A
Violência contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais
naturalizadas
Parte VIII
18 de Maio, Dia de
Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nossa
homenagem e respeito a todas as Crianças e Adolescentes que hoje estão nessa
condição desumana.
Violência Doméstica Vicária, Violência em
Cyberbullying Vicária, Violência Institucional Vicária, têm em comum a ausência
da verdadeira autoria, tem em comum a desresponsabilização. Além de sofrer a
violência, a Criança e/ou a Mulher/Mãe, não são contemplados com a Justiça. E,
pela lei de alienação parental, a inversão é estabelecida e passam a ser os
culpados, se preciso até o dolo lhes é atribuído. E, ao agressor, o tapete
vermelho.
A inversão, aliás, tem sido, amplamente,
usada como estratégia de defesa de delitos e crimes. São os mesmos termos, o
mesmo raciocínio, mas, na contramão. Um Sofisma exitoso. É lamentável que a
verdade, em todos os logradouros sociais, tenha sido tão degradada e igualada à
mentira, à fraude. Vivemos uma grave crise Ética. A relativização já foi
ultrapassada, é a inversão que é buscada e, tem sido garantida pela exímia
manobra da contramão.
Evidentemente, essas condutas que se
alastraram atingem primeiramente os mais vulneráveis. É na vulnerabilidade que
se faz o “laboratório” da conduta, e, a partir desse treinamento, avança em
outras searas. Sofismas, e Sofismas. A superficialidade pega carona em algum
raciocínio lógico, tomando emprestado alguma razoabilidade que é colada em cima
da questão real. Ou seja, o ponto em questão é encoberto, em colagem, por
manipulação de detalhes que perdem seu real propósito, e se tornam enganosos. A
lei de alienação parental, por exemplo, é emblemática. Seu lobby espalhou que ela
era para proteger as crianças de disputas entre pais em situação de separação e
divórcio.
No entanto, desde seu nascedouro ela tem
outro propósito: proteger o genitor/a que é faltoso ou criminoso. Ela não se
interessa pela criança, apesar de ter essa narrativa de proteção a ela. Mas se
assim fosse não a condenaria à Privação Materna Judicial, executando contra a
Mãe a alegada alienação que ela teria cometido contra o pai. Se uma Mãe faz uma
denúncia de abuso sexual, de violência doméstica, de negligência, incluindo uso
de álcool e drogas durante a convivência com a criança, ou de não pagamento de
pensão alimentar, essa Mãe será enquadrada como “alienadora”. E assim começa
uma saga que caminha, rapidamente, para a perda da guarda e seu afastamento
total, passando ela a ser excluída da vida da Criança. É a inversão em toda a
sua potência.
Quem
não conhece de perto pensa que “é só a mãe e a Criança serem ouvidas”, “é só
apresentar as provas”, ou “Juiz não tira filho nem de prostituta”, levando
assim a suspeita de que a Mãe fez algo de muito grave para perder a guarda. Não
fez. Hoje, são milhares de Mães, nem podemos precisar quantas, que perderam a
guarda de seus filhos porque fizeram uma denúncia contra o genitor.
Esta é um aglomerado de Violências
diversas movidas à crueldade. Temos Mulheres vítimas de Violência Doméstica,
que são espancadas cotidianamente, em ambiência de Violência Psicológica, por
vezes, sexual para que experimentem o fundo da humilhação, e, quando reúnem
forças para buscar a Justiça, têm as Medidas Protetivas determinadas pela Lei
Maria da Penha, rasgadas pela outra também justiça, que a obriga a receber seu
agressor dentro de casa para que “a criança pense que está tudo bem entre os
pais” (sic). Palavras de uma desembargadora de família, “especialista” em
alienação parental.
A cadeia alimentar de ouro que se formou
em torno dessa lei, é inacreditável. Há advogados, há promotores, há juízes, há
psicólogas e assistentes sociais, há “cursos de especialização”, há técnicas de
tratamento sendo vendidas como “solução” para as “alienadoras”. É um mundo onde
os valores monetários rolam alto. E onde o despreparo e a ignorância da
etiologia e do propósito de seu criador, um médico pedófilo, são desconhecidos.
Síndrome proposta pelo médico Gardner, que se suicidou em segunda tentativa com
estocadas para acertar a aorta, tendo sido salvo da primeira tentativa de
overdose de heroína, e que defendia, abertamente, a Pedofilia, essa síndrome
nunca foi aceita pelas Sociedades Médicas e de Psicologia de vários Países, não
constando da Classificação Internacional das Doenças, por não possuir nenhuma
cientificidade. Mesmo assim, ela é afirmada por “grandes nomes” como
científica.
Esta é uma Violência que leva à
aniquilação da Criança e da Mulher/Mãe, porque garante ao agressor sua
impunidade, basta convencer que “ela é alienadora”. A coisa mais fácil por ter
se tornado um dogma jurídico, que leva a outra cadeia alimentar específica de
operadores de justiça. Se é alienação da mãe, está solucionado, ela é
afastada/alienada, (usando o mesmo termo), o segredo de justiça e as ameaças
garantem o silêncio dela. O medo, garante o silêncio da Criança, e aquele
processo diminui a torre de 150 milhões de processos em curso no nosso país. E
ainda, com a promessa de prêmio que pode ser reaberto em caso de novos fatos.
Um novo fato tem sido o Feminicídio e o Infanticídio, assustadoramente,
crescentes. Cada processo “solucionado” rende pontos para a carreira, e bônus.
É curricular “solucionar” mesmo que seja com o sofrimento e as dores de
Crianças.
Por que a Justiça e a Sociedade não querem
enxergar esta realidade de perversidades e barbárie que estamos cometendo com
Crianças em sua vulnerabilidade? A quem estamos servindo?
Mas é preciso esperançar. Há Justos
na Justiça, sim. Eram poucos. Raros. Contudo, esse grupo de justos lúcidos vem
aumentando a cada dia. Esperançar é preciso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário