terça-feira, 14 de abril de 2026
Mais uma lei de proteção a homens, travestida de proteção à criança.
Mais uma lei de proteção de homens, travestida de proteção à criança.
Mais uma manobra jurídica muito bem articulada politicamente. Disfarçada em banho de bondade e empatia. Envelopada em comovente apresentação enganosa.
É fácil pegar uma área sensível e dizer, dizer, que é para proteger a criança. Esse é um Direito que está sendo garantido para os homens, os genitores, que vão reivindicar a convivência coercitiva das crianças. É para legalizar o Direito do genitor nocivo com seus filhos para perpetrar suas práticas. Não apresentaram a fala conhecida de uma das psicólogas que defende que a criança é obrigada a conviver com o genitor que abusa sexualmente dela, porque é mais importante a convivência do que a violência sexual. Entenda-se como violência todo gesto, palavra, carícia ou a prática de masturbação ou sexo oral, que, aliás, é desconsiderado como nocivo pela referida “especialista”. Todos esses comportamentos estão contidos, tipificados, no conceito jurídico de Estupro de Vulnerável. Porque todos os tipos, da carícia de leve, passando pelas lambidas, até a penetração, a digital e a peniana, vaginal ou anal, são adoecedores e prejudicam o desenvolvimento saudável de maneira perene.
Desviar a atenção para esse tema, “abandono afetivo”, uma falta que comove, é uma manobra para esfriar a demanda, cada vez maior, pela Revogação da lei de alienação parental. Lei que serve de manto para o abrigo de pedocriminosos. Lei negacionista do sofrimento de crianças que, por ela, são condenadas à Privação Materna Judicial. Lei que contém em seu bojo a Violência Institucional e a Violência Vicária perpetrada pelo Estado. A lei do abandono afetivo chega em tempo de aliviar a agonia que sentimos ao lermos, como escrevi acima, as aberrações de comportamento que em nenhum lugar se encaixam. Como sossegar depois de escutar que esses tipos de estupro são praticados em bebês, e, gravados em vídeo e negociados, Bem negociados. Ganha-se muito dinheiro com esses viíeos.
Falar de pedopornografia provoca náuseas, nojos, revolta, produz insônia ou pesadelos. Enquanto que falar de abandono afetivo convida à empatia, o que fica impossível quando nos confrontamos com as aberrações perversas. Há uma rejeição pelo autor da atrocidade, mas há também uma rejeição pela criança, como se a empatia por ela fosse, de alguma maneira, nos contaminar. É preciso dizer também que esse tipo de conteúdo desperta, não raro, os demônios adormecidos em nossa mente. Sim, pode ser que tenhamos alguns e que, uma vez despertados, eles fiquem rodopiando no nosso imaginário. E, como um sinal de alerta, nos afastamos da comoção em relação à criança. É o momento que apontamos culpados, a mais clássica, a mãe. Onde ela estava? Por que não impediu? Será que sabia e permitia? Etc., etc., etc.
Assim, o convite para a troca de crime, parece muito sedutor. Reclamar de pai que abandonou o afeto pelo filho, estamos falando de abraços, beijinhos, colos, elogios, cuidados que foram subtraídos. Não estou minimizando a importância de uma presença afetiva cuidadora e responsável. Muito longe disso. Considero a dimensão do afeto no desenvolvimento saudável de uma criança. É inegável.
No entanto, sabemos que a dosimetria judicializada do afeto não é possível mensurar. Vamos medir e pesar o afeto quando a situação é intrafamiliar, é dentro de casa? Quantos pais, por diversas razões, são pouquíssimos ou nada afetivos com seus filhos, fazendo-os sentir as mesmas dores que os que tiveram um afastamento concreto?
Será que a justiça vai obrigar os 70% dos pais das crianças microcefálicas em consequência do vírus da Zica, que largaram para traz seus filhos, severamente sequelados? Será que a justiça vai procurar e trazer de volta, ou multar, ou prender, os pais das crianças que são criadas pelas mães solo no Brasil? São alguns milhões que, ao ouvirem a notícia da gravidez da mulher, tomam a estrada para bem longe.
