segunda-feira, 11 de novembro de 2024
Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda, Criptonita. Parte I
Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda, Criptonita.
Parte I
O que esses termos têm em comum? Pela etimologia das palavras, todos têm o prefixo “cripto”, do grego kruptós, que significa oculto, escondido, secreto. Temos aí uma pista do que une esses termos: a alusão a algo que está escondido.
As Cripto moedas são a própria ocultação. Uma invenção virtual que tem um código secreto para cada transação feita. É um esquema monetário, que rapidamente se espalhou pelo mundo, com tramitações e investimentos num mundo paralelo que prescinde, totalmente de um mínimo de concretude. O oculto dessas moedas vale como a garantia absoluta do secreto.
O mundo virtual escrito também é garantido, absolutamente, pela existência, do início ao final de qualquer mensagem, pela criptografia. Vivemos um tempo em que o segredo, o oculto, é mais importante que o real.
A Criptonita: mineral ficcional de origem extraterrestre e com propriedades tóxicas que enfraquecem a personagem do Super homem. A pedra verde nessa ficção que atravessa várias gerações, sorve os poderes extraordinários da personagem que encanta as Crianças com suas proezas que habitam o imaginário onipotente infantil. Voar, vencer todos os malfeitores, e não ser descoberto, guardar o segredo da identidade, é um desejo de todas as Crianças que vivem a infância mergulhadas na ampla vulnerabilidade dessa etapa da vida.
E o que seria a Criptomnésia? É o novo apelido da tentativa de emplacar as falsas memórias nos relatos da Crianças vítimas de lascívia, de estupro de vulnerável. Como está sendo usada a Escuta Especial, Lei 13.431/2017, a voz da Criança relata, claramente, os atos lascivos incestuosos cometidos, passou a ser necessária a desqualificação da sua palavra. Então surgiu mais um termo falacioso, sem comprovação científica. Mesmo tendo sido alterada a Metodologia da Escuta Especial, desfigurada em sua premissa fundamental do acolhimento que mudou o paradigma anterior voltado para a inquirição, a perseguição de chamadas “contradições” para anular o conteúdo do relato da vítima. Um grupo obstinado em condenar mulheres à Interrupção da Maternidade, e Crianças à Privação Materna Judicial, quebraram a segurança da vítima com uma parede de espelho unilateral. Essa parede esconde pessoas, juiz, promotor, advogados e o genitor, inclusive, e o procedimento dentro da sala fica sob a direção do juiz oculto.
Não é difícil se colocar no lugar de uma Criança, que denunciou seu genitor de praticar abuso sexual em seu corpinho. E saber que esta pessoa que ela apontou como um violador está ali atrás junto com o juiz, que na sua inocência infantil é a maior autoridade, aquele que prende quem faz coisa errada. O genitor que “faz coisa errada” está junto de quem “manda em todo mundo”, e ela, a Criança, sozinha com uma examinadora desconhecida, conversa com alguém no ouvido dela, o ponto ligado ao juiz. Esta é uma maneira nada, nada, adequada de assegurar uma Criança que rompeu o escondido, rompeu o segredo, e trouxe à realidade o seu sofrimento. Uma parede de espelho, que pertencia ao modelo antigo e ineficaz da Câmara de Gesell, detona a Metodologia correta da Escuta Especial, tem como propósito o retrocesso ao modelo que foi abandonado por essa razão a instabilidade emocional que provoca. O medo é o elemento mais proeminente, e empurra a Criança para a volta ao segredo, ao oculto, ao escondido. Poderíamos apelidar de criptoabuso sexual, já que a moda é explorar a semântica e dar novos nomes, muitas vezes parecidos ou próximos, para confundir. É o caso, que já falamos, do recém lançado “Protocolo da Escuta Especializada da alienação parental”, para confundir com a Escuta Especial de vítimas de violência sexual. Especial passa a Especializada.
Mas, o que seria a Criptomnésia?
Esse termo já passeia por linhas de sentenças judiciais. Afirmado como um “fenômeno psicológico”, que não é, aparece para dar vulto à frase alardeada pela “perita expert”, “criança mente, mente, mente”. O agente de justiça afirma, equivocadamente, que a criança fundi fantasia com realidade, misturando tudo, como se não fosse capaz de diferenciar desde os 3/4 anos o que é realidade e o que é fantasia. E escreve que a criança é mitômana, mas usa outro termo, dizendo que a criança aprende a mendácia com os adultos. Mendacidade é a capacidade de mentir, de falsificar. Assim, nada que venha da voz de uma Criança, já que fica gravado, tem qualquer validade. Extermina-se assim a dignidade da Criança.
