sábado, 15 de agosto de 2026

Estupros Coletivos Masculinos X Violência de menina contra menina. Parte II

Estupros Coletivos Masculinos X Violência de menina contra menina. Parte II Começo repetindo. São 15 estupros coletivos que ocorrem, em média, por dia no nosso país. Esse é um número que está longe de ser o real. Quantas crianças e quantos adolescentes guardarão esse segredo para sempre, por vergonha e, principalmente, por medo. Medo dos estupradores, são estupidamente intimidadores, medo de serem acusados por todos ao redor, acusação que se inicia com aquela frase: por que não gritou, não e correu? Ou aquela outra: por que foi na casa dele? Como se nenhum adulto nunca tenha aproveitado a casa de uma avó que estava sem ninguém. Mas, essa é a carga do “foi culpa sua”, que dilacera mais ainda o estado de decepção com o ex, por quem ela tinha um afeto confiante, ou, também, o primo, e com a auto decepção, em alto nível de angústia. É sobre esse uso perverso da confiança que gostaria de refletir. Não é um desconhecido que “escolhe”, aleatoriamente, sua presa. O elemento confiança parece fornecer mais ganho de Poder sobre aquele ou aquela que se torna vítima. Hoje existe uma nova modalidade de estupro coletivo. Gisèle Pelicot é o caso emblemático que chocou a todos. E muitos, por defesa contra esse horror, preferiram duvidar, finalizando com a frase: não é possível, ela sabia e concordava. Assim, se segue a regra, a mais repetitiva: a vítima é a culpada. No caso em pauta, é surpreendente a barbárie continuada na execução de um combo de práticas sexuais inescrupulosas, extremamente, perversas, no compartilhamento da mulher com quem o estuprador chefe se relaciona, relação que vende a imagem social e familiar, de amoroso e dedicado. Os filhos do predador ficaram tão impactados com a inusitada revelação quanto todos pelo mundo. O Sr. Dominique Pelicot, era casado há 50 anos, e há mais de 10 anos explorava, sexualmente, sua esposa, mãe de seus 2 filhos, oferecendo-a a homens que se candidatavam para ter relações sexuais na cama do casal. Essas escolhas e toda a combinação eram realizadas pela internet, mas os atos sexuais eram ao vivo, dentro da casa da família. Ele era muito solícito, e a acompanhava até nas muitas visitas ao ginecologista, porque, frequentemente, ela tinha infecções, dores, sintomas decorrentes das atividades com essa diversidade de homens. Que marido companheiro! Não sejamos ingênuos em pensar que era por gentileza ou algum resquício de culpa. Não. Era mais uma tática para a garantia de sua imagem “acima de qualquer suspeita”, de “pessoa ilibada”, na dissimulação para o exercício do controle, para se deliciar com o sabor do Poder. Esse é um comportamento tão cruel que muitos, nesse ponto, se contorceram em teses diversas para duvidar de Gisèle, e perguntaram como ela nunca desconfiou, ou, que não é possível que ela nunca tenha sentido nada durante as orgias. Tudo bem gravado e divulgado em áudio e vídeo. Ocorre que o planejamento estabeleceu maior eficácia com o uso de anestésicos associados aos sedativos. Combinação perfeita para um rebaixamento de consciência. Buscar motivo para inverter a situação, e a vítima se tornar a culpada, até com dolo, é um calo social. Mais fácil acusar a mulher, sempre. Como já citei, anteriormente, entre nós, algumas mulheres casadas já despertaram para essa prática no modelo Gisèle Pelicot. Evidentemente que, se assistimos todos os dias o descrédito e a desqualificação da Voz da Mulher quando denuncia um homem, mesmo que haja provas materiais, vamos ter a descredibilização da voz feminina se ampliando, cada vez mais. Vale lembrar que temos também o conhecimento de grupos de “pais médicos” na internet que dão orientação sobre medicamentos e dosagens a serem administradas em crianças para que elas se tornem as “carcaças”, como nomeou Gisèle Pelicot, obstruindo a resistência e a consciência dos estupros a que são submetidas. Parece ser “excitante” estuprar um simulacro de cadáver. Talvez a sensação de Poder Absoluto, de Dominação Extrema, seja multiplicada potencialmente, em escala geométrica, nessa circunstância necrófila. Precisamos lembrar que temos uma modalidade de Violência Institucional, de mulher para mulher. Magistradas têm uma notável tendência a descredibilizar as mulheres que recorrem à justiça pedindo ajuda. Difícil de abordar, delicada questão, mas não podemos nos furtar a pensar o que faz uma mulher ter tanta intolerância pelo sofrimento de outra mulher. Essa é uma forma de violência que não tem sido falada, mas tem causado muita dor, e muita injustiça. O Poder do lugar de julgamento, parece, ter sofrido também um espelhamento do longo tempo em que só homens julgavam, sem nenhuma perspectiva de gênero. E, nessa linha do espelhamento da violência masculina contra a mulher, estamos assistindo o crescimento dos atos violentos desferidos pelas meninas contra meninas. São ossos quebrados, dentes perdidos por chutes, espancamentos que já mataram em banheiro de escola. Por onde começamos?

Abandono Afetivo, mais uma lei armadilha para crianças.

Abandono afetivo, mais uma lei armadilha para crianças. Não somos ingênuos em pensar que a justiça está preocupada, mesmo, com o bem- estar psicológico das crianças, quando monta uma lei de abandono afetivo. Essa é uma peça importante de uma engrenagem que é o Grande Projeto. É fácil levar as pessoas à solidariedade com a pobre criança que foi negada e rejeitada pelo pai. O lobby da nova lei, que se apresenta como se fosse uma devida preocupação com a criança, é um lobby forte que manipula todos, trazendo uma dramatização de sofrimento de um abandono afetivo. Mas, não é sobre o abandono, e sim sobre o controle e a posse da criança. Não há preocupação quanto à dor afetiva de não ser querido, não ser cuidado por aquele genitor. Afinal, falamos aqui que o genitor já se utiliza do corpo da criança, praticando perversidades inimagináveis, e ganhou uma cobertura blindada com essa lei. Esses genitores infratores e criminosos farão uso dessa lei, exigindo a convivência coercitiva da criança. Assim, fica anulada a Proteção, sem barulho, ainda portando uma falsa maquiagem de cuidado com a criança. Espertamente, retira o termo “alienação parental”, termo inventado por um médico pedófilo, que defendia, abertamente, o incesto como saudável para a criança. Nós defendemos a prática do incesto? Mas, caminhamos a passos largos para a naturalização do estupro de vulnerável, já tipificado no nosso corolário jurídico. E, se uma lei se confronta com a outra, ninguém se importa. Porque criança não importa. Se uma lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente, reza a Proteção Integral da Criança, como promulgar uma lei que pretende garantir a convivência coercitiva criança e genitor, que já vem acontecendo, Crianças relatam, desenham, e encenam atos libidinosos que estão fora do conhecimento cognitivo. Mas isso não importa. Afirmar que a criança está mentindo é um crime institucional. Mas não há decência profissional suficiente para não falar absurdos pegando carona em fragmentos de teorias. Pegar um pedacinho de uma tese correta e torcer e distorcer, leva as pessoas a se perderem no caminho e o fragmento é, estrategicamente, iluminado por esse grupo. A Revogação da lei de alienação parental tem sofrido ataques enormes. Uma inversão de posicionamento é uma praxe. Vender a ideia de que a mãe louca, todas são definidas assim, está maltratando a pobre criança, sua vítima, transforma um crime, o abuso intrafamiliar praticado pelo genitor, em “conflito familiar”. Ou seja, o objeto inicial que a justiça entendeu como insuportável e, altamente, prejudicial para a criança, dá uma pirueta e a Justiça, essa mesma, passa a praticar, enquanto instituição, contra a mãe. A dita alienação do genitor pela mãe, passa a ser imputada pela justiça à mãe. Genitor “alienado” faz mal à criança, mas a mãe ser “alienada”, não tem problema nenhum. Como se a mãe que denuncia abusos do genitor, é de alta periculosidade. Mas o genitor violar o corpo da criança, não tem problema. Ele até acaba por receber de bônus a guarda da criança que ele viola. Mas a defesa da manutenção dessa lei baseada em relativização da passagem ao ato do incesto, é enaltecida, como se não tivesse uma relação direta com o Feminicídio, também. Mas, mulheres, não importam. E até o professor de Direito, denunciado por 24 mulheres, pela prática de torturas sexuais, mediante doping de suas vítimas, aparece fazendo um vídeo de defesa da lei de alienação parental. Solto e fazendo campanha. Curioso. Por vários aspectos explícitos. Assim, o grupo que lucra muito com a lei de alienação parental, ao perceber que o movimento de mãe que perdem a guarda dos filhos porque ousam denunciar um homem, com provas e tudo, decidiu dar uma volta estratégica. E surgiu a “doce lei da cobrança do abandono afetivo. Não acredito que a justiça vai procurar e punir os pais das milhões de crianças que são criadas por mãe solo. Como já falei, duvido que a justiça vá buscar os pais das crianças que nasceram com microcefalia severa, e que ficaram por conta só da mãe. Foi contabilizado que 70% desses genitores abandonaram, totalmente, seus filhos com necessidades muito especiais. Também não acredito que a justiça vá cobrar o exercício da função paterna daqueles homens que são “muito importantes e abastados” e que tiveram o filho com a amante. Alguns até pagam régias pensões em contratos de silêncio total sobre o filho, para não atrapalhar a imagem da “família feliz”. Curiosa, para não usar outro adjetivo, essa tese de exigir afeto monetizado. Como obrigar a gostar de alguém? Aliás, é o que tem sido feito nas Varas de família, obrigar uma criança à convivência coercitiva não faz nascer o amor. Ao contrário, sentimentos odiosos nascem e crescem nessas condições. Então, essa lei será usada pelos genitores que precisam, por outros motivos, manter o controle da criança. E fica bem facilzinho chegar numa vara de família e reclamar que está querendo a convivência com o filho, mas Vara da Infância ou a Criminal não estão permitindo. Agora tem uma lei que lhe garante a convivência coercitiva. Mesmo que ele seja um pedocriminoso contumaz. Agora podem, até, Revogar a lei de alienação parental, como já afirmam os autodeclarados seguidores do médico pedófilo. Mais uma armadilha para premiar genitores abusadores. Mais uma lei emboscada.

1'42''. Hein?! Parte III

1’42’’. Hein? Parte III Sim, em 1 minuto e 42 segundos foi “votado” o PDL que anula uma Resolução do CONANDA, Órgão Responsável pela garantia de Direitos de Crianças no Brasil. Essa Resolução apenas organizava o fluxo dos Serviços de Saúde para o atendimento de Crianças estupradas, em obediência à Lei de 1940, quando homens entenderam, por livre e espontânea vontade, não houve na ocasião nenhum grande movimento ou manifestação de mulheres, que, por óbvio, havia situações que poderiam proteger mulheres de gestação sem futuro. Mais recentemente, o STF acrescentou uma terceira questão, para compor as possibilidades da interrupção da gravidez, quais sejam o estupro que gera uma gravidez. O risco de vida da mãe gestante e a comprovação de anencefalia. No caso que o Senado comemorou com essa votação temos crianças de 10, 11, 13 anos, grávidas em consequência de estupro e a morte da criança gestante pelas circunstâncias, absolutamente adversas, um segundo motivo, que já escrevemos, no artigo anterior. sobre alguns aspectos que ferem a lógica e o bom senso. Não incluirei a terceira possibilidade, a anencefalia, porque não foi citada no insensível Projeto votado por “meia dúzia de gatos pingados”, sem ter sido pautado com a antecedência devida, em véspera de um feriadão. Tudo leva a crer que mais uma vez o “jabuti” andou com sucesso, por sobre crianças. Sem dó, nem piedade. Em 2024, 12 mil crianças nasceram de 12 mil crianças, somando 24 mil crianças contabilizadas. Em 2025, parece, a confirmar, foram 14 mil crianças que nasceram de 14 mil crianças, somando 28 mil crianças desamparadas em situação de extrema precariedade biopsicossocial. Mas, quantas mais não contabilizadas? Quantas morreram? Muitas meninas foram descobertas grávidas pela autópsia sequente ao suicídio da criança gestante desesperada? Quantas? Não sabemos sobre esses números. Mas, crianças não importam. Haja vista esse PDL que passa a obrigar o pleonasmo jurídico de haver BO que, em não podendo ser feito pela menor vítima do estupro, caberá aos pais dela, lembrando que em, aproximadamente 77% dos casos o estuprador é o pai/padrasto. Ou seja, o PDL determina que o pai estuprador faça um BO contra ele mesmo. Também a entrada no Sistema de Saúde ficou determinada que a obrigação da presença também de Responsáveis, leia-se seus estupradores, anulando a possibilidade protegida do acompanhamento de uma tia, uma madrinha, até uma vizinha. Aliás, tia, madrinha e vizinha estão citadas como tendo a obrigação de notificar a autoridade em caso de abuso ou de suspeita dele, Art. 13 do ECA, e outros Artigos que responsabilizam todos do entorno na Proteção da Criança. Gostaria muito de saber por que não consta do PDL a Responsabilidade pela Criança condenada a parir, com elevado risco de morte? E os Programas de Acompanhamento onde estão? Não estão. O PDL que traduz o posicionamento pouco humanitário da Responsabilidade de Acolhimento e Proteção Integral da Criança, que é função do Estado, evidencia que, para o Parlamento, a Criança não importa. A promessa etérea de que a criança/mãe poderá entregar a criança/bebê para a adoção é efêmera. A começar pela Assistência Médica Especial na Gravidez de Risco de uma Criança de 10, 11, 13 anos, não está elencada em nenhum Programa de Saúde. A Gestante/Criança abandonará os estudos, por razões óbvias, são muitas as intercorrências que advêm dessa anomalia social, e seguirá mais desamparada que antes. Se, falhamos na Proteção da Criança e ela se tornou a vítima repetida de Estupro Incestuoso, e engravidou, enquanto Sociedade, deveríamos nos Responsabilizar pela restauração de cada menina das 12 mil que foram nossas vítimas da falência Social e Política. Mas optamos por aprofundar, ainda mais, o desamparo de nossas meninas. Os estupros seguirão incólumes em direção à repetição desse crime social e institucional. Claro. No vácuo que as empurramos com essa atitude desumana da maternidade consagrando um crime, nada resta a elas, nem aos frutos dos estupros.