Será que a justiça vai obrigar a convivência do filho de um pai que deposita, pontualmente, uma pensão alimentícia farta, contanto que aquela criança nunca venha a ser conhecida pela família, esposa e filhos? São homens poderosos, que prezam e pagam pela imagem social de “família perfeita”. A justiça vai se comover com o abandono afetivo dessas crianças?
Será que a justiça acredita mesmo que na condução coercitiva do afeto, ela conseguirá evitar o abandono afetivo? Será que há como se obrigar alguém a gostar de alguém? Afeto é gostar.
Não posso deixar de pensar que essa lei que não vai servir aos abandonos, deve ter outra serventia. Ainda mais vendo quem e como está sendo publicitada, justamente, agora, a Lei 15.240/2025. A sensibilização, a comoção da população, é uma ferramenta de marketing conhecida, e aparece quando a lei de alienação parental se aproxima de sua justa e sofrida Revogação, que também foi vendida como “proteção para criança”. E é um desastre que tem levado crianças desesperadas à Ideação Suicida. Vou escrever sobre na próxima semana.
A lei do abandono afetivo tem como propósito fornecer um portal aos genitores agressores, físicos, sexuais e vicários, porque obedientes à lei, os predadores reivindicarão o convívio com seus filhos, suas vítimas. Eles dirão que não querem “abandonar”, que estão sendo obrigados ao afastamento “injusto”, afinal eles são “ótimos pais”. O problema é a mãe que é louca e implantou falsas memórias na criança. Como se implanta conteúdo sexual com descrição pormenorizada pela criança sem o desenvolvimento cognitivo para tal, isso é só um detalhe sem importância. De posse da lei, até os abusadores sexuais, ganharão as benesses sob os auspícios do Estado. De uma só cajadada, derruba-se as MPU, medidas protetivas de urgência de mulheres espancadas e crianças abusadas. Um pulo para a inversão de guarda.
Conhecimento X Divulgação, as atrocidades ganham status.
Conhecimento X Divulgação, as atrocidades ganham status.
O desconhecimento da realidade da violência intrafamiliar contra a criança, é enorme. Não se tem a menor noção da dimensão de ocorrência dentro das casas. Então, surgem as informações.
A divulgação dos casos parece ter se tornado um “apagar uma fogueira jogando gasolina”. É evidente um aumento exponencial dos casos. A dúvida sobre esse aumento acentuado da violência física e da violência sexual em crianças, adolescentes e mulheres coloca hipóteses opostas em pauta. Uma corrente defende que não aumentou, que há mais visibilidade, portanto, a sensação é de crescimento de casos. Seria um aumento de divulgação, com o acréscimo das redes sociais, do tempo quase real.
Por outro lado, a corrente que vê sinais apocalípticos, aponta para uma degradação do ser humano, transbordando as fronteiras de nosso país. O mundo está amargando violências. A França, um país do grupo dos ricos, um país com uma intelectualidade, com um índice de leitura que chega ao índice de mais de 4 livros por ano por indivíduo, que prima pelo hábito da reflexão, e pelo hábito do humanismo, está discutindo muito os mesmos casos de violência que temos por aqui. No entanto, em número bem reduzido. Eles estão hiper preocupados com o índice de um feminicídio a cada 3 dias. Entre nós, são 4,2 feminicídios a cada 24 horas. Assim também as outras formas de violência física e sexual, o mesmo modus operandi, as mesmas histórias, mas, a quantidade é bem menor. E eles estão debruçados, dedicados, para entender mais, apontar as falhas do sistema, do Estado, e buscar soluções, em verdadeira preocupação. Tenho acompanhado e participado de alguns desses grupos de discussão, e observo que há diferenças de postura interessantes entre os dois países. Eles não têm um Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, com sua abrangência sólida. Eles não têm uma Lei Maria da Penha que tipifica 5 modalidades de violência, estando prestes a ter incluída a Violência Vicária, importante passo. Mas mesmo sem leis específicas e abrangentes, a diferença entre o cuidado com as vítimas é bastante diferente. E, acrescento, também lá é possível observar a nossa conhecida omissão do Estado.
A questão que gostaria de trazer à baila, se refere à linha tênue que divide o que é informação para a aprendizagem de área tão difícil de aguentar, e a propagação de novas possibilidades de praticar barbárie. Estou falando do aproveitamento que há ao se divulgar fatos cruéis que passam a servir de inspiração para os indivíduos cruéis acrescentarem a seu deplorável curriculum.
