sábado, 15 de agosto de 2026

Estupros Coletivos Masculinos X Violência de menina contra menina. Parte II

Estupros Coletivos Masculinos X Violência de menina contra menina. Parte II Começo repetindo. São 15 estupros coletivos que ocorrem, em média, por dia no nosso país. Esse é um número que está longe de ser o real. Quantas crianças e quantos adolescentes guardarão esse segredo para sempre, por vergonha e, principalmente, por medo. Medo dos estupradores, são estupidamente intimidadores, medo de serem acusados por todos ao redor, acusação que se inicia com aquela frase: por que não gritou, não e correu? Ou aquela outra: por que foi na casa dele? Como se nenhum adulto nunca tenha aproveitado a casa de uma avó que estava sem ninguém. Mas, essa é a carga do “foi culpa sua”, que dilacera mais ainda o estado de decepção com o ex, por quem ela tinha um afeto confiante, ou, também, o primo, e com a auto decepção, em alto nível de angústia. É sobre esse uso perverso da confiança que gostaria de refletir. Não é um desconhecido que “escolhe”, aleatoriamente, sua presa. O elemento confiança parece fornecer mais ganho de Poder sobre aquele ou aquela que se torna vítima. Hoje existe uma nova modalidade de estupro coletivo. Gisèle Pelicot é o caso emblemático que chocou a todos. E muitos, por defesa contra esse horror, preferiram duvidar, finalizando com a frase: não é possível, ela sabia e concordava. Assim, se segue a regra, a mais repetitiva: a vítima é a culpada. No caso em pauta, é surpreendente a barbárie continuada na execução de um combo de práticas sexuais inescrupulosas, extremamente, perversas, no compartilhamento da mulher com quem o estuprador chefe se relaciona, relação que vende a imagem social e familiar, de amoroso e dedicado. Os filhos do predador ficaram tão impactados com a inusitada revelação quanto todos pelo mundo. O Sr. Dominique Pelicot, era casado há 50 anos, e há mais de 10 anos explorava, sexualmente, sua esposa, mãe de seus 2 filhos, oferecendo-a a homens que se candidatavam para ter relações sexuais na cama do casal. Essas escolhas e toda a combinação eram realizadas pela internet, mas os atos sexuais eram ao vivo, dentro da casa da família. Ele era muito solícito, e a acompanhava até nas muitas visitas ao ginecologista, porque, frequentemente, ela tinha infecções, dores, sintomas decorrentes das atividades com essa diversidade de homens. Que marido companheiro! Não sejamos ingênuos em pensar que era por gentileza ou algum resquício de culpa. Não. Era mais uma tática para a garantia de sua imagem “acima de qualquer suspeita”, de “pessoa ilibada”, na dissimulação para o exercício do controle, para se deliciar com o sabor do Poder. Esse é um comportamento tão cruel que muitos, nesse ponto, se contorceram em teses diversas para duvidar de Gisèle, e perguntaram como ela nunca desconfiou, ou, que não é possível que ela nunca tenha sentido nada durante as orgias. Tudo bem gravado e divulgado em áudio e vídeo. Ocorre que o planejamento estabeleceu maior eficácia com o uso de anestésicos associados aos sedativos. Combinação perfeita para um rebaixamento de consciência. Buscar motivo para inverter a situação, e a vítima se tornar a culpada, até com dolo, é um calo social. Mais fácil acusar a mulher, sempre. Como já citei, anteriormente, entre nós, algumas mulheres casadas já despertaram para essa prática no modelo Gisèle Pelicot. Evidentemente que, se assistimos todos os dias o descrédito e a desqualificação da Voz da Mulher quando denuncia um homem, mesmo que haja provas materiais, vamos ter a descredibilização da voz feminina se ampliando, cada vez mais. Vale lembrar que temos também o conhecimento de grupos de “pais médicos” na internet que dão orientação sobre medicamentos e dosagens a serem administradas em crianças para que elas se tornem as “carcaças”, como nomeou Gisèle Pelicot, obstruindo a resistência e a consciência dos estupros a que são submetidas. Parece ser “excitante” estuprar um simulacro de cadáver. Talvez a sensação de Poder Absoluto, de Dominação Extrema, seja multiplicada potencialmente, em escala geométrica, nessa circunstância necrófila. Precisamos lembrar que temos uma modalidade de Violência Institucional, de mulher para mulher. Magistradas têm uma notável tendência a descredibilizar as mulheres que recorrem à justiça pedindo ajuda. Difícil de abordar, delicada questão, mas não podemos nos furtar a pensar o que faz uma mulher ter tanta intolerância pelo sofrimento de outra mulher. Essa é uma forma de violência que não tem sido falada, mas tem causado muita dor, e muita injustiça. O Poder do lugar de julgamento, parece, ter sofrido também um espelhamento do longo tempo em que só homens julgavam, sem nenhuma perspectiva de gênero. E, nessa linha do espelhamento da violência masculina contra a mulher, estamos assistindo o crescimento dos atos violentos desferidos pelas meninas contra meninas. São ossos quebrados, dentes perdidos por chutes, espancamentos que já mataram em banheiro de escola. Por onde começamos?

