ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?
Toda a linguagem dos critérios para
identificar a SAP é artificial e contém uma conceção biologista da
paternidade, baseada na posse sobre as crianças, que são vistas como objetos
cuja vontade nunca é própria mas sempre determinada pelo «progenitor
alienador», epíteto que nasceu para se aplicar às mães, designadas por «mães
maliciosas», e que depois se generalizou a ambos os géneros. No entanto, na
prática judiciária, as consequências não são as mesmas para homens e para
mulheres. Como demonstra um estudo de jurisprudência feito em Espanha, quando
o pai é o «progenitor alienador» não se aplicam medidas tão drásticas como
aquelas que são aplicadas às «mães alienadoras»: em 83% dos casos em que foi
feito um diagnóstico de alienação parental à mãe, a guarda foi transferida
para o pai; nos casos em que o progenitor residente alienador era o pai,
nenhuma das crianças foi entregue à guarda da mãe.
De repente, desde que passou a ser
moda obrigatória falar de alienação parental, todos os profissionais com
formação para saberem que a maior parte dos abusos sexuais de crianças e dos
maus tratos acontecem na família, idealizam a família pós-divórcio, reduzindo
a violência doméstica a um mero conflito. Embora não disponha de dados
estatísticos em relação a Portugal, nos EUA alguns estudos indicam que em
cerca de 75% dos casos litigiosos de guarda de crianças há violência
doméstica e que os progenitores agressores tendem duas vezes mais do que os
outros pais a pedir a guarda dos seus filhos como forma de retaliação sobre a
ex-mulher ou ex-companheira. E não nos podemos admirar que assim seja: as
mulheres estão a viver um processo de emancipação. Tendem por isso a
separar-se ou a divorciar-se dos agressores. Onde estão as mulheres vítimas
de violência? Esperamos todos que rompam a relação com o agressor, não é?
Então, temos que perceber que é nos processos de divórcio e de regulação das
responsabilidades parentais que elas se encontram e que são elas e seus
filhos que mais precisam da ajuda da lei e dos tribunais. POR CLARA SOTTOMAYOR.
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