Ana Maria Iencarelli
terça-feira, 14 de abril de 2026
Mais uma lei de proteção a homens, travestida de proteção à criança.
Mais uma lei de proteção de homens, travestida de proteção à criança.
Mais uma manobra jurídica muito bem articulada politicamente. Disfarçada em banho de bondade e empatia. Envelopada em comovente apresentação enganosa.
É fácil pegar uma área sensível e dizer, dizer, que é para proteger a criança. Esse é um Direito que está sendo garantido para os homens, os genitores, que vão reivindicar a convivência coercitiva das crianças. É para legalizar o Direito do genitor nocivo com seus filhos para perpetrar suas práticas. Não apresentaram a fala conhecida de uma das psicólogas que defende que a criança é obrigada a conviver com o genitor que abusa sexualmente dela, porque é mais importante a convivência do que a violência sexual. Entenda-se como violência todo gesto, palavra, carícia ou a prática de masturbação ou sexo oral, que, aliás, é desconsiderado como nocivo pela referida “especialista”. Todos esses comportamentos estão contidos, tipificados, no conceito jurídico de Estupro de Vulnerável. Porque todos os tipos, da carícia de leve, passando pelas lambidas, até a penetração, a digital e a peniana, vaginal ou anal, são adoecedores e prejudicam o desenvolvimento saudável de maneira perene.
Desviar a atenção para esse tema, “abandono afetivo”, uma falta que comove, é uma manobra para esfriar a demanda, cada vez maior, pela Revogação da lei de alienação parental. Lei que serve de manto para o abrigo de pedocriminosos. Lei negacionista do sofrimento de crianças que, por ela, são condenadas à Privação Materna Judicial. Lei que contém em seu bojo a Violência Institucional e a Violência Vicária perpetrada pelo Estado. A lei do abandono afetivo chega em tempo de aliviar a agonia que sentimos ao lermos, como escrevi acima, as aberrações de comportamento que em nenhum lugar se encaixam. Como sossegar depois de escutar que esses tipos de estupro são praticados em bebês, e, gravados em vídeo e negociados, Bem negociados. Ganha-se muito dinheiro com esses viíeos.
Falar de pedopornografia provoca náuseas, nojos, revolta, produz insônia ou pesadelos. Enquanto que falar de abandono afetivo convida à empatia, o que fica impossível quando nos confrontamos com as aberrações perversas. Há uma rejeição pelo autor da atrocidade, mas há também uma rejeição pela criança, como se a empatia por ela fosse, de alguma maneira, nos contaminar. É preciso dizer também que esse tipo de conteúdo desperta, não raro, os demônios adormecidos em nossa mente. Sim, pode ser que tenhamos alguns e que, uma vez despertados, eles fiquem rodopiando no nosso imaginário. E, como um sinal de alerta, nos afastamos da comoção em relação à criança. É o momento que apontamos culpados, a mais clássica, a mãe. Onde ela estava? Por que não impediu? Será que sabia e permitia? Etc., etc., etc.
Assim, o convite para a troca de crime, parece muito sedutor. Reclamar de pai que abandonou o afeto pelo filho, estamos falando de abraços, beijinhos, colos, elogios, cuidados que foram subtraídos. Não estou minimizando a importância de uma presença afetiva cuidadora e responsável. Muito longe disso. Considero a dimensão do afeto no desenvolvimento saudável de uma criança. É inegável.
No entanto, sabemos que a dosimetria judicializada do afeto não é possível mensurar. Vamos medir e pesar o afeto quando a situação é intrafamiliar, é dentro de casa? Quantos pais, por diversas razões, são pouquíssimos ou nada afetivos com seus filhos, fazendo-os sentir as mesmas dores que os que tiveram um afastamento concreto?
Será que a justiça vai obrigar os 70% dos pais das crianças microcefálicas em consequência do vírus da Zica, que largaram para traz seus filhos, severamente sequelados? Será que a justiça vai procurar e trazer de volta, ou multar, ou prender, os pais das crianças que são criadas pelas mães solo no Brasil? São alguns milhões que, ao ouvirem a notícia da gravidez da mulher, tomam a estrada para bem longe.
Será que a justiça vai obrigar a convivência do filho de um pai que deposita, pontualmente, uma pensão alimentícia farta, contanto que aquela criança nunca venha a ser conhecida pela família, esposa e filhos? São homens poderosos, que prezam e pagam pela imagem social de “família perfeita”. A justiça vai se comover com o abandono afetivo dessas crianças?
Será que a justiça acredita mesmo que na condução coercitiva do afeto, ela conseguirá evitar o abandono afetivo? Será que há como se obrigar alguém a gostar de alguém? Afeto é gostar.
