ERROS. Uma Juíza
declara que só acredita no relato de abuso sexual intrafamiliar feito por uma
criança. Se ela chorar na sua frente. Há que se esclarecer que a possibilidade
de choro por causa de abuso é mínima das mínimas. A criança não é estuprada com
violência. Muito pelo contrário: é seduzida com presentes, com privilégios, com
pseudo-afetos. Por que choraria? O abusador sexual intrafamiliar não precisa
disto, ele é alguém que a criança ama e obedece. Logo, este estado que a Juíza
espera, fantasiosamente, não ocorre. E mais, é muito frequente que a criança
negue o abuso ou que revele e logo faça uma retratação. Portanto este critério
usado pela digníssima Magistrada carece, totalmente, de fundamento. O que é
lamentável é que nesta área as posições são dogmáticas, radicais, inflexíveis.
E as crianças, além de serem entregues ao seu abusador para continuarem vítimas
de sua perversão, passam a ser vítimas destes dogmas.
Intrigada com erros
grassos como este que citamos acima, entre Operadores de Justiça e calos
sociais. Proponho-me a trazer para a reflexão estas situações. Comecemos pela
matéria do jornalista Tomás Chiaverini, lúcida e esclarecedora. Um exercício do
Princípio do Melhor Interesse da Criança.
19 de janeiro de 2017.
Uma mãe de uma bebezinha de menos de 02 anos, escreve:
"Acho que tem que ter apoio e aumentar a força e fazer acontecer, porque realmente estão coberto de razão. Essa minha bebê ai da foto esta com o pai alcoólatra, usuário. Foi retirada com uma liminar provisória. Usaram minha filha nas visitas, manipularam e gravaram midia e fizeram até relatório com o conselho, sem que eu soubesse e baseado em mentiras. Deixaram de cumprir a ordem judiciaria e quando menos esperei, chegou o conselho com dois oficiais para busca. Me proibiram de ter qualquer contato com a minha filha, uma dor medonha".
SAUDÁVEL? PRIVAÇÃO DE MATERNIDADE aos 02 anos é SAUDÁVEL? DECISÃO JUDICIAL? ASSIM?
Como relata esta mãe, existem hoje milhares de crianças colocadas em risco. ERRO por desproteção institucional.
Uma mãe de uma bebezinha de menos de 02 anos, escreve:
"Acho que tem que ter apoio e aumentar a força e fazer acontecer, porque realmente estão coberto de razão. Essa minha bebê ai da foto esta com o pai alcoólatra, usuário. Foi retirada com uma liminar provisória. Usaram minha filha nas visitas, manipularam e gravaram midia e fizeram até relatório com o conselho, sem que eu soubesse e baseado em mentiras. Deixaram de cumprir a ordem judiciaria e quando menos esperei, chegou o conselho com dois oficiais para busca. Me proibiram de ter qualquer contato com a minha filha, uma dor medonha".
SAUDÁVEL? PRIVAÇÃO DE MATERNIDADE aos 02 anos é SAUDÁVEL? DECISÃO JUDICIAL? ASSIM?
Como relata esta mãe, existem hoje milhares de crianças colocadas em risco. ERRO por desproteção institucional.
ERROS. A pretensão da
Justiça brasileira de legislar as relações emocionais intrafamiliares tem
penalizado mães e crianças. Há uma nítida intenção de reprimir emoções e
sentimentos em seus necessários arranjos naturais e, muitas vezes, temporários.
As emoções devem ser reprimidas porque as separações amorosas são como macarrão
instantâneo? O luto está sendo proibido pela Justiça de Família. Uma relação
amorosa se desfaz com sofrimento, mas não pode haver luto, a saudável sequência
do amadurecimento da capacidade de gostar. Atribuir um aspecto nefasto no luto
pela separação, sugere que a falsificação deve ser seguida. Sem imaginar os
danos desta exigência, a falsificação, a Justiça tem empurrado mães e crianças
para a falsificação silenciosa. A Promotora Valéria Scarance falou para uma
matéria de Revista: “ela pode ser distorcida e virar estratégia de defesa de
réus e condenados por violência doméstica ou abuso sexual, principalmente”, e
continua, “muitas vezes, quando uma mulher noticia um abuso sexual, o homem se
diz vítima de alienação parental, alega que a ex inventa histórias sobre seu
caráter e seu comportamento só para afastá-lo dos filhos”. A mãe está proibida
de se preocupar em entregar um filho pequeno ou mesmo adolescente para um pai
violento. Será que se deve esperar o espancamento da criança para, então,
protegê-la, parcialmente, com as tais visitas monitoradas? ERROS. Ensinar a ser
falso é de grande prejuízo. Um casal em separação litigiosa não pode ser
cordial e amável quando muda a frequência modulada, ou muda de analógico para
digital, ao trazer o assunto “filho” à baila. É, absolutamente, fantasioso
achar que este casal brigando de foice por um quadro ou uma divisão qualquer,
se tornará, instantaneamente, gentil ao tratar de algum assunto de um filho. Um
romantismo inadequado porque, querendo ou não, faz-se necessário entender que
os filhos fazem parte do acervo do casal e não adianta negá-lo. Inverter os
elementos altera sim o produto: a guarda compartilhada em litígios não trará o
bom entendimento. É, exatamente, o contrário. Mas necessita de um processo, de
um tempo de luto e amadurecimento. Além disso, estimular a falsificação de
emoções é muito prejudicial. O filho vê e reconhece o que é genuíno. Portanto,
nada seria pior do que ver o pai e a mãe sendo falsos um com o outro. A Justiça
