ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?
Os defensores do conceito de
alienação parental propõem, na esteira do criador do conceito da síndrome de
alienação parental, a transferência da guarda da criança do progenitor que ela
ama para o progenitor que ela rejeita, ou, nos casos mais graves, o
internamento institucional acompanhado da suspensão de contacto, mesmo
telefónico, com o progenitor dito «alienador». Esta situação agrava-se mais
ainda, nos casos em que o sistema judicial entrega a guarda a um progenitor
que está a ser investigado por suspeita de violência doméstica ou de abuso
sexual de crianças. Pode dizer-se, claro, que um progenitor suspeito ou
acusado se presume inocente. E é verdade. Mas a presunção de inocência –
garantia fundamental no processo penal – não tem de ser o critério de decisão
no processo tutelar cível, em que prevalece o interesse da criança e a sua
proteção.Sabe-se que o abuso sexual de crianças, na maior parte dos casos,
não deixa vestígios ou marcas físicas no corpo da criança detetáveis em
exames de medicina legal. A prova fundamental é o testemunho da criança
validado por técnicos/as especializados/as. Em Portugal, não há ainda
formação especializada nesta matéria nem um corpo de especialistas dedicados/as
a esta tarefa. Um estudo feito na Faculdade de Psicologia e Ciências da
Educação da Universidade do Porto revela que cerca de 60% das queixas de
abuso sexual são arquivadas por insuficiência de prova, tendo este
arquivamento como principal causa o facto de a única prova ser a palavra de
uma criança muito pequena. Embora a ciência demonstre que a partir dos 4 anos
a criança tem capacidade de testemunhar e discernimento para distinguir a
fantasia da realidade, o sistema judicial não está ainda preparado, em regra,
para ouvir crianças desta idade e valorar o seu testemunho. POR CLARA SOTTOMAYOR.
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