Não posso deixar de pensar que essa lei que não vai servir aos abandonos, deve ter outra serventia. Ainda mais vendo quem e como está sendo publicitada, justamente, agora, a Lei 15.240/2025. A sensibilização, a comoção da população, é uma ferramenta de marketing conhecida, e aparece quando a lei de alienação parental se aproxima de sua justa e sofrida Revogação, que também foi vendida como “proteção para criança”. E é um desastre que tem levado crianças desesperadas à Ideação Suicida. Vou escrever sobre na próxima semana.
A lei do abandono afetivo tem como propósito fornecer um portal aos genitores agressores, físicos, sexuais e vicários, porque obedientes à lei, os predadores reivindicarão o convívio com seus filhos, suas vítimas. Eles dirão que não querem “abandonar”, que estão sendo obrigados ao afastamento “injusto”, afinal eles são “ótimos pais”. O problema é a mãe que é louca e implantou falsas memórias na criança. Como se implanta conteúdo sexual com descrição pormenorizada pela criança sem o desenvolvimento cognitivo para tal, isso é só um detalhe sem importância. De posse da lei, até os abusadores sexuais, ganharão as benesses sob os auspícios do Estado. De uma só cajadada, derruba-se as MPU, medidas protetivas de urgência de mulheres espancadas e crianças abusadas. Um pulo para a inversão de guarda.
Conhecimento X Divulgação, as atrocidades ganham status.
Conhecimento X Divulgação, as atrocidades ganham status.
O desconhecimento da realidade da violência intrafamiliar contra a criança, é enorme. Não se tem a menor noção da dimensão de ocorrência dentro das casas. Então, surgem as informações.
A divulgação dos casos parece ter se tornado um “apagar uma fogueira jogando gasolina”. É evidente um aumento exponencial dos casos. A dúvida sobre esse aumento acentuado da violência física e da violência sexual em crianças, adolescentes e mulheres coloca hipóteses opostas em pauta. Uma corrente defende que não aumentou, que há mais visibilidade, portanto, a sensação é de crescimento de casos. Seria um aumento de divulgação, com o acréscimo das redes sociais, do tempo quase real.
Por outro lado, a corrente que vê sinais apocalípticos, aponta para uma degradação do ser humano, transbordando as fronteiras de nosso país. O mundo está amargando violências. A França, um país do grupo dos ricos, um país com uma intelectualidade, com um índice de leitura que chega ao índice de mais de 4 livros por ano por indivíduo, que prima pelo hábito da reflexão, e pelo hábito do humanismo, está discutindo muito os mesmos casos de violência que temos por aqui. No entanto, em número bem reduzido. Eles estão hiper preocupados com o índice de um feminicídio a cada 3 dias. Entre nós, são 4,2 feminicídios a cada 24 horas. Assim também as outras formas de violência física e sexual, o mesmo modus operandi, as mesmas histórias, mas, a quantidade é bem menor. E eles estão debruçados, dedicados, para entender mais, apontar as falhas do sistema, do Estado, e buscar soluções, em verdadeira preocupação. Tenho acompanhado e participado de alguns desses grupos de discussão, e observo que há diferenças de postura interessantes entre os dois países. Eles não têm um Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, com sua abrangência sólida. Eles não têm uma Lei Maria da Penha que tipifica 5 modalidades de violência, estando prestes a ter incluída a Violência Vicária, importante passo. Mas mesmo sem leis específicas e abrangentes, a diferença entre o cuidado com as vítimas é bastante diferente. E, acrescento, também lá é possível observar a nossa conhecida omissão do Estado.
A questão que gostaria de trazer à baila, se refere à linha tênue que divide o que é informação para a aprendizagem de área tão difícil de aguentar, e a propagação de novas possibilidades de praticar barbárie. Estou falando do aproveitamento que há ao se divulgar fatos cruéis que passam a servir de inspiração para os indivíduos cruéis acrescentarem a seu deplorável curriculum.
Não por acaso, no dia seguinte à audiência de julgamento e instrução do assassinato do menino Henry, uma bebê chegou à emergência em estado similar ao do Henry quando veio a óbito. A bebê tinha 1 ano e 8 meses, e tinha várias lesões pelo corpo e traumatismo craniano. Ela, também, como alegado pela mãe e padrasto de Henry, teria “caído da cama”. As múltiplas lesões por espancamento em crianças, teve um aumento consistente desde a divulgação do caso Henry.
As notícias dos numerosos feminicídios são tão parecidas em suas descrições que até pensamos que já havíamos escutado. Facadas são seguidas de facadas. Tiros se repetem na mesma semana também. E os socos no elevador são plagiados em sequência.
Os estupros coletivos são muito parecidos depois do “primeiro” noticiado. E, até o Orelha encabeçou uma lista que se seguiu, com outros cachorros, com capivaras, com gatos, sendo abatidos com paus e pregos.