Abandono Afetivo, mais uma lei armadilha para crianças.

Abandono afetivo, mais uma lei armadilha para crianças. Não somos ingênuos em pensar que a justiça está preocupada, mesmo, com o bem- estar psicológico das crianças, quando monta uma lei de abandono afetivo. Essa é uma peça importante de uma engrenagem que é o Grande Projeto. É fácil levar as pessoas à solidariedade com a pobre criança que foi negada e rejeitada pelo pai. O lobby da nova lei, que se apresenta como se fosse uma devida preocupação com a criança, é um lobby forte que manipula todos, trazendo uma dramatização de sofrimento de um abandono afetivo. Mas, não é sobre o abandono, e sim sobre o controle e a posse da criança. Não há preocupação quanto à dor afetiva de não ser querido, não ser cuidado por aquele genitor. Afinal, falamos aqui que o genitor já se utiliza do corpo da criança, praticando perversidades inimagináveis, e ganhou uma cobertura blindada com essa lei. Esses genitores infratores e criminosos farão uso dessa lei, exigindo a convivência coercitiva da criança. Assim, fica anulada a Proteção, sem barulho, ainda portando uma falsa maquiagem de cuidado com a criança. Espertamente, retira o termo “alienação parental”, termo inventado por um médico pedófilo, que defendia, abertamente, o incesto como saudável para a criança. Nós defendemos a prática do incesto? Mas, caminhamos a passos largos para a naturalização do estupro de vulnerável, já tipificado no nosso corolário jurídico. E, se uma lei se confronta com a outra, ninguém se importa. Porque criança não importa. Se uma lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente, reza a Proteção Integral da Criança, como promulgar uma lei que pretende garantir a convivência coercitiva criança e genitor, que já vem acontecendo, Crianças relatam, desenham, e encenam atos libidinosos que estão fora do conhecimento cognitivo. Mas isso não importa. Afirmar que a criança está mentindo é um crime institucional. Mas não há decência profissional suficiente para não falar absurdos pegando carona em fragmentos de teorias. Pegar um pedacinho de uma tese correta e torcer e distorcer, leva as pessoas a se perderem no caminho e o fragmento é, estrategicamente, iluminado por esse grupo. A Revogação da lei de alienação parental tem sofrido ataques enormes. Uma inversão de posicionamento é uma praxe. Vender a ideia de que a mãe louca, todas são definidas assim, está maltratando a pobre criança, sua vítima, transforma um crime, o abuso intrafamiliar praticado pelo genitor, em “conflito familiar”. Ou seja, o objeto inicial que a justiça entendeu como insuportável e, altamente, prejudicial para a criança, dá uma pirueta e a Justiça, essa mesma, passa a praticar, enquanto instituição, contra a mãe. A dita alienação do genitor pela mãe, passa a ser imputada pela justiça à mãe. Genitor “alienado” faz mal à criança, mas a mãe ser “alienada”, não tem problema nenhum. Como se a mãe que denuncia abusos do genitor, é de alta periculosidade. Mas o genitor violar o corpo da criança, não tem problema. Ele até acaba por receber de bônus a guarda da criança que ele viola. Mas a defesa da manutenção dessa lei baseada em relativização da passagem ao ato do incesto, é enaltecida, como se não tivesse uma relação direta com o Feminicídio, também. Mas, mulheres, não importam. E até o professor de Direito, denunciado por 24 mulheres, pela prática de torturas sexuais, mediante doping de suas vítimas, aparece fazendo um vídeo de defesa da lei de alienação parental. Solto e fazendo campanha. Curioso. Por vários aspectos explícitos. Assim, o grupo que lucra muito com a lei de alienação parental, ao perceber que o movimento de mãe que perdem a guarda dos filhos porque ousam denunciar um homem, com provas e tudo, decidiu dar uma volta estratégica. E surgiu a “doce lei da cobrança do abandono afetivo. Não acredito que a justiça vai procurar e punir os pais das milhões de crianças que são criadas por mãe solo. Como já falei, duvido que a justiça vá buscar os pais das crianças que nasceram com microcefalia severa, e que ficaram por conta só da mãe. Foi contabilizado que 70% desses genitores abandonaram, totalmente, seus filhos com necessidades muito especiais. Também não acredito que a justiça vá cobrar o exercício da função paterna daqueles homens que são “muito importantes e abastados” e que tiveram o filho com a amante. Alguns até pagam régias pensões em contratos de silêncio total sobre o filho, para não atrapalhar a imagem da “família feliz”. Curiosa, para não usar outro adjetivo, essa tese de exigir afeto monetizado. Como obrigar a gostar de alguém? Aliás, é o que tem sido feito nas Varas de família, obrigar uma criança à convivência coercitiva não faz nascer o amor. Ao contrário, sentimentos odiosos nascem e crescem nessas condições. Então, essa lei será usada pelos genitores que precisam, por outros motivos, manter o controle da criança. E fica bem facilzinho chegar numa vara de família e reclamar que está querendo a convivência com o filho, mas Vara da Infância ou a Criminal não estão permitindo. Agora tem uma lei que lhe garante a convivência coercitiva. Mesmo que ele seja um pedocriminoso contumaz. Agora podem, até, Revogar a lei de alienação parental, como já afirmam os autodeclarados seguidores do médico pedófilo. Mais uma armadilha para premiar genitores abusadores. Mais uma lei emboscada.