Não por acaso, no dia seguinte à audiência de julgamento e instrução do assassinato do menino Henry, uma bebê chegou à emergência em estado similar ao do Henry quando veio a óbito. A bebê tinha 1 ano e 8 meses, e tinha várias lesões pelo corpo e traumatismo craniano. Ela, também, como alegado pela mãe e padrasto de Henry, teria “caído da cama”. As múltiplas lesões por espancamento em crianças, teve um aumento consistente desde a divulgação do caso Henry.
As notícias dos numerosos feminicídios são tão parecidas em suas descrições que até pensamos que já havíamos escutado. Facadas são seguidas de facadas. Tiros se repetem na mesma semana também. E os socos no elevador são plagiados em sequência.
Os estupros coletivos são muito parecidos depois do “primeiro” noticiado. E, até o Orelha encabeçou uma lista que se seguiu, com outros cachorros, com capivaras, com gatos, sendo abatidos com paus e pregos.
E deram mais algoritmos aos vídeos do passo a passo, da tutoria de tortura de cachorros, bebês e mulheres, garantindo o prazer do Poder sobre um ser vulnerável. Há alguns bons anos, nos deparamos na deepweb com a existência de um grupo de médicos que dava tutoria para abusos de meninos, com medicação para entorpecer, e pomadas específicas para cicatrizar as fissuras, com as instruções para a posologia. Tudo certinho. Tinham mais de 70 mil seguidores. Hoje, o acesso a esse tipo de “bula” é muito mais fácil.
Para a arraigada Cultura do Estupro não há lei, não há regramento. Até porque ter leis não produz proteção nem respeito. Temos leis belíssimas, que ficam, muitas vezes, nas letras. Não há vontade política nem entre os políticos, nem entre os cidadãos.
Não estou propondo censura, mas cuidado. Mentes anômalas se alimentam dos dados e fatos de crueldade. Volto a insistir. Precisamos pensar de que maneira devemos divulgar conhecimento para combater a ignorância da realidade, sem que se constitua em estímulo à perversão. A divulgação de detalhes, além de minimizar, banalizar comportamentos aberrantes, dá inspiração a mentes anômalas. O desejo inconsciente dos 5 minutos de fama em ambiente mental desviado, é despertado, e se apraz com o forte tempero do escândalo. Claro que quanto mais aberrante, mais escandaloso, mais likes, mais algoritmos. Num mundo tão exibicionista e vouyeurista, a monetização, em valores altos, do sofrimento de vulneráveis é muito rentável.
Henry, o julgamento de dois dos suspeitos matadores. Parte I
Henry, o julgamento de dois dos seus suspeitos matadores.
Parte I
Diante de temas tão urgentes e importantes, a dúvida foi bem grande. A Violência Vicária que precisa ser implementada, não apenas “escrita na letra da lei”, mais um número no nosso corolário lindo. A eficiência de uma legislação depende da “legislação” de uma sociedade. Ou seja, da mudança movida pela sociedade no, até então, estabelecido, pela força da vontade política das cidadãs e dos cidadãos. Outro tema que está à espera para ser lançado aqui é a Ideação Suicida de Crianças, com tentativas de Passagem ao Ato. Crianças que estão sendo espremidas por agentes de justiça, ao terem o descrédito pré-determinado. O relato de uma criança violentada é “interpretado” como mentira dela, ou como a falácia do termo de pseudo ciência, as famosas e infundadas “falsas memórias”, fruto de um “trabalho” impossível da mãe de implantação no cérebro da criança, e assim, ela é retirada da casa da mãe e entregue, justamente, a seu agressor. A angústia e o desalento são insuportáveis, e surge, então, a ideia de se matar porque a desesperança se instala. E, gravíssimo, surgem os ensaios para encontrar a morte. Em plena infância.
Mas o Henry Borel, aguarda há 5 anos por um fio de justiça para seu cruel assassinato. Esses outros temas, Violência Vicária, Ideação Suicida com tentativa de Passagem ao Ato em crianças, estão na fila.