E deram mais algoritmos aos vídeos do passo a passo, da tutoria de tortura de cachorros, bebês e mulheres, garantindo o prazer do Poder sobre um ser vulnerável. Há alguns bons anos, nos deparamos na deepweb com a existência de um grupo de médicos que dava tutoria para abusos de meninos, com medicação para entorpecer, e pomadas específicas para cicatrizar as fissuras, com as instruções para a posologia. Tudo certinho. Tinham mais de 70 mil seguidores. Hoje, o acesso a esse tipo de “bula” é muito mais fácil.
Para a arraigada Cultura do Estupro não há lei, não há regramento. Até porque ter leis não produz proteção nem respeito. Temos leis belíssimas, que ficam, muitas vezes, nas letras. Não há vontade política nem entre os políticos, nem entre os cidadãos.
Não estou propondo censura, mas cuidado. Mentes anômalas se alimentam dos dados e fatos de crueldade. Volto a insistir. Precisamos pensar de que maneira devemos divulgar conhecimento para combater a ignorância da realidade, sem que se constitua em estímulo à perversão. A divulgação de detalhes, além de minimizar, banalizar comportamentos aberrantes, dá inspiração a mentes anômalas. O desejo inconsciente dos 5 minutos de fama em ambiente mental desviado, é despertado, e se apraz com o forte tempero do escândalo. Claro que quanto mais aberrante, mais escandaloso, mais likes, mais algoritmos. Num mundo tão exibicionista e vouyeurista, a monetização, em valores altos, do sofrimento de vulneráveis é muito rentável.
Henry, o julgamento de dois dos suspeitos matadores. Parte I
Henry, o julgamento de dois dos seus suspeitos matadores.
Parte I
Diante de temas tão urgentes e importantes, a dúvida foi bem grande. A Violência Vicária que precisa ser implementada, não apenas “escrita na letra da lei”, mais um número no nosso corolário lindo. A eficiência de uma legislação depende da “legislação” de uma sociedade. Ou seja, da mudança movida pela sociedade no, até então, estabelecido, pela força da vontade política das cidadãs e dos cidadãos. Outro tema que está à espera para ser lançado aqui é a Ideação Suicida de Crianças, com tentativas de Passagem ao Ato. Crianças que estão sendo espremidas por agentes de justiça, ao terem o descrédito pré-determinado. O relato de uma criança violentada é “interpretado” como mentira dela, ou como a falácia do termo de pseudo ciência, as famosas e infundadas “falsas memórias”, fruto de um “trabalho” impossível da mãe de implantação no cérebro da criança, e assim, ela é retirada da casa da mãe e entregue, justamente, a seu agressor. A angústia e o desalento são insuportáveis, e surge, então, a ideia de se matar porque a desesperança se instala. E, gravíssimo, surgem os ensaios para encontrar a morte. Em plena infância.
Mas o Henry Borel, aguarda há 5 anos por um fio de justiça para seu cruel assassinato. Esses outros temas, Violência Vicária, Ideação Suicida com tentativa de Passagem ao Ato em crianças, estão na fila.
Em 08 de março de 2021, Henry, à época com 04 anos, dava entrada numa Emergência Hospitalar, no colo da mãe. Ele já apresentava os sinais da rigidez cadavérica, portanto não era, realmente, uma emergência. No laudo, os médicos calcularam que a criança havia morrido há, pelo menos, 1 hora. O apartamento da mãe e do padrasto era no mesmo bairro, era noite, não havia engarrafamento.
A mesma alegação usada há décadas: ele caiu da cama. Uma queda de, aproximadamente, 50 cms. Mas na autópsia, quase descartada pelo padrasto médico e seu pai, foram constatadas 23 lesões, de diversas idades. Um hematoma nasce vermelho, às vezes bastante escuro, vai tomando um tom arroxeado, depois tende ao esverdeado, passa ao amarelado, até sumir a olho nu. Para os médicos, é possível detectar o tempo em que foi produzido por agressão contundente, e presumir, com relativa precisão, a idade da lesão. As fraturas ósseas também podem ser avaliadas pela idade que têm.
Mas foi uma hemorragia interna causada pela laceração do fígado, produzida por “ação contundente”, um chute, estupidamente, forte em seu abdômen, a causa mortis. Eram 23 lesões externas, os hematomas, e internas, que atingiram pulmões, rins e o fígado que se rompeu, em um corpo tão pequeno ainda. As várias cores dos hematomas evidenciavam que havia um costume repetitivo de espancar essa criança. Uma queda da cama!!!
A comoção social se alastrou. A indignação foi protagonizada pela mãe da criança. A tal ponto que o suspeito da autoria quase deixou de ser falado. Era a mãe que concentrava o ódio de todos. Aqui repousa um ponto que entendo muito importante a ser refletido. O autor, homem, foi deixado de lado se comparada a revolta em relação à mãe. Mas, confirmada a autoria suspeita, foi ele que levou a criança à morte com as sessões de tortura, talvez cotidianas.
