CUIDADO,
RESPONSABILIDADE E ALIENAÇÃO PARENTAL: BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS.
INTERFACES COM O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL E
COM A PATOLOGIA.
Ana Maria Iencarelli*
A Alienação Parental, Lei 12.318/10, nos
oferece uma possibilidade de, legislando, proteger a relação afetiva, o
subjetivo e o intersubjetivo entre pais e filhos. Este é um avanço muito
importante, posto que, até o momento só tínhamos as possibilidades pecuniárias
para garantir aos filhos, juridicamente, os laços diversos que os unem. No
entanto, por ser este terreno bastante escorregadio e pouco passível de provas,
até então, a base das justificativas judiciais, temos observado que muito ainda
há que se compreender e expandir conceitualmente.
É muito freqüente que, com a
dissolução do casamento, apareçam os ressentimentos, as disputas, as
inseguranças afetivas em relação aos filhos. Afinal, é o momento em que duas
pessoas adultas se dão conta que, lamentavelmente, não conseguiram continuar a
construção de um projeto que, juntas, haviam feito. Evidentemente que, mesmo
quando há consenso em relação a este término, o que não é tão freqüente quanto
parece, o momento é de perda. As queixas recíprocas abrem espaço para uma
espécie de “caça ao culpado”. Os filhos, ameaçados, consciente ou
inconscientemente, vivem o fantasma do desamparo, do desamor. Apesar de
ocupados com as muitas questões deste momento, os pais também vivem, mais secretamente,
este mesmo fantasma de abandono e desamparo. Nesta dinâmica, todos dentro da
família procuram fazer alianças aos pares, como que tentando refazer “um par”,
com as várias possibilidades combinatórias, como que para reabilitar o par de
pais que está se desfazendo. Por vezes, é possível, facilmente, observar toda
esta desorganização e todas as tentativas de reorganização que se sucedem neste
período. Por vezes, esta observação é muito difícil de ser feita porque as
relações, por razões inconscientes, se modificam, adquirem disfarces,
dissimulações e distorções. Pais e
filhos, isolando-se uns dos outros, mergulham num emaranhado que conduz a
várias separações.
Este estado de emoções e afetos em
ebulição, frequentemente, facilita o aparecimento de manifestações verbais,
atitudes, e, até expressões faciais silenciosas, ou, menos ainda, apenas um
olhar crítico, que desaprovam, desqualificam, ou denigrem o outro. Mas, não é
somente a separação do casal provoca este estado de retaliação afetiva.
Também no momento do aparecimento do
primeiro filho, é freqüente que, aquela avó que ainda não atualizou seu papel
familiar com o surgimento da nova família do filho/a, e, portanto, às voltas
com a questão da maternidade da filha ou nora, também se comportará
desaprovando, desqualificando, atacando sutil ou explicitamente as escolhas dos
cuidados do novo bebê. Esta modalidade de Alienação Parental não será nunca
contemplada pela lei. Intra-familiar, a desqualificação que toma o lugar do
esperado apoio, sutil ou explícita, praticada pela avó materna ou paterna, no
início do complexo processo de maternagem, expressão da rivalidade feminina,
atinge em cheio a auto-estima da recém-mãe, provocando insegurança e
interferindo na relação mãe-bebê. Nociva, quase sempre ela é duradoura, por
vezes permanente, posto que ela tem razões inconscientes dentro da constelação
e dos papéis familiares, e se refere à busca narcísica de pequeno poder. Assim
sendo, seus danos na mente da criança, e na dinâmica familiar também são
duradouros.
Como em toda área do comportamento
humano, os desvios psicopatológicos patrocinam atuações perversas que atingem,
fatalmente, os filhos. E, quanto menor a criança, maior o dano. Isto porque a
mente em desenvolvimento não consegue avaliar corretamente a complexa situação
emocional. Assim, vejamos, sucintamente, como acontece o desenvolvimento da
mente de uma criança.
0s quatro vetores do desenvolvimento,
a psicomotricidade, a cognição, a linguagem e a afetividade, vetor, aliás, que
participa de todos estes aspectos, promovendo ou obstruindo as aquisições das
áreas específicas, eles, acontecem simultaneamente. O ser humano nasce muito
inacabado, imaturo neurologicamente, incapaz na motricidade, muito pobre na
comunicação, com tamanha insuficiência de autonomia que coloca sua
sobrevivência na dependência de um adulto especial que cuide dele. Entre os
mamíferos superiores herbívoros, um recém-nascido deve se por de pé e procurar
seu alimento nos primeiros 20 minutos de vida. Entre nós humanos, este tempo se
estende para 12 meses, em média, para se por de pé, e alguns anos para ter
auto-suficiência quanto a sua própria alimentação. Sem este cuidado afetivo e
responsável, que excede as operações de proporcionar alimento, sono e higiene,
um bebê tem comprometido seu desenvolvimento, e até sua sobrevivência.
