuturnos, toque de recolher, invasão e expulsão da própria casa, espoliação por serviços ilegais que se tornam obrigatórios. Todo tipo de humilhação que alimenta uma imensa e absoluta impotência. Não posso afirmar que é comum a todas as cidades brasileiras. Mas, com certeza está presente, mesmo que em escalas diversas e menores, em todos os lugares, cidades, povoados, e campo. Acabou o sossego. A violência é uma epidemia. Talvez possamos chamar de pandemia. Só em guerras, são 29 atualmente, que afrontam todas as Instituições de Pacificação e Justiça, que nós mesmos, os humanos, instituímos. Vemos organização de Paz se reunindo para obter armamento. Para comprar armas. Parece um tanto incongruente. E no nosso pedaço geopolítico, onde a transgressão é alimentada todo o tempo, implícita ou explicitamente, a Mulher é o alvo fácil de “treinamento” de milícias sociais. Leis existem, ótimas, mas a quem servem? Vamos tomar um único direito básico, o Direito de Ir e Vir. Foi assassinada ao sair do trabalho, foi assassinada ao sair de uma festa, foi assassinada ao sair da igreja, foi assassinada ao sair para brincar, foi assassinada porque saiu com as amigas após o término do namoro, foi assassinada porque arrumou novo namorado, foi assassinada porque quis se separar, foi assassinada porque estava no lugar errado e na hora errada. Isso quer dizer que existem “lugares certos” e “horas certas” para se ter o direito de ir e vir? Esse Direito passou a ser relativo a determinadas circunstâncias e não um Direito Universal? Quem dita essas circunstâncias detentoras desse Direito? São vários os Direitos que estão proibidos à Mulher. Para além do ir e vir, é punida a mulher/mãe que denuncia um genitor, é ceifado o direito patrimonial empurrando a mulher na total imobilidade financeira, é ceifado o direito a progressão profissional que fica atrelado à autorização de ex marido, pois, na maioria dos casos há um combo de interdições silenciosas de Direitos. É muito frequente que o agente policial, seguido do entorno de uma mulher que vai buscar proteção pelas Leis, já promulgadas, contra o assédio, a importunação, o estupro, a violência sexual, a violência física, desacredite, e lançando aquela pergunta, plena de perversidade, mostre sua curiosidade sobre o que ela fez, ou como estava vestida. Assim como há a negação de abrir um Boletim de Ocorrência, em Delegacia da Mulher, porque ele não está vendo os alegados hematomas decorrentes das pancadas, desconsiderando que em pele escura os hematomas não aparecem, facilmente. E, se ele não vê, ela está mentindo, mandando que se retire. Aliás, esse é mais um ponto de violência social e institucional, ter o parâmetro da pele clara para comprovação da lesão. É o antigo e famoso, só vendo para crer. Ou seja, a palavra da mulher nada vale, ela é sempre identificada como a louca, a mentirosa, a vingativa, etc., etc., etc. É sempre uma caça feroz a contradições, a inconsistências, a esquemas de armação contra o pobre homem que espanca e estupra. Não são todos os homens que praticam violências contra mulheres, e crianças. Mas os que praticam, e não são exceções, as estatísticas do Feminicídio não nos deixam enganar, são homens que gozam da negligência e da anuência sociais. A culpa de uma investida sexual é sempre da vítima. Ela estava com uma saia curta, ou um decote maior, ou, se estava na rua naquela hora, era porque estava querendo ser estuprada. Alguém quer ser estuprada? Ou estuprado? As pequenas conquistas de autonomia construídas pelas mulheres, são esmagadas para mostrar que o Poder continua sendo um atributo masculinista. As Leis não são obedecidas, são interpretadas apontando culpa às mulheres. Até mesmo quando elas são mortas a culpa foi delas. Há anos atrás aconteceu um feminicídio, anterior à lei, no norte do país. Um ex marido matou a ex esposa na frente do filho, e uma psicóloga contratada por essa parte, genitor, escreveu em seu laudo que o homem assassinou porque ela fazia alienação parental, foi culpa dela e não do atirador. Esse menino cresceu e depois dos 18 anos processou essa psicóloga. Há pouco tempo, a Ministra Carmen Lúcia citou o caso de um grande advogado que defendeu a tese de que a mulher se matou usando mãos alheias, ela é que teria “obrigado” ele a estrangulá-la. A mulher teria se matado com os dedinhos do ex marido. Culpa dela. A Ministra demonstrou revolta, educada como é.

Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte III.

Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte III Parece que está sendo operada uma abdução dos atos de pedofilia. Uma vez abduzido o abuso sexual intrafamiliar, ele fica “resolvido”. Quando falamos de Pedofilia usando bebês, a questão é olhada como sendo um fenômeno, praticamente, galático. Pela bizarrice de uma imagem que a mente procura para entender as palavras que descrevem um ato de extrema anomalia, temos a tendência a descartar o tema como lunático. Diante de uma notícia dessas, a mente escorrega atrás dos argumentos da ordem do impossível. “Ninguém faria isso”. “O corpo do bebê não permite por suas dimensões diminutas”. “Com um filho? Não, nunca”. Essa postura negacionista expõe um mecanismo de defesa lançado para se livrar do horror que invade a mente. Assim, joga-se uma camada de cobertura sobre o horror, e toca-se para frente, como se nada tivesse acontecido. O manto do tabu garante que isso seja “esquecido” por mais um tempo. Mas, cada ato de abuso fica inscrito no corpo do bebê em forma de estresse extremo difuso. Entre os profissionais técnicos, não há o conhecimento científico devido. Falta estudo do Desenvolvimento Anatômico, do Desenvolvimento Psicomotor, do Desenvolvimento Afetivo, do Desenvolvimento Cognitivo da Criança. Diante de tanta carência de Conhecimento, a dogmática saída de acusação à mãe, louca, o mais frequente adjetivo atribuído a ela, misturando a ignorância do estudo com a intenção, consciente ou inconsciente, de atacar a mulher. Essa intencionalidade se assemelha a um simulacro do Prazer pelo Poder que é a essência da prática de violências contra vulneráveis. É uma espécie de equação entre uns e outros. Sabemos quão difícil é pensar e mostrar os indícios desse tipo de crime intrafamiliar. Principalmente, se falamos de bebês. Mas o comércio na internet, não mais tão oculto, das produções pornográficas domésticas, são incontestes. Mas, se nos debruçamos nos abusos sexuais incestuosos cometidos contra meninas no final da infância ou no início da puberdade, também encontramos a mesma resistência social em reconhecer a responsabilização do predador familiar, protegendo o abusador. Aliás, a última modinha é uma apologia ao perdão total do abusador. Qualquer que seja o ato criminoso e o parentesco dele com a criança. Como se o perdão fosse uma simples reação automática. O perdão é um processo complexo que precisa de muito tempo para ser elaborado. Não esquecer que, mesmo para as pessoas de boa vontade, existem coisas que são imperdoáveis. E isso não é nenhum demérito. A proposta de perdoar compulsoriamente é uma fonte de auto culpabilização da vítima. Há uma padronização de um comportamento em favor da superficialidade e inconsequência. Tudo tem que ser “leve”. Leve ou leviano? Parece que o imediatismo do mundo virtual invadiu a mente humana, incapacitando os processos de cognição, incluindo a reflexão, a verificação, a crítica, a elaboração, e até o bom senso. Por um lado, os bebês em trabalho sexual escravo, só visto na ponta da comercialização dos vídeos, quando a Polícia Federal descobre o consumidor, nunca o produtor, totalmente impune, por outro lado as 26 meninas de menos de 13 anos que dão à luz bebês, diariamente no Brasil, gerados por incesto, há nenhum traço de responsabilização dos autores dessas tragédias familiares. Para aquelas crianças maiores, e suas mães, que relatam com detalhes e coerência os atos libidinosos que sofrem, com abundância de provas materiais, e que ousem buscar a Lei, resta, somente, o serial estupro. É sequencial a violência vicária das mais diferentes espécies. É muito comum que o estupro de vulnerável, que se iniciou naquele Gozo de Poder Absoluto de um predador da família, vá se sucedendo em violência psicológica, (a louca), violência técnica, (“alienadora”), violência moral, (a interesseira), violência patrimonial, (a dilapidada porque quis), e a violência do Estado, (“cala a boca” ou “não chora”). A aniquilação é completa. E a criança vitimada vai de brinde para o seu predador. Provas? Para que servem? Não são consideradas, sempre duvidadas. A materialidade é interpretada por falácias impossíveis, escritas em laudos feitos à distância. A palavra da criança é vista como mentirosa, ela é um mamulengo da mãe que manda ela relatar coisas sexuais que não fazem parte de seu conhecimento, de sua cognição. Isso não importa. Afinal, mulheres e crianças, não importam.