Não estou minimizando a dimensão nefasta e letal da omissão da mãe. Longe disso. Mas, é no mínimo curioso que nesta situação a mãe tenha essa garantia de dever de proteção, ao contrário da posição “dispensável” e criticada da mãe que busca proteção para um filho ou filha que está sendo violentado pelo genitor. É a mesma função, ser mãe que se omitiu na proteção, e ser mãe que quer exercer a proteção. Apesar de diametralmente opostas as funções, a crítica é exatamente igual, a mãe está errada.
E mais. A mãe de Henry não era a única que sabia das torturas. A babá, a avó, as/os outras/os funcionárias/os da casa, as professoras, os outros parentes, o genitor, os vizinhos, todos sabiam. Parece que todos fantasiavam que o agressor ia parar de torturar o Henry. Um devaneio, eles não param nunca. O art. 13 do ECA reza que os responsáveis e a família extensa e profissionais do entorno da criança, têm obrigação de fazer a denúncia em caso de suspeita ou confirmados maus-tratos, qualquer tipo de violência.
Interessante o fato de ficar claro que testemunhas podem mudar 3 vezes o depoimento da investigação policial, sabia - não sabia - sabia alguma coisa, e fica assim. Impossível com todas essas lesões externas aparentes, mais que aparentes, evidentes, ninguém tenha sido responsabilizado pela conivência com o agressor. Está na lei.
Não é difícil imaginar o abandono vivido por esse menino, tão precocemente. Ele pediu socorro, mas não foi escutado. E o agressor se sentiu cada vez mais autorizado por todos. E a escalada foi crescendo.
P.S. Henry vai continuar esperando. A defesa da Parte Padrasto, como esperado, muito frequente, usou uma manobra judicial e se retirou da audiência, obrigando a Juíza, desrespeitada como pronunciou, a suspender o julgamento. Essas manobras são armas que desmoralizam a justiça. E no bojo dessa alteração, o pedido da defesa da Parte Genitora foi atendido, e ela foi solta até a próxima data do julgamento, marcada para final de maio.
O gosto que fica é amargo.
Henry Borel, ainda sobre ele.
Henry Borel, ainda sobre ele.
Já virou a página. O tempo midiático é fugaz. Assim como Epstein, o grande pedo-criminoso, que foi esquecido e saiu, completamente, do noticiário, abafado por um dos mais fotografados ao lado do próprio Epstein e das meninas que ele capturava. Também o caso Dominique Pelicot que estuprou e fez estuprar sua esposa por uns 10 anos, mediante aplicação de medicação que a sedava, para que a lista de homens de 25 a 50 anos a estuprasse. Inerte, uma carcaça, como ela mesma definiu seu estado, uma carcaça de corpo em semelhança aos alvos da necrofilia.
Entre nós também temos um sumiço da mídia de um personagem de “serial estuprador”, um professor de Direito, que exercia a presidência estadual de um Instituto de Defesa de Direito, que até foi preso por 24 denúncias de estupro, mesmo sendo um número subnotificado, mas logo liberado por aquela alegação muito conhecida nossa: “não oferecer risco às vítimas”. Volto a perguntar: qual o conceito de “risco” para os agentes de justiça? Não consigo entender.
O fato de já ter executado maldades cruéis, do potencial quantum de violência já exibido, do acesso subjugador a suas vítimas já intimidadas por ameaças ferozes, nenhuma dessas coisas nem a soma de todas elas, me parece suficiente para garantir que um agressor violento, portador dessas características nefastas, não vai mais “incomodar” sua vítima, ou, suas vítimas. Ouvi de uma juíza que um genitor que costumava torturar a criança nas visitas, com provas materiais colhidas pelo próprio, não ia mais torturá-la: “torturou, mas não tortura mais”. Emblemático caso de violência vicária. Mas, o entendimento dos agentes de justiça, talvez porque se acreditem temidos pelos “mortais”, afirma que não mais ocorrerá uma violência dessa monta. E o que já aconteceu, passou, passou, passou. É criança, já esqueceu, pensou que era brincadeira, é o pai dela, ou padrasto, como no caso do Henry, desconsiderando que, exatamente, por se tratar de uma mente de criança, ela sente medo intenso, ela sente angústia perturbadora e continuada.
Esse particular conceito de “risco” seguido pelos agentes de justiça, “resolveu” pela soltura do serial estuprador. E lá estava ele em evento público, talvez com uma tornozeleira embaixo da calça, sendo homenageado e tudo. Suas alunas, as que fizeram denúncias com provas materiais, certamente, se trancaram em casa. Não sei quantas abandonaram a faculdade onde ele era professor.
