segunda-feira, 3 de abril de 2023

Alienação parental, pedofilia, violência, barbarismo, a perversidade. Parte V

Alienação Parental, pedofilia, violência, barbarismo, a perversidade. Parte V Um Juiz de Direito que estupra, espanca, xinga, carimba a pele de mulheres, como se gado fossem, e incluindo sua própria mulher na execução dessas várias violências. Um Promotor de Justiça que estrangula a namorada e simula uma crise alérgica para sua morte. Um Relatório da Anistia Internacional e um Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que nos confere o vergonhoso 4º lugar no ranking mundial de assassinatos de Defensores de Direitos Humanos e o 5º lugar em Feminicídio. E, quantas juízas e juízes, quantas promotoras e promotores, quantas peritas e peritos de avaliações psicológicas, desdenharam de Crianças, e desqualificaram suas mães, que foram assassinadas, Crianças e Mães/Mulheres, em seguida, pelos seus predadores defendidos por preconceitos e dogmas? Alguns, apenas alguns, em geral, quando ocorre o assassinato da Criança, executado pelo pai, caem em depressão, se entregam ao alcoolismo, finalizam a carreira por autofalência. Afinal, não é fácil carregar a culpa de uma Joanna, de um Bernardo, e de tantos outros. É fácil alegar que todas as Mães que denunciaram violência doméstica ou abuso sexual intrafamiliar são loucas. Gardner, aquele médico americano que defendia a pedofilia como benéfica para a Criança, e ganhou notoriedade fornecendo laudos inocentando pais abusadores, instruiu as pessoas do sistema judiciário a fazer o que ele chamou de “terapia da ameaça”. Ele afirma em seu livro “True and falses accusations of child sex abuse” que nenhuma Criança consegue sustentar a descrição dos episódios de abuso intrafamiliar quando é levada a repetir o relato à exaustão, e que ameaçar a Mãe com a perda da guarda e afastamento total do filho ou filha. Essa é uma estratégia proposta por Gardner em seu livro, e que é seguida à risca porquanto, muito eficiente. É uma mordaça que paralisa a Mãe pelo medo da perda do filho ou filha. Mumificada, alvo de violência patrimonial, a Mãe passa a aceitar “acordos” que ferem os artigos do ECA, da Constituição Federal, assim como Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Há ainda uma diferença de Gênero que é escancarada nas audiências de acusação às Mães “loucas” e “alienadoras”. Gritos, e o famoso “cala a boca” são dirigidos com frequência às Mães. Enquanto isso, uma alegação de alienação não necessita de nenhuma comprovação, sendo suficiente apenas o timbre grave da voz masculina que acusa. Como na campanha de Igualdade de Gênero, quando estamos assistindo o esforço de uma tentativa de Política Pública que seja justa quanto aos salários de homens e mulheres exercendo a mesma função numa empresa, precisamos de uma Política Pública, consistente e efetiva, que garanta a igualdade na justiça entre voz de timbre feminino e de timbre masculino, atualmente tão díspares. Na lenda urbana da única situação em que há possibilidade de prisão diante de não pagamento de pensão alimentícia, a validade dessa lenda é dirigida apenas para as Mulheres/Mães. O pai da Quênia se negou para o Juiz a pagar a pensão da filha, e acabou ganhando a menina com 3 meses em guarda unilateral, o que obriga a mãe a pagar pensão para o pai. Esta pensão quando recai sobre a Mãe taxada de “alienadora”, é, rigorosamente, cobrada. E aí a lenda urbana masculina é cobrada com prisão quando não é cumprida. Há algum tempo, tivemos mais uma Mãe presa por atraso na pensão alimentícia da filha que há anos não lhe é permitido ver. Desempregada, usando a Defensoria Pública, foi presa em casa por um grupo de policiais, sem a presença do Oficial de Justiça, e levada da cidade em que mora para uma carceragem numa Delegacia de Homicídios de outra cidade. Uma “vaquinha virtual” levantou a soma em atraso e alguns dias depois, essa Mãe foi solta. Mesmo tendo a garantia de poder ter Prisão Domiciliar, essa Mãe foi retirada de sua filha bebê, o que o Marco Legal da 1ª Infância deveria lhe garantir. Ferir a lei? É comum. Proibida de abrir a boca, vai seguir até o próximo atraso de pagamento da pensão que foi condenada pela Privação Materna Judicial promovida pela Lei de alienação parental. O Direito de ter Mãe foi ceifado para aquelas Crianças que um dia acreditaram que poderiam reclamar por serem abusadas pelo pai. Isso não pode. Para todo lado, fala-se de denúncia. Denuncie. Denuncie. Denuncie. Mas, para que? Para perder a Mãe e ser entregue a seu agressor? E ainda se crê que a Criança poderá escolher aos 12 anos. Outra lenda urbana. Só quem não conhece a Criança e a dinâmica de manipulação de um abusador incestuoso pode se iludir com essa lenda. Uma vez que a Criança é entregue ao seu agressor, ela escolhe ficar com ele. É uma questão de lógica, ele é mais forte e poderoso e ela não irá confrontá-lo, nunca. A Violência Institucional é desastrosa porque aniquila a possibilidade de formar uma Criança Cidadã. E se replica como uma onda. Um tsunami que tudo arrasa. No entanto, existe Mãe que contraria a regra da mumificação judicial. A Reclamação Disciplinar/Criminal, que aponta os crimes cometidos por agentes que deveriam proteger e obedecer às Leis e Tratados Internacionais, ao ECA e à Constituição Federal, mesmo que arrastados, existem. O Abuso de Autoridade é corriqueiro, pode ser punido. É difícil, mas não é impossível. No próximo artigo, traremos um exemplo de Mãe que luta, criminalmente, contra os maus profissionais nomeados e nominados para proteger a Criança, executando a Lei. Há que se fundar uma Cultura de Responsabilização. Porque há JUSTOS na Justiça.

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