1'42''. Hein?! Parte III

1’42’’. Hein? Parte III Sim, em 1 minuto e 42 segundos foi “votado” o PDL que anula uma Resolução do CONANDA, Órgão Responsável pela garantia de Direitos de Crianças no Brasil. Essa Resolução apenas organizava o fluxo dos Serviços de Saúde para o atendimento de Crianças estupradas, em obediência à Lei de 1940, quando homens entenderam, por livre e espontânea vontade, não houve na ocasião nenhum grande movimento ou manifestação de mulheres, que, por óbvio, havia situações que poderiam proteger mulheres de gestação sem futuro. Mais recentemente, o STF acrescentou uma terceira questão, para compor as possibilidades da interrupção da gravidez, quais sejam o estupro que gera uma gravidez. O risco de vida da mãe gestante e a comprovação de anencefalia. No caso que o Senado comemorou com essa votação temos crianças de 10, 11, 13 anos, grávidas em consequência de estupro e a morte da criança gestante pelas circunstâncias, absolutamente adversas, um segundo motivo, que já escrevemos, no artigo anterior. sobre alguns aspectos que ferem a lógica e o bom senso. Não incluirei a terceira possibilidade, a anencefalia, porque não foi citada no insensível Projeto votado por “meia dúzia de gatos pingados”, sem ter sido pautado com a antecedência devida, em véspera de um feriadão. Tudo leva a crer que mais uma vez o “jabuti” andou com sucesso, por sobre crianças. Sem dó, nem piedade. Em 2024, 12 mil crianças nasceram de 12 mil crianças, somando 24 mil crianças contabilizadas. Em 2025, parece, a confirmar, foram 14 mil crianças que nasceram de 14 mil crianças, somando 28 mil crianças desamparadas em situação de extrema precariedade biopsicossocial. Mas, quantas mais não contabilizadas? Quantas morreram? Muitas meninas foram descobertas grávidas pela autópsia sequente ao suicídio da criança gestante desesperada? Quantas? Não sabemos sobre esses números. Mas, crianças não importam. Haja vista esse PDL que passa a obrigar o pleonasmo jurídico de haver BO que, em não podendo ser feito pela menor vítima do estupro, caberá aos pais dela, lembrando que em, aproximadamente 77% dos casos o estuprador é o pai/padrasto. Ou seja, o PDL determina que o pai estuprador faça um BO contra ele mesmo. Também a entrada no Sistema de Saúde ficou determinada que a obrigação da presença também de Responsáveis, leia-se seus estupradores, anulando a possibilidade protegida do acompanhamento de uma tia, uma madrinha, até uma vizinha. Aliás, tia, madrinha e vizinha estão citadas como tendo a obrigação de notificar a autoridade em caso de abuso ou de suspeita dele, Art. 13 do ECA, e outros Artigos que responsabilizam todos do entorno na Proteção da Criança. Gostaria muito de saber por que não consta do PDL a Responsabilidade pela Criança condenada a parir, com elevado risco de morte? E os Programas de Acompanhamento onde estão? Não estão. O PDL que traduz o posicionamento pouco humanitário da Responsabilidade de Acolhimento e Proteção Integral da Criança, que é função do Estado, evidencia que, para o Parlamento, a Criança não importa. A promessa etérea de que a criança/mãe poderá entregar a criança/bebê para a adoção é efêmera. A começar pela Assistência Médica Especial na Gravidez de Risco de uma Criança de 10, 11, 13 anos, não está elencada em nenhum Programa de Saúde. A Gestante/Criança abandonará os estudos, por razões óbvias, são muitas as intercorrências que advêm dessa anomalia social, e seguirá mais desamparada que antes. Se, falhamos na Proteção da Criança e ela se tornou a vítima repetida de Estupro Incestuoso, e engravidou, enquanto Sociedade, deveríamos nos Responsabilizar pela restauração de cada menina das 12 mil que foram nossas vítimas da falência Social e Política. Mas optamos por aprofundar, ainda mais, o desamparo de nossas meninas. Os estupros seguirão incólumes em direção à repetição desse crime social e institucional. Claro. No vácuo que as empurramos com essa atitude desumana da maternidade consagrando um crime, nada resta a elas, nem aos frutos dos estupros.