As manobras políticas e/ou jurídicas permitem que um agressor, político influente, preso e condenado por violência física, tipificadas na Lei Maria da Penha, lesões múltiplas e severas, comprovadas pelo Exame de Corpo de Delito do IML, todas documentadas, recebeu uma “pena de consolação” de 1 ano e 4 meses. Mas o STJ, Supremo Tribunal de Justiça, reduziu essa pena, já pífia, a 10 meses de prisão. A manobra permite então que haja menor prazo prescricional, para penas abaixo de 1 ano, sob a alegação de que ele tinha colaborado com uma confissão, que foi uma espécie de divisão de culpa da violência praticada. Ela toda machucada, ele sem nenhum arranhão, mas mereceu ganhar essa redução porque disse que eles se estapearam, foram às vias de fato. Uma nova forma de “vias de fato” que só a mulher sai lesionada. E concorre agora às eleições. Livre, leve e solto.
A venda nos olhos da justiça parece que não se refere à imparcialidade, um princípio justo nas questões do convívio social e da obediência às leis vigentes. Por vezes, parece cegueira, mesmo. No que tange a proteção da criança, incluindo os bebês, do adolescente, e das mulheres, a miopia severa, a catarata avançada, o glaucoma, parecem acometer as decisões que não só deveriam punir os infratores e criminosos, como também servir de exemplo educativo de que o crime não compensa.
Dentro de algumas semanas será retomado o julgamento de dois dos suspeitos do assassinato de Henry. Digo dois dos suspeitos porque o entorno que se posicionou no silêncio e na omissão sobre o que dava para enxergar, sem venda de olhos, preferiram a conivência com um agressor da criança. Não dá para dizer que ninguém via os roxos, ou o mancar no andar após uma sessão de espancamento. Mas, uma vez conivente na omissão, crime previsto no ECA, art. 13 e outros, deveriam todos ter um lugar no banco de réus.
Temos agora uma nova variação de agressor. O adolescente que em sua insegurança sexual, natural nessa fase, decide obedecer a grupos, online, onde a violência com requintes de crueldade, é ensinada. Assim, mergulhados no medo de falhar com uma garota, se juntam para se sentirem na ilusão de um Poder esmagador para praticar os estupros coletivos.
O ECA Digital
O ECA Digital
Mesmo atrasados, esse é um grande avanço. A conhecida “babá eletrônica” que foi a televisão, com seus desenhos animados que deixava os pequenos, completamente, congelados diante de personagens que imitavam os humanos, sempre na luta do bem contra o mal, ela, a babá televisão, se expandiu. E foi acompanhando as crianças para que ficassem quietinhas depois da escola. As crianças foram crescendo, e a televisão grande que produzia imobilidade na passividade, era só olhar, veio para a palma das mãos dos adolescentes. Já treinados à solidão corporal, na modalidade interpessoal do olho no olho, o adolescente, entrando na turbulenta fase da iniciação da sexualidade adulta, recorre à telinha da palma da mão para acalmar seus temores.
Luciana Temer citou um número significativo que aponta para essa telinha na mão. Ela citou um estudo que fala que 73% dos meninos entre 13 e 17 anos afirmam que “aprenderam” sobre a relação sexual com a pornografia da internet. É uma maioria esmagadora. Isso evidencia que o medo de falhar, de não saber, de não ter um bom resultado prazer, é montado por uma deformação perversa de sexo. Ou seja, assustados com a avalanche hormonal que foge do controle, é o controle digital dos dois polegares que traz a “aula” que troca o prazer pela violência fria. A imaturidade e o machismo estrutural garantem o desastre coletivo.
Perdemos o trem. O mundo virtual chegou “tomando conta” de criancinhas, elas cresceram com o celular nas mãos, para não incomodar nas saídas sociais das famílias, e se destacaram das pessoas, esses familiares, mergulhando fundo nesse mundo paralelo. A monetização, solta em terreno liberado total, cresceu como quis. A pornografia, por exemplo, ganhou um espaço, no início mais tímido e com alguns obstáculos para as crianças, mas, justamente, elas foram descobertas como uma espécie de “galinha dos ovos de ouro”. A criança é, por vários motivos, o produto que compete, na comercialização internacional, com drogas e armas.
Não demorou para que a criança fosse dragada para a pornografia, tanto como consumidora, quanto como protagonista, em situação equivalente ao trabalho sexual escravo. A corrida da tecnologia tomou, igualmente, caminhos de descobertas de conhecimento e caminhos sombrios onde a maldade é infinita.
Também aqui, a dúvida nos inundou: omissão ou intenção? Será que fomos, novamente, ingênuos em pensar que os avanços tecnológicos iriam ficar esperando que tivéssemos olhos precavidos para exercer a devida Proteção Integral à Criança e ao Adolescente? Sem nenhum compromisso com a saúde mental dos nossos pequenos, os empresários do crime avançaram, os grandes deram espaço para os pequenos, e a perversidade se fez ao alcance dos vulneráveis.
