Violência
contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas
Parte X
Uma imagem que percorreu mídias e jornais
audiovisuais impactou. A criança pequena é trancada no parapeito de uma janela
de um prédio por um adulto que sai da transparência do vidro fechado. Ao longe,
não se via que havia uma rede de proteção. Mas havia o vão da altura do 4º
andar que terminava no chão. Era o que aquela Criança via, o vazio que lhe
envolvia. Isolada pela janela trancada, tentava se alojar no exíguo espaço,
sentando. Uma vizinha, mesmo um pouco distante, capturou aquela imagem inusitada.
Filmou, chamou a Polícia.
Os Agentes Policiais sobem até o
apartamento, reabrem a janela resgatam a menina de 2 anos, e fazem uma única
coisa: dizem ao avô, autor da violência cruel, que da próxima vez que ele
repetisse essa atrocidade, ele, o seria advertido. Não lavraram nenhum
Boletim de Ocorrência. O avô não foi incomodado, só ameaçado pela próxima vez
que fizesse aquilo.
Nada a fazer? Como não pensar na situação
traumática vivida por aquela Criança? Um Agente Policial não foi treinado para
identificar as outras formas de violência para além dos hematomas, cortes e
fraturas, para os machucados concretos e visíveis? O que esse Representante do
Estado entende por Violência contra a Criança? Não gostaria de levar estas
reflexões para o sexismo, para o fato de ser o agressor um avô e não uma avó.
Mas gostaria de pensar sobre o mais grave, sobre o desprezo pela Criança, pela
desvalorização da Criança, uma menina, não esquecendo. O que povoa a mente de
adultos que tratam a vida de uma Criança como de possível descarte por
“acidente”. Seria certo que esta seria a conclusão de uma perícia se a rede não
tivesse contido o corpo daquela Criança. A culpa seria dela. “Criança faz
bobagem”, “Criança cega a gente”.
Penso que não é apenas despreparo, esse
existe sim, mas que temos uma intencionalidade dada pela permissão e
autorização de práticas de violência contra vulneráveis. “Da próxima vez,
recebe uma advertência”, sem fazer nenhum Registro da crueldade praticada
contra aquela Criança, é a expressão da segunda violência, esta, Violência do
Estado.
Assistimos desde 2010 às perversidades da
lei de alienação parental que vitimam Mulheres e Crianças. Nascida de uma
invenção de um médico pedófilo que tinha como objetivo a defesa de pais
abusadores denunciados, este senhor dedicou-se a disseminar ilações de uma
pseudociência que vêm imprimindo sequelas permanentes em vulneráveis. O termo
alienadora, adesivo que não desgruda nunca mais, é o adjetivo qualificativo
para a “mãe louca”, genérico de todas as mulheres/mães que ousam denunciar um
homem/genitor. Parece que isso se tornou insuportável, e quem se atreve é
punido na forma da lei. A de alienação parental, com a sentença da Privação
Materna Judicial. A deformação de Crianças está estabelecida.
“Cala a boca, só de olhar já sei que a
senhora é uma alienadora!”, grita um Juiz de Família. As ditas
“especializações” e “pós-graduações” em alienação Parental, proliferam como
ervas daninhas. Uma pretensa síndrome que nunca foi reconhecida, cientificamente,
que deu lugar à lei de mesmo nome, tem como defesa de seus fiéis que a síndrome
não existe, mas a alienação parental existe. É como se disséssemos que não
existe síndrome gripal, só existe gripe. Advogados e escritórios se arvoram
especialistas da tal pretensa alienação. Mesmo que não haja instrumento de
aferição do alegado ato alienador. Mas é suficiente a palavra dita por um
homem/genitor acusando a mãe de alienadora, e todos os processos criminais são
arquivados, a guarda é invertida para este genitor suspeito e a Criança é
condenada à Privação Materna Judicial, que perdura para sempre. Há um vício
jurídico na lei que a torna acima do contraditório. Ele não é mais permitido
sob essa legislação. As violações aos Direitos, os Fundamentais, os Humanos, os
Recomendados pelas Convenções Internacionais, a Constituição, o ECA, vêm em
sequência. É a Violência Processual que rouba a infância. Processos que se
alongam por 6, 8, 11, 15 anos, Infância é morta. Com nossa Justiça Recursal, é
muito fácil acumular 10 mil páginas em um processo. Existem advogados
especialistas que também acumulam riquezas, sem se importar com a vida de uma
Criança.
Também profissionais que fazem as
“perícias sociopsicológicas”. A afirmação mais corrente é que a Criança mente, mente,
mente. Em um Curso de Especialização recente, uma palestra ilustrou a Criança
com o nariz do Pinóquio. O profissional de Psicologia que faz esse tipo de
deboche com o indivíduo Criança, além de estar desrespeitando-a, está dando o
atestado de que não passou pelos bancos da faculdade, e não estudou o
desenvolvimento cognitivo. Uma característica do Ser Criança é, exatamente, a
ausência de filtro social, o que tem como resultante o excesso de verdade. A
Criança é inconveniente, fala a verdade até quando não é adequado. Essa
violência da desqualificação de sua voz, por profissional que deveria ter
compromisso com a verdade e a Ética, tem promovido estragos de grandes
dimensões. E no Kit contra a Criança, surgem as falsas memórias, outra ilação
sem comprovação científica, que chega como outro dogma psico-jurídico.
Inquestionável apesar de não apresentar nenhum fundamento científico, aceito
como verdade absoluta. As afirmações de achismos rasos que se pretendem
psicológicos, são lâminas que vem mutilando a integridade das Crianças.
Continuaremos na próxima semana, pois este
ponto, acrescido da cadeia alimentar e da comercialização de favores, são de
grande importância e tem destruído a mente de muitas Crianças. A vida de
Crianças, importa.
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