1'42''. Hein?! Parte II

1’42’’. Hein?! Parte II Continuando sobre as aberrações ocultas. O Decreto Legislativo, 3/2025, que prescinde da possibilidade de veto do Presidente da República, está pronto para entrar em ação, sem choro nem vela, trilhou a estratégia cupinzeira. O ataque silencioso, o esvaziamento por trás da parede cenográfica, como fazem os cupins. E aqui começam as incongruências e inconsistências. Há, de pronto, a exigência de começar fazendo um BO, (Boletim de Ocorrência). Uma exigência de desvio de objetivo. Uma menina de 10, 11, 13 anos, não pode fazer um boletim de ocorrência no balcão de uma delegacia. Então ela deve pedir para seu pai, o estuprador, para fazer o BO contra ele mesmo??? Esse BO nestas circunstâncias, mesmo que o pai tivesse uma profunda deficiência cognitiva para fazê-lo, é uma ação de pleonasmo, diria mesmo que equivalente a se dizer que estamos descendo para baixo. Se, a LEI considera que toda relação sexual com menor de 14 anos é tipificada como Estupro de Vulnerável, e a menina de 10 anos está grávida, esta é a PROVA mais contundente da ocorrência do estupro. Portanto... Outra exigência é a autorização dos responsáveis para o atendimento médico da criança. E novamente estamos descendo para baixo. Essa menina vai pedir para o pai estuprador e a mãe também destroçada, intimidada ou conivente, que autorizem a interrupção da gravidez? É isso mesmo que está sugerido? Nessa situação a menina, aterrorizada, pode ser acompanhada de uma tia, da professora, da madrinha, como reza o Artigo do ECA, acho que o Art. 13, que responsabiliza a todos do entorno quando há uma suspeita ou uma confirmação de maus tratos com a criança. Como já dissemos no artigo anterior, obrigar a menina a dar à luz não muda o afeto traumático genuíno de ódio e medo misturados. E esse caldo fermentado não consegue fazer a mágica, com uma varinha de condão, de mudar para um “amor materno terno e puro”. Isso é impossível de acontecer. Essa mágica não existe. A realidade é que cada vez que a criança mãe olhar ou ouvir a criança bebê, ela vai ser submetida a mais uma vitimização. O fruto do estupro, dos estupros, estará sempre associado ao Impacto do Extremo Estresse, a classificação das duas formas de violência contra a criança que causam sequelas, inclusive neurológicas, atrofias de estruturas cerebrais, comprometendo, para sempre, o desenvolvimento. Não temos ainda estudos sobre a repercussão dos efeitos do Impacto de Extremo Estresse vivido pela criança a caminho de contrair a maternidade forçada. É tão aberrante que ainda não chegamos lá com o estudo. No entanto, há evidências já constatadas sobre a incompatibilidade de uma gravidez no final da infância, e na puberdade. Muitas vezes a menina, que vem sendo estuprada há alguns anos por pai, tio, avô, irmão, padrasto, ela ainda não teve a menarca. Os ovários já estão começando a ovular, mas ela não menstruou ainda, o que dificulta ainda mais a possibilidade de saber o tempo gestacional. Se não aconteceu a menarca, a primeira menstruação, não é possível saber se há atraso de regras. Foi assim que uma menina de 10 anos foi levada ao hospital pela avó, porque sentiu uma dor forte na barriga. A gravidez estava avançada já. E a peregrinação por um serviço que cumprisse a Lei foi ainda mais dificultada por grupo que orquestravam gritos de assassina. Há alguns anos. Vamos aos fatos: a criança está recebendo uma avalanche de hormônios de crescimento. Mas seu corpo é infantil. Sua bacia ainda tem dimensões de criança, e lhe é demandada uma acomodação para um feto. Suas mamas ainda nem surgiram, mas a condição de gravidez exige que as glândulas mamárias comecem a produzir o leite. Onde nem peito há. Não precisa de mais de uma dezena de neurônios para raciocinar sobre essa impossibilidade de abrigar uma criança no corpo de outra criança. É lógico e evidente. Essa impossibilidade corporal leva essa criança a correr risco de morte durante a gravidez e no momento do parto. São 2 dos 3 pontos elencados na Lei de 1940. Estamos condenando à morte essas meninas que foram violentadas por anos dentro de suas famílias? E alguém acha que é possível romantizar uma maternidade saudável nessas condições traumáticas em continuidade. Sim, trauma continuado porque o incesto, quebra do marco civilizatório, não desaparece, ele segue e a criança que conseguir nascer será a prova viva permanente do crime cometido. A essa barbárie, junte-se o problema da origem confusa. Insolúvel. Filho/neto de um pai/avô e de uma mãe/irmã onde será edificada a mentira dos títulos familiares. Quem defende esse Decreto Legislativo, defende também a mentira/segredo familiar? A repercussão patologizante dessa questão da identidade será objeto de nosso próximo artigo. Também queremos lançar luz sobre nossa omissão social, nossa falha de Proteção de nossas crianças que carecem de amparo de redes de apoio que só existem no papel.