Sozinhos, como desde pequenininhos, sem saber mais conversar, com máquinas não se dialoga, a Alexia só recebe ordens, desconhecendo cada vez mais as emoções, eles aprenderam a desconsiderar o que sentiam. Sentimentos passaram a ser refutados. Só atrapalham quando a vida passa a ser apenas micros intervalos de tempo da sequência de cliques dos polegares abraçando um aparelho vital. Abraço, aliás, só esse manual.
O ECA Digital chega para regulamentar, saudavelmente, o acesso de crianças e adolescentes ao mundo paralelo que se instalou no ganho fácil e viciante de conteúdos inadequados para as mentes ainda em desenvolvimento cognitivo. É claro que, a despeito da grande maioria das nossas leis, essa também tem a grande chance de ser burlada. Não conseguimos fazer uma lei completa. A letra da lei é sempre muito bem cuidada, até com brechas sutis que servirão ao contraditório. Mas a efetivação dela, a implementação não acontece. Com exceção das leis, intencionalmente, formuladas para favorecer quem comete crime, a lei de alienação parental é um bom exemplo, As leis que retiram órgãos e modalidades de fiscalização ambiental, também são emblemáticas da desproteção da vulnerabilidade, que passa a ser legalizada.
Precisamos de celeridade para que o ECA Digital aconteça de verdade, para que nossos pequenos não se tornem escravos sexuais, nem como consumidores, nem como protagonistas.
terça-feira, 17 de março de 2026
Epstein em Franquias e a modalidade de Estupro Coletivo.
Epstein em Franquias e a modalidade de Estupro Coletivo.
Os Documentos de Epstein que estavam ocupando, quase totalmente, o espaço midiático, foi derrubado por uma guerra precipitada pela premência de escancaramento do envolvimento de uma figura que usa a paleta alaranjada no cabelo e na pele, e que aparecia em milhares de fotos, vídeos, e comunicações com Epstein, o Rei da Ilha da Orgia, com crianças e adolescentes, meninas e meninos.
Mas esse protagonista que abriu várias frentes, atropelou o explosivo monte de documentos, tenebrosamente, horripilantes, parece que, encurralado pelas evidências dos crimes cometidos com estupros múltiplos de crianças, deflagra uma guerra de grandes proporções e consequências imprevisíveis. Esse, aliás, é o traço predominante de seu perfil: o desprezo pelo outro em todas as condições que se apresentem. Traço esse que é inerente aos predadores sexuais. A obsessão pelo Poder infinito é tão explícita e tão inegável quanto sua cor do rosto e cor do cabelo. Mas é, inegavelmente, exímio na compra e venda. Se começou e cresceu usando coisas inanimadas, hoje reina comprando e vendendo vidas humanas.
Epstein também era expert na comercialização de corpos de crianças, vivos ou mortos, transformando-os em moeda que lhe permitiu acumular aos milhões e milhões. O apelo à barbárie oferecida à casta mais Poderosa, fosse no seleto mundo financeiro, ou no mundo das cúpulas da Política, ou das celebridades midiáticas, de tal maneira amarrada, que o grupo restava refém dos registros de áudio e vídeo, armas das chantagens. Uma engrenagem sofisticada, mas ao mesmo tempo de uma simplicidade desconfortável. Uma isca podre, mas dourada era o suficiente para encarcerar. Essa isca era raríssima pela sua perversidade, um ímã perfeito para pessoas sem caráter. Lembrando que a perversão é infinita, mesmo.
Mas a guerra veio, implacável. E os escombros tomaram todos os espaços. Os mortos, os feridos. As crianças perdidas, em vulnerabilidade extrema, presas fáceis para alimentar os reservatórios dos pequenos escravos sexuais internacionais. O tráfico internacional de pessoas, bebês, crianças, adolescentes, e jovens adultos, nunca ficou tão escancarado como agora. Lamentável que, como o conteúdo horrendo da mais recente guerra, todas essas barbaridades entrarão em estado de hibernação, logo, logo.
O caso de Dominique Pelicot, o marido francês que explorou sexualmente sua esposa por mais de 10 anos, dopando-a com anestésicos, e compartilhando-a com uma lista de 83 homens, que estupravam a sua carcaça, sob o olhar, o registro em vídeo, e a administração da “check list” de homens, de 20 a 55 anos, tudo por decisão sua, dentro do quarto e da cama do casal, já sumiu na poeira dos ventos. É um caso horripilante! Difícil imaginar como Dominique conseguia conciliar e costurar esse câncer mental à sua mente social, gentil, responsável, atenciosa. Temos tendência a pensar que são dois pedaços inconciliáveis. Penso que são sim. Talvez ajude evocar aquela ideia rasa de avaliar alguma pessoa como sendo duas caras, ou tendo dupla personalidade. Parece-me que pudéssemos pensar que são duas pessoas em um só corpo, em um permanente “splitting”, (termo técnico da psicopatologia que se refere à esquizofrenia severa), sem nenhum sistema cerebral de empatia, nem de arrependimento, nenhum sentimento de humanicidade. Vale ressaltar que, mesmo tendo similitude com um sintoma essencial de uma doença mental, a perversão, estupradores, predadores, sádicos bárbaros, não são doentes, não são tratáveis. Outra ilusão é a de determinar a castração química para abusadores de crianças. É preciso entender que esses crimes são cometidos no campo da sexualidade, mas não são sexuais para o adulto, são a busca e o exercício do Poder. E essas pessoas não têm resquício de sistema de autoavaliação, de arrependimento, de culpa.
