ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?
Os processos judiciais litigiosos de regulação
das responsabilidades parentais, em que os pais discutem a guarda de uma
criança, são uma das áreas em que a discriminação das mulheres é mais
violenta e mais invisível para a sociedade: se é uma mãe autoritária, que
impõe regras, já não é boa mãe porque é vista como uma mãe fria, a quem falta
o carinho próprio de uma mãe; se é uma mãe meiga e protetora, então
esgrime-se, com sucesso, o argumento de que é demasiado condescendente com os
filhos e não sabe impor regras; se é uma mãe que trabalha a tempo inteiro,
não tem disponibilidade para os filhos; se depois do divórcio sai à noite ou
deixa os filhos com os avós, é uma galdéria e não sabe ser mãe; se pede
aumento da pensão de alimentos para os filhos porque o seu magro ordenado não
chega para os sustentar quando crescem, então é vista como uma consumista,
que se quer aproveitar das crianças para extorquir dinheiro ao
ex-companheiro.
Mas a tragédia maior acontece quando são vítimas
de violência durante o casamento e depois do divórcio, e os filhos se recusam
a visitar o pai: presume-se imediatamente que manipulam os filhos, mesmo que
estes sejam já adolescentes com idade para gozar de autonomia e fazem-se
diagnósticos de uma doença, nunca reconhecida pela OMS nem por outras
entidades competentes, designada por «síndrome de alienação parental», e que
se carateriza pela intenção de destruir a relação afetiva da criança com o
progenitor acusado. Após se deixar cair a «síndrome», defende-se que as mães
são mulheres diabólicas, que praticam um facto objetivo – alienação parental
– que devia ser punido penalmente, bastando para o efeito que uma alegação de
violência doméstica ou de abuso sexual de crianças não reúna prova suficiente
no processo-crime. Perante a recusa da criança ao convívio com o pai, usa-se
o argumento dos direitos deste e esquece-se o interesse da criança e o seu
direito a viver sem violência, ou apenas o seu direito a ser humana e a ter
sentimentos e necessidades próprias, distintas das dos seus pais.
POR: CLARA SOTTOMAYOR
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