Entenda-se aqui sua sobrevivência também psíquica, pois a necessidade não é
apenas do nutriente, mas também do afeto. Experiência com bebê chipanzé,
realizada por Harlow, demonstrou que o aconchego de um colo macio tornou-se,
para alguns, mais importante que o alimento obtido numa armação de arame,
contrariando, assim, o instinto de preservação, e levando-os à morte por
inanição, quando alguns desses bebês órfãos preferiam permanecer no colo macio
e aconchegante de uma “mãe” e preteriam o leite que estava instalado numa
armação de arame. Bowlby trouxe esta experiência com bebês chjpanzés para
ilustrar sua teoria sobre a necessidade humana de apego. Também o estudo de
Spitz, nos trouxe esta mesma importância ao constatar que crianças que eram
abandonadas por suas mães, mesmo bem alimentadas e higienizadas numa enfermaria
do hospital em que era pediatra, apresentavam o quadro que conceituou como
Hospitalismo, com perda inexplicável do ponto de vista da organicidade, das
aquisições motoras e de linguagem já conquistadas, alheamento, caquexia,
chegando, algumas delas também à morte. O autor interferiu neste quadro patológico
quando, evitando o rodízio de pessoal, estabeleceu uma enfermeira específica
para exercer esta função materna, ou seja, para se tornar a pessoa especial
para a criança acometida de hospitalismo, que assim voltavam à vida relacional,
e passaram a sobreviver ao abandono materno. A linguagem vai depender tanto do aparelho
fonador quanto do ambiente linguístico, sua estimulação afetiva, e sua riqueza.
Por outro lado, a inteligência, por um acaso determinista, nasce nos movimentos
motores espasmódicos, ainda involuntários, que esbarram num chocalho, por
exemplo, provocando ruído, sensação cutânea, sensação de descarga motora. Por
tentativa de ensaio e erro, o bebê terminará por acertar novamente o chocalho.
Quando aparece a intencionalidade, o provocar no mundo um estímulo para si
mesmo, dizemos que nasce a inteligência. Da busca de interação com a mãe,
inicialmente, do aparecimento do sorriso, a primeira resposta social, dos jogos
simbólicos simples e das imagens mentais à aquisição da função semiótica, a
representação, do pensamento concreto ao pensamento abstrato, a direção é o
pensamento lógico através do método hipotético-dedutivo. O processo de
desenvolvimento de uma criança segue etapas sucessivas e simultâneas, onde, com
um certo equilíbrio, tudo, e todos os aspectos tem sua importância.
A organização da mente se dará, portanto,
por processo contínuo, cabendo, no entanto à mãe e ao pai a função de filtro do
mundo. É indispensável que a criança não seja exposta a excessivos estímulos,
tanto do ponto de vista quantitativo quanto do ponto de vista qualitativo.
Filtrar os estímulos externos, compatibilizando-os com as capacidades da
criança, permite que ela se ocupe com seus estímulos internos, e se desenvolva
de maneira harmônica. Esta é uma responsabilidade dos pais. A mente de uma
criança pode ser entendida com o conceito de “eco-sistema” com sua cadeia
alimentar e a indispensável sustentabilidade deste sistema. Como na natureza, os
excessos e as perdas, as extinções mesmo as referentes a coisas, aparentemente,
pequenas, podem ter grandes e nefastas conseqüências, por vezes, irrecuperáveis
a contento. A formação da personalidade, conjunto que compõe o perfil
psicológico, é um longo processo que se inicia ainda na fase de dependência
absoluta dos primeiros meses. Buscamos todo tempo uma adaptação com a pertinência
a um grupo, sendo o mais igual possível, e uma customização desta adaptação,
querendo alcançar a certeza do único, do diferente dos outros. Este conflito
nos acompanha desde sempre. O comportamento da imitação que se inicia com o
aparecimento do primeiro sorriso aos 02/03 meses, caminha pelo jogo de esconder
o rosto, do copiar os gestos, caminhar pela casa com os sapatos grandes do pai
(menino), ou da mãe (menina), as palavras, as atitudes, para na adolescência
negar, contestar e rasgar estes modelos, pai e mãe, para, finalmente, forjar um
conjunto próprio, que, claro, tem vários destes elementos, e continuará
evoluindo, mudando quando se torna pai ou mãe, e prossegue evoluindo pelas
diversas fases da vida. Mas sempre entre o ser igual e o ser diferente.
Se este desenvolvimento é mais
evidente nos primeiros quatro anos de vida, não quer dizer que ele perca
importância nos anos seguintes. Durante toda a infância estes quatro vetores
continuam a evoluir para promover a organização e o bom funcionamento do
pensamento, que completa seu vetor cognitivo na adolescência por volta dos
15/16 anos, quando o desenvolvimento é saudável. Na precariedade ou ausência de
condições básicas de estimulação, de filtragem, e de segurança afetiva, este desenvolvimento
não se completa, deixando lacunas, deficiências ou até obstruções e deformações.