Pedofilia não é sexual. É o prazer do Poder. Parte II

Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder — Parte II Talvez alguns se defendam de pensar numa crueldade dessas com os bebês, e prefiram acreditar que eles não vão se lembrar, quando crescerem. Sim, a lembrança dos atos libidinosos praticados em seu corpinho não vai ser possível. No entanto, a excitação fisiológica do corpinho, é vivenciada como uma angústia difusa misturada com a flashes de sensações prazerosas. Mas a impressão registrada que fica é a da angústia. Confusa, descoordenada, sem localização porquanto o bebê ainda está começando o processo de aquisição do esquema corporal, da consciência corporal. A impressão mnêmica não é esquecida porque causa uma sensação de ameaça à sobrevivência, mesmo que não haja a mínima compreensão disso. Uma ameaça à vida faz entrar em ação um esboço de resposta cerebral desorganizada através do sistema límbico, ainda rudimentar. Em absoluto, não cabe aquela desculpa esfarrapada de que a menina de 11, 12 anos, seduziu o “indefeso” adulto. Nesse cesto fake não há lugar para os meninos abusados, são quase tão numerosos quanto as meninas, e muito menos os bebês, que são explorados em “trabalhos sexuais” forçados, sempre registrados em vídeo e negociados, facilmente, na internet. Curioso que o preço de um vídeo pornográfico de bebê é vendido dentro da mesma faixa de preço de um fuzil. Entre 50 mil e 80 mil. A venda é rápida, tanto de um quanto do outro. Qual deles mata mais? Vale repetir que um bebê não frequenta redes sociais na internet, não faz nudes para aliciadores que se revelaram adultos depois de uma “amizade” fake, não vai tomar sorvete com o aliciador. Mais do que evidente, esse trabalho sexual escravo de bebês de zero a três anos, é produzido em casa, nos chamados “lares”. E não podem ser atribuídos à sedução sofrida pelo pobre homem, que, aliás, é familiar próximo do bebê. Pai, em maior número, padrasto, avô. Continuando a refletir sobre a exclusão da pedofilia do campo da sexualidade, precisamos atentar para a aberração do estupro de bebês. Não há como sustentar na voz passiva que o “coitado” do estuprador foi atraído sexualmente pelo bebê, aquela criatura ainda disforme, movimentos espasmódicos, descoordenados, em ausência total de sensualidade e de atrativos sexuais. Essa precariedade pela pouca idade, faz com que seja muito mais difícil lidar com esse medo primitivo dessa associação de fragmentos de sensação excitante com uma espécie de ameaça de explosão do corpo, já que não há localização dos pontos tocados, nem da sensação ruim nem da sensação agradável. Como ocorre com as emoções do bebê, quando ele chora é o corpo todo que chora, ou quando ele sorri é o corpo todo que sorri, o abuso sexual se irradia pelo corpo todo como um choque de descarga de eletricidade. E assim é registrado. O estupro de bebês é a prova do não pertencimento ao campo da sexualidade. É exatamente o bebê que oferece a maior vulnerabilidade ao predador. Este ponto nos escancara o campo do Poder como a grande busca do pedófilo. Similar ao segredo de justiça que acaba por ocultar o predador e deixa à mostra a criança porque ao seu redor todos ficam sabendo e se alinhando com o agressor, o secreto mais garantido ainda do crime de violação, fornece ao abusador uma ocultação quase perfeita. E, se temos a acusação de um crachá de alienadora para a mãe que denuncia após relato da criança maiorzinha, quando se trata de um bebê, que não fala, que vive numa falsa bolha de proteção, é impossível que haja denúncia feita pela mãe. Se houvesse, corria o risco dessa mãe ser amarrada em camisa de força e levada para o hospital psiquiátrico, de imediato. Crianças relatam com detalhes, coerência e emoção correspondente, estupros incestuosos em que são vítimas. Esses relatos são invertidos na tal da falsa memória, não científica, mas dogmática. Exames de Corpo de Delito, realizados em Instituto Médico Legal, não valem nada, são arquivados porque alguma psicóloga já pendurou o crachá de alienadora na mãe. Laudos e Perícias vários, assinados por profissionais competentes, não são apreciados, testemunhas que corroboram o relato da criança são dispensadas ou desqualificadas, até mesmo quando uma criança, examinada por uma junta médica em Hospital Público, tem além da armação escrita de positividade para conjunção carnal adversa, termo técnico para estupro de vulnerável, a decisão da administração do coquetel antiviral, prevenção para AIDS e doenças venéreas, em criança de seis anos, não tem valor para os agentes de justiça. Nada prova um estupro de vulnerável. A alienação é dogmática. Enquanto persistirmos nessa Cultura de Violência Sexual contra crianças e bebês, praticadas por predadores e Instituições, estaremos caminhando para o colapso social. Talvez, irreversível. Lembro apenas que essas crianças crescem, e as que conseguirem sobreviver às milícias institucionais, elas vão chegar à maioridade E, carregadas de emoções raivosas e vingativas, vão se relacionar com os e as descendentes desses que exercem essa injustiça. Foi assim que alguns sobreviventes desses multiestupros fizeram denúncias de pedofilia contra o inventor da alienação parental. E o FBI chegou no Gardner, que, então, se suicidou de maneira trágica e significativa. O estupro de bebês é a prova do não pertencimento ao campo da sexualidade. É exatamente o bebê que oferece a maior vulnerabilidade ao predador.