Não à toa, um dos criminosos que cometeram, com planejamento e comemoração de resultado quase morte da menina, quando se apresentou à delegacia, após o tempo de flagrante, claro, vestia uma camiseta com o lema: “arrependimento nenhum”. Esse é um princípio de grupos de ódio a mulheres, que dão instruções, inclusive, como fazer quando ela disser um não. Demonstração de golpes, pontapés e uso de faca são encenados para a formação de bárbaros que distribuem “carteirinha de identidade” com a estúpida brutalidade.
A modalidade do Estupro Coletivo foi a mesma usada pelo Dominique Pelicot, por mais de uma década, usando sua esposa, a mãe de seus 3 filhos. “Família Feliz”, “família de bem”, “um homem acima de qualquer suspeita”, são, quase sempre, apenas cenografia de primitivismo sub-animal.
Fomos surpreendidos pelo horror de 4 homens e 1 adolescente de 17 anos, ex ficante da menina, que estupraram uma menina de 17 anos. Foi o adolescente ex que armou a cilada para atrair a menina para um apartamento/matadouro em Copacabana, se aproveitando da confiança que ela tinha nele. Quando essa barbárie ocupou espaço no noticiário, outras meninas decidiram fazer a denúncia de seus estupros, também coletivos. E tomamos conhecimento que já aconteciam há mais de 3 anos, que aconteceram várias vezes, sempre seguindo o mesmo modus operandi, e ainda, que há plataformas na internet que ensinam essa barbárie estúpida, abertamente.
Na ilusão de ser “mais macho” que os outros, esses criminosos usam o campo da sexualidade, momento que deixa a mulher, a menina, o menino, o bebê, na extrema vulnerabilidade pela discrepância da força física natural, com o objetivo de obter um gozo de Poder. É uma experiência de des-humanização, que, quanto mais absoluta, mais sensação de gozo. Por isso, não é suficiente só a penetração, é preciso espancar, causar dor intensa, deixar marcas concretas. Exibicionismo e vouyerismo, chutes, socos, fazem a performance que ganha o apelido relativo a sexo. Mas, não é.
As Franquias de Epstein, o Estupro Coletivo, a Barbárie. Parte IV
As Franquias de Epstein, o Estupro Coletivo, a Barbárie
Parte IV
A Juíza Vanessa Cavalieri, Da Vara da Infância e Juventude, TJRJ, se pronunciou sobre os Estupros Coletivos. Ela irá julgar o menor infrator que participou, e, parece, e arquitetou esse estupro de 31 de janeiro nesse ano, motivo que não pode falar sobre esse específico. Mas ela afirma que já julgou dez, vinte, ou mais, estupros coletivos aqui na Comarca do Rio de Janeiro. Assustador! Parece que já se estabeleceu a instalação desse comportamento, com o mesmo modus operandi que usa a confiança em um ex ou “amigo” de escola, para violentar, na surpresa, por um grupo uma menina conhecida/colega/ex namorada, com toda a brutalidade. A Juíza Vanessa Cavalieri se refere a mais de 10, mais de 20, que ela já julgou. Há referências a estupros coletivos, em repetição, de alunos de Escolas privadas também.
O Crime que veio à tona ocorreu em apartamento da zona sul do Rio, área socioeconômica privilegiada. Os criminosos, 5, estudam numa Escola que atende os filhos de professores do Estado, inclusive de respeitabilidade pública, por obter ótimos resultados nos exames de acesso à Universidade. De onde não se espera, surge a barbárie. Assim também foi ao ser denunciado o Professor de Direito e Presidente de Instituto de Defesa de Família, Seção RS, por mais de 10 vítimas. Elas eram seduzidas, dopadas com anestésicos, como fez o Dominique Pelicot com sua esposa, em ambos os casos, estupros e violência física sendo tudo registrado e monetizado na internet. No crime do estupro coletivo, esse carioca, não se pode culpar os “PPPs”, (pobres, pretos, periféricos), diante desse cenário. Também os outros dois casos citados a título de exemplos, entenda-se que não são exceções raras, os dois criminosos são pessoas de inserção em camadas sócio-econômicas, e , interessante, intelectuais em níveis superiores na sociedade. Mas onde estamos falhando?
