Violência
contra a Mulher e contra a Criança. As várias formas cada vez mais
naturalizadas
Parte IX
A menina, 15 anos, foi morta a pauladas, retirada
de uma festa. O suspeito, o ex-namorado, 25 anos, casado e pai de outra
criança. Uma outra mulher foi morta a tiros quando estava com amigos
comemorando alguma coisa. Na mesma noite, na mesma cidade. Caso isolado? Não,
corriqueiro.
Mulheres são assassinadas em curva
crescente. Lei, a do Feminicídio, belíssima, completa. Mas a Cultura da
Violência a Vulneráveis, é estrutural. Crianças morrem porque “caíram da cama”.
Sendo esta uma forma de violência que deixa marcas, às vezes, até a assinatura
do autor, não devemos desconsiderar que temos as outras formas de violência que
são invisíveis em critérios de materialidade. A Violência Sexual do Abuso
Intrafamiliar, a Violência Psicológica, a Violência Moral, a Violência
Patrimonial, a Violência Institucional, e a Violência Vicária, aquela que é
“nomeado”, por procuração silenciosa, o executor. Definida por falas como “eu
não vou tocar um dedo em você, vou atingir o que mais você se importa, seu
filho”, ou “eu não vou lhe matar, vou fazer você se suicidar”, a Violência
Vicária elege um agente condutor da agressividade entre a própria família ou as
instituições encarregadas da proteção de vulneráveis, deixando garantida ainda
a desresponsabilização. A inversão de fatos, de ações, de conceitos científicos
que neste trajeto, perdem sua credibilidade científica, ocupa o protagonismo do
modus operandi. É fundamental para estabelecer este cenário que se
promova uma confusão de ideias, que, apenas, mudam de lado. São os mesmos
termos, o mesmo raciocínio em Sofisma. Está estabelecida a Violência Vicária.
Em tempos de relativização da verdade, que vem sendo igualada à mentira, sem
nenhum pudor ou escrúpulo, é muito fácil desqualificar a Voz de uma Criança,
e/ou a Voz de uma Mulher. Uma mente, fantasia, a outra é louca.
Se, com marcas visíveis, olho roxo,
costela quebrada, laceração de vísceras, hematomas diversos, provas materiais,
não é abalado o convencimento de Operadores de Justiça que seguem o dogma da
“mãe alienadora”, e agora também o novo dogma da “implantação de falsas
memórias” na Criança, como fazer com que haja a ESCUTA dessas Vozes que clamam
por VIDA? Escutar sem preconceitos, escutar sem prejulgamentos, escutar sem
inquirição, só escutar.
Por que damos ouvido, levianamente, a
termos importados, sem buscar a Etiologia Científica dessas invenções? E,
quando não têm cientificidade, assim mesmo, um lobby contratado consegue manter
a falsa afirmação. É o caso da alienação parental, da falsa memória, da
comunicação com os mortos para “sarar”, judicialmente, os casos de abuso sexual
intrafamiliar. Se a mãe não aceitar passar por mais essa série de violações,
culminando com seu pedido de perdão, de joelhos, ao agressor, ela e a Criança
serão submetidas à Privação Materna Judicial.
Todos somos responsáveis e praticamos por
ação ou omissão na prática diária e banalizada de Violência contra Mulheres e
Crianças. Estamos compactuando com a Violência Institucional da interdição do
exercício da maternidade para mães que fazem uma denúncia de abuso sexual ou de
violência doméstica contra. Hoje já está beneficiando também genitores
negligentes, genitores mal ou não pagadores de pensão alimentícia da
Criança/Adolescente, instituindo que a Criança perca a mãe e a mãe perca a
Criança. Toda a Ciência que fundamenta as Teorias do Desenvolvimento
Infanto-Juvenil foi jogada no lixo. A artimanha jurídica é tão refinada, com o
apoio da Sociedade, que a Mãe se tornou um instrumento de Violência contra a
Criança. A “mãe conta-gotas”. A Criança falou, a mãe denunciou, a Criança foi
entregue para o abusador, e a mãe perdeu a guarda e foi afastada. Num segundo
tempo, após um período de afastamento total, que pode durar alguns meses ou
muitos anos, é concedido a esta Mãe o benefício de duas visitas por mês,
vigiada de perto por alguém pago pelo genitor. Se conseguirmos nos colocar no
lugar dessa Criança, de 3,4, 6 anos, vamos dimensionar o que ela sente. Ela
reuniu toda a coragem que tinha e falou para a mãe o que o genitor fazia no
corpo dela. A Mãe prometeu que não ia continuar acontecendo. A Criança
acreditou na Mãe. Falou para 3, 5, 9 psicólogas em “estudos” revitimizantes.
Mas quem se importa com isso. O Juiz ou Juíza deu uma ordem para que ela fosse
presa por um PM em Ação de Busca e Apreensão. Afinal, a Mãe, perigosíssima, é
alienadora, concluíram. Foi morar com seu abusador. Um dia, ainda nem sabe
precisar o tempo depois porque ainda está aprendendo a diferença entre amanhã e
ontem, a Mãe aparece, fica um pouquinho e não lhe leva com ela. É a mãe que
continua a deixá-la com seu algoz. Só lhe resta a adaptação ao abuso e a
desastrosa Retratação.
É aqui que, insisto, cabe a retirada
formal da Mãe já retirada pela justiça. Dizer “não” à continuidade da tortura
do filho/a é legítimo. Sair da justiça, se negar a perpetuar como instrumento
de tortura contra a Criança, entregar formalmente a responsabilidade da Criança
ao Estado, acrescido de Ata Notarial, não é desistir da maternidade. Ao
contrário, é um Ato de Amor Materno.
Nesse lastro de barbaridades, surge uma
“solução para o processo”. Mas o que leva a justiça a eleger uma técnica NÃO
científica, para brincar de “solucionar” processos criminais? De um lado, a
justiça exige provas materiais para o Estupro de Vulnerável. Na outra ponta,
para fazer de conta que resolveu uma denúncia de crime intrafamiliar, essa
mesma justiça corrobora e autoriza uma seita que evoca mortos em comunicação de
vibrações morfogenéticas (???), seguindo a ordem do amor (???), encontrando
entre esses antepassados de várias gerações ascendentes, o verdadeiro culpado
pelo estupro da criança. Culpa e o Dolo são assim igualados. E o autor, o que,
efetivamente, cometeu o Estupro, é, devidamente, desresponsabilizado. Ao
contrário, ele é enaltecido, e a vítima punida com a humilhação.
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