1'42''. Hein?! Parte II

1’42’’. Hein?! Parte II Continuando sobre as aberrações ocultas. O Decreto Legislativo, 3/2025, que prescinde da possibilidade de veto do Presidente da República, está pronto para entrar em ação, sem choro nem vela, trilhou a estratégia cupinzeira. O ataque silencioso, o esvaziamento por trás da parede cenográfica, como fazem os cupins. E aqui começam as incongruências e inconsistências. Há, de pronto, a exigência de começar fazendo um BO, (Boletim de Ocorrência). Uma exigência de desvio de objetivo. Uma menina de 10, 11, 13 anos, não pode fazer um boletim de ocorrência no balcão de uma delegacia. Então ela deve pedir para seu pai, o estuprador, para fazer o BO contra ele mesmo??? Esse BO nestas circunstâncias, mesmo que o pai tivesse uma profunda deficiência cognitiva para fazê-lo, é uma ação de pleonasmo, diria mesmo que equivalente a se dizer que estamos descendo para baixo. Se, a LEI considera que toda relação sexual com menor de 14 anos é tipificada como Estupro de Vulnerável, e a menina de 10 anos está grávida, esta é a PROVA mais contundente da ocorrência do estupro. Portanto... Outra exigência é a autorização dos responsáveis para o atendimento médico da criança. E novamente estamos descendo para baixo. Essa menina vai pedir para o pai estuprador e a mãe também destroçada, intimidada ou conivente, que autorizem a interrupção da gravidez? É isso mesmo que está sugerido? Nessa situação a menina, aterrorizada, pode ser acompanhada de uma tia, da professora, da madrinha, como reza o Artigo do ECA, acho que o Art. 13, que responsabiliza a todos do entorno quando há uma suspeita ou uma confirmação de maus tratos com a criança. Como já dissemos no artigo anterior, obrigar a menina a dar à luz não muda o afeto traumático genuíno de ódio e medo misturados. E esse caldo fermentado não consegue fazer a mágica, com uma varinha de condão, de mudar para um “amor materno terno e puro”. Isso é impossível de acontecer. Essa mágica não existe. A realidade é que cada vez que a criança mãe olhar ou ouvir a criança bebê, ela vai ser submetida a mais uma vitimização. O fruto do estupro, dos estupros, estará sempre associado ao Impacto do Extremo Estresse, a classificação das duas formas de violência contra a criança que causam sequelas, inclusive neurológicas, atrofias de estruturas cerebrais, comprometendo, para sempre, o desenvolvimento. Não temos ainda estudos sobre a repercussão dos efeitos do Impacto de Extremo Estresse vivido pela criança a caminho de contrair a maternidade forçada. É tão aberrante que ainda não chegamos lá com o estudo. No entanto, há evidências já constatadas sobre a incompatibilidade de uma gravidez no final da infância, e na puberdade. Muitas vezes a menina, que vem sendo estuprada há alguns anos por pai, tio, avô, irmão, padrasto, ela ainda não teve a menarca. Os ovários já estão começando a ovular, mas ela não menstruou ainda, o que dificulta ainda mais a possibilidade de saber o tempo gestacional. Se não aconteceu a menarca, a primeira menstruação, não é possível saber se há atraso de regras. Foi assim que uma menina de 10 anos foi levada ao hospital pela avó, porque sentiu uma dor forte na barriga. A gravidez estava avançada já. E a peregrinação por um serviço que cumprisse a Lei foi ainda mais dificultada por grupo que orquestravam gritos de assassina. Há alguns anos. Vamos aos fatos: a criança está recebendo uma avalanche de hormônios de crescimento. Mas seu corpo é infantil. Sua bacia ainda tem dimensões de criança, e lhe é demandada uma acomodação para um feto. Suas mamas ainda nem surgiram, mas a condição de gravidez exige que as glândulas mamárias comecem a produzir o leite. Onde nem peito há. Não precisa de mais de uma dezena de neurônios para raciocinar sobre essa impossibilidade de abrigar uma criança no corpo de outra criança. É lógico e evidente. Essa impossibilidade corporal leva essa criança a correr risco de morte durante a gravidez e no momento do parto. São 2 dos 3 pontos elencados na Lei de 1940. Estamos condenando à morte essas meninas que foram violentadas por anos dentro de suas famílias? E alguém acha que é possível romantizar uma maternidade saudável nessas condições traumáticas em continuidade. Sim, trauma continuado porque o incesto, quebra do marco civilizatório, não desaparece, ele segue e a criança que conseguir nascer será a prova viva permanente do crime cometido. A essa barbárie, junte-se o problema da origem confusa. Insolúvel. Filho/neto de um pai/avô e de uma mãe/irmã onde será edificada a mentira dos títulos familiares. Quem defende esse Decreto Legislativo, defende também a mentira/segredo familiar? A repercussão patologizante dessa questão da identidade será objeto de nosso próximo artigo. Também queremos lançar luz sobre nossa omissão social, nossa falha de Proteção de nossas crianças que carecem de amparo de redes de apoio que só existem no papel.

1 minuto e 42 segundos. Hein?!

1 minuto e 42 segundos. Hein?! Parte I. Sim, 1’42’’ foi tudo que demorou uma votação denominada como “simbólica” na CCJC, (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), do Senado, com menos de 20 senadores e senadoras participando, sem registro nominal dos votos dos parlamentares. Não fazia parte da Pauta do Dia, foi incluído como “Extra”, numa semana menor, na véspera de um Feriadão. Mais uma vez usando a estratégia do “jabuti”, votaram, e se declararam vitoriosos, o PDL 3/2025, (Projeto de Decreto Legislativo), instrumento legislativo que prescinde da aprovação ou veto da Presidência da República. É só promulgar. E pronto, passa a valer. O PDL do Senado derrubou, verbo usado pela parlamentar que comemorou a derrubada da Resolução 258/2024, que foi elaborada e emitida pelo órgão competente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA. O CONANDA publicou uma Nota de Repúdio à Aprovação do PDL Nº3/2025 pelo Senado Federal: “A Resolução nº258/2024 foi aprovada pelo CONANDA no exercício legítimo de suas competências e atribuições legais e institucionais, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e demais normas de proteção integral. Seu objetivo nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.” O texto original completo pode ser lido na Biblioteca Digital do MDHC. Difícil não entender o conteúdo da Resolução 258 do CONANDA. Uma regulamentação da Lei porque ao longo de um período a Lei do Aborto Legal foi sendo comida por dentro, uma estratégia silenciosa muito usada na área da justiça de meio ambiente, e na área de Proteção de Criança, Adolescente, e de Mulheres. A ação é semelhante à ação de cupins. O PDL 3/2025 veio completar o cupinzeiro que esvaziou os serviços legais, direitos inscritos que vinham sendo cancelados, silenciosamente. O incrível é constatar que essa Lei do Aborto Legal foi escrita por Homens em 1940. Homens que, possivelmente, nasceram há mais de um século, talvez nascidos em 1910, ou até em 1890, quem sabe. Homens, só homens, porque em 1940 não tínhamos representantes femininas em cargos de decisão. E, Homens, pensaram, sabiamente, que havia de se flexionar o aborto em 2 pontos, sendo depois acrescido o terceiro ponto pelo STF. Os 3 pontos se referem a: gravidez resultado de estupro, incluindo o estupro de vulnerável, o segundo é o risco de morte da gestante pela própria condição gravídica, e o terceiro ponto acrescido pelo STF é a constatação de anencefalia. Explicando a fundamentação. O estupro resultado gravidez, por razões óbvias, o risco de morte da mãe, muito relacionada a incidência de mortes em partos de mulheres adultas, por já serem mãe, o que deixariam os outros filhos órfãos. Lembrando que nessa época não tínhamos a pílula anticoncepcional nem os exames de imagem. E o terceiro ponto elencado pelo STF, a anencefalia veio de encontro ao sofrimento da morte imediata do recém-nascido por não possuir as estruturas cerebrais responsáveis por sistemas autônomos, como a respiração. São embriões e fetos que não chegam a termo, e quando, excepcionalmente, chegam vão a óbito nos primeiros minutos de nascidos. E o STF, também formado, majoritariamente, por homens, se compadeceu da dor da perda sofrida pela mãe, em impotência extrema. Em 1940 tivemos o olhar de compaixão de homens que escreveram a lei do aborto legal nessas 3 excepcionalidades. Ninguém liberou geral o aborto, como alguns terroristas sociais costumam espalhar, e nem há nenhuma reivindicação de liberação. A Resolução do CONANDA, no exercício de suas competências de Órgão Oficial de direitos da criança e adolescente, apenas propôs regras e procedimentos respeitosos e humanizados. Só isso. Qual a parte que foi comemorada? A proteção do incesto? A punição perene da menina? A morte de menina, já que o aumento é apontado com contundência por estudos científicos? A violação de um direito constitucional? Uma menina de 10, 12, 13 anos que é engravidada encaixa em 2 dos 3 pontos do aborto legal e seguro. Ela foi estuprada, na grande maioria dos casos como apontam os estudos, pelo pai, mas também pelo padrasto, pelo avô, pelo tio, pelo irmão. E ela, pela incompatibilidade de condições corporais, aumenta, em aproximadamente 50%, o risco de morte na gravidez e no parto. Portanto, esse PDL festejado é dirigido a essas meninas. Uma espécie de Feminicídio indireto, cometido por todos nós. 1’42’’. O tempo gasto com uma questão que envolve mais de 24 mil crianças, condenadas à prisão perpétua, se escaparem da condenação à morte. Esse é um cárcere para sempre, tanto da criança “mãe”, quanto da criança “filho”. Vamos começar por esse ponto: o que vai ser declarado no Registro de Nascimento? Na linha da Filiação, vai constar o nome do pai verdadeiro, que na grande maioria dos casos, é o pai da menina? Mais de 77% dos estupradores, é formada por homens da família: pai, a maior parte, padrasto, avô, tio, irmão mais velho. Então, na Certidão de Nascimento, será declarado o nome do pai da criança? Ou os nobres parlamentares vão escrever uma “cartilha” explicando como mentir para a criança, para a escola depois, para todo mundo, que o avô é na realidade o pai. E deixar aquele espaço da filiação com o antigo denominativo: “desconhecido”. Mas de quem ele é desconhecido? Obrigar a menina a mentir a vida toda sobre a origem daquela criança que obstruiu sua vida. Como adquirir sua identidade se a criança é filha/neta do pai/avô? E sua mãe é mãe/tia/irmã de seu filho/sobrinho/irmã. Alguém já parou para pensar nessa impossibilidade estrutural? Não é uma questão religiosa, é uma questão lógico-humanitária. As religiões, aliás, deveriam se dedicar à prevenção do estupro incestuoso com resultado gravidez. Continuaremos abordando esse tema, explicaremos as condições corporais incompatíveis com um processo de gestação no final da infância e começo da adolescência, voltaremos à confusão de incompatibilidade para o processo de aquisição de identidade, junto com a impossibilidade de construção de afeto saudável de uma mãe criança que foi estuprada, em relação a essa criança. A Revitimização e o ódio sentido a cada vez que olhar para o fruto do estupro. Precisamos banir a hipocrisia que elege um pré-humano em detrimento de uma vida que já foi, estupidamente, traumatizada pelo incesto. Precisamos seguir o dinheiro. Macabro.

