Violência
contra a Mulher e a Criança. Suas diversas formas cada vez mais naturalizadas
Parte III
O Sofisma que dá sustentação à alegação da
falácia de alienação parental, é ainda revestido de algum toque de Ciência,
quando usa o raciocínio dedutivo. O Silogismo é uma figura do pensamento
científico que, partindo de uma premissa maior, seguida de uma premissa menor,
leva à conclusão, por uma dedução lógica. Ocorre que o termo alienação parental
surge como conclusão de duas premissas de abuso sexual, ou seja:
1-
Premissa Maior: houve uma denúncia de
abuso sexual contra uma criança,
2-
Premissa Menos: não se logrou prova
material suficiente,
3-
Conclusão: Logo, é alienação parental.
Temos, portanto um esboço de Silogismo que
tenta trazer lógica para o ilógico. Mas, é o Sofisma que induz ao erro,
cumprindo sua função essencial, levar o ilógico à uma ambiência ilusória de
lógica, de verdade. Não ter a materialidade em casos de abuso sexual intrafamiliar,
não pode transformar uma denúncia de violência contra a criança em tema de
conflito dos pais. E, aquilo que era o objeto da alegação, alienação parental,
o dificultar a convivência com o pai, se torna a punição do Estado contra a mãe,
e a criança, claro, obrigando mãe e filho/a a viverem afastados completamente. É
determinada pelo Estado a Privação Materna Judicial. Onde ficou a lógica nesta
inversão de fatos?
Esta é a Violência Institucional que
deveria estar listada na Lei Maria da Penha. A Privação Materna Judicial como
consequência da punição dada a cada mãe denunciante de crimes contra a criança
sob a alcunha de alienação parental, é aniquiladora enquanto forma refinada de
tortura de mulher e de criança. É invisível. O segredo de justiça garante. Não
aparece o sangue concreto. A alma sangra transparente, aos pouquinhos, até
escorrer a última gota de esperança e dignidade.
Essa Violência Institucional tem todos os
ingredientes de desastre social dentro de alguns anos. Essas crianças crescem.
E, mesmo esmagadas pela injustiça e pela dor da perda da mãe, obrigadas à
convivência continuada com o seu algoz, elas podem vir a ser um peso social
pelo padrão de submissão absoluta a um predador, ou ao contrário, podem vir a permitir
que a revolta que tiveram que sufocar, saia e faça estragos.
A tortura feminina por excelência durante
o Holocausto que teve esse título da maior eficácia, acontecia, exatamente, assim
como acontece com a aplicação da lei de alienação parental. Nos campos de
concentração, eram arrancadas as crianças dos braços de suas mães. Como é feito
hoje, entre nós, as “buscas e prisões”, (o termo técnico é apreensões, mas são
prisões de crianças), pelos PMs que invadem casas e arrancam crianças aos gritos
desesperados, como se fossem uma TV que a mãe ficou devendo a prestação na
loja. Interessante que “busca e apreensão” é uma figura aplicada a objetos,
computadores, celulares HDs, e crianças. Algo está errado.
Em caso recente que ainda goza de espaço
na mídia pelas torturas e pelos horrores praticados contra uma criança em sua
vulnerabilidade, além de muito frágil, constatamos que o Poder de alguns mantem
a Lei dentro da mão em punho ameaçador. Eficácia também para quem detém esse
Poder. Como explicar o silêncio conivente de várias pessoas, mãe, babá,
cozinheira, avó, tia, vizinhos. Muitos vizinhos. Pai também atingido pelo medo
e ameaça de alegação de alienação parental. E como explicar o ato Institucional
de silenciar uma denúncia anterior de Violência Doméstica, quando esse crime é incondicional?
De Domínio Público, o crime de Violência Doméstica segue, independente
de ser retirada a queixa ou não. Ele pertence ao Ministério Público. Mas o que
houve para ser arquivado, como tantos e tantos outros, sem o término da
investigação e a sentença de um juiz?
A Violência Vicária, do latim vicarius,
que quer dizer substituto, suplente, que faz o trabalho de outra coisa ou
pessoa, que teve o poder outorgado por procuração. “Eu não preciso lhe matar,
você vai se suicidar.” “Vou só levar você ao seu suicídio, mas não vou tocar em
você”. Talvez essa seja a forma de violência mais eficaz para a garantia da
desresponsabilização. A mãe do Bernardo pode ter sido induzida ao suicídio, por
Violência Vicária. Outras mães alcunhadas de “alienadoras” que foram submetidas
à PMJ, Privação Materna Judicial, sucumbiram ao suicídio. Não vamos citar nomes
por uma questão de respeito a elas e a suas crianças.
Violência Vicária: “Não toco em você. Eu lhe
atinjo onde dói mais em você”. “Eu vou bater onde mais lhe dói”. O filho. A
filha. “E, então, você enlouquece, falei que você era louca!” E retornamos, de
maneira camuflada e legalizada, à classificação de melhor tortura feminina, resultado
de pesquisas nos laboratórios humanos do Holocausto. Aqui também a morte é
seca. Não derrama sangue visível. É o sangue da alma que se esvai.
A nova Lei 14.132/2021, recentemente
sancionada, de combate ao crime de perseguição, “stalking”, comportamento que
pode estar a serviço da uma versão da Violência Vicária. Uma perseguição que
enlouquece, corroborando aquele preconceito de que sendo mulher, é louca. Não
sei como essa nova lei vai se fazer valer, se marcas roxas, fraturas e
estupros, não são considerados, e seguem conhecidos e impunes.
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