acredita que, sob sua ordem, proibindo as palavras, vai fazer desaparecer as
emoções, vai fazer curar os sentimentos, as mágoas? ERROS. A despeito da
proibição de luto e preocupação das mães quanto à integridade física, sexual e
psicológica de uma criança, preocupação transformada em crime de alienação,
onde a preocupação é a prova maior e irrefutável, deve-se perguntar se não
seria, igualmente, nefasto o convívio de uma criança com uma mãe obesa, por
exemplo. Ou com uma mãe esquizofrênica, ou uma cadeirante. Estes, e mais uma
lista, são exemplos onde pode acontecer um estado depressivo na mãe. Se, a mãe sofre
porque está convencida de que seu filho corre risco no convívio com o pai é
afastada hoje judicialmente na calada da noite e há o anseio de um grupo
determinado pelo encarceramento destas mães, não seria o caso de também “proteger”
crianças filhas de obesas, de esquizofrênicas, de paraplégicas? Essas, e outras
pessoas/mães, muitas vezes, são portadoras de quadros depressivos, com variação
que vai de leve a severo, mas são boas mães. Vamos proibi-las de exercer o
Direito à Maternidade da Criança, e colocá-las, como fala o defensor do
P.L.4488/2016, “todas essas loucas atrás das grades”? É para punir o sofrimento? ERROS. Não se determina
a existência de uma síndrome por vontade própria. Síndrome é um termo médico, e
se refere a um conjunto de sintomas que pode acometer um tecido ou vários, um sistema
ou vários, que é observado e estudado e, finalmente, confirmado sob as leis
científicas de pesquisa. A chamada Síndrome da Alienação Parental não logrou
sucesso nas Associações Médicas. Soltar dados estatísticos inexistentes deveria
ter punição, porque, até pelo Código do Consumidor, é propaganda enganosa. Não
existe comprovação científica de um número “80%de falsas acusações de abuso
sexual”. Não pode dizer que a
Universidade tal chegou a este número, quando não se encontra este estudo nesta
Universidade. Assim é feita a formação de opinião. Ninguém leu o livro de
Richard Gardner, o inventor do conceito e da síndrome, que não é síndrome, da
alienação parental. Gardner escreve em seu livro “True and falses accusations of
child sex abuse”, nas páginas 24 e 25: “as atividades sexuais entre adultos e
crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma
prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a
criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que
redundarão num aumento da procriação”. Quando foi feita e promulgada
esta lei 12.318/2010, as pessoas leram isto? Prefiro nutrir a
esperança de que os Operadores de Justiça não leram e desconhecem a postura
pedófila do autor que patrocina esta Lei. ERROS. Psicólogas forenses
não sabem diferenciar uma assadura de um eritema, uma fissura de uma
irritaçãozinha. E atribuem incompetência a legistas, levantando até a
possibilidade de injustiça se houver uma condenação motivada por uma prisão de
ventre, ou por uso de papel higiênico, ou uma masturbação anal em criança de 3
/ 4 anos. Um Médico Legista ao fazer um Exame de Corpo de Delito responde a uma
das perguntas do Protocolo: há vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção
carnal? Um médico legista não confundirá um vestígio de ato libidinoso com uma
consequência de uma prisão de ventre. Saibam que há fissura causada por
movimento de dentro para fora e fissura causada por movimento de fora para
dentro. Desconhecer esta
competência dos legistas, é tratá-los como curiosos. Um legista não vai
confundir lesão consequente de penetração peniana, digital ou de outro objeto,
cada vez mais frequente, com consequência de fezes endurecidas. Há diagnóstico
diferencial, estudos, exames e aparelhos, protocolos, e, sobretudo,
responsabilidade profissional. Dos Médicos Legistas. ERROS.
Propagar a existência de "falsas
memórias decorrentes de lavagem cerebral", como dito na instrução da cartilha de Gardner, aquele que era pró-pedofilia, para desqualificar uma revelação de abuso sexual
intrafamiliar. Uma criança de 05 anos não tem capacidade cognitiva para
processar memórias que não foram experimentadas por ela. É este o raciocínio do
desenvolvimento cognitivo humano. As informações são advindas apenas, e tão
somente, da experimentação, porquanto até os 10/11 anos seu raciocínio é
concreto. (Piaget). Se a lavagem cerebral e a implantação de falsas
memórias, que correspondem a novos conhecimentos não-experimentais, ou seja,
abstratos, pudesse ocorrer seria a solução para várias questões escolares. Uma
lavagem cerebral com a implantação de novos conhecimentos, simples. Assim, com
esta eficiência, as mães poderiam lavar por dentro as cabecinhas de seus filhos
e implantar o bom comportamento, a capacidade crítica, o teorema de Pitágoras,
os conceitos da Física Quântica, e a Teoria da Modernidade Líquida de Bauman. E,
no exame do ENEM, todos empatariam no primeiro lugar. Além disso, os traumas seriam facilmente retirados por implantação da afirmação de que não aconteceu, sem nenhuma necessidade de recorrer a psicólogos, psicanalistas, ou psiquiatras. Não há
como não ser observada, por profissional competente, a diferença entre uma
narrativa vivida e uma narrativa decorada.
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