Estupro Coletivo aditivado pelo elemento Confiança Afetiva.

Estupro Coletivo aditivado pelo elemento Confiança Afetiva. Mais um estupro coletivo praticado por adolescentes. Mais um de status midiático. Quantos anônimos vem ocorrendo, não sabemos. O roteiro da barbárie é do tipo “copia e cola”. Um menino que estava se relacionando com uma menina, monta a armadilha com mais colegas, para levá-la até o alçapão. A menina e o menino têm 12 anos, e estavam de namorinho. Ele a chama para ir até a casa dele, não sabemos a oferta feita, ou uma tarefa que ele precisasse. Chegando lá, havia mais 7 meninos, com idades entre 12 e 16 anos. Eles a dominam, batem, violentam, humilham. Comemoram ruidosamente e gravam tudo em vídeo, para lançá-los nas redes sociais. Talvez devêssemos mudar esse nome porque nem são “redes”, muito menos “sociais”. A estupidez é o combustível. Os comportamentos de perversidade que têm acontecido são de tal ordem primitivos, que diria, mesmo, são anteriores ao processo de humanização, e operam a coisificação continuada. A perversidade não permite espaço para a emoção nem para o sentimento. Portanto, não há processo de aquisição da série: compaixão, solidariedade, empatia. Pode até parecer que está se importando com o outro em sofrimento, mas seu propósito é tornar coisas todos à volta. É como se a finalidade deles fosse desidratar os afetos, as emoções, as pessoas. Um motivo de matar o que é humano nos humanos. E nessa rota, também os animais humanizados são alvo de torturas impensáveis. Aliás, aqui existe um ponto de perplexidade. Órgãos Públicos Investigativos declararam que um cachorro que teria sido torturado por um grupo de adolescentes, a ponto de precisar ser submetido à eutanásia, foi uma ilusão coletiva. Sim, o Brasil todo que foi às ruas por justiça por Orelha, estava todo contaminado por um delírio coletivo. Foi uma alucinação de milhões de pessoas. Um fenômeno inexplicável. A Investigação oficial concluiu que Orelha não tinha recebido nenhum tapinha. Teria piorado, do dia para a noite, de um câncer ósseo. Como acomodar a sensação de revolta, de indignação, que foi sentida por compaixão à dor do cachorro “supostamente” machucado. Parecida com a sensação diante das estripulias realizadas pela IA, que inventa o que não aconteceu com tamanha perfeição que somos levados pela falsificação, esse fato talvez tenha sido montado por IA. Teve que ser sacrificado porque teve uma “piora” súbita de um câncer lento, mostrando assim, que a verdade pode ser editada até em seu contrário. Deliramos em coletivo numeroso. Talvez possamos começar a refletir sobre essa avalanche de estupros coletivos, de bullyings lacradores, de cegueiras judiciais que estão empurrando crianças para a Ideação Suicida, com passagem ao Ato, para Vicaricídios chocantes, planejados para matar, sadicamente, a conta gotas, a mãe das crianças assassinadas pelo genitor. Mas o que não quer calar é o fato de que, especificamente, os estupros coletivos de meninas e de meninos, são planejados contando com o elemento confiança afetiva. Temos vários exemplos de estupro coletivo de meninas que foram resultado de planejamento encabeçado pelo ex-namoradinho, pelo ex-ficante, que também é colega de escola ou de classe. No caso dos meninos, são primos, conhecidos, que oferecem um

terça-feira, 14 de abril de 2026

Mais uma lei de proteção a homens, travestida de proteção à criança.

Mais uma lei de proteção de homens, travestida de proteção à criança. Mais uma manobra jurídica muito bem articulada politicamente. Disfarçada em banho de bondade e empatia. Envelopada em comovente apresentação enganosa. É fácil pegar uma área sensível e dizer, dizer, que é para proteger a criança. Esse é um Direito que está sendo garantido para os homens, os genitores, que vão reivindicar a convivência coercitiva das crianças. É para legalizar o Direito do genitor nocivo com seus filhos para perpetrar suas práticas. Não apresentaram a fala conhecida de uma das psicólogas que defende que a criança é obrigada a conviver com o genitor que abusa sexualmente dela, porque é mais importante a convivência do que a violência sexual. Entenda-se como violência todo gesto, palavra, carícia ou a prática de masturbação ou sexo oral, que, aliás, é desconsiderado como nocivo pela referida “especialista”. Todos esses comportamentos estão contidos, tipificados, no conceito jurídico de Estupro de Vulnerável. Porque todos os tipos, da carícia de leve, passando pelas lambidas, até a penetração, a digital e a peniana, vaginal ou anal, são adoecedores e prejudicam o desenvolvimento saudável de maneira perene. Desviar a atenção para esse tema, “abandono afetivo”, uma falta que comove, é uma manobra para esfriar a demanda, cada vez maior, pela Revogação da lei de alienação parental. Lei que serve de manto para o abrigo de pedocriminosos. Lei negacionista do sofrimento de crianças que, por ela, são condenadas à Privação Materna Judicial. Lei que contém em seu bojo a Violência Institucional e a Violência Vicária perpetrada pelo Estado. A lei do abandono afetivo chega em tempo de aliviar a agonia que sentimos ao lermos, como escrevi acima, as aberrações de comportamento que em nenhum lugar se encaixam. Como sossegar depois de escutar que esses tipos de estupro são praticados em bebês, e, gravados em vídeo e negociados, Bem negociados. Ganha-se muito dinheiro com esses viíeos. Falar de pedopornografia provoca náuseas, nojos, revolta, produz insônia ou pesadelos. Enquanto que falar de abandono afetivo convida à empatia, o que fica impossível quando nos confrontamos com as aberrações perversas. Há uma rejeição pelo autor da atrocidade, mas há também uma rejeição pela criança, como se a empatia por ela fosse, de alguma maneira, nos contaminar. É preciso dizer também que esse tipo de conteúdo desperta, não raro, os demônios adormecidos em nossa mente. Sim, pode ser que tenhamos alguns e que, uma vez despertados, eles fiquem rodopiando no nosso imaginário. E, como um sinal de alerta, nos afastamos da comoção em relação à criança. É o momento que apontamos culpados, a mais clássica, a mãe. Onde ela estava? Por que não impediu? Será que sabia e permitia? Etc., etc., etc. Assim, o convite para a troca de crime, parece muito sedutor. Reclamar de pai que abandonou o afeto pelo filho, estamos falando de abraços, beijinhos, colos, elogios, cuidados que foram subtraídos. Não estou minimizando a importância de uma presença afetiva cuidadora e responsável. Muito longe disso. Considero a dimensão do afeto no desenvolvimento saudável de uma criança. É inegável. No entanto, sabemos que a dosimetria judicializada do afeto não é possível mensurar. Vamos medir e pesar o afeto quando a situação é intrafamiliar, é dentro de casa? Quantos pais, por diversas razões, são pouquíssimos ou nada afetivos com seus filhos, fazendo-os sentir as mesmas dores que os que tiveram um afastamento concreto? Será que a justiça vai obrigar os 70% dos pais das crianças microcefálicas em consequência do vírus da Zica, que largaram para traz seus filhos, severamente sequelados? Será que a justiça vai procurar e trazer de volta, ou multar, ou prender, os pais das crianças que são criadas pelas mães solo no Brasil? São alguns milhões que, ao ouvirem a notícia da gravidez da mulher, tomam a estrada para bem longe. Será que a justiça vai obrigar a convivência do filho de um pai que deposita, pontualmente, uma pensão alimentícia farta, contanto que aquela criança nunca venha a ser conhecida pela família, esposa e filhos? São homens poderosos, que prezam e pagam pela imagem social de “família perfeita”. A justiça vai se comover com o abandono afetivo dessas crianças? Será que a justiça acredita mesmo que na condução coercitiva do afeto, ela conseguirá evitar o abandono afetivo? Será que há como se obrigar alguém a gostar de alguém? Afeto é gostar. Não posso deixar de pensar que essa lei que não vai servir aos abandonos, deve ter outra serventia. Ainda mais vendo quem e como está sendo publicitada, justamente, agora, a Lei 15.240/2025. A sensibilização, a comoção da população, é uma ferramenta de marketing conhecida, e aparece quando a lei de alienação parental se aproxima de sua justa e sofrida Revogação, que também foi vendida como “proteção para criança”. E é um desastre que tem levado crianças desesperadas à Ideação Suicida. Vou escrever sobre na próxima semana. A lei do abandono afetivo tem como propósito fornecer um portal aos genitores agressores, físicos, sexuais e vicários, porque obedientes à lei, os predadores reivindicarão o convívio com seus filhos, suas vítimas. Eles dirão que não querem “abandonar”, que estão sendo obrigados ao afastamento “injusto”, afinal eles são “ótimos pais”. O problema é a mãe que é louca e implantou falsas memórias na criança. Como se implanta conteúdo sexual com descrição pormenorizada pela criança sem o desenvolvimento cognitivo para tal, isso é só um detalhe sem importância. De posse da lei, até os abusadores sexuais, ganharão as benesses sob os auspícios do Estado. De uma só cajadada, derruba-se as MPU, medidas protetivas de urgência de mulheres espancadas e crianças abusadas. Um pulo para a inversão de guarda.

Conhecimento X Divulgação, as atrocidades ganham status.

Conhecimento X Divulgação, as atrocidades ganham status. O desconhecimento da realidade da violência intrafamiliar contra a criança, é enorme. Não se tem a menor noção da dimensão de ocorrência dentro das casas. Então, surgem as informações. A divulgação dos casos parece ter se tornado um “apagar uma fogueira jogando gasolina”. É evidente um aumento exponencial dos casos. A dúvida sobre esse aumento acentuado da violência física e da violência sexual em crianças, adolescentes e mulheres coloca hipóteses opostas em pauta. Uma corrente defende que não aumentou, que há mais visibilidade, portanto, a sensação é de crescimento de casos. Seria um aumento de divulgação, com o acréscimo das redes sociais, do tempo quase real. Por outro lado, a corrente que vê sinais apocalípticos, aponta para uma degradação do ser humano, transbordando as fronteiras de nosso país. O mundo está amargando violências. A França, um país do grupo dos ricos, um país com uma intelectualidade, com um índice de leitura que chega ao índice de mais de 4 livros por ano por indivíduo, que prima pelo hábito da reflexão, e pelo hábito do humanismo, está discutindo muito os mesmos casos de violência que temos por aqui. No entanto, em número bem reduzido. Eles estão hiper preocupados com o índice de um feminicídio a cada 3 dias. Entre nós, são 4,2 feminicídios a cada 24 horas. Assim também as outras formas de violência física e sexual, o mesmo modus operandi, as mesmas histórias, mas, a quantidade é bem menor. E eles estão debruçados, dedicados, para entender mais, apontar as falhas do sistema, do Estado, e buscar soluções, em verdadeira preocupação. Tenho acompanhado e participado de alguns desses grupos de discussão, e observo que há diferenças de postura interessantes entre os dois países. Eles não têm um Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, com sua abrangência sólida. Eles não têm uma Lei Maria da Penha que tipifica 5 modalidades de violência, estando prestes a ter incluída a Violência Vicária, importante passo. Mas mesmo sem leis específicas e abrangentes, a diferença entre o cuidado com as vítimas é bastante diferente. E, acrescento, também lá é possível observar a nossa conhecida omissão do Estado. A questão que gostaria de trazer à baila, se refere à linha tênue que divide o que é informação para a aprendizagem de área tão difícil de aguentar, e a propagação de novas possibilidades de praticar barbárie. Estou falando do aproveitamento que há ao se divulgar fatos cruéis que passam a servir de inspiração para os indivíduos cruéis acrescentarem a seu deplorável curriculum. Não por acaso, no dia seguinte à audiência de julgamento e instrução do assassinato do menino Henry, uma bebê chegou à emergência em estado similar ao do Henry quando veio a óbito. A bebê tinha 1 ano e 8 meses, e tinha várias lesões pelo corpo e traumatismo craniano. Ela, também, como alegado pela mãe e padrasto de Henry, teria “caído da cama”. As múltiplas lesões por espancamento em crianças, teve um aumento consistente desde a divulgação do caso Henry. As notícias dos numerosos feminicídios são tão parecidas em suas descrições que até pensamos que já havíamos escutado. Facadas são seguidas de facadas. Tiros se repetem na mesma semana também. E os socos no elevador são plagiados em sequência. Os estupros coletivos são muito parecidos depois do “primeiro” noticiado. E, até o Orelha encabeçou uma lista que se seguiu, com outros cachorros, com capivaras, com gatos, sendo abatidos com paus e pregos. E deram mais algoritmos aos vídeos do passo a passo, da tutoria de tortura de cachorros, bebês e mulheres, garantindo o prazer do Poder sobre um ser vulnerável. Há alguns bons anos, nos deparamos na deepweb com a existência de um grupo de médicos que dava tutoria para abusos de meninos, com medicação para entorpecer, e pomadas específicas para cicatrizar as fissuras, com as instruções para a posologia. Tudo certinho. Tinham mais de 70 mil seguidores. Hoje, o acesso a esse tipo de “bula” é muito mais fácil. Para a arraigada Cultura do Estupro não há lei, não há regramento. Até porque ter leis não produz proteção nem respeito. Temos leis belíssimas, que ficam, muitas vezes, nas letras. Não há vontade política nem entre os políticos, nem entre os cidadãos. Não estou propondo censura, mas cuidado. Mentes anômalas se alimentam dos dados e fatos de crueldade. Volto a insistir. Precisamos pensar de que maneira devemos divulgar conhecimento para combater a ignorância da realidade, sem que se constitua em estímulo à perversão. A divulgação de detalhes, além de minimizar, banalizar comportamentos aberrantes, dá inspiração a mentes anômalas. O desejo inconsciente dos 5 minutos de fama em ambiente mental desviado, é despertado, e se apraz com o forte tempero do escândalo. Claro que quanto mais aberrante, mais escandaloso, mais likes, mais algoritmos. Num mundo tão exibicionista e vouyeurista, a monetização, em valores altos, do sofrimento de vulneráveis é muito rentável.

