quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte. Parte IV
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Parte IV
As Vozes das mulheres e de muitos homens ecoaram de todos os cantos de nosso país. A barbárie já se instalou. E o jogo de apostas, tempos de bets, pela maior crueldade está em ascensão. Não é exclusividade nossa. Os franceses, por exemplo, estão preocupados com um aumento, para eles alarmante, do número de Feminicídios: 1 mulher é morta a cada 3 dias. Entre nós, em 3 dias são 12 mulheres. Lembrando que há, por aqui, uma subnotificação notável.
As balas, facadas, fogo, espancamentos brutais, em todo o seu primitivismo, não contemplam toda a população de mulheres que são eliminadas, diuturnamente. Além desses, também os Feminicídios Continuados, aqueles que matam, lentamente, por dentro, promovendo adoecimento ou agravando uma doença preexistente, não fecham essa estúpida conta da eliminação sumária de brasileiras.
Gostaria de introduzir para reflexão mais dois tipos de Feminicídio. O primeiro, é um Feminicídio que poderia ser denominado um Maternicídio, termo cunhado por parceira valente que precisou se ausentar. Antes disso, no entanto, ela registrou a marca.
Um exemplo emblemático aconteceu com uma Delegada de Polícia que recebeu uma ligação de seu ex-marido, pai de seus dois filhos, em sua delegacia, comunicando que estava na casa dela e que ia matar os dois filhos. Segundo ela, em 3 minutos ela entrava em casa para constatar o duplo homicídio, seguido de suicídio. Um menino de 12 anos, com dois tiros na cabeça, durante o telefonema, uma menina de 9 anos, coma arma abafada por um edredon, também na cabeça, e um tiro no seu próprio céu da boca, morrendo uns minutos depois. Este é um Feminicídio que extermina a Maternidade.
Talvez, pudéssemos chamar de Feminicídio Vicário: matar a mãe através do extermínio dos filhos. Um assassinato que resta vida e por procuração, causando uma tortura permanente, uma morte à maternidade, dentro do corpo que vai seguir mutilado. Vale ressaltar a profissão da mãe. Delegada de Polícia.
Esse ponto nos exemplifica quão difícil é a prevenção. Enquanto delegada, ela estava treinada, por profissão, a detectar comportamentos violentos, com risco de resultado letal, acostumada com criminosos e suas mentiras e dissimulações, e não conseguiu proteger seus filhos. Não posso afirmar, mas, certamente, frustrou agressões, e armações. Talvez, não tenha conseguido convencer as instâncias judiciais do perigo que os filhos corriam no cumprimento das determinações ditatoriais de que tem que haver convivência com o pai, desprezando a alta periculosidade do assassino. Este é um ponto que merece muito estudo e deveria ser flexível, porquanto a violência cresce de maneira imprevista. Afirmações de que “foi um mal marido, mas é um bom pai” são ingênuas, estúpidas, e irresponsáveis, o que não se coaduna com a função de um julgador ou julgadora, que deve garantir a Proteção Integral da Criança. Um pai que é violento, em qualquer das formas dessa prática, com a mãe de seus filhos, rasgou sua atribuição de Função Paterna.
Nesse ponto, partindo do mesmo caso tão ilustrativo, trazemos o avizinhamento da família em pauta com o Estado. Enquanto Delegada, exercendo uma função pública de garantia da Segurança Pública, essa Mulher, Mãe/Delegada, não conseguiu evitar essa tragédia. Não creio, nem de longe, que ela tenha deixado de tomar todas as providências cabíveis. Mas, seriam essas “todas as providências”, o suficiente para garantir a Proteção Integral de Vulneráveis?
E a Impunidade? E o entendimento judicial de que um elemento que cometeu crime de violência contra mulher ou criança, pode responder em liberdade porque não oferece perigo? Para quem? Para a juíza ou delegado, pode ser. Mas ser solto depois de indiciado por crimes sexuais com crueldade, contra 25 alunas, é, no mínimo, desrespeitoso com o estado emocional das vítimas desse serial estuprador. Ou o outro que matou a namorada, colocou o corpo dela no carro, foi a Delegacia, e ganhou o benefício de responder em liberdade. Um detalhe reforça a comunicação de total impunidade ficou por conta do corpo, que, então, retirou de seu carro e o depositou na calçada da delegacia. Um corpo por espancamento sob os auspícios da instituição policial, garantida a liberdade do assassino confesso.
Qual é o recado explícito que é passado nesses dois casos? Não é uma exceção rara. Quando o Estado não protege uma mulher que tem uma MPU, Medida Protetiva de Urgência, e que é assassinada pelo seu perseguidor violento, o Estado deveria ser Responsabilizado. Porque ele é que está precarizado em suas atribuições. O descumprimento de MPU deveria ser, rigorosamente, punido. Escuta-se no balcão de delegacias que é um exagero pedir uma distância de 300 metros para a aproximação de um agressor. Assim como muitas vezes uma MPU concedida por Vara Criminal é caçada pelo Vara de Família que é adepta à convivência de agressor e vítima, sob qualquer condição. Até de risco letal. E assim acontecem os Feminicídios. A Juíza Viviane foi assassinada pelo ex-marido, na frente das 3 filhas pequenas, com 16 facadas, na véspera de Natal.
O Estado estupra quando não cuida de seus meninos, meninas e mulheres. O Estado mata quando não implementa, de verdade, Políticas Públicas efetivas de Proteção de Mulheres. Este segundo tipo de Feminicídio que trazemos à reflexão hoje, exibe as vísceras de um Estado povoado de coniventes com a violência contra mulheres, sob o regime da Misoginia.
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