Considerando, pois, este
desenvolvimento, faz-se necessário pensar o dano causado à mente de uma criança
pela prática da Alienação Parental. Pequena, ainda com poucos recursos mentais
em serviço de uma boa compreensão dos ressentimentos daquele adulto queixoso,
na idade edipiana com sua respectiva distorção emocional pelo desejo de
conquista, na idade pós-edipiana em que abre mão desta conquista impossível
para investir na identificação com o genitor de mesmo gênero, na adolescência
juntando-se à crise de rebeldia e identidade, a Alienação Parental é a
evidência do egoísmo do descuido e da irresponsabilidade daquele que a pratica.
Nos vários momentos do desenvolvimento, a Alienação Parental, em suas diversas
formas, causa danos à mente da criança e do adolescente.
Gostaríamos de chamar a atenção para
outra modalidade, muito preocupante, que tem sido o uso da falsa alegação de
prática de Alienação Parental, acusação feita contra mães de crianças pequenas,
por parte de pais abusadores físicos e sexuais. Ao longo de nossa prática
profissional de quase quatro décadas, temos constatado que pais que,
efetivamente, sofrem estas agressões de alienação através dos filhos, entendem,
amorosamente, que já é muito difícil para uma criança, ou mesmo um adolescente,
ouvir “ditas verdades” proferidas pelo outro genitor, pressões e manipulações, e
preferem, não por fraqueza, mas por cuidado, não sobrecarregar ainda mais aquela
criança, lidando com calma com a situação. Forma-se com o tempo, uma espécie de
cumplicidade silenciosa, mas consistente, entre pai alienado e filho. Apenas
quando o limite de tolerância e a compreensão das dificuldades psicológicas do
ex-cônjuge, ou até de sintomas psicopatológicos, são vencidos, visto que o/a
genitor/a que pratica a tática da alienação não tem cuidado com o filho/a, e
segue praticando, aquele que é alienado recorre à possibilidade de argumentar
com a lei. É, relativamente, fácil ver a correlação entre alguém cuidadoso com
o filho e sua maior tolerância a acusações advindas de frustração, imaturidade,
ou de alguma patologia psicológica. Mas, o que se observa agora é que a sistemática
alegação falsificada de alienação é peça primeira em processos de separação que
inclui suspeita ou confirmação de abusos físicos e sexuais. Uma vez alegada a
alienação, este genitor, ora no lugar de vítima, consegue mobilizar a Justiça a
seu favor, e engessar, completamente, a mãe. De difícil comprovação, esta
alegação traz em seu bojo a subjetividade, e a ausência de possibilidade de
comprovação. Os perversos são exímios conhecedores das manipulações, das
falsificações, das seduções, das auto-vitimizações, enfim do uso abusivo do
mecanismo de defesa da identificação projetiva, - acusa o outro do que ele faz
-, tudo para, confundindo o outro, buscar a proteção que acaba por ser retirada
da criança. Garantem assim seu esconderijo de perversão, sob a proteção da
justiça. Para manter a negação do fato, exigem as visitas supervisionadas, apelam
para “direitos” conceituais distantes do que praticam, intimidam técnicos
judiciários e assistentes, e se mantêm, em verdadeiro gozo, abusando do filho/a
sob os auspícios do judiciário. Já incorporamos o conceito de pai, que saiu do
segundo e terceiro plano, para estar presente com sua importância no
desenvolvimento e na formação de uma criança e adolescente. No entanto, o pai
que abusou física ou sexualmente de um/a filho/a, destruiu sua função, não seu
papel. A restauração desta função dependerá do tempo da criança ou adolescente,
nunca do adulto. Portanto, apenas a vítima deve nos orientar sobre a possível
convivência a partir daí. As visitas supervisionadas são contra-indicadas
nestes casos. A criança que foi abusada não confia mais nos adultos, ela foi
abusada dentro de casa onde, em princípio existem adultos que cuidam dela. Como
pensar que ela se sentiria bem no mesmo espaço físico que seu abusador, só
porque há também no mesmo espaço uma pessoa conhecida sua ou não. Esta foi a
situação vivida durante todos os episódios de abuso, quando havia sempre
adultos na mesma casa, que não a protegeram, que nada viram. Isto promove uma
quebra na cadeia do desenvolvimento porque isto não é sustentável
psiquicamente. Como exercício, é só pensar na reação de um adulto que,
obrigado, se viu na mesma sala judicial com seu cruel seqüestrador.
