Violência
contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas, cada vez mais naturalizadas
Parte IV
Continuando a buscar reflexões para esse
tema, e trazendo os fatos que vêm ocorrendo, parece-me que a Privação Materna
Judicial, de tão claras consequências, deveria ser, no mínimo cogitada no
momento da sentença e, mais ainda, quando acompanhada da Ordem Judicial de
Busca e Apreensão de uma Criança, enquanto violação de Direitos e fonte de
patologias diversas. É chocante como a Criança é evaporada nesses Processos que
deveriam ter o Princípio do Melhor Interesse da Criança como norteador e
finalidade. É o direito de convivência do genitor que impera, não importando a
qualidade dessa convivência.
São conhecidas as manobras de má fé que
são executadas pelos pais, em geral aqueles em que pesam denúncias de abuso
sexual e de violência doméstica, que instruídos por advogados, hoje
“especializados” em alienação parental na cadeia alimentar do ouro, toda a
cadeia é muito lucrativa, enchendo os autos de “Petições” fraudadas nesse
malabarismo. Assim, o processo vai se tornando portador de obesidade mórbida.
São 8 volumes, 10 volumes, 5,000 páginas, 7.000 mil páginas. Trocam-se Juízes,
por férias ou nova distribuição. A leitura? Só a frase do estagiário: é uma mãe
disputando a guarda do filho, é alienação parental. E o preconceito estrutural
do descrédito na mulher/mãe e a desimportância de uma Criança, já se instalam.
A cata de migalhas de filhos, as mães vão
se adaptando, caladas, absolutamente amordaçadas, e se adaptando. São dadas
determinações judiciais de contatos a cada 15 dias, sob vigilância severa, como
se a mãe fosse destroçar em pedacinhos a Criança e engolir todos os pedacinhos.
Vemos vigias de mães alcunhadas como “alienadoras”, que não permitem que a mãe
abrace mais de uma vez a Criança, que não permitem que a mãe beije mais a
Criança, que não permitem que a mãe se afaste dos ouvidos dela vigia, dos
olhos, nem pensar! Todos esses comportamentos são relatados ao Juiz ou, Juíza,
muitas vezes, afirmando que a mãe continua a “praticar atos de alienação”. E
essa Violência dessa profissional, muitas vezes psicólogas que ferem com isso o
Código de Ética e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, é acatada.
Nesse campo vale tudo. Essas monitoras de
visitas das mães, não raro, são pagas pelo genitor/abusador que obteve a guarda
da Criança, ferindo frontalmente o que deveria ser a isenção de hierarquia. Não
tem importância. A reclamação da mãe é sempre interpretada como mais uma prova
de alienação parental, e, portanto, não é apreciada.
A ordem judicial de busca e apreensão
evidencia a desimportância e objetivação da Criança. Em geral, ela se dá no
Plantão Judiciário, por razões que nem preciso explicar. O plantonista lê que a
mãe é alienadora e não entregou a Criança para uma visita do pai, não precisa
provar nada, então, é dada a busca e prisão. É assim que a Criança vivencia,
sendo presa por um PM, diante da mãe que não impede. A Criança se sente traída
pela mãe, é uma vivência de abandono materno.
A inversão de guarda tornando Guarda
Unilateral do pai, com essas visitas controladas da mãe, se constituem em
revitimização. Não é nem um pouco razoável para uma Criança que sua mãe, a quem
contou direta ou indiretamente abusos de qualquer ordem praticados pelo pai,
que a mãe deixe que ela seja entregue a este agressor. E depois, ela ainda vai
visitá-la, não fala nada sobre isso, como se não tivesse acreditado, e mesmo
que ela peça e implore para ir embora com a mãe, é a mãe que a abandona,
novamente, nos braços de seu agressor.
Entendo que para uma mãe que perdeu seu
filho ou filha, perdeu tudo do exercício da maternidade, os cuidados, a
responsabilidade, o espaço afetivo, seja atraente pensar que vai ter uma
gotinha desse filho/a e não querer abrir mão disso. Dentro do ditado “melhor do
que nada”, que é acenado todo tempo nas audiências, seguindo a terapia da
ameaça, instruída por Gardner, o inventor do termo alienação parental. O
terrorismo da ameaça de perder tudo completamente, é muito eficaz e garante a
paralização dessa mãe. É a mumificação da mãe e da Criança, que passa a fazer o
processo de adaptação ao abuso, que vai levá-la à retratação,
quando ela vai se desdizer para ela mesma. De graves consequências em
sua formação, a Retratação abre espaço para o aniquilamento da
autoconfiança: aquilo não aconteceu, eu não posso confiar nas minhas
percepções. A autoestima é atingida, e é incrementado o processo de dependência
do outro, que vai ditar sobre suas percepções, quando o caminho deveria se
alargar para a independência e a autonomia. Esses prejuízos são resultado da
Violência Institucional que descredita sua voz.
O que a mãe de conta-gotas não sabe é que
ela está praticando por vicariato, a Violência Institucional em seu filho. Ou
seja, a cada vez que ela sorve aquela gotinha de filho, ela pratica o abandono
de entregá-lo mais uma vez ao seu algoz. Ela está a serviço do Estado que
violenta. E nesse ponto, quero trazer uma reflexão dura e de difícil
compreensão. É legítimo que essas mães coloquem um limite e parem de se prestar
a praticar por procuração a Violência Vicária Institucional. Não falo de
desistência, longe disso, falo de não se prestar a perpetuar a violência da
violação de direitos da Criança. Toda Criança tem Direito à Mãe. Penso que esta
é uma atitude de garantia verdadeira de Direitos, com Registro, escrito
nos Autos, de próprio punho, da Responsabilização do Estado pela determinação
de Privação Materna Judicial. Uma atitude de amor, de cuidado materno. É
difícil, mas é legítimo e afetivo.
Continuaremos na próxima
semana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário