terça-feira, 14 de abril de 2026

Mais uma lei de proteção a homens, travestida de proteção à criança.

Mais uma lei de proteção de homens, travestida de proteção à criança. Mais uma manobra jurídica muito bem articulada politicamente. Disfarçada em banho de bondade e empatia. Envelopada em comovente apresentação enganosa. É fácil pegar uma área sensível e dizer, dizer, que é para proteger a criança. Esse é um Direito que está sendo garantido para os homens, os genitores, que vão reivindicar a convivência coercitiva das crianças. É para legalizar o Direito do genitor nocivo com seus filhos para perpetrar suas práticas. Não apresentaram a fala conhecida de uma das psicólogas que defende que a criança é obrigada a conviver com o genitor que abusa sexualmente dela, porque é mais importante a convivência do que a violência sexual. Entenda-se como violência todo gesto, palavra, carícia ou a prática de masturbação ou sexo oral, que, aliás, é desconsiderado como nocivo pela referida “especialista”. Todos esses comportamentos estão contidos, tipificados, no conceito jurídico de Estupro de Vulnerável. Porque todos os tipos, da carícia de leve, passando pelas lambidas, até a penetração, a digital e a peniana, vaginal ou anal, são adoecedores e prejudicam o desenvolvimento saudável de maneira perene. Desviar a atenção para esse tema, “abandono afetivo”, uma falta que comove, é uma manobra para esfriar a demanda, cada vez maior, pela Revogação da lei de alienação parental. Lei que serve de manto para o abrigo de pedocriminosos. Lei negacionista do sofrimento de crianças que, por ela, são condenadas à Privação Materna Judicial. Lei que contém em seu bojo a Violência Institucional e a Violência Vicária perpetrada pelo Estado. A lei do abandono afetivo chega em tempo de aliviar a agonia que sentimos ao lermos, como escrevi acima, as aberrações de comportamento que em nenhum lugar se encaixam. Como sossegar depois de escutar que esses tipos de estupro são praticados em bebês, e, gravados em vídeo e negociados, Bem negociados. Ganha-se muito dinheiro com esses viíeos. Falar de pedopornografia provoca náuseas, nojos, revolta, produz insônia ou pesadelos. Enquanto que falar de abandono afetivo convida à empatia, o que fica impossível quando nos confrontamos com as aberrações perversas. Há uma rejeição pelo autor da atrocidade, mas há também uma rejeição pela criança, como se a empatia por ela fosse, de alguma maneira, nos contaminar. É preciso dizer também que esse tipo de conteúdo desperta, não raro, os demônios adormecidos em nossa mente. Sim, pode ser que tenhamos alguns e que, uma vez despertados, eles fiquem rodopiando no nosso imaginário. E, como um sinal de alerta, nos afastamos da comoção em relação à criança. É o momento que apontamos culpados, a mais clássica, a mãe. Onde ela estava? Por que não impediu? Será que sabia e permitia? Etc., etc., etc. Assim, o convite para a troca de crime, parece muito sedutor. Reclamar de pai que abandonou o afeto pelo filho, estamos falando de abraços, beijinhos, colos, elogios, cuidados que foram subtraídos. Não estou minimizando a importância de uma presença afetiva cuidadora e responsável. Muito longe disso. Considero a dimensão do afeto no desenvolvimento saudável de uma criança. É inegável. No entanto, sabemos que a dosimetria judicializada do afeto não é possível mensurar. Vamos medir e pesar o afeto quando a situação é intrafamiliar, é dentro de casa? Quantos pais, por diversas razões, são pouquíssimos ou nada afetivos com seus filhos, fazendo-os sentir as mesmas dores que os que tiveram um afastamento concreto? Será que a justiça vai obrigar os 70% dos pais das crianças microcefálicas em consequência do vírus da Zica, que largaram para traz seus filhos, severamente sequelados? Será que a justiça vai procurar e trazer de volta, ou multar, ou prender, os pais das crianças que são criadas pelas mães solo no Brasil? São alguns milhões que, ao ouvirem a notícia da gravidez da mulher, tomam a estrada para bem longe. Será que a justiça vai obrigar a convivência do filho de um pai que deposita, pontualmente, uma pensão alimentícia farta, contanto que aquela criança nunca venha a ser conhecida pela família, esposa e filhos? São homens poderosos, que prezam e pagam pela imagem social de “família perfeita”. A justiça vai se comover com o abandono afetivo dessas crianças? Será que a justiça acredita mesmo que na condução coercitiva do afeto, ela conseguirá evitar o abandono afetivo? Será que há como se obrigar alguém a gostar de alguém? Afeto é gostar. Não posso deixar de pensar que essa lei que não vai servir aos abandonos, deve ter outra serventia. Ainda mais vendo quem e como está sendo publicitada, justamente, agora, a Lei 15.240/2025. A sensibilização, a comoção da população, é uma ferramenta de marketing conhecida, e aparece quando a lei de alienação parental se aproxima de sua justa e sofrida Revogação, que também foi vendida como “proteção para criança”. E é um desastre que tem levado crianças desesperadas à Ideação Suicida. Vou escrever sobre na próxima semana. A lei do abandono afetivo tem como propósito fornecer um portal aos genitores agressores, físicos, sexuais e vicários, porque obedientes à lei, os predadores reivindicarão o convívio com seus filhos, suas vítimas. Eles dirão que não querem “abandonar”, que estão sendo obrigados ao afastamento “injusto”, afinal eles são “ótimos pais”. O problema é a mãe que é louca e implantou falsas memórias na criança. Como se implanta conteúdo sexual com descrição pormenorizada pela criança sem o desenvolvimento cognitivo para tal, isso é só um detalhe sem importância. De posse da lei, até os abusadores sexuais, ganharão as benesses sob os auspícios do Estado. De uma só cajadada, derruba-se as MPU, medidas protetivas de urgência de mulheres espancadas e crianças abusadas. Um pulo para a inversão de guarda.

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