O exercício irregular da profissão é praticado como se opinar sobre um termo sem etiologia científica fosse legal. Agora a bola da vez é a Criptomnésia das crianças que denunciam abusos sexuais intrafamiliares.
sexta-feira, 1 de novembro de 2024
Pai bom existe. Parte III
Pai bom existe
Parte III
Precisei interromper essa série sobre o pai por causa de um tema emergente e preocupante. Volto a ele.
Ter um bom pai é um privilégio. E cada vez mais. O modelo das gerações anteriores caiu em desuso, com razão. A figura autoritária, distante, que não se envolvia com as questões afetivas nem as questões educativas, mas que tinha o temido cedro da punição, que cantava nos corpinhos das crianças, de todas as idades.
Evoluímos. Aprendemos que a palmada não educa, só amedronta e apresenta a Criança ao espectro da opressão, aprendemos que o afeto é um alimento tão importante para o desenvolvimento quanto o nutriente, aprendemos que crianças não podem ser tratadas como propriedades. Na verdade, estamos ainda aprendendo, alguns de nós ainda na fase de alfabetização desse conhecimento. Ainda estamos longe do respeito à Criança.
No entanto, parece que, dialeticamente, escorregamos para o outro extremo e houve uma grande intervenção ao exercício da paternidade. E nos arvoramos a ensinar os homens a se tornarem pais. Como se fosse possível. Não há manual de instrução para ensinar a ser pai. Palavras não dão uma habilitação porque a função pai é sentida, é empática, é um afeto responsável.
Da mesma maneira que o filhote humano, necessitando de, além de uma mãe, um pai, não tem o dom da palavra, mas se comunica, a função pai também prescinde da palavra em seu alicerce. Ela é estruturada intuitivamente, embebida em emoção e afeto para assegurar a confiança de descobrir um mundo enorme, por vezes, assustador. E, enquanto anterior à linguagem, é, essencialmente, não verbal.
O que vemos, contudo, é uma proliferação de instruções e de afirmações preconceituadas, porquanto descoladas da função que é única porque experimentada por uma dupla, pai-filho, que é única. Cada filho tem um pai único em seu momento de vida, em sua temporalidade, em sua experiência vivida como filho, portanto, em seu contexto espaço-temporal-afetivo.
São “professores” e “professoras” que creem na escolinha de papais. Muitas vezes encontramos “escolas” que servem de cobertor para genitores que nunca se tornarão bons pais. A ilusão trazida pelo prazer em se sentir o “dono de um saber” proporciona essa proliferação de técnicos que distribuem mandamentos de paternidade, pretensa, acreditando no maior empoderamento masculino em detrimento da desvalorização feminina.
Como se fosse uma competição, os exageros levam a distorções que minimizam a função materna, dispensando até o cumprimento de fases como a do aleitamento natural. Em nome de uma ilação que prescreve uma importância exacerbada à presença da figura do pai, incluindo a obrigatoriedade de uma convivência pai-filho muito acima da sua possibilidade afetiva, atropelando seu processo natural de se paternalizar. O que não é considerado é que nem sempre, ou melhor, quase nunca a judicialização dos afetos e emoções não dá certo. Muito pelo contrário, ela vem para privilegiar o Poder de quem deveria cumprir o compromisso com a Proteção dos pequenos vulneráveis.
A falácia de que essa obrigação de um “gostar” da Criança pelo seu pai é um “direito da criança”, é o desvirtuamento do propósito da Proteção dela. Serve para garantir o acesso de pais delituosos e criminosas a suas presas, seus filhos. É, claramente, a garantia do Direito do adulto, do genitor, quando não se respeita a necessidade de restauração psíquica da Criança. Não se obriga ninguém a gostar de outra pessoa, e diria ingênuo e ignorante do lado psicológico a crença de que obrigando a Criança vai “amar” um pai que a maltratou. Sabemos que essa crença faz parte do equívoco nocivo de que a mãe manda a Criança rejeitar o genitor e introduz um chip em seu cérebro com lembranças que não aconteceram.
Não podemos esquecer que o bom pai não atacará a mãe de seus filhos, mesmo que ele tenha queixas e raivas dela. Bom pai não tira a mãe do filho da vida dele.
Pai bom, existe sim.
Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte V
Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça.