Henry, o julgamento de dois dos suspeitos matadores. Parte I

Henry, o julgamento de dois dos seus suspeitos matadores. Parte I Diante de temas tão urgentes e importantes, a dúvida foi bem grande. A Violência Vicária que precisa ser implementada, não apenas “escrita na letra da lei”, mais um número no nosso corolário lindo. A eficiência de uma legislação depende da “legislação” de uma sociedade. Ou seja, da mudança movida pela sociedade no, até então, estabelecido, pela força da vontade política das cidadãs e dos cidadãos. Outro tema que está à espera para ser lançado aqui é a Ideação Suicida de Crianças, com tentativas de Passagem ao Ato. Crianças que estão sendo espremidas por agentes de justiça, ao terem o descrédito pré-determinado. O relato de uma criança violentada é “interpretado” como mentira dela, ou como a falácia do termo de pseudo ciência, as famosas e infundadas “falsas memórias”, fruto de um “trabalho” impossível da mãe de implantação no cérebro da criança, e assim, ela é retirada da casa da mãe e entregue, justamente, a seu agressor. A angústia e o desalento são insuportáveis, e surge, então, a ideia de se matar porque a desesperança se instala. E, gravíssimo, surgem os ensaios para encontrar a morte. Em plena infância. Mas o Henry Borel, aguarda há 5 anos por um fio de justiça para seu cruel assassinato. Esses outros temas, Violência Vicária, Ideação Suicida com tentativa de Passagem ao Ato em crianças, estão na fila. Em 08 de março de 2021, Henry, à época com 04 anos, dava entrada numa Emergência Hospitalar, no colo da mãe. Ele já apresentava os sinais da rigidez cadavérica, portanto não era, realmente, uma emergência. No laudo, os médicos calcularam que a criança havia morrido há, pelo menos, 1 hora. O apartamento da mãe e do padrasto era no mesmo bairro, era noite, não havia engarrafamento. A mesma alegação usada há décadas: ele caiu da cama. Uma queda de, aproximadamente, 50 cms. Mas na autópsia, quase descartada pelo padrasto médico e seu pai, foram constatadas 23 lesões, de diversas idades. Um hematoma nasce vermelho, às vezes bastante escuro, vai tomando um tom arroxeado, depois tende ao esverdeado, passa ao amarelado, até sumir a olho nu. Para os médicos, é possível detectar o tempo em que foi produzido por agressão contundente, e presumir, com relativa precisão, a idade da lesão. As fraturas ósseas também podem ser avaliadas pela idade que têm. Mas foi uma hemorragia interna causada pela laceração do fígado, produzida por “ação contundente”, um chute, estupidamente, forte em seu abdômen, a causa mortis. Eram 23 lesões externas, os hematomas, e internas, que atingiram pulmões, rins e o fígado que se rompeu, em um corpo tão pequeno ainda. As várias cores dos hematomas evidenciavam que havia um costume repetitivo de espancar essa criança. Uma queda da cama!!! A comoção social se alastrou. A indignação foi protagonizada pela mãe da criança. A tal ponto que o suspeito da autoria quase deixou de ser falado. Era a mãe que concentrava o ódio de todos. Aqui repousa um ponto que entendo muito importante a ser refletido. O autor, homem, foi deixado de lado se comparada a revolta em relação à mãe. Mas, confirmada a autoria suspeita, foi ele que levou a criança à morte com as sessões de tortura, talvez cotidianas. Não estou minimizando a dimensão nefasta e letal da omissão da mãe. Longe disso. Mas, é no mínimo curioso que nesta situação a mãe tenha essa garantia de dever de proteção, ao contrário da posição “dispensável” e criticada da mãe que busca proteção para um filho ou filha que está sendo violentado pelo genitor. É a mesma função, ser mãe que se omitiu na proteção, e ser mãe que quer exercer a proteção. Apesar de diametralmente opostas as funções, a crítica é exatamente igual, a mãe está errada. E mais. A mãe de Henry não era a única que sabia das torturas. A babá, a avó, as/os outras/os funcionárias/os da casa, as professoras, os outros parentes, o genitor, os vizinhos, todos sabiam. Parece que todos fantasiavam que o agressor ia parar de torturar o Henry. Um devaneio, eles não param nunca. O art. 13 do ECA reza que os responsáveis e a família extensa e profissionais do entorno da criança, têm obrigação de fazer a denúncia em caso de suspeita ou confirmados maus-tratos, qualquer tipo de violência. Interessante o fato de ficar claro que testemunhas podem mudar 3 vezes o depoimento da investigação policial, sabia - não sabia - sabia alguma coisa, e fica assim. Impossível com todas essas lesões externas aparentes, mais que aparentes, evidentes, ninguém tenha sido responsabilizado pela conivência com o agressor. Está na lei. Não é difícil imaginar o abandono vivido por esse menino, tão precocemente. Ele pediu socorro, mas não foi escutado. E o agressor se sentiu cada vez mais autorizado por todos. E a escalada foi crescendo. P.S. Henry vai continuar esperando. A defesa da Parte Padrasto, como esperado, muito frequente, usou uma manobra judicial e se retirou da audiência, obrigando a Juíza, desrespeitada como pronunciou, a suspender o julgamento. Essas manobras são armas que desmoralizam a justiça. E no bojo dessa alteração, o pedido da defesa da Parte Genitora foi atendido, e ela foi solta até a próxima data do julgamento, marcada para final de maio. O gosto que fica é amargo.

Henry Borel, ainda sobre ele.

Henry Borel, ainda sobre ele. Já virou a página. O tempo midiático é fugaz. Assim como Epstein, o grande pedo-criminoso, que foi esquecido e saiu, completamente, do noticiário, abafado por um dos mais fotografados ao lado do próprio Epstein e das meninas que ele capturava. Também o caso Dominique Pelicot que estuprou e fez estuprar sua esposa por uns 10 anos, mediante aplicação de medicação que a sedava, para que a lista de homens de 25 a 50 anos a estuprasse. Inerte, uma carcaça, como ela mesma definiu seu estado, uma carcaça de corpo em semelhança aos alvos da necrofilia. Entre nós também temos um sumiço da mídia de um personagem de “serial estuprador”, um professor de Direito, que exercia a presidência estadual de um Instituto de Defesa de Direito, que até foi preso por 24 denúncias de estupro, mesmo sendo um número subnotificado, mas logo liberado por aquela alegação muito conhecida nossa: “não oferecer risco às vítimas”. Volto a perguntar: qual o conceito de “risco” para os agentes de justiça? Não consigo entender. O fato de já ter executado maldades cruéis, do potencial quantum de violência já exibido, do acesso subjugador a suas vítimas já intimidadas por ameaças ferozes, nenhuma dessas coisas nem a soma de todas elas, me parece suficiente para garantir que um agressor violento, portador dessas características nefastas, não vai mais “incomodar” sua vítima, ou, suas vítimas. Ouvi de uma juíza que um genitor que costumava torturar a criança nas visitas, com provas materiais colhidas pelo próprio, não ia mais torturá-la: “torturou, mas não tortura mais”. Emblemático caso de violência vicária. Mas, o entendimento dos agentes de justiça, talvez porque se acreditem temidos pelos “mortais”, afirma que não mais ocorrerá uma violência dessa monta. E o que já aconteceu, passou, passou, passou. É criança, já esqueceu, pensou que era brincadeira, é o pai dela, ou padrasto, como no caso do Henry, desconsiderando que, exatamente, por se tratar de uma mente de criança, ela sente medo intenso, ela sente angústia perturbadora e continuada. Esse particular conceito de “risco” seguido pelos agentes de justiça, “resolveu” pela soltura do serial estuprador. E lá estava ele em evento público, talvez com uma tornozeleira embaixo da calça, sendo homenageado e tudo. Suas alunas, as que fizeram denúncias com provas materiais, certamente, se trancaram em casa. Não sei quantas abandonaram a faculdade onde ele era professor. As manobras políticas e/ou jurídicas permitem que um agressor, político influente, preso e condenado por violência física, tipificadas na Lei Maria da Penha, lesões múltiplas e severas, comprovadas pelo Exame de Corpo de Delito do IML, todas documentadas, recebeu uma “pena de consolação” de 1 ano e 4 meses. Mas o STJ, Supremo Tribunal de Justiça, reduziu essa pena, já pífia, a 10 meses de prisão. A manobra permite então que haja menor prazo prescricional, para penas abaixo de 1 ano, sob a alegação de que ele tinha colaborado com uma confissão, que foi uma espécie de divisão de culpa da violência praticada. Ela toda machucada, ele sem nenhum arranhão, mas mereceu ganhar essa redução porque disse que eles se estapearam, foram às vias de fato. Uma nova forma de “vias de fato” que só a mulher sai lesionada. E concorre agora às eleições. Livre, leve e solto. A venda nos olhos da justiça parece que não se refere à imparcialidade, um princípio justo nas questões do convívio social e da obediência às leis vigentes. Por vezes, parece cegueira, mesmo. No que tange a proteção da criança, incluindo os bebês, do adolescente, e das mulheres, a miopia severa, a catarata avançada, o glaucoma, parecem acometer as decisões que não só deveriam punir os infratores e criminosos, como também servir de exemplo educativo de que o crime não compensa. Dentro de algumas semanas será retomado o julgamento de dois dos suspeitos do assassinato de Henry. Digo dois dos suspeitos porque o entorno que se posicionou no silêncio e na omissão sobre o que dava para enxergar, sem venda de olhos, preferiram a conivência com um agressor da criança. Não dá para dizer que ninguém via os roxos, ou o mancar no andar após uma sessão de espancamento. Mas, uma vez conivente na omissão, crime previsto no ECA, art. 13 e outros, deveriam todos ter um lugar no banco de réus. Temos agora uma nova variação de agressor. O adolescente que em sua insegurança sexual, natural nessa fase, decide obedecer a grupos, online, onde a violência com requintes de crueldade, é ensinada. Assim, mergulhados no medo de falhar com uma garota, se juntam para se sentirem na ilusão de um Poder esmagador para praticar os estupros coletivos.