segunda-feira, 28 de abril de 2025

Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte I

Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte I Temos insistido para que o equívoco do entendimento da prática da pedofilia seja excluído do campo da sexualidade. O fato de se passar nesse campo não confere ao praticante essa localização psíquica. Parece-nos, cada vez mais, que tratar a pedofilia como fazendo parte da sexualidade do pedófilo, é um equívoco que nos leva a gastar tempo e elocubrações que não fecham a conta. A fantasia de que o pedófilo é um tarado, um ser hiperssexualizado, é um erro. Empiricamente, pelos anos de experiência em contato com essa ordem de pessoa, posso assegurar que o pedófilo é, até mesmo, pouco sexualizado enquanto adulto. Sua preferência pelas “brincadeiras”, que são, por vezes, imensamente inusitadas, inimagináveis, é bastante notória. No entanto, a crueldade está sempre presente em meio aos atos que pretendem ser “lúdicos’ para fazer parte do mundo da criança. É uma crueldade sofisticada, quase sempre de grande ambiguidade, para confundir a criança e para ser já uma primeira defesa no caso de haver alguma suspeita ou mesmo flagrante. “É brincadeirinha”, “é cosquinha”, “ele/ela gosta, não é?”, ao que a criança confusa responde que sim. O Prazer do Poder de dominação absoluta de uma presa frágil, vulnerável, que não tem como dizer “não”, que na grande maioria dos casos, é alguém que ela ama e obedece, rende um saldo de sensação de imperador total. Essa é uma atividade que, apesar de se passar no campo da sexualidade, a excitação é mental, operada por esse Gozo de Poder. É por isso que a pseudo solução da castração química de nada adiantaria. Não é uma questão hormonal. E, a menos que fossem amputadas todas as partes de fricção, as pontiagudas, (do pênis a todos os dedos, as orelhas, nariz, língua, cotovelo, joelho, e, completando, os olhos), o que é totalmente impossível do ponto de vista jurídico. Até mesmo a simples administração de hormônios inibidores do impulso sexual, de modo compulsório, não pode ser executada. Mas isso não é à toa quando é lançado como a grande solução, e propagado como um livramento do problema da pedofilia. O entusiasmo que é comunicado, engana a grande população, como se pudéssemos pular a fogueira da maldade dos abusos. É muito difícil sim lidar com esse desvio de caráter. A população prefere se iludir com a promessa da castração química, com campanhas que pretendem ensinar a criança dizer que “não é não” para um adulto que a seduz e a ameaça, ou ainda, com campanhas que culpam os pais pela não verificação dos celulares e computadores das crianças e adolescentes. Falta o principal: o combate à Cultura do Estupro e a fundação da Cultura do Respeito ao Corpo da Criança, à sua Dignidade. A fundamental Educação para desconstruir o machismo estrutural, a insensibilidade ao feminino, está em atraso. O cuidado educativo é um trabalho para décadas. Não é razoável carregar os ombros das crianças e adolescentes com mais uma mochila pesada, a pretensa “prevenção” dos abusos sexuais. Missão impossível e angustiante para ela. A disparidade de tamanho, e, portanto, de força física e força de persuasão para a dominação, é a regra geral e primeira que garante essa superioridade do agressor sobre a sua vítima. Cobrar da criança que deveria ter gritado ou corrido, é mais um abuso que provoca um isolamento, empurrando-a no poço da sensação de incompreensão do seu medo. Como se lhe fosse interditado sentir medo do grande. O equivalente a falar para meninos que homem não chora, no precário modelo masculinista de educação. Também não é razoável culpar os pais pelo aliciamento de crianças e adolescentes pela pornografia infanto-juvenil. Evidente que existem pais negligentes, irresponsáveis, que abandonam os filhos dentro da família, da própria casa. Esses devem ser, legalmente, responsabilizados. Mas não são todos. E aqui reside um ponto importantíssimo da pornografia infantil internacional. A indústria doméstica/familiar da exploração do trabalho sexual análogo ao trabalho escravo de bebês de zero a 3 anos, está na internet, e, também, na deep web. Bebês não navegam nas redes de computação, bebês não marcam encontros com aliciadores que se passaram por adolescentes, bebês não enganam os pais dizendo que estão indo fazer um trabalho escolar em grupo e vão se encontrar com um pedófilo para ganhar um celular novo, ou um tênis “maneiro”. E os bebês estão protagonizando quantidade de vídeos pornográficos, em seus quartos, em seus banhos, em seus berços. E ainda, bebês não recebem desconhecidos para gravar vídeos sexuais. Essa é uma situação tipificada de exploração de trabalho sexual escravo. Não é difícil concluir que esses vídeos são feitos por um familiar muito próximo. E ainda, é ainda mais difícil de uma mãe descobrir que seu bebê está sendo estuprado pelo genitor, com registro em vídeo e venda na internet. Se quando a criança e/ou adolescente relata, com detalhes, quando há provas de materialidade, tudo é transformado em alienação parental da mãe e falsas memórias da criança, imaginemos o que aconteceria se uma mãe pegar uma fralda com vestígio de sêmen. Louca², (louca ao quadrado). A impunidade do criminoso está mais do que garantida. No próximo artigo vamos convidar a todos ao desafio do convencimento que um genitor estupra seu bebê porque é muito sexualizado, porque o bebê é, irresistivelmente, sensual, com aquele corpinho dentro do modelo de atrativo sexual, vigente no meio social. Aquele corpo tipo tronquinho descoordenado é o que instala um “clima”? A dra. Ana Beatriz Barbosa, psiquiatra, traz esse dado dos vídeos de bebês comercializados, corroborado pela fala de Delegada do Polícia Federal. O link é https://www.intagram.com/reel/DGWHzsXvklH/?igsh=MTN1dnRzeGJIYmZ1cA==>

quinta-feira, 6 de março de 2025

Espacialidade e Temporalidade Parte IV

Espacialidade e Temporalidade Parte IV Quando trouxemos os conceitos da Espacialidade e da Temporalidade como tema, estávamos tomando emprestado esses processos do desenvolvimento cognitivo na criança para sugerir uma reflexão sobre a perversidade que vem se alastrando nos laudos e pareceres que objetivam a defesa de agressores, que continuam sendo consagrados, socialmente. Muitas são as injustiças cometidas por profissionais que teriam a obrigação de considerar o conhecimento aprendido nos bancos universitários. São muitos os conceitos psicológicos de desenvolvimento que têm sido aviltados. Para além da precariedade da aprendizagem teórico-técnica e do raciocínio lógico, nos deparamos com essa liquidez das relações interpessoais. Não se conhece mais o compromisso com o outro, menos ainda, a responsabilidade pela consequência de uma inconsequência escrita na indução de uma sentença jurídica. E, a praxe é empurrar a criança vítima nas garras do seu algoz, intitulando a mãe de louca. Essa praxe promove prejuízos insuperáveis. Não há nenhum controle posterior ao dogmático afastamento determinado para a mãe que ousou denunciar um homem, visto sempre por juízes como “ilibado”. Essa é uma definição atribuída, com frequência, pronunciada por agentes de justiça. Mas, à luz do olhar sociológico de Bauman, para onde vão os processos de Espacialidade e de Temporalidade nessa Modernidade Líquida? Não há um avanço de velocidade ou de aproximação de distâncias com seus necessários intervalos de tempo. Há uma quebra irreversível, há o aniquilamento do Espaço e do Tempo. Um clique, sem nenhum esforço, e fomos transportados para o Museu do Louvre. É impossível para uma criança que lhe dedicam horas diárias de manuseio de um aparelho celular saber fazer a leitura das horas em um relógio de ponteiros. Assim também, lhe é penoso esperar. A aprendizagem da espera é incompatível com sua hiperatividade, diagnóstico que viralizou. Se apertar uma tecla lhe fornece, em nenhum tempo, uma resposta que já traz o próximo estímulo para que aperte de novo, o mais rápido possível a mesma tecla, não há espaço para a espera. E quando se faz necessário, torna-se, até mesmo, doloroso, insuportável. Não por acaso, temos uma legião de crianças que não sabem mais usar o espaço de seu corpo no espaço ao redor, com o espaço dos outros corpos de outras crianças, formando uma brincadeira com múltiplas sensações, tendo como resultado conclusões lógicas experimentadas de Espaço e Tempo. O objetivo e o subjetivo precarizados. Como o Tempo é intangível, e a infância é a fase do raciocínio concreto, do objetivo, da experiência de ver, pegar, a criança tem muito mais dificuldade em apreender essa Noção. Sem experimentar os intervalos, ela não consegue lidar com intervalos de tempo variados ao lado de uma aniquilação completa de Tempo. Como construir um esboço de conceito quando se tem duas impressões subjetivas, absolutamente, antagônicas? Por um lado, a inadequação de uma “aprendizagem” equivocada, que leva a criança ao erro e à, consequente, intolerância à espera, ou a qualquer esforço físico para medir o Espaço, (lembrando que o corpo é sempre usado como parâmetro). Por outro, adultos parecem ter um celular nas mãos quando desconsideram as leis do desenvolvimento e condenam crianças à convivência nociva. Sem medir Espaço e Tempo pessoais da criança, tomam o caminho da aniquilação da dignidade inscrita na Lei. Mas, desrespeitada. Considerando que, durante a infância, as aquisições, todas, são operadas por experimentação, fazendo uso do raciocínio concreto, como “esquecer” dessa lei natural e cobrir de preconceitos uma criança quando ela está relatando uma agressão que sofreu. Ressaltando que aprendemos a andar porque experimentamos, a falar porque experimentamos fazer os sons para dar nome aos pedaços de mundo que nos rodeiam, a gostar e ser gostado porque experimentamos sensações agradáveis e desagradáveis, fazendo delas nosso acervo afetivo, e, a pensar pela experiência, somente pela experiência com todo o rigor da lógica, mesmo que infantil e ainda precária. A curiosidade intrínseca, que parece nascer da necessidade de cuidar da sobrevivência, é o que nos torna seres, absolutamente, epistemofílicos. É o que nos impulsiona. Precisamos saber, saber e, saber, com consistência, com consequência, com correição.