Sob esta garantia, da falsa alegação
de Alienação Parental, e da sua manipulação, crianças já foram espancadas até a
morte, crianças continuam a ser abusadas até a morte psíquica. Há que se entender que um pai ou uma mãe que
pratica atos de violência física ou sexual contra seu filho criança, como já
dissemos, está rasgando seu papel de pai ou de mãe, que deve ter este espaço
preservado para que um bom substituto possa exercê-lo, restaurando os prejuízos
causados à mente daquela criança. E, ser colocado no mesmo ambiente que aquele
pai ou aquela mãe, mesmo que na presença de outra pessoa, é obrigar aquela
criança à re-vitimização. É preciso que haja um tempo para ela se restaurar dos
estragos sofridos, inclusive do estrago da perda da confiança nos adultos. A
Agência Nacional de Direitos da Infância, ANDI, formatou um protocolo básico a
ser seguido pela imprensa para abordar crianças e adolescentes vítimas de abuso
sexual, que vai além da proteção da identidade. Por que achamos que a presença
de um registro de Psicologia seria o suficiente para colocar uma criança diante
do seu agressor?
Há laudos de todos os tipos, onde tudo
é inconclusivo e evasivo, ou onde encontramos afirmações baseadas em mitos
infundados ou vícios patriarcais, em defesa do adulto abusador, repletas de
parcialidade. A inexistência de um protocolo a seguir, o despreparo de peritos,
a superficialidade e inconsistência dos laudos, deixam os Operadores de Justiça
a descoberto. Enquanto isto, os técnicos que transmitem os indícios de abuso,
são sistematicamente, processados, deixando claro este movimento de
intimidação. Na vizinha Argentina, esta campanha que visa o engessamento também
dos técnicos, já notificada em vários países, está denunciada pela psicanalista
Bettina Calvi. Aqui entre nós, isto já é uma evidência para quem quer ver.
Mães engessadas pela falsa acusação
de Alienação Parental, impedidas de exercer sua função protetora de filtro do
mundo que chega à criança, terapeutas e assistentes técnicos processados,
obrigatoriedade de cumprir visitas supervisionadas, assistimos crianças, que se sentem subjugadas à perversão
de todos estes adultos, desprotegidas e abandonadas por aqueles que ela ama. E, descrentes e impotentes, perdem a
esperança de alívio da angústia permanente pela violência sofrida. Falar,
gritar chorar e até vomitar, é sempre interpretado como a confirmação da
Alienação praticada pela mãe, como é a alegação paralizante. Nunca é visto como
os efeitos do sofrimento pelo abuso perpetuado em visitas obrigadas. Nada
adianta, a criança desiste, morre para os outros, e entra no risco maior de se
identificar com o agressor e imitar seu comportamento, repetindo assim o abuso.
Na nossa era de modernidade líquida,
como conceituou Bauman, as relações escorrem sem consistência e o compromisso é
o narcísico, a recomendação diária aos filhos é não se envolver com o problema
do outro, - o incentivo ao bullying. Submersos na cultura da transgressão e da
impunidade, são os perversos que se beneficiam, deixando obstruídos e
destruídos o cuidado e a responsabilidade com a criança. Acrescentando à
coletânea tão bem organizada por Maria Berenice Dias, diríamos que a falsa
acusação de Alienação Parental é hoje uma desastrosa realidade que a Justiça
não quer ver. Que, apesar de difícil detecção, não é impossível de ser
constatada.
Um filhote nos desperta o
enternecimento, o desejo de acarinhar e aconchegar no colo. Mas, para algumas
mentes menos saudáveis, para mentes perversas, um filhote ou um bebê, pela sua
vulnerabilidade, desperta o desejo do prazer do poder absoluto, secreto e,
absolutamente narcísico, excitante por esta sua essência, e pode colocar em
marcha esta possibilidade. E, por incrível que pareça, é exatamente, a
fragilidade, a fraqueza do outro, que provocam os piores impulsos de violência
e crueldade. Como nos ilustrou Débora Duarte em sua poesia, o fraco desperta o
poder de matar.
_______________
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____________________________________
- Ana
Maria Brayner Iencarelli. Psicanalista de Crianças e Adolescentes.
- anaiencarelli@gmail.com
___________________________________
- Resumo
do Curriculum Vitae:
·
ANA
MARIA BRAYNER IENCARELLI, graduada em Psicologia pela Faculdade de Filosofia do
Recife da Universidade Federal de Pernambuco, julho de 1973, pós-graduada pelo Institut de Psychologie de Paris V, Sorbonne, Diplôme d’Études Superieures Spécialisées,
D.E.S.S., setembro de 1978.
·
Psicanalista pela
Internatinal Psychoanalytical Association, I.P.A. 1990, especializada em crianças e
adolescentes.
·
Presidente
da Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Infância e à
Adolescência, ABRAPIA, gestões 2001/2004 e 2004/2007.
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