1 minuto e 42 segundos. Hein?!

1 minuto e 42 segundos. Hein?! Parte I. Sim, 1’42’’ foi tudo que demorou uma votação denominada como “simbólica” na CCJC, (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), do Senado, com menos de 20 senadores e senadoras participando, sem registro nominal dos votos dos parlamentares. Não fazia parte da Pauta do Dia, foi incluído como “Extra”, numa semana menor, na véspera de um Feriadão. Mais uma vez usando a estratégia do “jabuti”, votaram, e se declararam vitoriosos, o PDL 3/2025, (Projeto de Decreto Legislativo), instrumento legislativo que prescinde da aprovação ou veto da Presidência da República. É só promulgar. E pronto, passa a valer. O PDL do Senado derrubou, verbo usado pela parlamentar que comemorou a derrubada da Resolução 258/2024, que foi elaborada e emitida pelo órgão competente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA. O CONANDA publicou uma Nota de Repúdio à Aprovação do PDL Nº3/2025 pelo Senado Federal: “A Resolução nº258/2024 foi aprovada pelo CONANDA no exercício legítimo de suas competências e atribuições legais e institucionais, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e demais normas de proteção integral. Seu objetivo nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.” O texto original completo pode ser lido na Biblioteca Digital do MDHC. Difícil não entender o conteúdo da Resolução 258 do CONANDA. Uma regulamentação da Lei porque ao longo de um período a Lei do Aborto Legal foi sendo comida por dentro, uma estratégia silenciosa muito usada na área da justiça de meio ambiente, e na área de Proteção de Criança, Adolescente, e de Mulheres. A ação é semelhante à ação de cupins. O PDL 3/2025 veio completar o cupinzeiro que esvaziou os serviços legais, direitos inscritos que vinham sendo cancelados, silenciosamente. O incrível é constatar que essa Lei do Aborto Legal foi escrita por Homens em 1940. Homens que, possivelmente, nasceram há mais de um século, talvez nascidos em 1910, ou até em 1890, quem sabe. Homens, só homens, porque em 1940 não tínhamos representantes femininas em cargos de decisão. E, Homens, pensaram, sabiamente, que havia de se flexionar o aborto em 2 pontos, sendo depois acrescido o terceiro ponto pelo STF. Os 3 pontos se referem a: gravidez resultado de estupro, incluindo o estupro de vulnerável, o segundo é o risco de morte da gestante pela própria condição gravídica, e o terceiro ponto acrescido pelo STF é a constatação de anencefalia. Explicando a fundamentação. O estupro resultado gravidez, por razões óbvias, o risco de morte da mãe, muito relacionada a incidência de mortes em partos de mulheres adultas, por já serem mãe, o que deixariam os outros filhos órfãos. Lembrando que nessa época não tínhamos a pílula anticoncepcional nem os exames de imagem. E o terceiro ponto elencado pelo STF, a anencefalia veio de encontro ao sofrimento da morte imediata do recém-nascido por não possuir as estruturas cerebrais responsáveis por sistemas autônomos, como a respiração. São embriões e fetos que não chegam a termo, e quando, excepcionalmente, chegam vão a óbito nos primeiros minutos de nascidos. E o STF, também formado, majoritariamente, por homens, se