ABUSO
SEXUAL, aborto, estupros diversos, uma tatuagem em meninos e meninas.
Este tema incomoda só em pensar. Mas, há
alguns todos ficamos indignados com a gravidez de uma menina de 10 anos. Foram
84 meninas de 10 a 14 anos que dão à luz, em um trimestre, no nosso país. As
notificadas. E quantas foram as que pariram em casa? Nestes números temos
apenas as ocorrências que crescem no ventre de uma criança por 9 meses e
nascem. E as ocorrências que evitam, por razões óbvias, o canal vaginal das
meninas? Sabemos que o abuso sexual é um crime quase perfeito. Não deixa
marcas, não permite a prova, portanto. Temos apenas duas pessoas na cena do
crime: o abusador e o abusado. Logo, temos apenas 1 única pessoa que poderá
relatá-lo.
As meninas, mesmo antes da menarca, a
primeira menstruação, podem vir a engravidar pela atividade hormonal que já
está em curso. Mas o corpo não comporta uma gestação, colocando assim sua vida
em risco. Este, aliás, é um dos 3 itens previstos na lei do aborto legal. Lei
de 1940. Os outros 2 itens dizem respeito ao estupro, e à anencefalia. Assim,
aquela menina que provocou uma comoção social, estava contemplada com 2 dos 3
itens do aborto legal. Mesmo assim, vimos um deslocamento do foco da questão, o
abuso sexual continuado que sofria desde os 6 anos, aproximadamente. A questão
passou a ser uma posição moral, alegada religiosa, radicalizada, que passou a
estuprar a menina de outra maneira. Desconsiderados os estupros continuados, e
o risco de morte que a menina estava exposta por uma gravidez precocíssima, a
lei foi violada. Divulgação da identidade da menina garantida pelo ECA,
divulgação do endereço de moradia da criança. Nada detinha a fúria das pessoas
que defendiam uma posição ideológica religiosa, atropelando a lei civil.
Desrespeito. Insensibilidade. Hoje, mais uma menina, 11 anos, no mesmo Estado,
foi hospitalizada.
No entanto, o
Ministério da Saúde emite Portaria que visa a intimidação e o constrangimento.
Não se exige que os médicos notifiquem os abusos que causaram fissuras anais,
(notificação obrigatória pelo artigo 13 do ECA),mas vai se exigir que se
notifique quando a interrupção legal da gravidez for pedida? Além da
perversidade de propor mostrar a imagem ultrassonográfica do embrião/feto para
a menina se assombrar o resto da vida.
E os meninos? Pedófilos praticam estupros
em meninos. É equivocada a impressão de que o abuso em menino implica em
homossexualidade do abusador, e vai produzir um homossexual no abusado. Apesar
de ser encenado em terreno de sexualidade, o abuso sexual não diz respeito à
sexualidade. O abusador não é um hiperssexualizado, não é um tarado. O abuso
sexual refere-se não ao prazer sexual, mas ao gozo do Poder absoluto. É a
sensação de Poder advinda da dominação, da opressão do outro, que importa para
um abusador. Assim, há um enorme número de abusos sexuais intrafamiliares que
acometem os meninos, mais sub-notificados do que os casos de meninas.
Uma evidência disto é o número crescente
de vídeos pornográficos de abusos sexuais em bebês. Esta é a nova formatação da
Exposição Sexual, a Intrafamiliar, usando bebês em cenas degradantes. Os bebês
não são aliciados pelos pedófilos da internet. O material pornográfico de bebês
é todo doméstico, familiar. O corpo de um bebê, como o dos meninos, e das
meninas de menos de 10 anos, não possui nenhum atributo de sensualidade. E os
bebês ainda contribuem com o pacto do segredo blindado, porquanto ainda não
adquiriram a linguagem. Mas, a voz da criança não tem sido escutada nem
considerada. Absurdos têm sido cometidos, com nossa omissão, para o
acobertamento de pedófilos abusadores que descumprem a interdição ao incesto, o
marco civilizatório da humanidade.
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