O ECA Digital

O ECA Digital Mesmo atrasados, esse é um grande avanço. A conhecida “babá eletrônica” que foi a televisão, com seus desenhos animados que deixava os pequenos, completamente, congelados diante de personagens que imitavam os humanos, sempre na luta do bem contra o mal, ela, a babá televisão, se expandiu. E foi acompanhando as crianças para que ficassem quietinhas depois da escola. As crianças foram crescendo, e a televisão grande que produzia imobilidade na passividade, era só olhar, veio para a palma das mãos dos adolescentes. Já treinados à solidão corporal, na modalidade interpessoal do olho no olho, o adolescente, entrando na turbulenta fase da iniciação da sexualidade adulta, recorre à telinha da palma da mão para acalmar seus temores. Luciana Temer citou um número significativo que aponta para essa telinha na mão. Ela citou um estudo que fala que 73% dos meninos entre 13 e 17 anos afirmam que “aprenderam” sobre a relação sexual com a pornografia da internet. É uma maioria esmagadora. Isso evidencia que o medo de falhar, de não saber, de não ter um bom resultado prazer, é montado por uma deformação perversa de sexo. Ou seja, assustados com a avalanche hormonal que foge do controle, é o controle digital dos dois polegares que traz a “aula” que troca o prazer pela violência fria. A imaturidade e o machismo estrutural garantem o desastre coletivo. Perdemos o trem. O mundo virtual chegou “tomando conta” de criancinhas, elas cresceram com o celular nas mãos, para não incomodar nas saídas sociais das famílias, e se destacaram das pessoas, esses familiares, mergulhando fundo nesse mundo paralelo. A monetização, solta em terreno liberado total, cresceu como quis. A pornografia, por exemplo, ganhou um espaço, no início mais tímido e com alguns obstáculos para as crianças, mas, justamente, elas foram descobertas como uma espécie de “galinha dos ovos de ouro”. A criança é, por vários motivos, o produto que compete, na comercialização internacional, com drogas e armas. Não demorou para que a criança fosse dragada para a pornografia, tanto como consumidora, quanto como protagonista, em situação equivalente ao trabalho sexual escravo. A corrida da tecnologia tomou, igualmente, caminhos de descobertas de conhecimento e caminhos sombrios onde a maldade é infinita. Também aqui, a dúvida nos inundou: omissão ou intenção? Será que fomos, novamente, ingênuos em pensar que os avanços tecnológicos iriam ficar esperando que tivéssemos olhos precavidos para exercer a devida Proteção Integral à Criança e ao Adolescente? Sem nenhum compromisso com a saúde mental dos nossos pequenos, os empresários do crime avançaram, os grandes deram espaço para os pequenos, e a perversidade se fez ao alcance dos vulneráveis. Sozinhos, como desde pequenininhos, sem saber mais conversar, com máquinas não se dialoga, a Alexia só recebe ordens, desconhecendo cada vez mais as emoções, eles aprenderam a desconsiderar o que sentiam. Sentimentos passaram a ser refutados. Só atrapalham quando a vida passa a ser apenas micros intervalos de tempo da sequência de cliques dos polegares abraçando um aparelho vital. Abraço, aliás, só esse manual. O ECA Digital chega para regulamentar, saudavelmente, o acesso de crianças e adolescentes ao mundo paralelo que se instalou no ganho fácil e viciante de conteúdos inadequados para as mentes ainda em desenvolvimento cognitivo. É claro que, a despeito da grande maioria das nossas leis, essa também tem a grande chance de ser burlada. Não conseguimos fazer uma lei completa. A letra da lei é sempre muito bem cuidada, até com brechas sutis que servirão ao contraditório. Mas a efetivação dela, a implementação não acontece. Com exceção das leis, intencionalmente, formuladas para favorecer quem comete crime, a lei de alienação parental é um bom exemplo, As leis que retiram órgãos e modalidades de fiscalização ambiental, também são emblemáticas da desproteção da vulnerabilidade, que passa a ser legalizada. Precisamos de celeridade para que o ECA Digital aconteça de verdade, para que nossos pequenos não se tornem escravos sexuais, nem como consumidores, nem como protagonistas.

terça-feira, 17 de março de 2026

Epstein em Franquias e a modalidade de Estupro Coletivo.

Epstein em Franquias e a modalidade de Estupro Coletivo. Os Documentos de Epstein que estavam ocupando, quase totalmente, o espaço midiático, foi derrubado por uma guerra precipitada pela premência de escancaramento do envolvimento de uma figura que usa a paleta alaranjada no cabelo e na pele, e que aparecia em milhares de fotos, vídeos, e comunicações com Epstein, o Rei da Ilha da Orgia, com crianças e adolescentes, meninas e meninos. Mas esse protagonista que abriu várias frentes, atropelou o explosivo monte de documentos, tenebrosamente, horripilantes, parece que, encurralado pelas evidências dos crimes cometidos com estupros múltiplos de crianças, deflagra uma guerra de grandes proporções e consequências imprevisíveis. Esse, aliás, é o traço predominante de seu perfil: o desprezo pelo outro em todas as condições que se apresentem. Traço esse que é inerente aos predadores sexuais. A obsessão pelo Poder infinito é tão explícita e tão inegável quanto sua cor do rosto e cor do cabelo. Mas é, inegavelmente, exímio na compra e venda. Se começou e cresceu usando coisas inanimadas, hoje reina comprando e vendendo vidas humanas. Epstein também era expert na comercialização de corpos de crianças, vivos ou mortos, transformando-os em moeda que lhe permitiu acumular aos milhões e milhões. O apelo à barbárie oferecida à casta mais Poderosa, fosse no seleto mundo financeiro, ou no mundo das cúpulas da Política, ou das celebridades midiáticas, de tal maneira amarrada, que o grupo restava refém dos registros de áudio e vídeo, armas das chantagens. Uma engrenagem sofisticada, mas ao mesmo tempo de uma simplicidade desconfortável. Uma isca podre, mas dourada era o suficiente para encarcerar. Essa isca era raríssima pela sua perversidade, um ímã perfeito para pessoas sem caráter. Lembrando que a perversão é infinita, mesmo. Mas a guerra veio, implacável. E os escombros tomaram todos os espaços. Os mortos, os feridos. As crianças perdidas, em vulnerabilidade extrema, presas fáceis para alimentar os reservatórios dos pequenos escravos sexuais internacionais. O tráfico internacional de pessoas, bebês, crianças, adolescentes, e jovens adultos, nunca ficou tão escancarado como agora. Lamentável que, como o conteúdo horrendo da mais recente guerra, todas essas barbaridades entrarão em estado de hibernação, logo, logo. O caso de Dominique Pelicot, o marido francês que explorou sexualmente sua esposa por mais de 10 anos, dopando-a com anestésicos, e compartilhando-a com uma lista de 83 homens, que estupravam a sua carcaça, sob o olhar, o registro em vídeo, e a administração da “check list” de homens, de 20 a 55 anos, tudo por decisão sua, dentro do quarto e da cama do casal, já sumiu na poeira dos ventos. É um caso horripilante! Difícil imaginar como Dominique conseguia conciliar e costurar esse câncer mental à sua mente social, gentil, responsável, atenciosa. Temos tendência a pensar que são dois pedaços inconciliáveis. Penso que são sim. Talvez ajude evocar aquela ideia rasa de avaliar alguma pessoa como sendo duas caras, ou tendo dupla personalidade. Parece-me que pudéssemos pensar que são duas pessoas em um só corpo, em um permanente “splitting”, (termo técnico da psicopatologia que se refere à esquizofrenia severa), sem nenhum sistema cerebral de empatia, nem de arrependimento, nenhum sentimento de humanicidade. Vale ressaltar que, mesmo tendo similitude com um sintoma essencial de uma doença mental, a perversão, estupradores, predadores, sádicos bárbaros, não são doentes, não são tratáveis. Outra ilusão é a de determinar a castração química para abusadores de crianças. É preciso entender que esses crimes são cometidos no campo da sexualidade, mas não são sexuais para o adulto, são a busca e o exercício do Poder. E essas pessoas não têm resquício de sistema de autoavaliação, de arrependimento, de culpa. Não à toa, um dos criminosos que cometeram, com planejamento e comemoração de resultado quase morte da menina, quando se apresentou à delegacia, após o tempo de flagrante, claro, vestia uma camiseta com o lema: “arrependimento nenhum”. Esse é um princípio de grupos de ódio a mulheres, que dão instruções, inclusive, como fazer quando ela disser um não. Demonstração de golpes, pontapés e uso de faca são encenados para a formação de bárbaros que distribuem “carteirinha de identidade” com a estúpida brutalidade. A modalidade do Estupro Coletivo foi a mesma usada pelo Dominique Pelicot, por mais de uma década, usando sua esposa, a mãe de seus 3 filhos. “Família Feliz”, “família de bem”, “um homem acima de qualquer suspeita”, são, quase sempre, apenas cenografia de primitivismo sub-animal. Fomos surpreendidos pelo horror de 4 homens e 1 adolescente de 17 anos, ex ficante da menina, que estupraram uma menina de 17 anos. Foi o adolescente ex que armou a cilada para atrair a menina para um apartamento/matadouro em Copacabana, se aproveitando da confiança que ela tinha nele. Quando essa barbárie ocupou espaço no noticiário, outras meninas decidiram fazer a denúncia de seus estupros, também coletivos. E tomamos conhecimento que já aconteciam há mais de 3 anos, que aconteceram várias vezes, sempre seguindo o mesmo modus operandi, e ainda, que há plataformas na internet que ensinam essa barbárie estúpida, abertamente. Na ilusão de ser “mais macho” que os outros, esses criminosos usam o campo da sexualidade, momento que deixa a mulher, a menina, o menino, o bebê, na extrema vulnerabilidade pela discrepância da força física natural, com o objetivo de obter um gozo de Poder. É uma experiência de des-humanização, que, quanto mais absoluta, mais sensação de gozo. Por isso, não é suficiente só a penetração, é preciso espancar, causar dor intensa, deixar marcas concretas. Exibicionismo e vouyerismo, chutes, socos, fazem a performance que ganha o apelido relativo a sexo. Mas, não é.

As Franquias de Epstein, o Estupro Coletivo, a Barbárie. Parte IV

As Franquias de Epstein, o Estupro Coletivo, a Barbárie Parte IV A Juíza Vanessa Cavalieri, Da Vara da Infância e Juventude, TJRJ, se pronunciou sobre os Estupros Coletivos. Ela irá julgar o menor infrator que participou, e, parece, e arquitetou esse estupro de 31 de janeiro nesse ano, motivo que não pode falar sobre esse específico. Mas ela afirma que já julgou dez, vinte, ou mais, estupros coletivos aqui na Comarca do Rio de Janeiro. Assustador! Parece que já se estabeleceu a instalação desse comportamento, com o mesmo modus operandi que usa a confiança em um ex ou “amigo” de escola, para violentar, na surpresa, por um grupo uma menina conhecida/colega/ex namorada, com toda a brutalidade. A Juíza Vanessa Cavalieri se refere a mais de 10, mais de 20, que ela já julgou. Há referências a estupros coletivos, em repetição, de alunos de Escolas privadas também. O Crime que veio à tona ocorreu em apartamento da zona sul do Rio, área socioeconômica privilegiada. Os criminosos, 5, estudam numa Escola que atende os filhos de professores do Estado, inclusive de respeitabilidade pública, por obter ótimos resultados nos exames de acesso à Universidade. De onde não se espera, surge a barbárie. Assim também foi ao ser denunciado o Professor de Direito e Presidente de Instituto de Defesa de Família, Seção RS, por mais de 10 vítimas. Elas eram seduzidas, dopadas com anestésicos, como fez o Dominique Pelicot com sua esposa, em ambos os casos, estupros e violência física sendo tudo registrado e monetizado na internet. No crime do estupro coletivo, esse carioca, não se pode culpar os “PPPs”, (pobres, pretos, periféricos), diante desse cenário. Também os outros dois casos citados a título de exemplos, entenda-se que não são exceções raras, os dois criminosos são pessoas de inserção em camadas sócio-econômicas, e , interessante, intelectuais em níveis superiores na sociedade. Mas onde estamos falhando? Para a Juíza, a introdução precoce da pornografia via internet. Concordo que este é um elemento que interfere no desenvolvimento saudável de nossas crianças. A Regulamentação do mundo virtual foi politizada e recebeu a alcunha de “censura”, o que leva a discussão para outro campo, bastante sensível, porquanto há algumas décadas vivenciamos uma censura que levava à prisão, à tortura e à morte/desaparecimento. Não podemos deixar de pensar que há registros mnêmicos pessoais ou sociais do que é uma censura. E, como hoje, a semântica é manipulada como arma política de massa, Regulamentação é travestida, facilmente, em Censura, e os brados por “liberdade de expressão” ecoam aos quatro cantos. Como se o fosse. É, absolutamente, nociva a exposição à pornografia durante o desenvolvimento cognitivo que precisa se ajustar ao grande impulso do desenvolvimento hormonal. Não à toa, adolescentes são inundados de medo na vivência de sua sexualidade que brota em todos, uns mais, outros menos acometidos desse medo. Dá a impressão que, exatamente, aqueles que são mais atormentados por esse medo da nova fase da sexualidade, com a entrada na sexualidade adulta, esses, pela fragilidade insuportável, escorregam para o “corredor polonês”, (aquela antiga “brincadeira” agressiva, de meninos, de formar um corredor humano que bate na cabeça dos que são obrigados a passar pelo meio, sem saída de escape), ou seja, sucumbem à barbárie, e a violência física traz um pouco da ilusão da masculinidade deturpada. Não entrarei nas emoções, experimentadas pelos criminosos em clubinho, advindas dos olhares que comparavam os centímetros do órgão tornado arma contra uma menina, totalmente, indefesa. Compartilhando sêmens uns dos outros, arrisco mesmo levantar a hipótese de que o tamanho era inversamente proporcional à violência deflagrada, quanto menor, mais chutes desferiu. A impressão da Juíza Vanessa Cavalieri pela sua percepção de que aqueles criminosos repetiam performances que haviam assistido em vídeos pornográficos, é bastante plausível. Recém iniciados na sexualidade adulta, ainda sem experiência suficiente de prazer sexual por uma troca prazerosa com uma outra pessoa, aqueles criminosos entraram com uma unilateralidade no lugar da troca. Podemos aventar que, pela pouca maturidade tanto cognitiva quanto experiencial, o formato “pronto”, método “copiou/colou” em formatação imposta. Nada experimentado, nada construído, como precisava ser para a aquisição da sexualidade adulta. Diante da estúpida barbárie exibida, ainda surgem comentários que culpabilizam a vítima. Se não é o tamanho da saia, esquecendo-se que uma freira de 83 anos foi estuprada há poucos dias, e ela não estava na madrugada de um botequim, é descredibilizada quando ela diz que não consentiu. A falência, por omissão ou intenção, das Políticas de Segurança Pública “inventam” ferramentas que recaem sobre a mulher. Uma concessão especial, (uahu!!!) de portar spray de pimenta. É aconselhado que ela faça aulas de luta de defesa pessoal. E aulas de tiro para manipular as armas de fogo que deve ter. Para além da vulnerabilidade da mulher, é ela que vai ter que arcar com sua própria segurança, aliviando a Política Pública do Estado? Não bastasse o subterfúgio da “Medida Protetiva de Urgência”, que a começar pelo pedido muitas vezes negado imprimindo mais uma humilhação, e que não é respeitada. Parece que em torno de 60% dos Feminicídios vitimaram mulheres que possuíam MPU. Algumas tombaram com sua Medida na mão. Assim também lançar campanhas enormes que custaram bastante, com o objetivo de “ensinar” a criança a dizer não para os toques nos pontos de seu corpo, como se o estuprador fosse lhe atender. Quando já temos a comprovação que uma mulher adulta sofre uma paralização severa ao se dar conta que será estuprada, como podemos pretender que crianças pequenas não deixem que um adulto, na sua grande maioria, um adulto que ela ama e obedece, vai conseguir obstruir um estupro? Essas ferramentas só aliviam os que imaginaram a resolução através delas. Enquanto isso, vemos, os que surgem na mídia, agentes de justiça se comportando com falta de decência. Sob o famoso segredo de justiça, temos conhecimento de parcialidades escandalosas. Não estou generalizando, em absoluto. Há Justos na Justiça. Conheço alguns deles. Mas fazer do assédio uma prática de gabinete ou de casa de praia, não se coaduna com a função de fazer Justiça. Em franquias de Epstein, como um banqueiro ou, um Piloto, ou o Professor de Direito, e fora do Brasil, como Dominique Pelicot manteve por 10 anos, ou como pequenos Quiosques de Epstein, como nas novas confrarias de homens jovens em estupros coletivos, a barbárie se instalou, e teremos muito trabalho para desalojá-la e reestruturar o código de Ética entre nós, rasgado por nós mesmos, que terá que começar pela mudança nos valores humanos .