Em 08 de março de 2021, Henry, à época com 04 anos, dava entrada numa Emergência Hospitalar, no colo da mãe. Ele já apresentava os sinais da rigidez cadavérica, portanto não era, realmente, uma emergência. No laudo, os médicos calcularam que a criança havia morrido há, pelo menos, 1 hora. O apartamento da mãe e do padrasto era no mesmo bairro, era noite, não havia engarrafamento.
A mesma alegação usada há décadas: ele caiu da cama. Uma queda de, aproximadamente, 50 cms. Mas na autópsia, quase descartada pelo padrasto médico e seu pai, foram constatadas 23 lesões, de diversas idades. Um hematoma nasce vermelho, às vezes bastante escuro, vai tomando um tom arroxeado, depois tende ao esverdeado, passa ao amarelado, até sumir a olho nu. Para os médicos, é possível detectar o tempo em que foi produzido por agressão contundente, e presumir, com relativa precisão, a idade da lesão. As fraturas ósseas também podem ser avaliadas pela idade que têm.
Mas foi uma hemorragia interna causada pela laceração do fígado, produzida por “ação contundente”, um chute, estupidamente, forte em seu abdômen, a causa mortis. Eram 23 lesões externas, os hematomas, e internas, que atingiram pulmões, rins e o fígado que se rompeu, em um corpo tão pequeno ainda. As várias cores dos hematomas evidenciavam que havia um costume repetitivo de espancar essa criança. Uma queda da cama!!!
A comoção social se alastrou. A indignação foi protagonizada pela mãe da criança. A tal ponto que o suspeito da autoria quase deixou de ser falado. Era a mãe que concentrava o ódio de todos. Aqui repousa um ponto que entendo muito importante a ser refletido. O autor, homem, foi deixado de lado se comparada a revolta em relação à mãe. Mas, confirmada a autoria suspeita, foi ele que levou a criança à morte com as sessões de tortura, talvez cotidianas.
Não estou minimizando a dimensão nefasta e letal da omissão da mãe. Longe disso. Mas, é no mínimo curioso que nesta situação a mãe tenha essa garantia de dever de proteção, ao contrário da posição “dispensável” e criticada da mãe que busca proteção para um filho ou filha que está sendo violentado pelo genitor. É a mesma função, ser mãe que se omitiu na proteção, e ser mãe que quer exercer a proteção. Apesar de diametralmente opostas as funções, a crítica é exatamente igual, a mãe está errada.
E mais. A mãe de Henry não era a única que sabia das torturas. A babá, a avó, as/os outras/os funcionárias/os da casa, as professoras, os outros parentes, o genitor, os vizinhos, todos sabiam. Parece que todos fantasiavam que o agressor ia parar de torturar o Henry. Um devaneio, eles não param nunca. O art. 13 do ECA reza que os responsáveis e a família extensa e profissionais do entorno da criança, têm obrigação de fazer a denúncia em caso de suspeita ou confirmados maus-tratos, qualquer tipo de violência.
Interessante o fato de ficar claro que testemunhas podem mudar 3 vezes o depoimento da investigação policial, sabia - não sabia - sabia alguma coisa, e fica assim. Impossível com todas essas lesões externas aparentes, mais que aparentes, evidentes, ninguém tenha sido responsabilizado pela conivência com o agressor. Está na lei.
Não é difícil imaginar o abandono vivido por esse menino, tão precocemente. Ele pediu socorro, mas não foi escutado. E o agressor se sentiu cada vez mais autorizado por todos. E a escalada foi crescendo.
P.S. Henry vai continuar esperando. A defesa da Parte Padrasto, como esperado, muito frequente, usou uma manobra judicial e se retirou da audiência, obrigando a Juíza, desrespeitada como pronunciou, a suspender o julgamento. Essas manobras são armas que desmoralizam a justiça. E no bojo dessa alteração, o pedido da defesa da Parte Genitora foi atendido, e ela foi solta até a próxima data do julgamento, marcada para final de maio.
O gosto que fica é amargo.
Henry Borel, ainda sobre ele.
Henry Borel, ainda sobre ele.
Já virou a página. O tempo midiático é fugaz. Assim como Epstein, o grande pedo-criminoso, que foi esquecido e saiu, completamente, do noticiário, abafado por um dos mais fotografados ao lado do próprio Epstein e das meninas que ele capturava. Também o caso Dominique Pelicot que estuprou e fez estuprar sua esposa por uns 10 anos, mediante aplicação de medicação que a sedava, para que a lista de homens de 25 a 50 anos a estuprasse. Inerte, uma carcaça, como ela mesma definiu seu estado, uma carcaça de corpo em semelhança aos alvos da necrofilia.
