ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?
O regime de regulação das
responsabilidades parentais, que não contemple as necessidades de proteção
das vítimas de violência, condena-as a permanecer junto do agressor ou a
aguentar perseguições e riscos de vida depois da separação. A primeira
pergunta que dirigem aos profissionais que as apoiam, no processo de saída da
relação, é esta: vou perder os meus filhos? Para além de medidas sociais e
económicas destinadas à aquisição de independência financeira para saírem das
relações abusivas, as mulheres vítimas de violência doméstica precisam que a
relação de afeto que têm com os seus filhos seja protegida. Muitas, porque o
sistema não as protege, são obrigadas a fugir para outro país com os filhos e
acusadas de crime de subtração de menores. O «rapto parental» pode ser a
única defesa das vítimas de violência. E também é, e sempre foi, uma arma
usada pelos agressores para exercer retaliação sobre a vítima de violência
que pede o divórcio. Tenho consciência, contudo, que há mulheres nos
processos de guarda litigiosos, que não foram nem são vítimas de violência
doméstica e que abusam do seu «poder doméstico» sobre as crianças para
dificultar as visitas, durante uma fase em que estão magoadas com o divórcio,
ou porque não confiam com fundamento, ou sem ele, nas capacidades parentais
do outro progenitor. Mas não precisamos do conceito de alienação parental,
para resolver estes conflitos.
Nos casos em que não há violência
doméstica, os litígios tendem a desaparecer ou a atenuar-se ao fim de um ano
ou dois. E temos ao nosso dispor os mecanismos da mediação e do apoio
psicológico aos pais e às crianças para as ajudar a ultrapassar o stress que
lhes causa o divórcio. É que os Tribunais não podem impor afetos e a sua
capacidade de intervenção neste domínio é necessariamente limitada.
POR: CLARA SOTTOMAYOR
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