compadeceu da dor da perda sofrida pela mãe, em impotência extrema. Em 1940 tivemos o olhar de compaixão de homens que escreveram a lei do aborto legal nessas 3 excepcionalidades. Ninguém liberou geral o aborto, como alguns terroristas sociais costumam espalhar, e nem há nenhuma reivindicação de liberação. A Resolução do CONANDA, no exercício de suas competências de Órgão Oficial de direitos da criança e adolescente, apenas propôs regras e procedimentos respeitosos e humanizados. Só isso. Qual a parte que foi comemorada? A proteção do incesto? A punição perene da menina? A morte de menina, já que o aumento é apontado com contundência por estudos científicos? A violação de um direito constitucional? Uma menina de 10, 12, 13 anos que é engravidada encaixa em 2 dos 3 pontos do aborto legal e seguro. Ela foi estuprada, na grande maioria dos casos como apontam os estudos, pelo pai, mas também pelo padrasto, pelo avô, pelo tio, pelo irmão. E ela, pela incompatibilidade de condições corporais, aumenta, em aproximadamente 50%, o risco de morte na gravidez e no parto. Portanto, esse PDL festejado é dirigido a essas meninas. Uma espécie de Feminicídio indireto, cometido por todos nós. 1’42’’. O tempo gasto com uma questão que envolve mais de 24 mil crianças, condenadas à prisão perpétua, se escaparem da condenação à morte. Esse é um cárcere para sempre, tanto da criança “mãe”, quanto da criança “filho”. Vamos começar por esse ponto: o que vai ser declarado no Registro de Nascimento? Na linha da Filiação, vai constar o nome do pai verdadeiro, que na grande maioria dos casos, é o pai da menina? Mais de 77% dos estupradores, é formada por homens da família: pai, a maior parte, padrasto, avô, tio, irmão mais velho. Então, na Certidão de Nascimento, será declarado o nome do pai da criança? Ou os nobres parlamentares vão escrever uma “cartilha” explicando como mentir para a criança, para a escola depois, para todo mundo, que o avô é na realidade o pai. E deixar aquele espaço da filiação com o antigo denominativo: “desconhecido”. Mas de quem ele é desconhecido? Obrigar a menina a mentir a vida toda sobre a origem daquela criança que obstruiu sua vida. Como adquirir sua identidade se a criança é filha/neta do pai/avô? E sua mãe é mãe/tia/irmã de seu filho/sobrinho/irmã. Alguém já parou para pensar nessa impossibilidade estrutural? Não é uma questão religiosa, é uma questão lógico-humanitária. As religiões, aliás, deveriam se dedicar à prevenção do estupro incestuoso com resultado gravidez. Continuaremos abordando esse tema, explicaremos as condições corporais incompatíveis com um processo de gestação no final da infância e começo da adolescência, voltaremos à confusão de incompatibilidade para o processo de aquisição de identidade, junto com a impossibilidade de construção de afeto saudável de uma mãe criança que foi estuprada, em relação a essa criança. A Revitimização e o ódio sentido a cada vez que olhar para o fruto do estupro. Precisamos banir a hipocrisia que elege um pré-humano em detrimento de uma vida que já foi, estupidamente, traumatizada pelo incesto. Precisamos seguir o dinheiro. Macabro.

Estupro Coletivo aditivado pelo elemento Confiança Afetiva.