Entre nós também temos um sumiço da mídia de um personagem de “serial estuprador”, um professor de Direito, que exercia a presidência estadual de um Instituto de Defesa de Direito, que até foi preso por 24 denúncias de estupro, mesmo sendo um número subnotificado, mas logo liberado por aquela alegação muito conhecida nossa: “não oferecer risco às vítimas”. Volto a perguntar: qual o conceito de “risco” para os agentes de justiça? Não consigo entender.
O fato de já ter executado maldades cruéis, do potencial quantum de violência já exibido, do acesso subjugador a suas vítimas já intimidadas por ameaças ferozes, nenhuma dessas coisas nem a soma de todas elas, me parece suficiente para garantir que um agressor violento, portador dessas características nefastas, não vai mais “incomodar” sua vítima, ou, suas vítimas. Ouvi de uma juíza que um genitor que costumava torturar a criança nas visitas, com provas materiais colhidas pelo próprio, não ia mais torturá-la: “torturou, mas não tortura mais”. Emblemático caso de violência vicária. Mas, o entendimento dos agentes de justiça, talvez porque se acreditem temidos pelos “mortais”, afirma que não mais ocorrerá uma violência dessa monta. E o que já aconteceu, passou, passou, passou. É criança, já esqueceu, pensou que era brincadeira, é o pai dela, ou padrasto, como no caso do Henry, desconsiderando que, exatamente, por se tratar de uma mente de criança, ela sente medo intenso, ela sente angústia perturbadora e continuada.
Esse particular conceito de “risco” seguido pelos agentes de justiça, “resolveu” pela soltura do serial estuprador. E lá estava ele em evento público, talvez com uma tornozeleira embaixo da calça, sendo homenageado e tudo. Suas alunas, as que fizeram denúncias com provas materiais, certamente, se trancaram em casa. Não sei quantas abandonaram a faculdade onde ele era professor.
As manobras políticas e/ou jurídicas permitem que um agressor, político influente, preso e condenado por violência física, tipificadas na Lei Maria da Penha, lesões múltiplas e severas, comprovadas pelo Exame de Corpo de Delito do IML, todas documentadas, recebeu uma “pena de consolação” de 1 ano e 4 meses. Mas o STJ, Supremo Tribunal de Justiça, reduziu essa pena, já pífia, a 10 meses de prisão. A manobra permite então que haja menor prazo prescricional, para penas abaixo de 1 ano, sob a alegação de que ele tinha colaborado com uma confissão, que foi uma espécie de divisão de culpa da violência praticada. Ela toda machucada, ele sem nenhum arranhão, mas mereceu ganhar essa redução porque disse que eles se estapearam, foram às vias de fato. Uma nova forma de “vias de fato” que só a mulher sai lesionada. E concorre agora às eleições. Livre, leve e solto.
A venda nos olhos da justiça parece que não se refere à imparcialidade, um princípio justo nas questões do convívio social e da obediência às leis vigentes. Por vezes, parece cegueira, mesmo. No que tange a proteção da criança, incluindo os bebês, do adolescente, e das mulheres, a miopia severa, a catarata avançada, o glaucoma, parecem acometer as decisões que não só deveriam punir os infratores e criminosos, como também servir de exemplo educativo de que o crime não compensa.
Dentro de algumas semanas será retomado o julgamento de dois dos suspeitos do assassinato de Henry. Digo dois dos suspeitos porque o entorno que se posicionou no silêncio e na omissão sobre o que dava para enxergar, sem venda de olhos, preferiram a conivência com um agressor da criança. Não dá para dizer que ninguém via os roxos, ou o mancar no andar após uma sessão de espancamento. Mas, uma vez conivente na omissão, crime previsto no ECA, art. 13 e outros, deveriam todos ter um lugar no banco de réus.
Temos agora uma nova variação de agressor. O adolescente que em sua insegurança sexual, natural nessa fase, decide obedecer a grupos, online, onde a violência com requintes de crueldade, é ensinada. Assim, mergulhados no medo de falhar com uma garota, se juntam para se sentirem na ilusão de um Poder esmagador para praticar os estupros coletivos.