Para a Juíza, a introdução precoce da pornografia via internet. Concordo que este é um elemento que interfere no desenvolvimento saudável de nossas crianças. A Regulamentação do mundo virtual foi politizada e recebeu a alcunha de “censura”, o que leva a discussão para outro campo, bastante sensível, porquanto há algumas décadas vivenciamos uma censura que levava à prisão, à tortura e à morte/desaparecimento. Não podemos deixar de pensar que há registros mnêmicos pessoais ou sociais do que é uma censura. E, como hoje, a semântica é manipulada como arma política de massa, Regulamentação é travestida, facilmente, em Censura, e os brados por “liberdade de expressão” ecoam aos quatro cantos. Como se o fosse.
É, absolutamente, nociva a exposição à pornografia durante o desenvolvimento cognitivo que precisa se ajustar ao grande impulso do desenvolvimento hormonal. Não à toa, adolescentes são inundados de medo na vivência de sua sexualidade que brota em todos, uns mais, outros menos acometidos desse medo. Dá a impressão que, exatamente, aqueles que são mais atormentados por esse medo da nova fase da sexualidade, com a entrada na sexualidade adulta, esses, pela fragilidade insuportável, escorregam para o “corredor polonês”, (aquela antiga “brincadeira” agressiva, de meninos, de formar um corredor humano que bate na cabeça dos que são obrigados a passar pelo meio, sem saída de escape), ou seja, sucumbem à barbárie, e a violência física traz um pouco da ilusão da masculinidade deturpada.
Não entrarei nas emoções, experimentadas pelos criminosos em clubinho, advindas dos olhares que comparavam os centímetros do órgão tornado arma contra uma menina, totalmente, indefesa. Compartilhando sêmens uns dos outros, arrisco mesmo levantar a hipótese de que o tamanho era inversamente proporcional à violência deflagrada, quanto menor, mais chutes desferiu.
A impressão da Juíza Vanessa Cavalieri pela sua percepção de que aqueles criminosos repetiam performances que haviam assistido em vídeos pornográficos, é bastante plausível. Recém iniciados na sexualidade adulta, ainda sem experiência suficiente de prazer sexual por uma troca prazerosa com uma outra pessoa, aqueles criminosos entraram com uma unilateralidade no lugar da troca. Podemos aventar que, pela pouca maturidade tanto cognitiva quanto experiencial, o formato “pronto”, método “copiou/colou” em formatação imposta. Nada experimentado, nada construído, como precisava ser para a aquisição da sexualidade adulta.
Diante da estúpida barbárie exibida, ainda surgem comentários que culpabilizam a vítima. Se não é o tamanho da saia, esquecendo-se que uma freira de 83 anos foi estuprada há poucos dias, e ela não estava na madrugada de um botequim, é descredibilizada quando ela diz que não consentiu.
A falência, por omissão ou intenção, das Políticas de Segurança Pública “inventam” ferramentas que recaem sobre a mulher. Uma concessão especial, (uahu!!!) de portar spray de pimenta. É aconselhado que ela faça aulas de luta de defesa pessoal. E aulas de tiro para manipular as armas de fogo que deve ter. Para além da vulnerabilidade da mulher, é ela que vai ter que arcar com sua própria segurança, aliviando a Política Pública do Estado? Não bastasse o subterfúgio da “Medida Protetiva de Urgência”, que a começar pelo pedido muitas vezes negado imprimindo mais uma humilhação, e que não é respeitada. Parece que em torno de 60% dos Feminicídios vitimaram mulheres que possuíam MPU. Algumas tombaram com sua Medida na mão.
Assim também lançar campanhas enormes que custaram bastante, com o objetivo de “ensinar” a criança a dizer não para os toques nos pontos de seu corpo, como se o estuprador fosse lhe atender. Quando já temos a comprovação que uma mulher adulta sofre uma paralização severa ao se dar conta que será estuprada, como podemos pretender que crianças pequenas não deixem que um adulto, na sua grande maioria, um adulto que ela ama e obedece, vai conseguir obstruir um estupro?
Essas ferramentas só aliviam os que imaginaram a resolução através delas. Enquanto isso, vemos, os que surgem na mídia, agentes de justiça se comportando com falta de decência. Sob o famoso segredo de justiça, temos conhecimento de parcialidades escandalosas. Não estou generalizando, em absoluto. Há Justos na Justiça. Conheço alguns deles. Mas fazer do assédio uma prática de gabinete ou de casa de praia, não se coaduna com a função de fazer Justiça.
Em franquias de Epstein, como um banqueiro ou, um Piloto, ou o Professor de Direito, e fora do Brasil, como Dominique Pelicot manteve por 10 anos, ou como pequenos Quiosques de Epstein, como nas novas confrarias de homens jovens em estupros coletivos, a barbárie se instalou, e teremos muito trabalho para desalojá-la e reestruturar o código de Ética entre nós, rasgado por nós mesmos, que terá que começar pela mudança nos valores humanos .
Assinar:
Comentários (Atom)