Estupro Coletivo aditivado pelo elemento Confiança Afetiva. Mais um estupro coletivo praticado por adolescentes. Mais um de status midiático. Quantos anônimos vem ocorrendo, não sabemos. O roteiro da barbárie é do tipo “copia e cola”. Um menino que estava se relacionando com uma menina, monta a armadilha com mais colegas, para levá-la até o alçapão. A menina e o menino têm 12 anos, e estavam de namorinho. Ele a chama para ir até a casa dele, não sabemos a oferta feita, ou uma tarefa que ele precisasse. Chegando lá, havia mais 7 meninos, com idades entre 12 e 16 anos. Eles a dominam, batem, violentam, humilham. Comemoram ruidosamente e gravam tudo em vídeo, para lançá-los nas redes sociais. Talvez devêssemos mudar esse nome porque nem são “redes”, muito menos “sociais”. A estupidez é o combustível. Os comportamentos de perversidade que têm acontecido são de tal ordem primitivos, que diria, mesmo, são anteriores ao processo de humanização, e operam a coisificação continuada. A perversidade não permite espaço para a emoção nem para o sentimento. Portanto, não há processo de aquisição da série: compaixão, solidariedade, empatia. Pode até parecer que está se importando com o outro em sofrimento, mas seu propósito é tornar coisas todos à volta. É como se a finalidade deles fosse desidratar os afetos, as emoções, as pessoas. Um motivo de matar o que é humano nos humanos. E nessa rota, também os animais humanizados são alvo de torturas impensáveis. Aliás, aqui existe um ponto de perplexidade. Órgãos Públicos Investigativos declararam que um cachorro que teria sido torturado por um grupo de adolescentes, a ponto de precisar ser submetido à eutanásia, foi uma ilusão coletiva. Sim, o Brasil todo que foi às ruas por justiça por Orelha, estava todo contaminado por um delírio coletivo. Foi uma alucinação de milhões de pessoas. Um fenômeno inexplicável. A Investigação oficial concluiu que Orelha não tinha recebido nenhum tapinha. Teria piorado, do dia para a noite, de um câncer ósseo. Como acomodar a sensação de revolta, de indignação, que foi sentida por compaixão à dor do cachorro “supostamente” machucado. Parecida com a sensação diante das estripulias realizadas pela IA, que inventa o que não aconteceu com tamanha perfeição que somos levados pela falsificação, esse fato talvez tenha sido montado por IA. Teve que ser sacrificado porque teve uma “piora” súbita de um câncer lento, mostrando assim, que a verdade pode ser editada até em seu contrário. Deliramos em coletivo numeroso. Talvez possamos começar a refletir sobre essa avalanche de estupros coletivos, de bullyings lacradores, de cegueiras judiciais que estão empurrando crianças para a Ideação Suicida, com passagem ao Ato, para Vicaricídios chocantes, planejados para matar, sadicamente, a conta gotas, a mãe das crianças assassinadas pelo genitor. Mas o que não quer calar é o fato de que, especificamente, os estupros coletivos de meninas e de meninos, são planejados contando com o elemento confiança afetiva. Temos vários exemplos de estupro coletivo de meninas que foram resultado de planejamento encabeçado pelo ex-namoradinho, pelo ex-ficante, que também é colega de escola ou de classe. No caso dos meninos, são primos, conhecidos, que oferecem um

terça-feira, 14 de abril de 2026

Mais uma lei de proteção a homens, travestida de proteção à criança.