O ECA Digital
O ECA Digital
Mesmo atrasados, esse é um grande avanço. A conhecida “babá eletrônica” que foi a televisão, com seus desenhos animados que deixava os pequenos, completamente, congelados diante de personagens que imitavam os humanos, sempre na luta do bem contra o mal, ela, a babá televisão, se expandiu. E foi acompanhando as crianças para que ficassem quietinhas depois da escola. As crianças foram crescendo, e a televisão grande que produzia imobilidade na passividade, era só olhar, veio para a palma das mãos dos adolescentes. Já treinados à solidão corporal, na modalidade interpessoal do olho no olho, o adolescente, entrando na turbulenta fase da iniciação da sexualidade adulta, recorre à telinha da palma da mão para acalmar seus temores.
Luciana Temer citou um número significativo que aponta para essa telinha na mão. Ela citou um estudo que fala que 73% dos meninos entre 13 e 17 anos afirmam que “aprenderam” sobre a relação sexual com a pornografia da internet. É uma maioria esmagadora. Isso evidencia que o medo de falhar, de não saber, de não ter um bom resultado prazer, é montado por uma deformação perversa de sexo. Ou seja, assustados com a avalanche hormonal que foge do controle, é o controle digital dos dois polegares que traz a “aula” que troca o prazer pela violência fria. A imaturidade e o machismo estrutural garantem o desastre coletivo.
Perdemos o trem. O mundo virtual chegou “tomando conta” de criancinhas, elas cresceram com o celular nas mãos, para não incomodar nas saídas sociais das famílias, e se destacaram das pessoas, esses familiares, mergulhando fundo nesse mundo paralelo. A monetização, solta em terreno liberado total, cresceu como quis. A pornografia, por exemplo, ganhou um espaço, no início mais tímido e com alguns obstáculos para as crianças, mas, justamente, elas foram descobertas como uma espécie de “galinha dos ovos de ouro”. A criança é, por vários motivos, o produto que compete, na comercialização internacional, com drogas e armas.
Não demorou para que a criança fosse dragada para a pornografia, tanto como consumidora, quanto como protagonista, em situação equivalente ao trabalho sexual escravo. A corrida da tecnologia tomou, igualmente, caminhos de descobertas de conhecimento e caminhos sombrios onde a maldade é infinita.
Também aqui, a dúvida nos inundou: omissão ou intenção? Será que fomos, novamente, ingênuos em pensar que os avanços tecnológicos iriam ficar esperando que tivéssemos olhos precavidos para exercer a devida Proteção Integral à Criança e ao Adolescente? Sem nenhum compromisso com a saúde mental dos nossos pequenos, os empresários do crime avançaram, os grandes deram espaço para os pequenos, e a perversidade se fez ao alcance dos vulneráveis.
Sozinhos, como desde pequenininhos, sem saber mais conversar, com máquinas não se dialoga, a Alexia só recebe ordens, desconhecendo cada vez mais as emoções, eles aprenderam a desconsiderar o que sentiam. Sentimentos passaram a ser refutados. Só atrapalham quando a vida passa a ser apenas micros intervalos de tempo da sequência de cliques dos polegares abraçando um aparelho vital. Abraço, aliás, só esse manual.
O ECA Digital chega para regulamentar, saudavelmente, o acesso de crianças e adolescentes ao mundo paralelo que se instalou no ganho fácil e viciante de conteúdos inadequados para as mentes ainda em desenvolvimento cognitivo. É claro que, a despeito da grande maioria das nossas leis, essa também tem a grande chance de ser burlada. Não conseguimos fazer uma lei completa. A letra da lei é sempre muito bem cuidada, até com brechas sutis que servirão ao contraditório. Mas a efetivação dela, a implementação não acontece. Com exceção das leis, intencionalmente, formuladas para favorecer quem comete crime, a lei de alienação parental é um bom exemplo, As leis que retiram órgãos e modalidades de fiscalização ambiental, também são emblemáticas da desproteção da vulnerabilidade, que passa a ser legalizada.
Precisamos de celeridade para que o ECA Digital aconteça de verdade, para que nossos pequenos não se tornem escravos sexuais, nem como consumidores, nem como protagonistas.
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