quinta-feira, 12 de março de 2026

Feminicídio: Homens que matam. Adolescentes que matam o cachorro Orelha. Parte I

Feminicídio: Homens que matam. Adolescentes que matam o cachorro Orelha. Parte I Onde estão os 1461 homens que, em 2025, mataram 1461 mulheres? Até para dar a notícia, os homens são poupados. Falo dos homens que assassinaram mulheres e crianças. É a vítima que compõe a notícia na voz passiva, a mulher foi morta, e não se fala “o fulano matou.” Penso que isso faz parte do combo de proteção garantida aos homens. Já nessa formulação linguística, o homem fica oculto no primeiro momento, depois ganha o prefácio de “suspeito”, mesmo que registros hajam. Na ausência desses vídeos, a palavra da mulher perde a credibilidade, e todas as dúvidas sobre ela, proliferam, levando à desqualificação de sua palavra e a rotineira desconsideração. As leis para a proteção das mulheres são leis testosterona. Onde estão os 1461 homens? O argumento é que estão sob o manto abençoado do segredo de justiça. E, se alguma mulher divulgar qualquer fragmento de seu sofrimento, quando escapou da morte, ela é punida de imediato pela justiça. E terá como elemento dessa penalização, um ponto de confirmação da interpretação falaciosa na sua avaliação jurídica. Não há processos em cima de fatos que ocorreram. Há livre interpretação dos fatos. Não é descritivo, é interpretativo. É uma busca contínua pelo que está por trás. E o que está à vista, o que está de frente é desprezado. Para preencher esse caminho interpretativo, que é pavimentado por incursões em campo pseudo psicológico, sem fundamentação científica, nem mesmo o velho e razoável bom senso. Aliás, razoabilidade é um princípio inexistente nessas narrativas que acusam mulheres de serem loucas e crianças de serem mentirosas. Estupefatos, assistimos uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu as relações sexuais entre um homem de 35 anos e uma criança de 12 anos como sendo a fundação de um “núcleo familiar”, com vínculo afetivo e tudo. Foi atropelada o Princípio, inscrito no ECA e no Código Penal, que reza que todo ato libidinoso praticado em menor de 14 anos, é Estupro de Vulnerável. Não importa se não teve agressão nessa prática, não cabe nenhum argumento de consentimento, nem da criança nem de seus pais ou responsáveis. Ou seja: menos de 14 anos é Estupro de Vulnerável. Confuso ver a justiça desobedecendo a Justiça. Mas, para nos confundir ainda mais, contamos hoje com mais de 34.000 crianças vivendo maritalmente com um adulto. Muitas entre elas, já são mães. Criança sendo esposa e sendo mãe. Enquanto isso, um pai que foi buscar a filha menor numa festa é repreendido por uma Conselheira Tutelar e conduzido à delegacia. O motivo: “nãso é assim que se educa”. De mão dada com a filha ele explica que a filha não tem idade para estar nessas festas, nem pode pegar celulares nos bolsos dos outros nem usar o que tem usado. Mas em tom ameaçador a Conselheira não escuta o cuidado do pai e reafirma que vai leva-lo para a Delegacia dizendo que ela é menina. Como se ele estivesse violando, gravemente, uma garantia de Direito da filha. Mas, como no caso da absolvição do homem que estava estuprando a menina de 12 anos, quando a Lei diz que abaixo dos 14 anos é Estupro, independente de qualquer condição, a conselheira defende o Direito da menina de 15 anos de estar em festa desacompanhada de Responsável de fazer uso de substâncias e de furtar celulares. Não havia nenhuma atitude agressiva da parte do pai. Fica confuso ver o autoritarismo da Conselheira. E o pai, perdido, defendendo o seu exercício da Função de Pai, sua responsabilidade, que fica claro, é bem aceito pela filha adolescente. No entanto, sabe-se lá de onde a Conselheira tirou a inconveniência institucional, é ela que detém o Poder, arbitrariamente. Em meio a essa desorganização promovida por agentes institucionais, somos soterrados por uma avalanche barbáries. Cenas inimagináveis rasgam nossa virgindade do infinito das perversões humanas. As violências vão das brutais, às, meticulosamente, calculadas, em grande sofisticação. E contaminam os adolescentes que outrora quebravam bancos ou lixeiras nas calçadas como atos delinquenciais, hoje aprendem em sites de sadismo como empalar um cachorro e martelar pregos em sua cabeça, sem ter um só fio de compaixão para terminar de matá-lo. E o abandonam, moribundo, entregue ao sofrimento extremo. Os dados trazidos pelos órgãos da comunicação, sobre as Organizações Criminosas Internacionais, levantaram sobremaneira o sarrafo. Depois desse festival de horrores, os atos libidinosos vão ser mais minimizados ainda, até desaparecer do campo das preocupações e cuidados. Penso que essa é uma estratégia intencional. Afinal, agora se fala em mais de 3 milhões de documentos. Em 2019 foram conhecidos 250 mil. Depoimentos de vítimas foram expostos. 2019. Nada aconteceu. E ainda, não me parece ser uma tentativa de “corrigir” um comportamento aberrante. Penso que se trata muito mais de uma ameaça velada, de uma demonstração de Poder, de Força, de Dominação.

quinta-feira, 5 de março de 2026

As Franquias de Epstein Parte III

As Franquias de Epstein. Parte III Epstein? Quem lembra de Epstein? Mas, nada mudou. Talvez um pouco para pior. Considerando a onda feroz de estupros de vulneráveis, vivemos um tempo tenebroso. O homem de 35 anos comerciante de substâncias ilícitas, estuprava a menina de 12 anos aliciada pela sua mãe em pagamento de uma cesta básica e umas cervejas com ele no bar. Outra menina de 12 anos também. Uma idosa que pegou um ônibus e foi estuprada pelo motorista. 71 anos. Uma mais idosa ainda, freira, dentro do convento onde vivia. 83 anos. Essas duas últimas citadas, corroboram a tese que venho defendendo. Penso que, apesar de se passar no campo sexual do corpo, o estupro de vulnerável, principalmente, a modalidade intrafamiliar, ou melhor, o incesto. Tanto a freira de 83 anos, quanto a idosa de 71 anos não exalam mais sensualidade. É da natureza. Não há como se falar que a freira foi estuprada aos 83 anos porque sua minissaia era muito curta, ou a idosa de 71 anos estava com um longo com uma fenda que chegava quase à cintura e muito justo modelando o corpo. À partir de qual estímulo sexual esses dois homens se excitaram para realizar uma penetração. Mesmo com a “colaboração” da violência e da crueldade, houve ereção e ejaculação. Epstein e seus convidados ilustres também, estupravam meninas travestidas de mulheres. Eram crianças. E os bebês? Tanto na Ilha de Epstein quanto aqui entre nós, bebês são estuprados e escravizados para enriquecimento de um familiar. E nada é feito para que possamos começar a ter instrumentos científicos seguros para adquirir o conhecimento dessa aberração humana. Se, quando uma mãe, cumprindo o Art. 13 do ECA, leva a queixa de sua criança à Instituição competente, é, imediatamente, considerada “alienadora louca”, e, ao cabo de alguns penosos anos, a justiça promove a Privação Materna Judicial e entrega a criança violada para seu violador. As provas materiais, marcas de várias idades na pele, ou as fissuras anais comprovadas por legista público, são desconsiderados. Os fatos objetivos vêm sendo substituídas por interpretações que se pretendem descobrir por traz da realidade. Ou seja, uma lei objetiva, por exemplo, é interpretada por um magistrado que sentencia, por fim, em desobediência à Constituição, ao Código Penal, e ao ECA, de uma vez só, “não houve estupro, havia afeto” – criança de 12 anos – quando a Lei determina o marco de 14 anos. O problema é que essa “interpretação” está sempre embebida de transgressão. Alguém imagina como seria uma mãe chegar numa delegacia para fazer uma denúncia de estupro de vulnerável de um bebê de 8 meses? Se com a voz da criança relatando tudo que sofreu é descredibilizado, sendo um bebê, que ela flagrou o genitor abusando, o que seria feito com ela? Mas, não são bonecos borns que estão na internet à venda em vídeos pornográficos. Já vimos de tudo em horrores? Não. Uma adolescente é atraída por um ex, confiou, e a armadilha sexual tem início, 4 outros rapazes entram no apartamento e executam um estupro coletivo. Brutalidade, crueldade, muita violência. As lesões ficam. A dor imensa, a física, a psicológica. O estupro coletivo, além de bárbaro, traz um ponto que merece uma reflexão. Misturando Exibicionismo e Vouyerismo, a promiscuidade instalada com a execução do estupro, deixa à mostra uma espécie de irmandade perversa, despudorada, onde os órgãos sexuais ficam todos exibidos e trocam fluidos entre os homens, sem cerimônia. Esse fenômeno estava também nos Estupros Continuados de Gisèle Pelicot, à época com 50, 60 anos, e que promovidos pelo seu marido, Dominique Pelicot. Durante uma década, ele vendeu o corpo inerte de sua esposa para homens, no próprio quarto do casal, assistido e gravado em vídeo. Ele selecionou cerca de 80 homens, entre os quais escolhia alguns de cada vez, e os estupros eram, assim, coletivos. No caso da adolescente, essa espécie de excitação pervertida, movimenta um impulso brutal de violência contra a vítima, repetitivo, quase em conjunto, e pontapés são desferidos. Isso tudo tem resultado Poder para os predadores. Em meio à tempestade de estupros e feminicídios que crescem em assustadora proporção geométrica, aquele senhor alaranjado, que aparece em milhares de fotos com meninas pequenas, acusado por muitas delas de ter avançado, deflagra uma guerra e realiza o que vinha respondendo para os repórteres: “tem que passar a página”, “tem que esquecer isso”. E ele mudou tudo por mísseis, drones kami-kazis, bombas variadas, usando na paleta o tom terracota, de mais impacto, logo substituído por um tom mais suave. E assim, o tema dos pedocrimes virou fumaça. Parece que os crimes de pedofilia foram capturados pelos drones e mísseis. Pode ser, só, coincidência.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

As Franquias de Epstein Parte II.