Mais uma lei de proteção de homens, travestida de proteção à criança. Mais uma manobra jurídica muito bem articulada politicamente. Disfarçada em banho de bondade e empatia. Envelopada em comovente apresentação enganosa. É fácil pegar uma área sensível e dizer, dizer, que é para proteger a criança. Esse é um Direito que está sendo garantido para os homens, os genitores, que vão reivindicar a convivência coercitiva das crianças. É para legalizar o Direito do genitor nocivo com seus filhos para perpetrar suas práticas. Não apresentaram a fala conhecida de uma das psicólogas que defende que a criança é obrigada a conviver com o genitor que abusa sexualmente dela, porque é mais importante a convivência do que a violência sexual. Entenda-se como violência todo gesto, palavra, carícia ou a prática de masturbação ou sexo oral, que, aliás, é desconsiderado como nocivo pela referida “especialista”. Todos esses comportamentos estão contidos, tipificados, no conceito jurídico de Estupro de Vulnerável. Porque todos os tipos, da carícia de leve, passando pelas lambidas, até a penetração, a digital e a peniana, vaginal ou anal, são adoecedores e prejudicam o desenvolvimento saudável de maneira perene. Desviar a atenção para esse tema, “abandono afetivo”, uma falta que comove, é uma manobra para esfriar a demanda, cada vez maior, pela Revogação da lei de alienação parental. Lei que serve de manto para o abrigo de pedocriminosos. Lei negacionista do sofrimento de crianças que, por ela, são condenadas à Privação Materna Judicial. Lei que contém em seu bojo a Violência Institucional e a Violência Vicária perpetrada pelo Estado. A lei do abandono afetivo chega em tempo de aliviar a agonia que sentimos ao lermos, como escrevi acima, as aberrações de comportamento que em nenhum lugar se encaixam. Como sossegar depois de escutar que esses tipos de estupro são praticados em bebês, e, gravados em vídeo e negociados, Bem negociados. Ganha-se muito dinheiro com esses viíeos. Falar de pedopornografia provoca náuseas, nojos, revolta, produz insônia ou pesadelos. Enquanto que falar de abandono afetivo convida à empatia, o que fica impossível quando nos confrontamos com as aberrações perversas. Há uma rejeição pelo autor da atrocidade, mas há também uma rejeição pela criança, como se a empatia por ela fosse, de alguma maneira, nos contaminar. É preciso dizer também que esse tipo de conteúdo desperta, não raro, os demônios adormecidos em nossa mente. Sim, pode ser que tenhamos alguns e que, uma vez despertados, eles fiquem rodopiando no nosso imaginário. E, como um sinal de alerta, nos afastamos da comoção em relação à criança. É o momento que apontamos culpados, a mais clássica, a mãe. Onde ela estava? Por que não impediu? Será que sabia e permitia? Etc., etc., etc. Assim, o convite para a troca de crime, parece muito sedutor. Reclamar de pai que abandonou o afeto pelo filho, estamos falando de abraços, beijinhos, colos, elogios, cuidados que foram subtraídos. Não estou minimizando a importância de uma presença afetiva cuidadora e responsável. Muito longe disso. Considero a dimensão do afeto no desenvolvimento saudável de uma criança. É inegável. No entanto, sabemos que a dosimetria judicializada do afeto não é possível mensurar. Vamos medir e pesar o afeto quando a situação é intrafamiliar, é dentro de casa? Quantos pais, por diversas razões, são pouquíssimos ou nada afetivos com seus filhos, fazendo-os sentir as mesmas dores que os que tiveram um afastamento concreto? Será que a justiça vai obrigar os 70% dos pais das crianças microcefálicas em consequência do vírus da Zica, que largaram para traz seus filhos, severamente sequelados? Será que a justiça vai procurar e trazer de volta, ou multar, ou prender, os pais das crianças que são criadas pelas mães solo no Brasil? São alguns milhões que, ao ouvirem a notícia da gravidez da mulher, tomam a estrada para bem longe. Será que a justiça vai obrigar a convivência do filho de um pai que deposita, pontualmente, uma pensão alimentícia farta, contanto que aquela criança nunca venha a ser conhecida pela família, esposa e filhos? São homens poderosos, que prezam e pagam pela imagem social de “família perfeita”. A justiça vai se comover com o abandono afetivo dessas crianças? Será que a justiça acredita mesmo que na condução coercitiva do afeto, ela conseguirá evitar o abandono afetivo? Será que há como se obrigar alguém a gostar de alguém? Afeto é gostar. Não posso deixar de pensar que essa lei que não vai servir aos abandonos, deve ter outra serventia. Ainda mais vendo quem e como está sendo publicitada, justamente, agora, a Lei 15.240/2025. A sensibilização, a comoção da população, é uma ferramenta de marketing conhecida, e aparece quando a lei de alienação parental se aproxima de sua justa e sofrida Revogação, que também foi vendida como “proteção para criança”. E é um desastre que tem levado crianças desesperadas à Ideação Suicida. Vou escrever sobre na próxima semana. A lei do abandono afetivo tem como propósito fornecer um portal aos genitores agressores, físicos, sexuais e vicários, porque obedientes à lei, os predadores reivindicarão o convívio com seus filhos, suas vítimas. Eles dirão que não querem “abandonar”, que estão sendo obrigados ao afastamento “injusto”, afinal eles são “ótimos pais”. O problema é a mãe que é louca e implantou falsas memórias na criança. Como se implanta conteúdo sexual com descrição pormenorizada pela criança sem o desenvolvimento cognitivo para tal, isso é só um detalhe sem importância. De posse da lei, até os abusadores sexuais, ganharão as benesses sob os auspícios do Estado. De uma só cajadada, derruba-se as MPU, medidas protetivas de urgência de mulheres espancadas e crianças abusadas. Um pulo para a inversão de guarda.