Espacialidade e Temporalidade Parte III

Espacialidade e Temporalidade Parte III O Espaço, o objetivo, o tangível. O Tempo, o subjetivo, o intangível. Para nossa vida cotidiana precisamos dessas duas Noções muito bem adquiridas e consolidadas em experimentações repetidas. Muitas vezes nem nos damos conta que estamos usando a Espacialidade e a Temporalidade, tamanha é a presença delas em todos os momentos vividos. O fora e o dentro andam juntos, lado a lado ou misturados, eles se complementam para a composição de nós mesmos. Se o relógio de carrilhão da minha infância se tornou peça de antiqu[ario ou de museu, assim como o relógio de pulso ou de parede que marca com ponteiros, em configuração que a aprendizagem da interpretação das horas se faz necessária, as crianças atuais não são apresentadas a esse conhecimento. Não são mais alfabetizadas na leitura das horas no instrumento que concretiza o Tempo. Concretização tão necessária para seu desenvolvimento cognitivo, que só se faz pelo raciocínio concreto durante a infância. O Tempo para elas agora é digital, e contado em “fases” de joguinhos eletrônicos. Essa modalidade não substitui o percurso da aquisição por experimentação do conceito de Tempo. Ter maior rapidez diante de estímulos criados nos joguinhos através do mesmo movimento de apenas um dedo num controle eletrônico, não se faz a estimulação suficiente para o desenvolvimento das possibilidades variadas dos tempos que precisa aprender. Ou seja, um movimento, simplesmente, reativo que não é pensado, nem avaliado em alternativas, porque elas não existem, a regra é zero ou um somente, não provoca a maturação dos sistemas implicados nessa Noção, em especial, na Noção de Tempo. O único mecanismo treinado, não aprendido, é a velocidade automatizada da resposta ao mesmo estímulo, repetitivo e vazio de sentido para sua aquisição de conhecimento. Zygmunt Bauman, sociólogo e filósofo polonês da atualidade, escreveu, entre outras obras, o livro A Modernidade Líquida. O pensador nos chama a atenção para a fluidez e volatilidade das relações humanas de nosso tempo digital, em contexto de aniquilamento das leis de Espaço e de Tempo. Essa é a mágica, a do dedinho, que carrega prejuízos de desenvolvimento incalculáveis para a criança. As pessoas hoje pensam que mensuram a inteligência de uma criança pelo arrastar do seu dedinho numa tela de celular ou de similares. Lembro que os chipanzés também descobrem que a tela muda ao arrastar o dedo nela, e ficam curiosos em repetir o gesto mecânico, combinado com uma presteza também automatizada. Enquanto uma criança, ou até mesmo um bebê, que já se mantem sentado mexe na telinha só arrastado o dedinho, ele está deixando de experimentar o caminho árduo da motricidade fina, aquela que vai garantir mais tarde segurar um objeto com 3 dedos, um lápis, por exemplo, que começa a preparar a aquisição da língua escrita e, depois, percorrer a longa caminhada que pode levar à agulha da sutura, ou ao bisturi da cirurgia, ou ao pincel que produz Arte. Parece-me, no entanto, que este não é o pior dos prejuízos. A motricidade fina fica em atraso, mas pode ser recuperada, mesmo que com as repercussões psicológicas e escolares causadas. É a aniquilação do Espaço e do Tempo por um instantâneo clique que mais prejudica. Como apreender uma distância, ou um intervalo, como entender a velocidade de um veículo em um dado espaço geográfico quando se é introduzido primeiro numa mágica de instantaneidade pela aniquilação dos dois conceitos da realidade, o de Espaço e o de Tempo. As crianças têm aprendido o errado virtual e depois são obrigadas a aguentar a realidade. Não à toa temos uma proliferação de quadros de transtorno de comportamento. A hiperatividade nunca esteve tão à mostra, ocasionando dificuldades de aprendizagem. Os humanos são Epistemofílicos por excelência. A curiosidade, inicialmente movida pela necessidade de sobrevivência, transborda e promove este caminhar, cada vez mais complexo, para o conhecimento do seu entorno, sempre seguindo regras que lhe confiem conclusões, mesmo que, por vezes, ainda parcialmente equivocadas. A importância da aquisição da Espacialidade e da Temporalidade, e a perfeição do sincronismo dos processos de maturação, têm sido negligenciadas não só pelo desconhecimento dos leigos, assim como por profissionais que insistem em negar a realidade dos processos de desenvolvimento infantil. Ora, pintam a criança como um fantoche bobo na mão de uma adulta maliciosa, louca, ora, atribuem “capacidades” magicamente adquiridas, como se gênios mirabolantes fossem todas as crianças que fazem uma denúncia, atribuindo-lhes a psicopatia da mentira ardilosa, antes que tenham capacidade para mentir. Portanto, impossível. Como se uma criança dissesse que quer dar um carro de presente para a mãe porque as ações da bolsa de valores que ela comprou, renderam muito bem. Quando só poderia dizer que tem muitas moedas com douradinho no seu cofrinho e dá para comprar o carro para a mãe. A aquisição da Espacialidade e da Temporalidade segue a Natureza. Todo o desenvolvimento infantil em seus vários setores segue a lógica do raciocínio concreto, se operando por experimentações. É só estudar e ter honestidade profissional. Vamos abordar esse tema na próxima semana.