As Franquias de Epstein. Parte II Continuo intrigada com o significado do termo “risco” quando é usado em Processos de Vara de Família. A postura negacionista, amplamente usada, garante., não se sabe baseada em que, a não opção para que se torne realidade. Mas, todos os dias vemos as estatísticas exibirem os riscos consumados em feminicídios e infanticídios. Os corpos de mulheres, crianças, LGBTQIAPN+, indígenas, animais, servem ao gozo de Poder, um exercício onde o infinito, com seu símbolo de 8 deitado, está a serviço da crueldade. Ela não tem limite. Por ingenuidade, por ignorância ou por, em algum nível, cumplicidade, a sociedade e seu executor de regras do convívio, o sistema judiciário, têm escolhido a bondade diante dos pedo-criminosos e dos feminicidas. Códigos sociais existem, Leis, até de excelência como a Lei Maria da Penha, estão escritas no nosso corolário jurídico, mas quase nada é feito, quase nada segue o procedimento necessário. Os pedo-criminosos, em sua habilidade de convencimento e sua capacidade de dissimulação, são muito bem acolhidos nos processos e audiências, e quando julgados, raridade, lhes é dada a pena mínima e logo entram em regime de progressão de pena, voltando a cometer seus crimes. Vale lembrar que um estuprador, pode até dar um intervalo, mas vai estuprar de novo, e de novo. Isso não é um palpite, não é uma opinião. É resultado de evidências estudadas. E, evidentemente, é inaugurada a pavimentação da estrada da pedo-criminalidade, com uma pista de 8 faixas de rolamento, só em uma direção, a da perversão. Sem sentido contrário. Não há como voltar. Temos vasta exemplificação nesse momento. O caso Epstein parece ser o carro chefe, seguido de toda sorte de organizações pedo-criminosas e da Cultura Feminicida. Enquanto essas organizações se valem das bondades legais que protegem predadores intrafamiliares, as crianças são condenadas a se tornarem o bônus para seu abusador, inocentado, ao mesmo tempo que são punidas com a Privação Materna Judicial. Falo de organizações porque há um respaldo que agrega esses pedo-criminosos, sempre prontas a prestar auxílio jurídico, e, muitas vezes financeiro. Cada “peixinho” pequeno é importante para proteger para que os grandes “peixes” continuem gozando do anonimato nos crimes. Por que preferir favorecer um adulto suspeito de pedo-crimes, em detrimento de uma criança que está em visível sofrimento? Se não há certeza sobre o relato dela, por que ter certeza da narrativa daquele a quem ela denuncia? Assim acontecem os crimes contra as mulheres. Elas procuram as delegacias, prestam queixas, colecionam Boletins de Ocorrência e são assassinadas, mesmo assim. Foi uma saga dessas que Maria da Penha Fernandes, depois de anos denunciando a violência, recorreu à OEA, a Organização dos Estados Americanos, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, e, só assim, escapou de ser assassinada pelo seu agressor. Há poucos dias um homem assassinou com crueldade uma mulher jovem que já tinha recorrido à Polícia 15 vezes. Não é difícil entender o descrédito que a população tem nas Instituições que têm como função a garantia da Lei, e a sensação de Justiça que todos precisamos. Temos leis, não temos Justiça. É só ler a notícia de mais um Feminicídio, com as inúmeras anotações criminais no curriculum do criminoso. E aí a pergunta surge: e estava solto? Voltamos à questão do significado semântico do termo “risco”. Nosso Congresso não se interessa pelo assunto da revisão de leis lenientes com criminosos hediondos. Parece que, como eles, homens, andam cercados de seguranças em carros blindados, nem imaginam, e nem querem imaginar, o que é viver com medo, o tempo todo. Aquele Professor de Direito, que ocupava cargo de direção em Instituto que se diz de direito de família, outra aparência ilibada, que teve 24 vítimas que fizeram denúncias de estupros, um serial que dopava as vítimas e as violentava com ferocidade, machucando-as, ele mesmo estava em evento público, sendo homenageado. Sim, também teve o entendimento que não oferecia risco. Como? Nenhuma vítima foi consultada sobre o medo que teriam com esse relaxamento. Afinal, os juízes e as juízas têm certeza de que são obedecidos pelos criminosos. Não sei em que se baseia essa certeza. Se tivéssemos o procedimento da Responsabilização de quem aposta em criminoso, talvez essa certeza já estivesse sendo visitada pelo benefício da dúvida. E o cuidado aparecesse com a dúvida. E crianças estivessem sendo salvas das redes de pornografia infantil internacional. É preciso qualificar melhor a competência de todos os agentes que devem promover a Proteção Integral da Criança. A Organização Epstein não morreu, não é problema dos outros países, não está longe. E não vai acabar com ações disciplinares. E está tudo conectado na imensa capilaridade das perversões. Não há caso isolado nem em quantidade, nem em qualidade de crime. É uma rede, também. Não podemos ser ingênuos em pensar que sabemos por que isso está sendo divulgado, então vamos resolver. Enquanto não olharmos para a etiologia desse defeito que faz crescer uma pessoa sem as estruturas cerebrais responsáveis pela empatia, não vamos instalar uma nova cultura do respeito ao outro. E a Organização Epstein vai continuar ativa. E as Franquias Epstein, também. O primeiro efeito nefasto é que já subiu o sarrafo, ou seja, já foi operada uma dose de naturalização para os atos de lascívia mais frequentes, mas nunca menos traumáticos e desastrosos. Mas diante de tamanhos horrores, com tortura e morte, incluindo canibalismo de bebês, chocados, depois do estômago embrulhado, das noites de insônia, dos pesadelos que sonhamos, da “paranoia” na vigilância das crianças, que as pessoas serão punidas e passaremos todos a fazer frente aos pedo-criminosos. Acredito que essa exposição é intencional, é para meter mais medo diante do Poder. É uma exibição de força acima de todos e de tudo. É assim que poderosos se comportam. Não recuam, avançam ainda mais mostrando suas armas letais e perversas. É só olhar para os números de Feminicídio e o agravamento de suas atrocidades. Dessa vez, o da semana, foi um piloto de aviação comercial, pacato senhorzinho, de aparência agradável, acima de qualquer suspeita. alguém que tem sob seu comando um avião com 200 ou 300 pessoas à bordo, sob sua responsabilidade. Mas, talvez, gostasse mais de pensar que elas estavam sob seu domínio. Tinha uma vovó que recrutava crianças para ele, a começar pelas suas 3 netas, as quais negociava com ele. Com seu rostinho angelical, ele se aproximava de mães e avós, ganhava a confiança e abria o acesso às crianças, filhas e netas delas. Uma Franquia do esquema Epstein. Um pouco mais modesta no alcance, mas o mesmo modus operandi. Não precisamos de novas leis, atrativo para restar legisladores como reserva eleitoral. Vazio. Precisamos pensar a linha transgressora que corre em nossas veias, a tendência acentuada de identificação com o agressor. Se pensarmos que vivemos em líquido de benesses de transgressores de toda ordem, dos pequenos delitos até os grandes crimes, o que abre portas e janelas para crimes hediondos , um pai que assassina os dois filhos para matar a maternidade da mãe, e que ainda assim, consegue aliados, consegue engrossar sua voz dissimulada, em explícita crueldade.

Feminicídio, Infanticídio, o Indígena, e o "Orelha", quem são os homens que matam vulneráveis.

Feminicídio, Infanticídio, o Indígena, e o “Orelha”, quem são os Homens que matam vulneráveis. Parte I Galdino Pataxó. Era 1997. O Indígena queimado vivo num banco de parque em Brasília. A pouca distância do Centro da Capital Brasileira, das Instituições do Governo Federal. Galdino dormia no banco. Cinco adolescentes jogaram gasolina sobre ele e riscaram o fósforo. Chegou ao hospital com grande dificuldade respiratória e extensas e profundas queimaduras pelo corpo. Não aguentou, veio a óbito. Ainda lembramos? O assassinato de Galdino Pataxó foi operado por um grupo de 5 adolescentes, filhos de pessoas “influentes” em Brasília. Não pode ser considerado um impulso incontrolável. Afinal, foi necessário ir até um posto de gasolina e arrumar um recipiente cheio do combustível. O banco onde Galdino estava dormindo não ficava na calçada do Posto. Ou seja, houve um tempo entre a ideia e a sua execução, tempo este que permitiria o recuo de ideia tão macabra. Mas, foram se muniram dos itens necessários, e voltaram para realizar o assassinato cruel. Acompanhamos o caso de Ângela Diniz em 1976, em Arraial do Cabo, RJ, quando o advogado famoso do assassino, lançou o argumento da legítima defesa da honra, pintando Ângela como louca e depravada, uma prostituta de luxo, afirmando inclusive que ela queria e pedia para morrer e que o assassino, seu marido, só teria atendido ao pedido dela. Um homem amoroso, dedicado, que atendeu ao pedido da mulher lhe dando 4 tiros, um favor, desfigurando-a, como é de praxe. Não basta só matar, tem que exterminar a identidade, destruir a cara. Mais recentemente tivemos uma psicóloga, dita “perita”, que afirmou que a mulher era a culpada pelo seu assassinato porque teria praticado a falácia de alienação parental, então o pobre homem “perdeu a cabeça”. Ela foi morta pelo marido, na frente do filho por ser uma “alienadora”. Não soube da entrada da pena de morte, motivo alienação, no Código Penal. No entanto, temos agora uma lei bizarra que pretende obrigar a ter afeto. Quem não amar seu filho, mesmo pagando certinho a pensão alimentícia, será punido, multado por “falta de afeto”. Será que a justiça pensa que vai controlar com presença um sentimento? E qual será o uso dessa lei pelos pais perniciosos e abusadores, claro que usarão para pleitear a convivência mesmo que os atos de lascívia estejam postos. A convivência passa a ser obrigatória. E, será que os agentes judiciários acreditam que obrigar a conviver vai levar ao amor? Presumo que sim, porque isso já acontece pelo lado da criança. Obrigar uma criança a conviver, a ficar na casa de alguém de quem ela tem medo, pavor, por 2 dias seguidos e metade das férias, para esquecer o que relatou de sofrimento, parece-me, no mínimo, uma ingenuidade que não cabe nesse nível, para não levantar lebres mais descabidas ainda. Por conta dessa autoimagem de autoridade que será obedecida, a justiça já entregou muitas crianças que foram a óbito em mãos de seus genitores. Joanna, Bernardo, Isabella, Henry, os irmãos Mariah e Lucas, e tantos outros. Na semana passada o Manoel, 2 anos, foi jogado contra a parede, como uma bola de basquete, e depois esfaqueado até a morte, pelo genitor. A lista é longa, muito longa. A explosão de Feminicídios vem de par com o endurecimento da dosimetria correspondente. Passou de 30 para 40 anos de reclusão, a maior pena. E aumentou em escala geométrica o número de casos. Não só a quantidade, mas a qualidade da crueldade cresceu enormemente. Viviane, Juíza de Direito, morta com 16 facadas em frente às 3 filhas na véspera de Natal de 2021, se não estou enganada. Renata, desaparecida, enterrada e cimentada no chão da casa. Dayane, enforcamento mecânico nas mãos de seu assassino, contra quem tinha feito 12 Boletins de Ocorrência, inclusive de lesão corporal. Foi 12 vezes à delegacia. Laina, seu marido assassino a matou com mais de 15 marteladas na cabeça, em espetáculo exibido na varanda, de andar baixo, aberta da casa, assistido por plateia formada por vários vizinhos e por suas duas filhas. A mais velha ainda tentou defender a mãe, mas também foi agredida pelo assassino seu pai, e foi retirada pelos vizinhos. Há algumas semanas, o homem que deu 60 socos na cabeça e rosto da namorada. O outro que arrastou a ex-namorada com o carro, destroçando, completamente, seu corpo. Etc., etc, etc,. A violência vem contaminando adolescentes. Um grupo deles matou uma colega no banheiro da escola porque ela tinha negado “ficar” com um colega. Golpes. Um jovem adulto, por conta de uma “brincadeira” de cuspir chiclete num outro adolescente, entrou em luta corporal e acabou por destruir metade do crânio do menor. E o Orelha. O cachorro que foi torturado ao ponto de ter que ser eutanasiado. A suspeita da autoria recai sobre um grupo de adolescentes. A indignação com o sofrimento do cachorro inundou o país. Movimentos se formaram, multidões foram às ruas nas grandes cidades, as falas de revolta ecoaram, algumas expressando desejo de vingança, com igual violência. Precisamos agradecer ao simpático cãozinho comunitário, foi ele que despertou um número muito significativo de pessoas de todos os lados, e de todas as cores políticas, coisa tão rara. A vulnerabilidade foi sentida, sim, sentida em sua dimensão de impotência contra um ataque de violência de um agressor que busca Poder absoluto. Talvez nunca fique provada a autoria da tortura infringida ao Orelha. Já há sinais de mais essa impotência. Mas fomos todos acordados. Urge conseguir outras indignações contra assassinos de Orelhas-Mulheres, Orelhas-Crianças, Orelhas-Trans, Orelhas-LGBTQIAPN+, Orelhas-Bebês. Vulneráveis são o alvo de fracos, para chegar ao gozo do Poder. Precisamos retornar ao caminho da humanização, sem ingenuidade. Obrigada Orelha. Desculpa o sofrimento que nós, por ação ou omissão, lhe impusemos. Ausência de caráter não é doença mental. Doentes mentais sofrem. Perversos, não.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

As aparências enganam. Outro Serial Estuprador.

