Violência
contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas
Parte VII
São Feminicídios e Infanticídios.
Intrafamiliares. Muitos. A violência é endêmica entre nós. E a violência
intramuros traz uma cor sombria, um segredo inconfessável que torna obscura a
verdade nas relações familiares. Essa forma de violência é cada vez mais comum,
e caminha para uma naturalização. Afinal, a família é a microssociedade que
possibilita, em pequena escala e com bastante garantia de cobertura, o
exercício do Poder.
Quanto mais um indivíduo se sente
impotente no seu grupo social e profissional, mais ele busca alguém mais fraco,
e, se aproveitando dessa vulnerabilidade, esse indivíduo monta uma situação de
supremacia, e se regozija com a dominação absoluta sobre o mais fraco. Esta é a
cadeia alimentar perversa do Poder, mais frequente do que se imagina. Esta
cadeia, na maioria das vezes, é invisível a olho nu.
Como acomodar a angústia e a revolta
diante da sequência de violências contra crianças e mulheres? Quando pensamos
que chegamos ao ponto máximo de crueldade, somos surpreendidos por algo ainda
mais atroz. A barbárie está instalada com folga. A violência de cores já
desbotadas, diria mesmo, esquecida, do sumiço de 3 meninos que tinham ido jogar
futebol no campinho perto de casa. Esses meninos evaporaram há 5 meses. Há
muito perderam o espaço na mídia, nada se fala mais. Suas duas mães gritam e
esperam por alguma notícia da investigação. Como é possível 3 Crianças serem
evaporadas sem deixar nenhum rastro. Penso nesse como e surgem hipóteses bem
graves para o que poderia ter acontecido.
As ocorrências dos Feminicídios são
alarmantes. Assim como são alarmantes as violências contra as crianças. E,
aqui, precisamos sublinhar que só tomamos conhecimento dos casos de violência
contra a Criança. Apenas os casos midiáticos são visíveis, a subnotificação é
um fato sabido. Ainda mais porque o fator dito “educativo” encobre muitas
violências cometidas como se corretivo fossem. Apesar da lei que proíbe o
castigo físico, a tolerância com palmadas, chineladas, cintadas, tapas que
marcam na cara e no corpo, socos e pontapés, são tidos como justificados quando
a Criança desobedece, ou irrita o adulto.
Há pouco tempo vimos um menino de apenas 4
anos ser assassinato em cena de severa tortura física que se repetia
cotidianamente. Veio a óbito com 23 pontos de lesão grave por golpes
contundentes recebidos de um adulto. Mais recentemente, um outro menino, 3 anos
foi morto em circunstâncias familiares também, por espancamento. Nos dois
casos, havia outras pessoas na casa, havia indícios e conhecimento da violência
por essas outras pessoas da família, havia outras pessoas fora da família que
tinham conhecimento das agressões, mas não havia vontade de proteger a Criança.
Também não há políticas públicas que, verdadeira e efetivamente, protejam a
Criança e a pessoa que denuncia. Ao contrário. Nos casos de violência familiar,
o que existe é uma lei, a da alienação parental, que serve de cobertor protetor
para o agressor, e motiva, inclusive a inversão de guarda, fazendo com que a
Criança seja entregue ao seu agressor e passe a sofrer a Privação Materna
Judicial.
Já é possível observar uma diminuição da
necessária e indispensável denúncia. As mães, apavoradas com a terapia da
ameaça, proposta por Gardner, o inventor do termo, e que é praticada nas
audiências e até pelos próprios advogados que representam a Criança, estão
recuando pelo medo acenado e afirmado em intimidações de perda total do
convívio materno com o filho/filha.
Somos surpreendidos por atrocidades que
não faziam parte de nossa história. Um também menino de 19 anos, entra numa
creche e mata com faca e adaga 3 bebês, e 2 professoras que tentaram proteger
as Crianças. Eram 3 bebês! Esses assassinatos fogem, completamente, de qualquer
pingo de razoabilidade. Total barbarismo. Não há motivo, as vítimas não
oferecem nenhuma resistência ou capacidade de defesa. E a arma branca e os
chutes e pontapés implicam na proximidade física com a vítima, implicam na
repetição dos golpes, implicam na deformação e desmonte da vítima, implicam em
intervalos de tempo que poderiam trazer sua interrupção, um retorno a alguma
lucidez.
A violência institucional bárbara, que em
nome de cumprir a lei, pelo menos é a justificativa alegada, aperta gatilhos de
fuzis dentro de quarto de Criança, que presencia a morte sangrenta de um
desconhecido que estaria tentando fugir da instituição de Segurança Pública.
Para combater o aliciamento de Crianças e Adolescentes pelo crime estruturado,
alegando os Artigos do ECA que rezam Proteção. Mas será protetivo executar
alguém sentado na caminha de uma menina de 8 anos, que a tudo assistia? Para
coibir violações, pratica-se violação. No último Natal, 3 meninas de 8 e 6
anos, assistiram o pai executar a mãe com 16 facadas. Quantas Crianças assistem
a cenas de violência doméstica dentro de suas casas? Mas a dificuldade de
crédito da Voz que denuncia é muito grande e cruel.
A Violência Vicária perpetrada pelo
Estado, uma forma de Violência Institucional, além de trazer a
desresponsabilização, torna a mãe o instrumento de tortura contra a Criança,
pela sua avidez de maternagem que é sonegada na Privação Materna Judicial, deformando
para a Criança a noção de certo e errado, a noção de Ética, a noção de afeto
honesto. Assim, como saída para o subjugo do processo de Feminicídio que se
inicia bem antes de seu desfecho, em formato disfarçado de crime de stalking,
crime de perseguição institucional, estamos trazendo a reflexão sobre uma
atitude legítima e saudável da mãe ao Registrar em Juízo, e em Ata Notarial, seu
rompimento com este pacto perverso ao se retirar dos processos que brotam,
incessantemente, ao longo de anos.
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