Espacialidade e Temporalidade Parte II

Espacialidade e Temporalidade. Parte II Continuando. Na Parte I desse Artigo, Espacialidade e Temporalidade, nos debruçamos sobre quando e como adquirimos essas duas noções, espaço e tempo. O Espaço, pelo seu caráter objetivo, e concreto, é adquirido antes do Tempo. Trouxemos a compreensão do processo de aquisição que acontece a partir do Marco Zero, o próprio corpo. É em referência à essa invariável, que o parâmetro vai sinalizando os dados externos do Espaço que vão sendo captados pelas percepções sensoriais. Um momento importante do desenvolvimento motor é o sentar. Essa capacidade de sentar vai trazer para o bebê o controle visual do ambiente, ao sentar ao chão seu corpo se torna o eixo, iniciando, assim, a representação psíquica do Espaço. Girar o corpo em 360° permite apreender o entorno, partindo da invariável, o chão e a altura dos olhos, e aprender que as percepções espaciais são confiáveis, e se tornam, assim, conhecimento. A aquisição da Noção de Espaço tem o facilitador do tangível, do concreto do entorno do bebê. O Espaço é objetivável e objetivo, faz parte da realidade. Mesmo que acompanhado de uma emoção, uma sensação que imprime algo por dentro, um sentimento, ele é captado pelos dados perceptivos, pelos sistemas sensoriais. Essa dimensão objetiva está em perfeita consonância com a fase do Desenvolvimento Cognitivo que durante toda a infância, de zero a 11 anos, é operado em raciocínio concreto. É pela experiência que a aprendizagem de todos os tipos, a cognitiva, a motora, a linguística, a afetiva, vai sendo adquirida e sedimentada. O processo é complexo e completo, executado com uma perfeição, experiência por experiência, na melhor performance possível. Se o Espaço é físico, tangível, mensurável, o Tempo é subjetivo, intangível, com medidas distintas, quase invisíveis, para sua mensuração. Para uma criança apreender o conceito temporal é algo muito difícil, pois não há em seu corpo uma referência que ele possa usar para fazer sua pesquisa científica. O único dado que ela tem é a sua idade que decora a cada aniversário. Sem saber bem o que é ter 4 anos, ou 6 anos. As primeiras idades são concretizadas nos dedinhos da mão. Mas é a primeira medida de Tempo que adquire. O Tempo é mensurado por relógios e calendários. Eram. Hoje uma criança não conhece um relógio de ponteiros. Relógio de carrilhão que tem que receber “corda” todos os dias, é uma peça de museu ou de antiquário. Tive o privilégio de passar a infância convivendo com um relógio de carrilhão que ficava em cima do piano na sala. Enquanto fazia os deveres escolares, escutava as badaladas das horas certas e os acordes dos quartos de hora. Era um tipo para anunciar os 15 minutos passados, outro tipo para os 30 minutos, outro para os 45 minutos, para finalmente ser completo e com o número de badaladas correspondente à hora inteira. À noite, depois do jantar via meu pai pegar uma chave especial que rodava nos buracos de aros dourados, que garantiam o trabalho do relógio e todos os acordes do dia seguinte. Era um ritual que se repetia todas as noites, como se o Tempo dependesse daquela tarefa. Confesso que não tenho ideia do quanto essa espécie de materialização do Tempo me auxiliou a aprender a saber das horas. Aliás, era matéria que fazia parte de provas nos primeiros anos de escola. Fazia parte da alfabetização. Aprender a ler as horas era caminhar no processo de aquisição da Noção de Tempo. O antes e o depois, o fui e o vou, não têm apoio no concreto. A Cognição avança, mas o equívoco de que tudo pode ser reversível, exemplo, abre aos pedaços um brinquedo que acabou de ganhar e depois quer que volte a ser o brinquedo ganhou, esse equívoco é desalojado por volta dos 7 anos com a construção cognitiva da Noção de Irreversibilidade. Essa Noção cognitiva surge com o início da Noção de Morte. A Morte é, por excelência, Irreversível. Ao despertar para essa essência, a criança incrementa a Temporalidade. Às vezes há uma facilitação da Irreversibilidade da Morte na construção da Noção de Tempo. Mas, há também momentos em que essa Noção de Irreversibilidade vai dificultar a aquisição da Noção da Temporalidade, quando, por exemplo, a ideia de Morte está associada a alguma figura afetiva importante. É frequente que a criança diga que a mãe dela só vai morrer com 100 anos, um número que demora muito a ser contado. Lamentável que pessoas insistam em manipular o belo, travestindo em acusações cruéis contra a criança pintada como maldosa e ardilosa, criatura ruim que promove intrigas entre adultos, como a afirmação de que a criança mente. À criança falta o filtro social, ela sofre de “sincericismo”. Alimentadas pela Modernidade Líquida, com sua volatilidade e fluidez nas relações interpessoais, definição tão bem proposta por Bauman, sociólogo e filósofo, e surfando a onda da superficialidade e da desresponsabilização com o emprego de seitas interesseiras, desamparam a criança, apesar do aparato do corolário de Leis que contemplam a vulnerabilidade, condição que necessita de Proteção Integral. É, verdadeiramente, encantador admirar e ESTUDAR os processos de desenvolvimento da Criança. Essa Grande Orquestra afinada em todos os instrumentos, das milhões de sinapses, as mais simples e as mais complexas, à repetição científica de gestos e movimentos para sedimentar uma nova aquisição motora ou cognitiva, a “Música” executada é linda. ______________ Continuaremos no próximo artigo pensando a Espacialidade e a Temporalidade no Desenvolvimento das Crianças de hoje à luz das ideias de Bauman sobre a Modernidade Líquida, a telinha do celular nas mãozinhas dos pequenos. Os efeitos, os prejuízos.

Espacialidade e Temporalidade Parte I

Espacialidade e Temporalidade Parte I “Eu fui no cinema amanhã ver o Rei Leão”. “Fui” e “amanhã” se referindo à mesma experiência de uma criança de 4 anos. Se for perguntada sobre o ambiente físico do cinema, ela fornecerá alguns dados interessantes para a compreensão do processo de aquisição das noções de espaço. Certamente memorizou que a cadeira “fechava” se ela se mexesse de uma certa maneira. Citaria o escuro e o som alto. Esses são dados sensoriais obtidos na experiência do primeiro cinema. Na percepção sensorial memorizada fica a existência concretizada da luz e do som. Quando e como adquirimos essas noções de espaço e de tempo? O desenvolvimento de uma criança é uma obra de arte perfeita. As comunicações de sistemas, as sinapses neurológicas em profusão, e diria, as outras sinapses, uma espécie de “intersinapse” ou “multisinapse”, que transmitem as comunicações entre vários sistemas dentro do corpo. Trabalho contínuo, e crescente a cada segundo durante a infância. Não conseguiríamos contar quantas sinapses foram necessárias para a elaboração da frase inicial: eu fui no cinema amanhã ver o rei leão. Milhões e milhões. E se pedirmos para a criança repetir em seguida, já teriam entrado na frase mais alguns milhões de sinapses. Uma criança de 3 anos já tem um razoável esquema corporal dela mesma. Ela localiza e nomeia as partes do seu corpo, tem uma autopercepção dos acontecimentos sensoriais que ocorrem no seu corpo, e, o mais importante, é a partir desse esquema corporal que ela vai construir sua noção de espacialidade. O espaço é aferido pelo seu corpo, ele é o parâmetro para dimensionar o espaço em que está inserida e o espaço que de sua observação. Mergulhada na engrenagem do ininterrupto sistema sináptico neurológico, para construir essa noção, ela lança mão do seu acervo de cognição e de linguagem. Mas é, principalmente, pela sua motricidade que ela fará com que os dados sensoriais, suas percepções concretas, se tornem um primeiro conceito de espaço que irá se sofisticando à medida que seu desenvolvimento vais ocorrendo e se tornando cada vez mais complexo. Os gestos corroboram o espaço. E a criança tem na fase da imitação, fase do desenvolvimento cognitivo que organiza a partir das identificações aparentes das pessoas que lhe importam. A noção de espaço, portanto, nasce e vai crescendo a partir do seu corpo, que é o espaço primeiro. Completamente compatível com o seu funcionamento cognitivo, em raciocínio concreto, até os 10-11 anos. O espaço é perceptível, é palpável, é concreto. O “onde” pode não ser pronunciado corretamente numa resposta de uma criança de 3 anos, mas ela é capaz de descrever com algumas referências que estão na realidade. Mas o tempo não é tangível concretamente. A noção de tempo não se alimenta do concreto. Onde ela poderia ver o ontem, o hoje, o amanhã? Buscando na linguagem os advérbios, lembrando que ela não sabe o que é um advérbio de tempo, ela, frequentemente, se confunde com o significado dele. “Amanhã eu fui” é a comprovação dessa dificuldade de aquisição pela ausência de concretude, do fator experiencial. A criança diante dessa dificuldade tenta apelar para localizações, em geral, em auto referência. Quando o corpo dela reaparece em seu discurso: “quando eu era pequena”, “quando eu tinha 2 anos”, ou “quando eu estava na escola”, e, assim, consegue minimizar sua deficiência relativa à noção de tempo. Ela será auxiliada pelo raciocínio de seriação. Essa é a época dos álbuns de figurinhas, da aprendizagem da numeração, a experiência cognitiva das sequências. Essa fase, em torno dos 6-7 anos, é essencial para construir a noção de tempo. É o antes e o depois das figurinhas. E essa descoberta transborda e a criança inclui em suas brincadeiras o ordenamento de carrinhos, de lápis, de bichinhos ou bonecas, criando filas que obedecem a um critério de ordem que ela estabelece. Como um cientista, todas as aquisições no desenvolvimento motor, linguístico, e, principalmente, cognitivo, regados pelo afetivo, e patrocinado pelas sinapses das transmissões neuronais, a criança cresce repetindo padrões rigorosos para concluir por um novo dado. É um funcionamento científico onde a observação e a repetição de qualidade, escolhendo uma única variável, vão levá-la à verdade do mundo que a rodeia. Ela é muito séria nessas pesquisas sobre cada mistério ao seu redor, para que forme e ajuste a cada dia sua visão de mundo. Por isso seu enorme apego à verdade. Não tem filtro social, e muitas vezes fala o que, socialmente, deveria guardar, colocando os adultos em saia justa. Aprende bem pequena a dizer que “é verdade verdadeira” quando percebe que alguém não está lhe dando crédito.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres. Parte III

As Macro Violências Sociais contra Mulheres e Crianças Parte III Na era pós-moderna a Psiquiatria deu um empurrão, mais um, no ódio pela Mulher. A sexualidade feminina e os primeiros sinais de reação à submissão absoluta ao Homem, entendido como o chefe e provedor único da prole, o dono da família, foram interpretados e tipificados em Patologia Mental. A leitura feita pelos psiquiatras e neurologistas da época denominou como Histeria essas manifestações femininas, arroubos do útero. Histeria vem de Hysterus, o útero. Histérica = louca. Essa denominação sequenciou a denominação de bruxa que devia ser queimada. A “bruxa” era aquela mulher que tinha conhecimento de ervas e plantas e curava doenças que médicos homens não curavam. Portanto merecia a fogueira por tamanha ousadia. Antes disso, e desde sempre, a mulher é odiada porque é ela que, segundo história religiosa, conversa com o diabo/serpente, seduzindo em seguida o pobre homem, sendo, portanto, a culpada por todo o sofrimento de todos os humanos. Portadora da maldade. Restou-lhe apenas a capacidade de gerar e de amamentar garantindo a sobrevivência dos descendentes humanos. A Maternidade, enquanto único Poder da Mulher passou a ser alvo de depredação. E seu exercício saudável é um chamariz de violência. Sua palavra no que tange essa Maternidade é desacreditada, desvalorizada, e acaba por ser alojada no canto da depreciação. Afinal, é uma histérica, uma desequilibrada, uma louca. É-lhe atribuída tamanha periculosidade que é proibida de ter qualquer contato com aquele que tentou proteger do predador incestuoso. Penso que nesse ponto, quando lhe é atribuída a definição de altíssima periculosidade, os fantasmas da mulher que conversa com o diabo sobrevoam as mentes de juízos que creem na idolatria da seita misógina. E Mulher e Criança são taxadas de mentirosas. Quantas vezes ocorre uma Violência Institucional praticada por um juiz de família que ameaçando a mãe, “você não vai mais ver seu filho na vida”, aos berros, coagindo abertamente a mãe que denunciou estupro de vulnerável perpetrado pelo genitor, obtendo uma assinatura em prantos dessa mãe. A Retratação criminosa passa a ser a única verdade, não importando mais nenhuma prova nem mesmo exame de corpo de delito atestando positividade para estupro. Talvez alguns pensem que isso é uma exceção, e que se restringirá àquela mãe e àquela criança. Não devemos ser ingênuos. Primeiro porque se tornou corriqueiro. Segundo porque há desdobramentos das consequências e sequelas tanto na mãe quanto na criança. Isso atinge a sociedade toda. Pode não parecer. O segredo de justiça não consegue apagar porque, a partir desse momento, nada será como antes. A omissão do entorno não apaga os fatos. A verdade sempre aparece, mesmo que seja depois de um estrago irreversível. Só o óbito de mãe e criança pode cessar a violência que prossegue. Mas os óbitos falam por si só. Mas eles não serão contabilizados como tendo sido causados por erro jurisdicional. Já aconteceu de se tornar peça de defesa do Criminoso pela alegação de que o pobre homem perdeu a cabeça e matou a mãe, ou a criança, ou as duas, porque estava sofrendo alienação parental por parte da mãe. É inacreditável a inversão perversa. Se temos a Lei Maria da Penha que se propõe a combater 5 tipos de violência contra a mulher, sua implementação não avança. Quando precisamos intervir numa Delegacia de Mulher, dita especializada para acolher essas denúncias, porque o inspetor se nega a fazer o BO porque ele, (ELE) não está vendo os hematomas do espancamento que uma mulher sofreu do marido, desesperada em choro, está relatando, e temos que entrar com nossa palavra branca, não nos damos conta que em pele negra os hematomas são, dificilmente, enxergados. Nosso parâmetro é de marcas em pele branca. Os hematomas da alma que estavam, claramente, expostos por aquela mulher, não importam. São loucas, mentirosas, histéricas. A OMS divulgou que mais de 2 milhões de pessoas morrem por ano por Erro Médico. Nós engrossamos essa soma. Mas já demos a solução. Criatividade não falta. Ficou abolido o termo “Erro Médico” no Brasil. Agora vamos chama-lo de: “Situação Adversa da Saúde”. Pronto. Não tem mais erro médico por aqui. Substituindo o termo, mata-se o fato. Assim vem sendo feito com o Estupro de Vulnerável Intrafamiliar, a forma mais frequente. É alienação parental da mãe. Não importa se esse termo não tem cientificidade, não tem fundamentação teórica. Já foi montada até uma Escala de Alienação Parental, que se diz “científica”, sem expor os critérios científicos, as pesquisas rigorosas. Um check list que contraria toda a Ciência da Psicologia. Mas, como no caso do Erro Médico, que vai ser extinto em breve, para dar lugar à Situação Adversa da Saúde, não existe mais abuso sexual intrafamiliar de Criança. Tudo é alienação parental de mãe louca. São Macro Violências Sociais contra Mulheres e Crianças.

