Violência
contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas, cada vez mais naturalizadas.
Parte V.
Quando pensamos em violência logo surge a
ideia desejosa de saber sobre a autoria, e o impulso de atribuir a culpa. E
nesse momento, parece que a violência assume vestimentas de gênero. O fato de
69% dos pais das crianças que nasceram com microcefalia pelo Zika Vírus, terem
abandonado essas crianças e suas mães, passa incólume. Os procedimentos de
imputação criminal são apenas para o gênero feminino. Talvez seja porque o
volume de abandonos paternos, mesmo com a subnotificação, seja impossível para
a mínima resolução, haja vista que temos o registro de 57 milhões de mães solo
no Brasil, pelo último censo. Assim, fica restrito ao gênero feminino a
criminalização pelo abandono de Criança, e fica também restrito às mulheres a
responsabilidade do sustento dessas Crianças abandonadas pelos pais.
Talvez também por este motivo, o volume de
abandonos paternos, a justiça é tão encantada pela frase falada por alguns pais
que pedem a guarda porque “amam muito’ aquele filho ou filha. Em meio a tantos
homens que deixam para trás seus filhos, aqueles que exigem convivência e
guarda unilateral parecem ser tratados com tapete vermelho. Todas as honrarias,
todos os direitos, mesmo os que ferem o ECA e a Constituição, na garantia do
Direito ao convívio saudável com pai e mãe, família extensa paterna e
materna. E aqui cabe a pergunta: qual a justificativa de se afastar uma
mãe, sonegar os cuidados maternos à Criança, que sabemos de suma importância?
Por que, usando uma alegação de falácia tendenciosa, com cálculo futurista
infundado, cientificamente, uma previsão sem comprovação de estudos
longitudinais, é, imediatamente, estabelecida a tortura da Privação
Materna Judicial? Em que argumento, que siga o Princípio
Constitucional da Razoabilidade, se pretende judicializar e controlar
afetos e emoções da relação mãe-filho/a?
Faz-se necessário observar que a
intervenção da justiça promovendo a pretensa “alienação”, praticada pela mãe
contra o pai, que foi objeto de condenação à mãe denunciante, torna-se então
benéfica quando é a mãe que é, totalmente, suspensa pelo Estado, do convívio
com a criança. Gardner, o inventor desse termo, também afirmou ser benéfica a
pedofilia para a Criança. Ambos “benefícios”
seguem se mostrando triunfantes e intimidadores.
Vemos que “acompanhantes” judiciais para a
tortura da revitimização de visitação materna à conta-gotas, cruel modalidade
de contato, tanto para a Criança quanto para a mãe, determinando quanto de
abraço e beijo é permitido à mãe. E, se “interpreta” que a mãe desobedeceu a
sua ordem de menos proximidade física entre uma mãe e sua filha de 5 anos, o
relatório é escrito apontando para o juiz que a mãe continua praticando atos de
alienação parental e sugere que as visitas devem ser reduzidas. Não importa se
essa menininha foi arrancada pelo pai em ação de busca e apreensão, sempre
acompanhado de força policial, onde é possível ver o desespero da criança que
tenta se agarrar aos gritos ao corpo da mãe, chegando a fazer xixi na roupa,
sofrimento observável nas imagens do registro áudio visual. Assim também, temos
registrado o desespero de um menino, 12 anos, diante da visita virtual do seu
pai que abusou dele durante toda sua infância, e só de ver a figura do seu
abusador, ele não contém o xixi e molha tudo, roupa e cadeira. Perde o controle
esfincteriano aos 12 anos. Mas, para o operador de justiça, o direito do pai de
convivência é sagrado, acima do mal-estar do menino, que relata há 3 anos os
abusos sofridos, cotidianamente. Medo. Descrédito. Desespero. O laudo da dita
“perita”, feito a partir da acareação da criança com o seu abusador, afirma
que não houve abuso, que é alienação parental da mãe. E, durante a acareação,
a psicóloga fala para o menino quando ele relata os abusos, que esses
comportamentos de abusos anais são coisas que acontecem entre homens. Normal.
Como lidar com as ordens judiciais que violam
a Criança? E a sequência prossegue. A determinação do afastamento materno
parcial ou total, sob ameaças de mais punição de interdição do Direito à
Maternidade que aponta para a aniquilação dessa mãe. E, sob o seriado de
ameaças de mais perda, que vêm dos órgãos do sistema judiciário, e do próprio
advogado contratado por ela, essa mãe vai se adaptando até se conformar com a
migalha que lhe é permitida, sempre debaixo de condições draconianas. Assim ela
não percebe que está sendo o instrumento refinado e perverso da violência que
está sendo perpetrada contra seu filho ou filha. A adaptação de uma mãe para
manter um fiapo de contato com a Criança é incalculável.
A frase repetida à exaustão é: “não vou
desistir nunca!” Aqui também há uma manipulação em que é levada a pensar que, a
não aceitação total das perversidades impostas, passa a ser um sinal de
desistência, perde o único adjetivo que está agarrada como uma prova de que é
uma verdadeira mãe. Repetir que não vai desistir como um mantra, faz parte do
autoconvencimento que lhe tira a clareza da racionalidade. Não consegue enxergar
que está sendo usada como instrumento de violência contra seu filho ou filha,
que ela está, também, praticando a tortura a que ele, ou ela, foi condenado
judicialmente, abuso sexual e/ou violência física.
Esta é uma atitude inusitada e, provavelmente,
pouco compreendida. Certamente, alvo de mais uma manipulação contra a mãe,
classificando-a mais uma vez como louca, como desnaturada, como péssima mãe
para corroborar a acusação de alienadora. É um ato de amor materno não aceitar
ser objeto que tortura o filho, a filha. É quebrar a armadilha da garantia da
desresponsabilização. Aliás, este ato cívico deve ser acompanhado de Registro
nos Autos, e em Ata Notarial como sendo o Retirar-se por não concordar
em perpetuar a tortura contra a Criança, entregando, devidamente, por escrito,
a Responsabilidade da Integridade da Criança ao Estado, posto que está
instituindo a Privação Materna Judicial.
Dizer NÃO, claro, é difícil, mas é
legítimo e legal. Quando não há racionalidade nem razoabilidade, resta, apenas,
a desobediência civil para restabelecer o bom senso. Ninguém pode obrigar
uma mãe a torturar seu filho. Isto não recai na areia movediça do
Segredo de Justiça, que amordaça. Dizer NÃO a esta prática é diferenciar
o desistir do não compactuar ser instrumento da Violência Vicária do Estado.
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