As Aparências Enganam. Outro Serial Estuprador. Parte I Outro Professor. Outra aparência ilibada. Outro que usava da prerrogativa de ser Representante. Neste caso, não de uma classe profissional como o do Instituto Nacional que “defende” Direito de Família, mas como Representante do Povo, Vereador há mais de 20 anos. Outro Estuprador em Série. Pelo menos 12 crianças vinham sendo estupradas por ele, que se entregou à polícia e foi preso. Não sabemos por quanto tempo, porque há um entendimento jurídico corrente que se o criminoso tem uma ficha limpa, tem endereço fixo, não oferece perigo. Não oferece perigo para quem? e foi esse o entendimento da magistrada, ele está solto, respondendo em liberdade., com total possibilidade de intimidar sua vítimas. Só não vê essa possibilidade, quem proferiu a decisão. Nenhuma vítima foi consultada sobre o medo que teriam com esse relaxamento. Afinal, os juízes e as juízas têm certeza de que são obedecidos pelos criminosos. Dessa vez, o da semana, foi um piloto de aviação comercial, pacato senhorzinho, de aparência agradável, acima de qualquer suspeita. alguém que tem sob seu comando um avião com 200 ou 300 pessoas à bordo, sob sua responsabilidade. Mas, talvez, gostasse mais de pensar que elas estavam sob seu domínio. Tinha uma vovó que recrutava crianças para ele, a começar pelas suas 3 netas, as quais negociava com ele. Com seu rostinho angelical, ele se aproximava de mães e avós, ganhava a confiança e abria o acesso às crianças, filhas e netas delas. Urge pensar que parecer uma pessoa acima de qualquer suspeita não é suficiente para inverter as posições de vítima e algoz, principalmente, quando se trata de uma relação assimétrica onde a autoridade e o afeto fazem parte da dupla em questão, e recaem sobre o adulto. Ser professor, ser médico, ser advogado, ser empresário, ser famoso, ser piloto de avião, não garante ser correto. Aqueles que têm defeito de caráter, ou não têm caráter, também se tornam professores, médicos, parlamentares, etc. E, posso dizer, que com facilidade porque não sofrem emocionalmente, não têm conflitos éticos ou morais, o que desobstrui bastante os caminhos. E por isso, por essa facilidade sedutora e manipuladora, inescrupulosa, galgam postos superiores para obter a confiança dos adultos do entorno dos vulneráveis. Essa subida está intrínseca ao exercício do Poder, seu único objetivo. Até chegar ao seu Olimpo, o Prazer do Poder Absoluto contra um frágil, escravizando-o. Intrigante é verificar a quantidade de mulheres que se alinham aos predadores, inocentando-os. São advogadas, promotoras de justiça, juízas, psicólogas, assistentes sociais, e várias vezes também mulheres da família da criança estuprada. Mães que não acreditam no pedido desesperado de ajuda que o filho ou filha lhe fazem. Essa situação de negação da ocorrência do abuso sexual pela mãe da criança que relata com pormenores tem diminuído em relação ao tempo em que quase nenhuma dava crédito à Voz que pedia socorro. Muitas vezes decorrente de dependência financeira ou emocional da mãe em relação ao genitor. Com a profissionalização da mulher, aquela frase que cheguei a ouvir há algumas décadas, “não posso doutora, vou proteger um e deixar 4 com fome?”, De tentativa em tentativa temos conquistado uma boa legislação. O ECA e a Lei Maria da Penha incomodam e vivem sob ataques permanentes porque desenharam um contorno de Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Mulheres. Mas o contorno não foi suficiente. Haja vista a ausência de implementação de uma Cultura de Respeito a Direitos de Vulneráveis. A Misoginia contamina um grande número de homens e, relativamente, um enorme número de mulheres. Talvez pudéssemos buscar uma compreensão na Tese da Espiral de Silêncio, proposta por Elisabeth Noelle-Neumann, que acomete as pessoas em situação de minoria, quando a ameaça da crítica e do isolamento faz calar. As desculpas são, frequentemente, assentadas no escapismo, numa espécie de economia para não se aborrecer, tornando a não verbalização de seu pensamento ou opinião omisso, dando um aval para a maioria. Talvez possamos pensar que essas mulheres que circundam e as mulheres que decidem as vidas das minorias fragilizadas sejam contaminadas pelo Poder da voz e da postura testosterona que impera. Também nesse caldeirão da Misoginia podemos pensar que a Identificação com o Agressor, Mecanismo de Defesa do Ego, é também uma via de escape para se aliar ao Poderoso e não sentir, por identificação também, o medo e a impotência da mãe e da criança em situação de violência. Muitas vezes me pego de queixo caído diante de decisões que parecem sair da boca de um predador cruel, e são decisões, construídas por várias mulheres na escala de uma vara de família, e que vão constituir uma sentença judicial. Confesso que sei que de quase nada adiantam esses artigos aqui escritos e publicados. Mas vou continuar escrevendo a obviedade da crueldade que vem sendo cometida por uns, autores, que contam com a complacência social, e pelos outros que fazer questão de distorcer teorias e montar um mosaico com fragmentos manipulados, para justificar o injustificável. Parece que tudo em nome de uma ilusão de Poder testicular. Quando vamos nos humanizar? Quando vamos deixar de gozar com a morte psicológica ou física de crianças e mulheres, acobertando predadores cruéis?

As franquias de Epstein Parte I

As Franquias de Epstein. Parte I Estamos inundados de Epstein. Parece que caí nas Cataratas do Iguaçu, que nos dão a certeza que a água não vai acabar nunca, e não vamos mais nos livrar dela. Talvez a imagem tenha um que de exagero, mas é como eu me sinto. Confesso que tenho dificuldade de imaginar 3 milhões de documentos de onde saem números enormes, os menores em milhares. O mais assombroso é que, parece, parece, que tem mais 3 milhões de documentos que estariam censurados por algum critério, o primeiro que surge é que seriam piores os horrores. Será? Talvez seja porque contém nomes que ainda não foram negociados, devidamente. Ou mesmo que sejam coisas mais horripilantes ainda. Evidente que, na ilusão de que somos uma civilização, existe uma intensidade de crueldade que não imaginávamos. Também ilusão pensar que, uma vez que tenhamos o conhecimento, vamos resolver a pornografia de crianças e adolescentes, que conhecendo os pedocriminosos vamos puni-los, e até acabar com a pedofilia. Sonhar é livre. Estamos adentrando nas trevas. E descobrimos que são 150 tons de sombras, ou 150 mil tons de sombras. Estamos nos consolando com esses sonhos de consertar o que é muito maior do que o que estamos vendo. Antes de tudo, é indispensável que estudemos a situação para buscar uma possibilidade de enfrentar essa Organização Criminosa Internacional e, Transgeracional. Esta avalanche de barbárie é, antes de tudo, uma demonstração de Poder. Os Poderosos estão nos dando um recado sobre seu Poderio. Continuamos submetidos aos donos do mundo. Não é para consertar, é para mostrar a força. Uma força que esmaga e efetiva a cremação de humanicidade. E precisamos ter muito cuidado nessa hora. Confesso que não sei por onde começar dentro de mim. Não vou regar e adubar um pé de ódio por um monstro, achando que vai dar frutos. Não há um monstro. De repente, não mais que de repente, desenharam-se franquias de Epstein pelo mundo, e, em nosso território. Um professor de Direito, que já até esquecemos, mecanismo de defesa do ego, um serial estuprador que foi notificado por 24 vítimas. As vítimas que se sentiram encorajadas a prestar denúncia. Não temos ideia de quantas meninas foram violentadas por ele. Assim como não vamos ter conhecimento de todas as crianças, meninas e meninos, e adolescentes que os homens poderosos estupraram e assassinaram. Bebês também. A indubitável coincidência do similar modus operandi de Epstein e do Professor de direito que vitimava suas alunas: seduzia, dopava, estuprava com crueldade e filmava tudo. O intrigante é que o professor e, no flagrante, presidente de Instituto de Defesa de família, está livre, leve e solto. Foi fotografado, sorridente, em evento que o homenageou, sim, o homenageou, há poucos dias. Feliz. Não é para menos. O juiz que relaxou sua prisão pedida, justificou que ele não oferecia risco. Não oferecia risco??? Afinal, tem endereço fixo, é réu primário, e o juiz tem certeza que ele vai se comportar bem respondendo o processo que mutilou a mente e os corpos de várias meninas. Se, as meninas violentadas por esse professor eram ameaçadas para que mantivessem total silêncio sobre as barbaridades que ele praticava, o Senhor Juiz acredita mesmo que o “suspeito”, ele, não ameaça mais porque o juiz falou que isso é errado? É admirável o autoconvencimento de alguns magistrados. Com todo respeito. Uma criança de 6 anos, é torturada e amarrada à uma cadeira pelo genitor, divulga o registro, tem a convivência diminuída, mas a sentença segue em sentido contrário e garante a ampliação dessa convivência: “fez, mas não vai mais fazer, não tem nenhum risco.” Onde fica guardada a garantia da não repetição de uma violação dessa monta? Não consigo compreender o novo significado do termo “risco”. Quando constato que um enorme número de feminicidas tinham essa justificativa nos seus processos. Alguns que, inclusive, já tinham cometido crimes anteriores de violência doméstica, e mesmo assassinato. Se o crime é contra a criança, prevalece uma crença de que a convivência com o genitor agressor ou não, é indispensável, e a criança é forçada a estar com esse genitor, acompanhada ou sozinha, para ficar por horas e até pernoitar com seu algoz. E o “risco”, é só uma ilação? Talvez um exagero. Mas, onde acomodar os crimes cometidos sob essa garantia aludida? Crianças vão afundando no desespero. Seus relatos, Exames de Corpo de Delito, fotos e vídeos, o visível e inegável tormento emocional, com somatizações, perdem o status de fato comprovável e são interpretados, sempre tendo como inspiração o sentido psicanalítico. Essa inspiração foi deslocada porque ela só cabe no processo de tratamento psicanalítico. É muito atraente descobrir o recalcado, o simbólico, o fantasmado. Mas essa é uma função do psicanalista no exercício laboral específico. Não deve ser usado como método por pessoas que não estão prestando serviço de tratamento psicológico. Esse uso inadvertido dessa metodologia, não passa incólume pela criança que está se machucando para relatar, e reviver, as dores dos traumas sofridos ao ser submetida aos atos de lascívia e de violência física. Sentir que não é escutado nos fatos que sofreu, empurra a criança para um desespero insuportável. A Ideação Suicida começa a ser insistente, “ninguém me escuta, não quero ficar com ele, nem ver ele, o juiz me obriga, então vou me matar”. Estamos correndo graves riscos, no significado do dicionário, que têm sido feitos tentativas. Enquanto crianças, as tentativas não têm resultado morte, pela incapacidade de calcular bem a ideação. Mas erros de cálculo podem ocorrer. O desespero é um combustível perigoso. E, convivência forçada é tortura velada. No entanto, urge nosso cuidado com a dor em desespero pela desqualificação da palavra da criança, a vítima negligenciada por todos nós. A Ideação Suicida de Crianças é um grave problema, olhado por operadores de justiça, por vezes, com desdém da criança e deboche dirigido ao profissional que faz o alerta. A impressão que fica é a da impunidade, do tudo pode, do desamparo de vulneráveis, de uma justiça que existe, apenas, para parte da população. As Franquias de Epstein estão por toda parte.