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres Parte II

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres. Parte II Liberar armas afrouxando as leis que fiscalizam e rastreiam seus caminhos em mãos que, sob o falso título de caçadores e colecionadores, apertam o gatilho com rapidez e sob um motivo irracional, é uma violência contra mulheres e crianças. São as mulheres/mães que choram e vão carregar para sempre uma dor insuportável pela perda do filho. Sabemos que é um calo repetir que aquele filho era trabalhador e ótima pessoa. Todas as mães assim os descrevem. Para cada mãe, cada filho seu é ótimo quando ele é atacado de alguma maneira. Mais ainda quando a filha ou o filho fuzilado é uma criança. Na guerra urbana que vivemos todos os dias, em especial no Rio de Janeiro e em São Paulo, as crianças, como as da Guerra do Oriente Médio, as Crianças de Gaza, as Crianças Israelitas feitas reféns, as Crianças da Ucrânia, as Crianças Sírias, as Crianças Ianomamis, (nem se fala mais), as Crianças dos países africanos, as que matamos de fome e as que matamos de tiros e mísseis, todas elas são mártires sociais. Nós subtraímos a vida delas em seu início. Poderíamos acrescentar as crianças que estão morrendo de cânceres plantados nos seus corpinhos por agrotóxicos venenosos, garantidos em uso pela ganância econômica de um pequeno grupo. Seria um cego projeto de necropolítica? Quando liberamos armas de tiro ou venenos agrícolas, não podemos precisar quais crianças vão ter a vida ceifada. Também a violência doméstica em sua forma de estupro de vulnerável, quando é minimizado e impune, não temos ideia da reverberação daquele crime. A criança violada que não é protegida pela Justiça, pode vir a casar e ter filhos com os filhos ou netos do juiz que inocentou quem a violou. A possibilidade é bem grande. Não porque, como já se pensou outrora, “abusado hoje, abusador amanhã”, mas porque a experiência de opressão e submissão ao juiz na infância, alimenta o desejo inconsciente de se acercar sempre do Poder, das pessoas Poderosas. A opressão é uma via estreita de mão única, dividida em alternância entre opressor e oprimido. O instinto de humilhar é insaciável. Chamar de instinto pode parecer exagerado, mas é seu caráter permanente que contempla melhor essa conduta que não é tratável. Assim, precisamos pensar esse comportamento de perversidades, muitas inimagináveis para as pessoas comuns, com a infinitude peculiar. Cada vez que você toma conhecimento de um novo caso de estupro de vulnerável, você é surpreendido pela descrição bizarra, bestial, asquerosa, de atos de lascívia que superam qualquer Maquiavel. Vindo do microcosmo da família, que insistem em chamar de “família de bem”, ou de “lugar seguro”, esses comportamentos, extremamente, aberrantes se desdobram em macro violências sociais porquanto a impunidade é cada vez mais estrutural, no desprezo às leis de Proteção Integral à Criança. Fazendo jus ao bom propósito do Princípio do Melhor Interesse da Criança, o ECA contém a excelência da justa legislação. Mas não é obedecido. Uma única lei do ECA impede a Proteção da Criança. Retomando a hipótese de haver um projeto de necropolítica em curso, dirigido a crianças e mulheres, pensamos que no exercício desse Poder de determinar quem morre e quem tem direito à vida, os vulneráveis, agora nomeados com o acréscimo das pessoas LGBTQIAP+, e os indígenas, sem nenhum constrangimento ou subterfúgio, escancara-se uma espécie de licença para matar. Morte por cancelamento virtual da terra sem lei, tão defendida como tal; Morte psicológica pela desqualificação da Voz da Criança, levando-a ao enlouquecimento da Retratação, judicialmente, obrigatória; Morte por tiro de fuzil no quarto dormindo, no escorrega do parquinho, na calçada de casa, no banco de um transporte; todas, Mortes por Violência Social. Leis, existem. E como pode uma menina que gritava, gritos ouvidos pelos vizinhos, foi morta pelo padrasto, hematomas, lacerações de órgãos e abusos sexuais, em repetição similar ao caso de Joanna (2010) e Henry (2021), entre tantos outros. Parece que nada muda. Parece? Assassinatos que todos nós praticamos por ação ou omissão.

As Macro Violências Sociais contra C rianças e Mulheres Parte I

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres Parte I Temos nos dedicado à observação da inundação de violência intrafamiliar contra a Criança e a Mulher. Os índices são estarrecedores. E crescentes. Parece que caminhamos rumo à banalização, apesar de termos boas leis de Proteção. Este é um primeiro ponto muito interessante para uma reflexão. Se temos uma boa lei que combate 5 tipos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha, lei 11.230/2006, elogiada e copiada por vários países como de excelência, por que será que ocorrem 4 Feminicídios a cada 24 horas? Por que Crianças continuam na cena do crime, assistindo e acompanhando toda a escalada da violência contra suas mães? Onde se esconde o ECA? E o que diríamos da mortandade de Crianças e Adolescentes, assassinados pelas “balas achadas”, nos combates de guerras entre facções, entre facções e milicianos, entre forças policiais e milicianos e facções. É uma espécie de tabuleiro de xadrez, mas com a diferença que é altamente letal. Mas, se tem tanta bala para todos esses exércitos das diversas organizações criminosas, aliás muito bem organizadas, verdadeiros conglomerados produtores de horrores hediondos, não tem lei para esta guerra urbana? Leis de controle e rastreamento de armamento foram afrouxadas. Uma curiosidade de difícil compreensão é a definição para a permissão de compra de armas variadas pelos “CACs”. “Caçadores” quando a caça é proibida. Como é isso? São caçadores de quem? E “colecionadores” que têm permissão para comprar os últimos modelitos de metralhadoras, fuzis, e lança foguetes. Colecionadores, de qualquer tipo de objeto, garimpam as antiguidades, as raridades perdidas e esquecidas nos baús. Uma arma .50 não é um objeto de colecionador. Mas qualquer pessoa com pouquíssima, ou nenhuma dificuldade adquire um fuzil, o matador, por exemplo, precisa só se definir como “CAC”. No entanto, para além da enorme periculosidade dessa arma, alguém que seja preso com um exemplar, só responderá por porte de arma, com pena máxima de 1 ano, lembrando que só vale um sexto disso, não havendo conexão com a penalização de organização criminosa. É avulso. Por que será? Quantas Crianças e Adolescentes já foram assassinados por um tiro de fuzil? Quantos? Nem sabemos. Há um acréscimo de dificuldade na responsabilização desses crimes. Eles ocorrem, principalmente, nas comunidades, na região do apartheid das cidades brasileiras. Essa macro violência fica a cargo de todos nós, mesmo que não tenham sido nossos dedos que apertaram esses gatilhos. Um congresso, o legislador que consegue noticiar que o Senado aprovou uma lei que dá direito à pensão especial para as Crianças e Adolescentes, de baixa renda, que ficaram órfãos por feminicídio de suas mães, lei 14.717/2023. Proteção para esses órfãos que além da miséria afetiva de restar sem mãe, assassinada pelo pai/padrasto, caem em maior miséria financeira. Pelo menos, garantir um alimento para o estômago. O alimento psíquico, nem pensar. E, será que vai ser efetivada a lei 14.717/23? Ou será mais uma “bandeira’ de algum parlamentar para uma próxima candidatura à reeleição? Se temos a Lei Maria da Penha que combate a violência contra a Mulher, protegendo por extensão a Maternidade, é, no mínimo, incongruente que uma apresentadora, pessoa pública, tenha sido condenada a pagar uma pensão de 15 mil reais ao seu ex, genitor de seu filho, por ter denunciado por violência doméstica, com concessão de Medida Protetiva, prerrogativa da Lei Maria da Penha. Os agentes judiciais não percebem que essa é uma comunicação coletiva de que não vale a pena denunciar violência doméstica? Um detalhe desse caso, que é muito frequente, é que o ex usou, como de praxe, a acusação de alienação parental praticada pela mãe. Não raro encontramos sentenças de “guarda compartilhada” em desfavor de bebês recém nascidos. A mãe no puerpério, com as mamas entumecidas de leite porque o juiz determinou que o genitor, que tinha histórico de violência doméstica, deveria ficar com o bebezinho todas as tardes, das 12 às 18hs. À mãe cabia as manhãs e as dores do leite empedrado durante as tardes. Qual a lógica de uma decisão desse tipo? E o bom senso não existe mais? Não é difícil perceber como a legislação é manipulada e serve a pequenos grupos que detém o Poder, e fazem “representantes” em bancadas da bala, da bíblia, do agro, funcionando em lobbies. Mas não existe uma bancada da Criança. Certamente porque criança não vota.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Mentiras em abundância, Escrúpulos em escassez. Parte II

