A
VIOLÊNCIA DA CONIVÊNCIA II
A violência não para! Explicações
religiosas, apocalípticas, esotéricas, antropológicas, capitalistas, todas
contemplam, parcialmente pelo menos, com suas teses plenas de razões.
Depois da execução pública do Sr. Ruas
por espancamento no metrô da maior e mais adiantada cidade brasileira, tivemos
a chacina programada com requintes de crueldade em Campinas, centro acadêmico
que reúne grandes pesquisadores, cientistas respeitados em todo o mundo. Que
tristes coincidências!
O serial killer Sidney planejou em todos
os detalhes a execução do maior número de “vadias” da família da “vadia” da mãe
do seu filho, um menino de oito anos que havia dito para a professora que ia
matar o pai quando crescesse. Este pai agrediu várias vezes sua mãe, são muitos
Boletins de Ocorrência e abusou sexualmente dele, uma queixa judicial. Mas a
culpa era da “vadia da penha” como escreve em referência à lei de proteção às
mulheres. Lei Maria da Penha: tapas, empurrões e xingamentos. Vadia, vadia,
vadia. Escrito. Muita munição, pistola 9 mm que tem velocidade entre um tiro e
outro, explosivos, um gravador onde destilou seu veneno disfarçado de desculpas
aos amigos, uma carta mandada por e-mail onde o veneno é um concentrado atômico,
invertendo o dolo que é só seu, se vitimiza como um coitadinho sofredor,
injustiçado pela ex mulher e pela Justiça que teve um pingo de bom senso e lhe
restringiu o convívio com o filho de quem abusava e a quem humilhava e
amedrontava ao bater tantas vezes na sua mãe. É bem aterrorizante para uma
criança pequena ver a mãe ser empurrada e cair no chão, pelas mãos do pai.
Misoginia e muita perversão. Alguma dúvida?
Sim, muita dúvida e muitas certezas de
que as vítimas eram as culpadas pela decisão do assassinato plural. Acusações
ao judiciário como o culpado pelo pluriassassinato, era só ter dado a Guarda
Compartilhada a este genitor que abusava e agredia. Talvez estes sejam detalhes
nada importantes. Com a Guarda Compartilhada tudo teria sido evitado. Como? Como?
Por onde teria saído este ódio à ex mulher e à sua cria? E a legião de
seguidores de coniventes com a violência de gênero. Homens e mulheres,
legisladores, psicólogas, misóginos, a favor da perversão.
Inverte-se,
manipula-se, e a mãe que tentou proteger é a culpada, é tudo Alienação
Parental. O abuso sexual intrafamiliar acabou, foi curado, magicamente, um mal
que é inerente à humanidade, porque é um desvio para obtenção de sensação de
poder absoluto sobre um vulnerável. Todas as mulheres se tornaram mulheres
rancorosas, dependentes, e fizeram de sua existência e de seu filho ou filha, a
razão de viver amargamente. Será que mulheres bem sucedidas iriam trocar a possibilidade
de reconstruir sua vida por uma novela mal rodada e inventada, só para obstruir
o convívio com o pai da criança? E se a gente pensasse que seria bem agradável
para uma mãe, deixar, com segurança e tranquilidade, seu filho com o pai, e ir passear,
se divertir, ou mesmo descansar um pouco. Será que mulher pode?
A violência da conivência é cúmplice de
crimes hediondos. A ação judicial que se pretende mediadora não protege a
criança porque o abusador não para de abusar, perverso não abre mão de seu
desvio, não há terapia para psicopata pedófilo. Seria muito bom se
conseguíssemos introduzir uma capacidade de empatia no caráter frio de afetos
do psicopata. Ressalto que o uso equivocado do termo técnico não é considerado
aqui, pois psicopata não é todo doente psíquico, a psicopatologia inscreve 3
grandes grupos de doenças mentais: as neuroses, as psicoses e as psicoparias e
suas parafilias. Exatamente porque o psicopata não tem culpa do que pratica e
tem ciência de certo e errado, daí não praticar um abuso sexual na frente de
ninguém. Abuso sexual intrafamiliar é crime, e deve ser tratado como tal. O psicopata é frio, calculista, manipulador, autovitimizador. O
abusador sexual intrafamiliar é um sujeito acima de qualquer suspeita, o famoso
“fofo”, qualquer insinuação é uma tremenda injúria a seu perfil ilibado. Provas
materiais exigidas atualmente, e que decorrem do antigo sistema do Direito, ele
não deixa rastro. É apenas a palavra da vítima criança, que hoje é ouvida em
acareação, sistema também antigo e torturante. A resistência ao método
científico da Escuta Protegida denuncia a conivência com a violência praticada.
Para um abusador intrafamiliar convencer
o judiciário de sua retidão é uma brincadeira, é facílimo, um desafio que lhe
rende seu maior prazer, que não é o sexual, o prazer do poder triunfante sobre
a mulher. Os seguidores deste serial killer de Campinas estão culpando a
mulher, a “vadia” da mãe do filho, como se referia a ela, pelo ato desesperado
do gatilho puxado a várias mãos. Matar o próprio filho de 8 anos é uma ato de
heroísmo?!
Curioso, outro ponto de conivência na
verdade, é que na dificuldade de obter a materialidade de provas, do conhecido
crime às escuras, as Varas de Família optam por inocentar os abusadores, ou no
máximo, restringir a visitação, desconsiderando os estragos causados pela
proximidade com o abusador. O fato de não se provar, não quer dizer que não
houve crime. Quem matou P.C.Farias? E a namorada dele? E o Celso Daniel? Etc,
etc, etc. Se não foi provado, então eles não foram mortos.
Quem matou Isabella Nardoni?
Quem matou Joanna Marcenal?
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