A
Violência contra a Mulher e a Criança. Suas diversas formas cada vez mais
naturalizadas
Parte II
A Violência Institucional, determinada e
praticada pela ordem jurisdicional da Privação Materna Judicial, está
produzindo o adoecimento de Crianças e de Mulheres/Mães, de dimensões, hoje,
incalculáveis.
A importância dos Cuidados Maternos na 1ª
Infância vem sendo estudada, cientificamente, por vários autores, há décadas. O
vínculo materno, vínculo visceral-afetivo, e aqui estou falando do conceito
teórico de vínculo afetivo e vínculo primário, não confundir com um uso
distorcido e banalizado, que diz respeito ao raso termo de convivência,
fundamentou teorias do desenvolvimento afetivo da criança. Vou me ater a alguns
autores, Bowlby, Spitz, Winnicott. Bowlby teorizou sobre a importância dos
cuidados maternos para a saúde mental da criança, ressaltando que sua ausência
é responsável pelo aparecimento de doenças mentais na idade adulta. Winnicott,
valorizou a relação bebê-mãe-bebê na saúde mental e na formação do caráter,
relacionando a carência do cuidado materno com quadros de inadaptação social.
Spitz nos oferece um conceito importante, o Hospitalismo, para a compreensão da
importância dessa relação mãe-bebê. Estudou a interrupção desse vínculo em
crianças internadas na Pediatria por motivo de doença somática, que, pelo
afastamento da mãe, entravam em quadro regressivo, se negavam ao contato com a
equipe médica, ficavam inapetentes, deprimiam, chegando à caquexia, e por
vezes, chegavam a óbito. Spitz teve buscou embasamento dessa tese no estudo
experimental do fisiologista Harlow, que demonstrou com chipanzés que haviam
ficado órfãos ao nascimento que a falta de aconchego do colo materno, chegava a
romper o instinto de conservação, levando à morte. A observação de Harlow se
deu quando ele ofereceu para esses chipanzés órfãos a opção de escolher entre
duas figuras montadas, num espaço, uma era feita de arame e tinha uma mamadeira
com leite onde podiam se alimentar, a outra, era feita de trapos e lãs, tinha
um colo aconchegante mas não tinha alimento. Os macaquinhos entravam, logo
descobriam a mamadeira, se alimentavam e iam se deitar no colo da figura
materna aconchegante. O que foi surpreendente é que eles iam preferindo o
aconchego, onde permaneciam por mais tempo. E mais surpreendente ainda, foi
que, alguns chipanzés passaram a ficar somente no colo aconchegante, chegando a
morrer por falta de alimento nutricional. Spitz perdeu algumas crianças
exatamente pela recusa do alimento, apesar de estarem cuidadas, higienizadas,
estimuladas, recusavam o alimento, regrediam nas aquisições psicomotoras já
conquistadas, deprimiam, e acabavam por contrair severas infecções. A este
quadro ele deu o nome de Hospitalismo. Spitz conseguiu reverter esse quadro
depois que passou a manter uma mesma enfermeira para cuidar, evitando assim o
rodízio dos plantões e facilitando a construção de um vínculo afetivo substitutivo
para a criança. Esta oferta de uma relação particularizada, passou a salvar as
crianças que se ressentiam da interrupção do vínculo materno. Fica evidente
que, ao nascer, precisamos de 2 alimentos: o nutriente e o afeto. E a
interrupção desse vínculo pode ser letal para a mente, como apontam os outros
teóricos ou, até completo.
Cabe aqui uma pergunta. Quem pratica esta
Violência Institucional, a Privação Materna Judicial, tem ideia do que está
plantando? Quem será responsabilizado? Lembrando que este tipo de dano é
irreversível.
Com o manto de cordeiro protetor, o lobo
usa a falsa alegação de “alienação”, e aquilo que era o motivo do processo, “a
mãe alienadora” passa a ser submetida à punição de ser “alienada” porque se estima
um dano futuro para a criança. É, tão somente, uma estimativa
interpretativa lançada no futuro, porquanto não há comprovação científica desse
termo, não há instrumento de aferição, sendo só interpretativo do olhômetro,
não há estudos longitudinais que possam apontar para os tais prejuízos dos
cálculos futuristas. Não há evidências nem atuais nem futuras porque não há
como aferir esse comportamento da tal “alienação parental”. Existe sim, em
ex-casais imaturos que não lidam bem com a frustração, comportamentos de
manipulação, mentira, chantagem afetiva, chantagem emocional. Em casos mais
severos de incapacidade de viver a frustração e a rejeição do outro, temos uma
infinidade de exemplos de Feminicídio, que trazem a explicação, já tão
conhecida, do “não se conformou com o término da relação”, escutada e lida
milhares de vezes nos últimos tempos.
Mas
o dogma da “alienação parental jurídica” segue ignorando todo o desastre que
está promovendo. O Estado combate essa alegação de alienação do pai produzindo
alienação da mãe. E crianças têm sido entregues aos seus algozes.
Retirar um filho dos braços de sua mãe foi
escolhida como a tortura feminina por excelência, de maior eficácia para o
aniquilamento da mulher, nos campos de concentração do Holocausto. A criança
era retirada, levada para os laboratórios humanos, e quando estava prestes a
morrer era devolvida à sua mãe para que ela a visse morrer. Ela era aniquilada,
e se tornava irrecuperável em todas as suas capacidades, da mais simples à mais
complexa. Era a morte em vida.
Estamos praticando essa tortura. E, com o
acréscimo de que essas crianças, as nossas, são entregues ao abuso sexual e à
violência física e psicológica. A violência institucional entre nós é como a
ideia de “público”. Não é de ninguém. Ninguém se responsabiliza.
Continuaremos na próxima semana pensando
sobre a Violência Vicária, hoje usada por pessoas e instituições, e depois na
atitude que pode ser tomada em nome do afeto.
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