Mentiras em abundância, Escrúpulos em escassez. Parte II Retomando nosso tema começado há 3 semanas, convido a todos para nadar nesse mar. De mentiras. Em contrapartida, os escrúpulos parecem um rio que secou e deixou à mostra aquele solo rachado. Código de Ética? É uma falsa memória implantada por uma ideologia que transpira um ódio estrutural pela Mulher/Mãe, e despreza a Criança, para defender os agressores intrafamiliares. Em nome de um processo de naturalização dos atos de lascívia incestuosos, processo que já está em curso, com vistas à legalização do abuso sexual incestuoso contra a Criança, a defesa de criminosos é garantida. Para isso ser bem sucedido, necessário se faz acusar e condenar Mãe e Criança que trazem a denúncia de crime praticado por um homem. É preciso lembrar que há também mulheres que praticam abusos sexuais em crianças, mas esta incidência recai em número que varia entre 0,1% a 1,0%, pertencendo a mulheres acometidas por patologias outras, distintas da questão que move os homens. É equivocado, como já falamos, pensar que sendo este crime praticado no campo da sexualidade no corpo da criança, esse predador seria hipersexualizado. O prazer pela sensação de Poder absoluto é o gozo do predador sexual de crianças e Mulheres. Por isso sua similitude com a violação de animais e a violação de mortos. Os 3 grupos, Crianças, Animais e Defuntos, por sua vulnerabilidade essencial, não são capazes de dizer “não”, o que exacerba a sensação de Poder opressor. Há uma campanha permanente de divulgação de artigos que espalham mentiras e induzem a posturas, diria mesmo, autoritárias. Transparece o quase delírio de Poder de um saber sem sustentação. Encontramos afirmações que da mesma maneira que treinamos as crianças, os pais devem ser treinados também. “Treinados”? Isso parece ser a reedição da teoria de Pavlov que treinava cães para salivarem quando uma buzina tocava. A experiência se dava para que ocorrendo a associação de uma buzina ao receber uma porção de carne, o cachorro salivava, e continuava salivando quando era enganado e só a buzina tocava, sem a carne. Os laboratórios humanos nos campos de concentração por ocasião do Holocausto também treinavam para “fabricar” diversos efeitos na resposta a um estímulo. A maternidade e a paternidade devem ser “treinadas”? E por pessoas que seguem teorias e ideologias hegemônicas, seletivas segundo a interpretação de quem detém um Poder momentâneo, em detrimento da decisão responsável, como é uma denúncia? E todas, Mulheres/Mães e Crianças, estão mentindo? Por que então tantas campanhas pressionando para que se faça denúncia? É incoerente. Ou melhor, é uma armadilha para destilar o ódio pela Mulher, aquela que conversou com o demônio, e que ao curar doenças com folhas e ervas, era condenada como bruxa e queimada viva. A Mulher, lamentavelmente, continua a ser olhada como a amiguinha do diabo e como a bruxa que deve ser queimada. Aliás, essa saga da lei emboscada é uma fogueira social da bruxa que se insurgiu contra o ilibado homem que abusa de filhos. Nesta enxurrada de artigos em defesa da condenação de Mulheres e Crianças, parece até que o abuso sexual incestuoso acabou porque tudo é alienação parental, o que não combina com as estatísticas que evidenciam números de casos alarmantes, 1 criança é abusada a cada 8 minutos. Sim. A Childhood afirma que 85% dos abusos são cometidos por conhecidos da criança, pai, padrasto, avô, tio, são os principais, e na maioria dos casos acontece dentro de casa. Os bebês que protagonizam os vídeos pornográficos comercializados na internet, sem muita reserva, evidenciam duas questões fundamentais dessa campanha que visa confundir e naturalizar um crime. Primeiro, bebês não apresentam nenhum item de provocação erótica, não são sensuais, como é alegado quando a vítima é uma menina e tem 9,10, 11 anos. A culpa é dela que provocou o pobrezinho do genitor. Os bebês também não se relacionam com aliciadores pelas redes sociais. Eles são explorados sexualmente dentro de casa, por pessoa que ali mora. Segundo, essa exploração do trabalho sexual infantil não entra nas compilações de casos, sendo um fator forte da subnotificação. É estarrecedor ver que profissionais, que deveriam exercer sua função no aparelho judiciário, seguem espalhando o “copiar/colar” retirado dos estudos científicos de sequelas causadas pelo abuso sexual. Tudo copiado. Nenhuma pesquisa, nenhuma honestidade em espalhar que alienação parental causa as mesmas sequelas estudadas e acompanhadas em crianças abusadas. A “play liste” é completa. A cegueira não é da figura da Justiça personificada em estátua, é de profissionais que não têm compromisso com a verdade nem, minimamente, com a saúde mental da Criança, e, depois deitam a cabeça no travesseiro sem remorso. A cópia dos sintomas e sequelas, que foram plagiadas de estudos consagrados de vítimas de abuso incestuoso, despreza o bom senso e adere ao absurdo. Propõe que um conflito entre os genitores terá repercussão corporal na Criança. É o sentimento de repulsa pelo corpo violado, sentido como sujo, errado, que produz os sintomas corporais, desde a alteração da autoestima até os distúrbios de autoagressão e suicídio. Esta é uma mentira que tem como objetivo despertar o fantasma da morte auto infligida. Nenhuma criança ou adolescente vai se matar porque a mãe fala mal do pai. Falta escrúpulo nessa afirmação sem eira nem beira. Nessa obsessão de oprimir Mulher/Mãe e Criança, com violência embutida em desqualificações a quem denuncia, a meta é promover por “programação pavloviana” o desmentido dos atos abusivos relatados. É de tal ordem essa obsessão por inocentar o agressor que a defesa do regime de guarda compartilhada é uma intransigência, mesmo que hajam provas dos atos libidinosos. E, diante da alcunha de “alienadora”, é ferrenha a exigência da guarda unilateral com afastamento total da Mãe, com se criminosa de alta periculosidade fosse. O genitor abusador não pode ser afastado do convívio, como é recomendado por profissionais sérios e honestos. Um estuprador, essa é a tipificação que deveria ser prevista na Lei, não é benéfico para o desenvolvimento de sua vítima. Mas esse lobby prescreve a atrocidade de manter a convivência, argumentando erradamente, que pai é pai, e que ele não vai mais fazer nada com a criança. Outra mentira. Faz e até mata. No entanto, o afastamento total da mãe é sempre sentenciado. Porque ela é “alienadora”. É a Privação Materna Judicial, tão estudada em psicopatologia infantil. Mas para esse grupo de profissionais, que se agregam em verdadeiras milícias intelectuais, usam pseudo conceitos embalados em ameaças executadas do alto de um Poder em autofagia. Genitor, mesmo predador, não pode ser afastado pela saúde mental da criança, não se sabe onde isto está escrito, mas a mãe, porque acreditou no que a criança contou, deve ser, totalmente, isolada. Se tomássemos essa terminologia, que não é científica, nem tem comprovação, diríamos que o pai não pode ser alienado, mas a mãe pode ser alienada pela justiça e pela sociedade que acata essa perversidade. Mentiras muitas, Escrúpulos nada.