Parte V
A barbárie segue. Lembram aquele menino que foi arrancado do seio da mãe, que foi espancada, algemada mesmo tendo tido o cotovelo fraturado por agentes policiais? Já tem mais de 2 meses e nenhuma notícia do menininho, que está diagnosticado no espectro autista. Isso seria sequestro do Estado? Quando uma mãe foge para se proteger e/ou proteger o filho/filha, é chamada de sequestradora e responde pelo crime de sequestro de incapaz. Nunca vi nenhum pedido de resgate nesses “sequestros maternos” para proteção do incapaz. Mas nesse caso em pauta, por similaridade, caberia ser denominado de sequestro do Estado de um incapaz? Dependente ainda do aleitamento materno, seria uma ruptura traumática de seu desenvolvimento já comprometido pelo autismo, trauma causado pelo desmame abrupto em meio à violência contra sua mãe? Poderia ser considerado como maus-tratos?
Faço muitas perguntas, algumas que nem ouso escrever pela perspectiva de represália, porque não tenho inteligência, nem conhecimento técnico suficiente diante de tantas incongruências infundadas, mas dogmáticas, que estão sempre a serviço de outrem, não da Criança.
Decisão judicial que determina Medida Protetiva para a Mulher por prazo de 30 dias não renováveis. Sim. E os pedidos para Crianças espancadas ou, comprovadamente, estupradas, são sempre negadas ou cassadas se outra Vara tiver concedido. Criança não deve ser protegida de um predador quando ele é intrafamiliar. O calo social dita que pai é pai e tem todos os Direitos sobre suas presas domésticas. E, assim, sob os auspícios do sistema que deveria proteger, crianças e Mulheres são expostas à violência, de variadas formas.
E, para completar o horror, encontramos em decisões judiciais, além do prazo de validade curto, como se a violência fosse desaparecer, magicamente, em 30 dias, a autorização do uso da força policial, se necessário, em determinações de busca e apreensão de Criança. Deveria ser denominada de busca e prisão de Criança, porque é assim que essas ações são vivenciadas pela Criança. A polícia invade a casa onde ela mora, ou a escola onde estuda e a carrega à força, sob a alegação de que está se debatendo porque a mãe é alienadora e lavou seu cérebro com “rejeições” àquele genitor. Como se toda Criança, que queixa de abusos físicos ou sexuais sofridos dentro da família, fosse um fantoche abobalhado da mãe.
Como lavar o cérebro da Criança, que ainda não adquiriu a linguagem, a tal ponto que a Criança se torna capaz de encenar uma dramatização da mais alta qualidade se não fora um fato vivido? Assistimos tantas vezes essa crença determinar a perda da guarda e o afastamento da mãe com a entrega da Criança ao genitor que ela aponta como sendo o seu predador. A alienação da mãe é permitida e recomendada como se fosse um dogma de uma seita. Essa não faz mal à Criança, mesmo que venha com busca e apreensão, com o uso da força policial contra a mãe, com o desmame traumático de um bebê.
A mim me parece deveras estranho uma ação de busca e apreensão de uma Criança. Não é um carro alienado, não é um pen-drive ou um HD de registro de transações ilegais, não é uma gaveta de documentos em papel para executar crime de falsificação. Uma Criança não é um objeto, não é uma prova a ser juntada em processo que irá para o Ministério Público para se constituir em denúncia de crime escrito no Código Civil ou no Código Penal. Aliás, tentaram incluir no Projeto de Reforma do Código Civil, mas não conseguiram. Então, aparece essa manobra estratégica que parte de uma confusão de títulos – Lei da Escuta Especial da Criança e Protocolo da Escuta Especializada – confusão proposital para afirmar depois que é a mesma coisa. A primeira se refere à Criança Vítima e Criança Testemunha de Abuso Sexual, foi estudada e fundamentada na Teoria e explícita na Metodologia, já está sendo desvirtuada com uma confusão, também proposital, que compõe uma versão disfarçada do antigo procedimento do Depoimento Sem Dano, onde havia uma parede de espelho que dava lugar a Juiz, Promotor, advogados, e, pasmem, o acusado de ser o abusador da Criança, que era informada e já estava, devidamente, intimidada por esse agressor. Claro. Esse método traiçoeiro para a vítima foi abandonado exatamente por esse motivo, a intimidação e a insegurança vivida pelo saber e não ver. Enquanto o Protocolo da Escuta Especializada parte, preconceituosamente, do princípio da existência do termo não científico da alienação parental. Já surgiu a “EAP”, Escala de Alienação Parental, publicação divulgada que propõe ajudar à detecção do dogma da alienação parental da mãe. Essa tal escala deve incluir, a família extensa, os profissionais da escola e até psicólogos que atendam a Criança. Ou seja, em se tratando desse dogma de alienação, a invasão ao princípio da confidencialidade, pilar da terapia psicológica, pode ser ferido. Ética? Talvez se apoiem no equívoco que Criança não deve ser levada tão a sério e não merece sigilo profissional.
Quando vamos aprender a Respeitar a Criança? O que estamos fazendo da sua Dignidade, prevista em Lei.
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